Nacionalidade Flashcards
Lei Seca - COMENTADA
Brasileiros Natos
Art. 12. São brasileiros:
I - natos:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
COMENTÁRIOS:
Obs1: Nacionalidade é um vínculo (vínculo oficial, político, jurídico, formal) que une a pessoa ao Estado tornando essa pessoa parte integrante do povo desse Estado.
Obs2: a) A exceção pais estrangeiros que estejam a serviço de seu país, faz–se necessário que pelo menos um deles trabalhe a serviço do país. Estar a serviço do seu país significa ser um agente público do seu país. Ex.: Diplomata.
Obs3: O filho nascido no Brasil de um diplomata americano com uma brasileira, sem dúvida é um brasileiro nato.
Obs4: a) Critério de “Jus solis” / Territorialidade – nascido em território brasileiro.
Obs5: há ainda dois casos de nascido no estrangeiro ser brasileiro nato, pai ou mãe brasileiro c) registrar em repartição brasileira competente assim que nascido e após a atingida maioridade em qualquer tempo venha residir no Brasil e opte pela nacionalidade brasileira.
Obs6: b) e c) Critério “Jus sanguinis” - é o sangue brasileiro correndo nas veias do pai ou da mãe.
Lei Seca - COMENTADA
Brasileiros Naturalizados
II - naturalizados:
a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
COMENTÁRIOS:
Obs1: Há duas formas de se naturalizar, qualquer estrangeiro poderá solicitar a naturalização, sendo que na naturalização ordinária e para estrangeiros originários de países de predominância da língua portuguesa, os requisitos são mais básicos, somente dois requisitos.
Obs2: Na naturalização ordinária o presidente pode indeferir o pedido, já na naturalização extraordinária não, já é um ato vinculado.
QUADRO RESUMO
Lei Seca - COMENTADA
§ 1º e § 2º
§ 1º Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição.
Obs1: Relacionado somente aos portugueses, e não a qualquer estrangeiro de língua portuguesa.
Obs2: Princípio da reciprocidade descrito no parágrafo 1.
Obs3: O Brasil e Portugal possui um acordo de reciprocidade entre os povos, exemplo direito de votar.
Obs4: A doutrina define essa relação descrito no parágrafo 1 como “quase nacionalidade”.
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
Lei Seca - COMENTADA
§ 3º - Cargos Privativos de Brasileiros Natos
§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Obs3: O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) só poderá ser exercido por brasileiro nato, pois é um cargo que só pode ser exercido pelo Ministro do STF, que por sua vez esse cargo é composto pelo presidente ou vice presidente. (Art.103, B, § 1º, CF).
Obs4: O presidente do tribunal superior eleitoral (TSE) só poderá ser exercido por brasileiro nato, pois é um cargo que só pode ser exercido pelo Ministro do STF, que por sua vez esse cargo é composto pelo presidente ou vice presidente. (Art.119, B, § único, CF).
MNEMÔNICO: MP3.COM ou MP5.COM (inclui os presidentes do CNJ e TSE).
Lei Seca - COMENTADA
§ 4º
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado Democrático; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
II - fizer pedido expresso de perda da nacionalidade brasileira perante autoridade brasileira competente, ressalvadas situações que acarretem apatridia. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
§ 5º A renúncia da nacionalidade, nos termos do inciso II do § 4º deste artigo, não impede o interessado de readquirir sua nacionalidade brasileira originária, nos termos da lei. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 131, de 2023)
COMENTÁRIOS:
Um apátrida é o indivíduo que não é titular de qualquer nacionalidade, ou seja, é uma pessoa que não é considerado nacional por qualquer Estado.
Lei Seca - COMENTADA
Art. 13
Art. 13. A língua portuguesa é o idioma oficial da República Federativa do Brasil.
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.
Mnemônico: BA-HI-A-S
§ 2º Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão ter símbolos próprios.
Maria, de nacionalidade austríaca, encontra-se no território brasileiro desde meados do último ano. Em razão de sua integração, ainda que temporária, à sociedade brasileira, buscou se inteirar em relação aos direitos fundamentais de estatura constitucional que possui.
Após analisar a Constituição da República, Maria concluiu corretamente que
A) tem os mesmos direitos dos brasileiros natos.
B) tem os mesmos direitos dos brasileiros naturalizados.
C) não tem sua esfera jurídica alcançada pelos direitos fundamentais.
D) possui os direitos fundamentais não privativos de brasileiros, natos ou naturalizados.
E) tem os direitos fundamentais assegurados no ato que admitiu sua residência no território nacional.
LETRA D.
Anne, de nacionalidade originária russa, se naturalizou brasileira. Em momento posterior, casou-se com Pedro, de nacionalidade espanhola. Para facilitar sua integração à família do marido, decidiu se naturalizar espanhola. Anos depois, ao retornar ao Brasil, teve dúvidas se mantinha a nacionalidade brasileira.
