Administração Pública Flashcards
Classificação de Agentes Públicos
Segundo Alexandre Mazza, agentes públicos é um gênero que comporta diversas espécies:
a) agentes políticos;
b) ocupantes de cargos em comissão;
c) contratados temporários;
d) agentes militares;
e) servidores púbicos estatutários;
f) empregados públicos;
g) agentes honoríficos;
AGENTES PÚBLICOS
Segundo Matheus Carvalho, agente público é “qualquer pessoa que age em nome do Estado, independentemente de vínculo jurídico, ainda que atue sem remuneração e transitoriamente”.
AGENTES POLÍTICOS
Para a doutrina majoritária, compõe o rol de agentes políticos os: detentores de mandato eletivo; ministros e secretários; magistrados e membros do Ministério Público.
OCUPANTES DE CARGO EM COMISSÃO
Art. 37, V – (…) e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento;
CARGO EM COMISSÃO X FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CONTRATADOS TEMPORÁRIOS
Art. 37, IX - a lei estabelecerá os casos de contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
É a justiça do trabalho a competência para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o Poder Público e os servidores temporários. (CERTO/ERRADO)
ERRADO!
É a Justiça Comum a competente para processar e julgar causas em que se discuta a validade de vínculo jurídico-administrativo entre o Poder Público e os servidores temporários.
Por fim, em relação aos benefícios extensíveis aos servidores temporários:
A contratação temporária exige aprovação em concurso público?
A resposta é NÃO.
A contratação temporária não exige concurso público, mas deve ser efetivada por meio de processo seletivo simplificado.
Para a contratação temporária, é necessário que a atividade desempenhada seja de natureza eventual?
A resposta é NÃO.
Segundo o STF, os servidores temporários podem desempenhar atividades de caráter regular e permanente, não se restringindo apenas às atividades de natureza eventual.
Na realidade, os requisitos para a contração temporária são:
1. A necessidade de contratação temporária tem que ser transitória;
2. Excepcional interesse público que justifique a contratação;
AGENTES MILITARES
Segundo Alexandre Mazza1 , os agentes militares formam uma “categoria à parte entre os agentes públicos, na medida em que as instituições militares são organizadas com base na hierarquia e disciplina”.
PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO
Segundo Matheus Carvalho2
, são considerados particulares em colaboração com o
Estado “aqueles que, sem perderem a qualidade de particulares, atuam, em situações
excepcionais, em nome do Estado, mesmo em caráter temporário ou ocasional,
independentemente do vínculo jurídico estabelecido, exercendo função pública”.
A doutrina3 aponta 04 espécies de particulares em colaboração com o Estado:
1. Designados – conhecidos como agentes honoríficos, são todos aqueles que
atuam em virtude de convocação efetivada pelo Poder Público. Por exemplo, os
mesários eleitorais.
2. Voluntários – aqueles que atuam voluntariamente em repartições, escolas,
hospitais públicos ou situações de calamidade;
3. Delegados – são aqueles que atuam na prestação de serviços públicos mediante
delegação, é o que ocorre com as concessionárias e permissionárias de serviço
público;
4. Credenciados – atuam em nome do Estado em virtude de convênios celebrados
com o Poder Público, como exemplo, os médicos credenciados no SUS;
SERVIDORES PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS
- Conceito
- Estabilidade
- Perda do Cargo
- Conceito:
Segundo Alexandre Mazza4 , os servidores estatutários são selecionados por concurso público para ocupar cargos públicos, tendo vinculação de natureza estatutária não
contratual, e adquirem estabilidade após se sujeitarem a um estágio probatório. - Estabilidade:
A característica mais marcante (e vantajosa) do servidor público estatutário é a estabilidade, obtida após 03 anos de efetivo exercício, conforme art. 41, caput, da Constituição. Art. 41, § 4º Como condição para a aquisição da estabilidade,
é obrigatória a avaliação especial de desempenho por comissão instituída para essa finalidade. - Perda do Cargo
I - em virtude de sentença judicial transitada em
julgado;
II - mediante processo administrativo em que lhe seja assegurada ampla defesa;
III - mediante procedimento de avaliação periódica de desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
EMPREGADOS PÚBLICOS
- Conceito
- Estabilidade
- Conceito
Segundo Alexandre Mazza6 , os empregados públicos são aqueles que ingressam por meio de concurso público para ocupar empregos públicos, tendo uma vinculação contratual com o Estado regida pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). - Estabilidade
É importante ressaltar que o empregado público não possui direito à estabilidade, como ocorre com o servidor público estatutário.
Os estrangeiros podem ocupar cargos públicos?
O art. 37, I da Constituição, autoriza o preenchimento de cargos públicos por
estrangeiros, desde que observadas as exigências legais (norma de eficácia limitada).
No âmbito federal, é admitido o provimento de cargos como professor, técnico e cientista estrangeiro, conforme art. 5º, §3º da Lei nº 8.112/90.
Art. 5º, § 3o, Lei nº 8.112/90. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de
acordo com as normas e os procedimentos desta Lei.
Qual princípio define o concurso público?
Princípio da impessoalidade (art. 37, CF).
Quando o concurso público será obrigatório?
Investidura em cargo e emprego público.
Art. 37, II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
EXCEÇÕES À OBRIGATORIEDADE DO CONCURSO PÚBLICO
Segundo Matheus Carvalho2, o texto constitucional apresenta hipóteses que afastam
a obrigatoriedade do concurso público.
1. Cargos em Comissão – o art. 37, II da CF/88, excepciona a necessidade de
concurso público para os cargos em comissão direcionados às funções de chefia,
direção e assessoramento;
2. Servidores Temporários – na forma do art. 37, IX da CF/88, a contratação de
servidores temporários para atender a necessidade eventual de excepcional
interesse público será realizada por meio de processo seletivo simplificado;
3. Cargos Eletivos – o preenchimento dos cargos eletivos se dá por meio de eleição,
afastando a necessidade de provas e títulos;
4. Ex-combatente – segundo o autor, “desde que tenham participado, de forma
efetiva, de operações na 2ª Guerra Mundial”, nos termos do art. 53, I do ADCT;
5. Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias – a
contratação será por meio de processo seletivo público, conforme art. 198, §4º da
CF/88;
6. Desembargadores e Ministros do Poder Judiciário – a nomeação se dá conforme
procedimento previsto na CF/88;
A prova de título tem caráter eliminatório?
Não, somente classificatório.
É vedada a escolha de candidatos com fundamento apenas em títulos.
Qual o prazo de validade do concurso público?
O prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, com possibilidade de prorrogação por igual período, conforme art. 37, III da CF/88.
Art. 37, III - o prazo de validade do concurso público será de ATÉ dois anos, prorrogável uma vez, por igual período;