Remédios Constitucionais Flashcards
Habeas Corpus - HC
- Quando se aplica?
- Objetivo
- Quem pode impetrar?
- Existe HC coletivo?
- Quem pode impetrar HC coletivo?
- Quando se aplica?
Art. 5º, LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;
- Objetivo
Segundo Marcelo Novelino1, o habeas corpus “tem por objetivo proteger o indivíduo contra constrições ilegais ou abusivas em seu direito de ir, vir ou permanecer”.
- Quem pode impetrar?
A legitimidade ativa do habeas corpus é atribuída a qualquer pessoa (física ou jurídica), inclusive o Ministério Público, conforme art. 654, caput do Código de Processo Penal.
Art. 654, CPP. O habeas corpus poderá ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, bem como pelo Ministério Público.
O CPP classifica o HC como recurso, mas sua natureza jurídica é de ação de impugnação de natureza constitucional.
HC - Classificação
A doutrina classifica o habeas corpus em 02 (duas) espécies: repressivo e preventivo.
O habeas corpus repressivo (liberatório) é impetrado após a coação à liberdade de
locomoção. Por outro lado, o habeas corpus preventivo (salvo-conduto) é utilizado
quando há risco à liberdade.
Habeas Data - HD
- Conceito
- Aplicação
- Quem pode impetrar?
- Conceito
Art. 5º, LXXII - conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;
PREVISÃO NA LEI Nº 9.507/97
III - para a anotação nos assentamentos do interessado, de contestação ou explicação sobre dado verdadeiro mas justificável e que esteja sob pendência judicial ou amigável.
- Quem pode impetrar?
Admite-se a impetração por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
LEGITIMIDADE ATIVA x LEGITIMIDADE PASSIVA
LEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA
Segundo Marcelo Novelino, a legitimidade ativa é ampla, ou seja, admite-se a impetração por pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira.
Por outro lado, a legitimidade passiva recai sobre órgão ou entidade detentora da informação que se pretende obter.
ATENÇÃO
A recusa na expedição de CERTIDÃO com informações de cunho pessoal enseja o manejo de MANDADO DE SEGURANÇA, e não de HD.
MANDADO DE SEGURANÇA
- Previsão Constitucional
- Conceito
- Previsão Constitucional
Art. 5º, LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade
ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público; - Conceito
Segundo Marcelo Novelino1, o mandado de segurança “constitui forma de tutela jurisdicional dos direitos subjetivos ameaçados ou violados por autoridade pública ou no exercício de função desta natureza”.
Informações Adicionais:
- O direito líquido e certo é aquele que não precisa ser averiguado, podendo ser exercido imediatamente pelo titular.
- Por exigir direito líquido e certo, o mandado de segurança não admite dilação probatória.
- A dilação probatória destina-se ao convencimento do julgador, o qual tem ampla liberdade para apreciar as provas carreadas aos autos, inclusive podendo indeferir as diligências que reputar inúteis ou meramente protelatórias.
- Tem caráter residual. Isso quer dizer que, é válido apenas quando não for possível impetrar habeas corpus ou habeas data.
Hipóteses em que a impetração de mandado de segurança não é cabível.
Art. 5º, Lei nº 12.016/09. Não se concederá mandado de segurança quando se tratar:
I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução;
II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo;
III - de decisão judicial transitada em julgado.
PRAZO PARA IMPETRAÇÃO DE MS
O prazo de impetração do mandado de segurança é de 120 dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado, conforme art. 23 da Lei nº 12.016/09.
Art. 23, Lei nº 12.016/09. O direito de requerer mandado de segurança extinguir-se-á decorridos 120 (cento e vinte) dias, contados da ciência, pelo interessado, do ato impugnado.
MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO
- Quem pode impetrar?
- Informações adicionais
Art. 5º, LXX - o mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
- Informações Adicionais
Em relação aos partidos políticos, a doutrina afirma que, além de ter um representante no Congresso Nacional, a impetração deve ocorrer na defesa dos interesses legítimos de seus integrantes ou da finalidade partidária.
A perda superveniente do mandado político do único representante do partido político no Congresso Nacional não prejudica o mandado de segurança.
As associações dependem de autorização expressa para representar seus filiados, mas em relação ao MS esta exigência é dispensada.
Já as organizações sindicais não dependem de autorização para representar os sindicalizados.
MANDADO DE INJUNÇÃO
- Conceito
- Quando cabe?
- Efeitos da decisão
- Conceito
Art. 5º, LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes
à nacionalidade, à soberania e à cidadania;
Segundo Marcelo Novelino1, o mandado de injunção é “uma garantia constitucional
concebida pelo constituinte brasileiro para assegurar o exercício de determinados direitos,
liberdade e prerrogativas inviabilizados por uma omissão inconstitucional”.
- Quando cabe?
Art. 2º Conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta total ou parcial de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das
prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.
- Efeitos da decisão
A Lei nº 13.300/16 adota a teoria concretista intermediária, ou seja, o Poder Judiciário
estabelecerá um prazo razoável para que o legislador edite a norma regulamentadora.
Art. 8º Reconhecido o estado de mora legislativa, será deferida a injunção para:
I - determinar prazo razoável para que o impetrado promova a edição da norma regulamentadora;
AÇÃO POPULAR
- Conceito
Art. 5º, LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;
CONCEITO
Nas palavras de Marcelo Novelino 1 , a ação popular é “uma das formas de manifestação da soberania popular, permitindo ao cidadão exercer, de forma direta, função fiscalizadora”.
LEGITIMIDADE ATIVA - Ação Popular
O português pode ajuizar ação popular?
Depende, desde que haja reciprocidade ao brasileiro em Portugal, conforme art. 12,
§1º da Constituição Federal.
Nesse sentido:
Art. 12, § 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
LEGITIMIDADE PASSIVA - Ação Popular
Por outro lado, a legitimidade passiva da ação popular encontra-se no art. 6º, caput
da Lei nº 4.717/65, nos seguintes termos:
Art. 6º A ação será proposta contra as pessoas públicas ou privadas e as entidades referidas no art. 1º, contra as autoridades, funcionários ou administradores que houverem autorizado, aprovado, ratificado ou praticado o ato
impugnado, ou que, por omissas, tiverem dado oportunidade à lesão, e contra os beneficiários diretos do mesmo.
COMPETÊNCIA - Ação Popular
É importante destacar que a Lei de Ação Popular não estabelece foro por prerrogativa de função, ou seja, é competente o juízo de 1º grau.