Após consultar a sistemática constitucional, Anne concluiu corretamente que
A) perdeu a nacionalidade brasileira ao se naturalizar espanhola, sem que isto fosse uma condição para o exercício de direitos civis.
B) mantém a nacionalidade brasileira, a qual, uma vez adquirida pela naturalização, é suscetível de renúncia, mas não de perda.
C) somente perderá a nacionalidade brasileira ao final do processo judicial instaurado para esse fim pelo Ministério da Justiça.
D) mantém a nacionalidade brasileira, a qual, uma vez adquirida pela naturalização, é permanente, sendo insuscetível de perda ou renúncia.
E) mantém a nacionalidade brasileira, embora possa vir a perdê-la em razão de sentença judicial, presente uma causa que a justifique, ou de renúncia.
LETRA E.
Maria, nascida no território do país Alfa quando seus pais, brasileiros natos, se encontravam naquele local a serviço de uma empresa privada brasileira, decidiu se casar com João ao completar vinte e cinco anos.
João é nacional do país Beta, que não mantém relações diplomáticas com a República Federativa do Brasil, e, como possui uma ideologia nacionalista, decidiu estabelecer a condicionante de que Maria deveria renunciar à nacionalidade brasileira para, posteriormente, requerer a naturalização ao país Beta.
Maria permanecera no território de Alfa durante toda a sua vida e jamais estivera no território brasileiro.
Após analisar a sistemática vigente, Maria concluiu, corretamente, que
A) como ela é brasileira nata, não é possível a renúncia alvitrada por João
B) como ela é brasileira naturalizada, em razão do status dos seus pais, é possível a renúncia alvitrada por João.
C) a nacionalidade é irrenunciável, logo, ainda que tivesse a nacionalidade brasileira, ela não poderia atender ao pedido de João
D) caso ela venha a adquirir a nacionalidade brasileira, será possível renunciá-la, desde que também tenha outra nacionalidade.
E) apesar de a nacionalidade poder ser objeto de renúncia em quaisquer circunstâncias, ela não pode renunciar à nacionalidade brasileira por não a possuir.
Gabarito D.
Por partes:
Maria nasceu fora do Brasil e os pais, embora brasileiros, não estavam a serviço da RFB;
Maria também não veio ao Brasil, depois de atingida a maioridade, pedir a nacionalidade brasileira, tão pouco foi registrada em repartição competente (a questão fala que Maria NUNCA esteve aqui);
Logo ela não é brasileira (nata ou naturalizada), eliminando-se a assertiva A e B;
A nacionalidade é renúnciável, a pedido do interessado - o que elimina a C.
Maria de fato não pode renunciar aquilo que não tem, porém a renúncia NÃO é em qualquer circunstâncias, pois não pode gerar a situação de apátrida, o que elimina a E.
Considerando os direitos de nacionalidade estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
A lei não poderá, em hipótese alguma, estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados.
ERRADO.
Considerando os direitos de nacionalidade estabelecidos na Constituição Federal de 1988, julgue o item seguinte.
Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de fraude relacionada ao processo de naturalização ou de atentado contra a ordem constitucional e o Estado democrático.
CERTO.
Julgue o item seguinte, de acordo com o entendimento do STF no que se refere à aplicabilidade das normas constitucionais, à organização político-administrativa, aos servidores públicos, aos direitos políticos e à segurança pública.
O cancelamento da naturalização por sentença judicial transitada em julgado implica a perda dos direitos políticos, ficando o indivíduo impedido de alistar-se como eleitor ou eleger-se, já que a nacionalidade brasileira é pressuposto para o exercício de direitos políticos.
CERTO.
§3º São condições de elegibilidade
I - a nacionalidade brasileira
II - o pleno exercício dos direitos políticos…
Todos os nascidos no Brasil são brasileiros natos.
ERRADO.
Art. 12. São brasileiros:
I – NATOS:
a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;
b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira (BRASIL, 1988).
O nascido no estrangeiro, com pai brasileiro ou mãe brasileira, que venha a residir no Brasil adquire automaticamente a condição de brasileiro nato ao atingir a maioridade civil.
ERRADO.
Art. 12. São brasileiros:
I - NATOS: os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam REGISTRADO em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
Duas possibilidades
Registrado em repartição
Optar depois da maioridade
A nacionalidade brasileira será concedida de ofício aos estrangeiros de qualquer nacionalidade que residam no Brasil há mais de quinze anos e que não possuam condenação penal.
ERRADO.
CF/1988. Art. 12. São brasileiros: […]
II - naturalizados: […]
b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira.
À luz da Constituição Federal de 1988, julgue o item a seguir, acerca de direitos e garantias fundamentais
Os cargos de vice-presidente e de presidente da República são privativos de brasileiros natos, mas o cargo de ministro do Supremo Tribunal Federal pode ser exercido por brasileiro naturalizado.
ERRADO.