Constituição Flashcards
Constituição - Definição
Constituição: a lei fundamental e suprema de um Estado, criada pela vontade soberana do povo. É ela que determina a organização político-jurídica do Estado, dispondo sobre a sua forma, os órgãos que o integram e as competências destes e, finalmente, a aquisição e o exercício do poder. Cabe também a ela estabelecer as limitações ao poder do Estado e enumerar os direitos e garantias fundamentais.
CONCEITOS DA CONSTITUIÇÃO - 3 sentidos
SENTIDO SOCIOLÓGICO
Foi desenvolvido por Ferdinand Lassalle e tem como premissa a afirmação de que a Constituição só é legítima se representar o efetivo poder social, refletindo as forças sociais que constituem o poder. Trata-se da somatória dos fatores reais do poder dentro de uma sociedade.
Do contrário, a Constituição seria apenas uma simples “folha de papel”.
SENTIDO POLÍTICO
Foi desenvolvido por Carl Schmitt. Segundo o autor, a Constituição é uma decisão política do titular do poder constituinte.
Assim, há distinção entre Constituição e lei constitucional, já que esta seria apenas os
dispositivos inseridos no texto constitucional, sem se caracterizar como decisão política fundamental.
Por exemplo, o art. 242, §2º da CF/88, afirma que o Colégio Pedro II é mantido na órbita federal.
SENTIDO JURÍDICO
A autoria é atribuída ao Hans Kelsen. No sentido jurídico, a Constituição é “compreendida de uma perspectiva estritamente formal, apresentando-se como pura norma jurídica, como norma fundamental do Estado (…). A Constituição consiste, pois, num sistema de normas jurídicas”.
CLASSIFICAÇÃO - Quadro resumo
Quanto à origem, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?
1) Promulgada: é elaborada com participação direta do povo ou dos representantes eleitos por meio de assembleia constituinte.
A Constituição Cidadã, promulgada em 5 de outubro de 1988, tornou-se o principal símbolo do processo de redemocratização nacional. Após 21 anos de regime militar, a sociedade brasileira recebia uma Constituição que assegurava a liberdade de pensamento. Foram criados mecanismos para evitar abusos de poder do Estado.
2) Outorgada: Outorgada significa que foi elaborada sem participação do povo e, portanto, imposta pelo governo.
3) Cesarista: É a constituição em que a participação popular restringe-se a ratificar a vontade do detentor do poder. Nas palavras do Professor Marcelo Novelino: “As constituições outorgadas submetidas a plebiscito ou referendo na tentativa de aparentarem legitimidade são denominadas de constituições cesaristas .”.
Qual o Brasil adota? Promulgada.
Quanto modo de elaboração, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?
1) Dogmática:
2) Histórica:
Qual o Brasil adota? Dogmática.
Quanto à forma, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?
Quanto à extenção, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?
Quanto ao conteúdo, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?
Quanto à estabilidade, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?
Quanto à ideologia, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?
Quanto à correspondência com a realidade, qual a classificação da CF? Qual o Brasil adota?