Roubo Flashcards
Qual a diferença entre violência própria e imprópria?
A violência própria é a violência física em si.
A violência imprópria é a utilização de meios que reduza à impossibilidade de resistência da vítima.
Qual a diferença entre roubo próprio e impróprio?
Roubo próprio é quando se utiliza a violência ou grave ameaça ou a violência imprópria para subtrair bens da vítima. (violência anterior à subtração)
Roubo impróprio é quando se utiliza a violência ou grave ameaça para assegurar impunidade ou garantir a detenção da coisa. (violência posterior à subtração)
Qual a teoria adotada para definição do momento de consumação do crime de roubo?
Teoria da aprehensio ou amotio - o crime se consuma no momento da inversão da posse da coisa pelo agente, independente de posse mansa e pacífica.
É necessário que se tenha a posse mansa e pacífica da coisa?
Não.
O uso de arma de brinquedo configura causa de aumento?
Não. Simulacro não configura majorante, mas configura violência ou grave ameaça.
Quais são as hipóteses de roubo QUALIFICADO? (2)
1) Lesão corporal grave ou gravíssima
2) Morte.
Se a vítima falecer ou tiver lesão corporal grave/gravíssima por conta da grave ameaça empregada no roubo, o crime de roubo será qualificado?
Não, a morte ou lesão deve advir da violência empregada no roubo.
O latrocínio é um crime necessariamente preterdoloso?
Não !! A morte pode ser dolosa ou culposa. O agente pode ter dolo de roubar e posteriormente de matar a vítima.
Em um roubo com resultado morte em que não se identifique o responsável pela morte, todos os agentes respondem pelo latrocínio?
Sim, todos assumiram o resultado ao praticarem o roubo.
O roubo impróprio admite a violência imprópria?
NÃO!
Se o agente utiliza violência imprópria no roubo impróprio, responde pelo furto + LC.
O crime de roubo pode ser praticado culposamente?
NÃO! Impossível, só dolo (animus furandi)
Qual o dolo específico do crime de roubo?
Ânimo de assenhoramento definitivo (animus rem sibi habendi)
Há tipicidade no roubo de uso?
SIM! Configura o consitrangimento ilegal
Qual o bem jurídico protegido no crime de roubo?
O patrimônio e a pessoa (vida/integridade corporal/liberdade individual)
PLURIOFENSIVO
A inexistência de valores em poder da vítima torna impossível o crime de roubo?
Não por ser pluriofensivo.
O crime de roubo admite tentativa?
Na modalidade PRÓPRIO sim!
Na modalidade IMPRÓPRIO não (consuma com o emprego da violência após a subtração)
Cabe arrepedimento posterior no delito de roubo?
Em regra,Não!
salvo se utilizada a violência imprópria.
Cabe insignificância?
Não, mesmo que o bem tenha valor ínfimo!
Quais as hipóteses de roubo majorado/circunstanciado? (+1/3) (5)
1) Concurso de 2 ou mais
2) Se vítima está em serviço de transporte de valores e agente sabe
3) Subtração de veículo que venha a ser transportado para outro estado ou país
4) Com restrição de liberdade
5) Subtração de explosivo ou acessório que possibilite a fabricação
No caso de subtração de veículo com transposição de estado ou país, é necessária a efetiva transposição de divisa ou barreira para consumação?
Sim! O veículo deve ser efetivamente levado para exterior ou outro estado.
Quais as hipóteses de roubo majorado/circunstanciado (+2/3) (2)
1) Violência ou grave ameaça com emprego de arma de fogo
2) Destruição ou rompimento de obstáculo com emprego de artefato que cause perigo comum.
A arma inapta majora o roubo?
Não!
É necessária a apreensão da arma e sua perícia para que se incida a majorante de emprego de arma de fogo?
Não.
A arma desmuniciada majora o roubo?
STJ: NÃO
STF: SIM
Arma guardada na cintura é apta para majorar roubo?
Sim. Tanto emprega a arma o que aponta ou que a mantém na cintura ameaçando a vítima.
Se praticados no mesmo contexto fático roubo + porte ilegal de arma de fogo, há concurso?
Não! O roubo absorve (consunção) o porte.
A morte do latrocínio pode ser decorrente da grave ameaça? Por exemplo, uma senhora tem um ataque por conta do susto durante o roubo e morre.
Não! Se for por conta da grave ameaça, haverá ROUBO + HOMICÍDIO!
A morte deve decorrer da VIOLÊNCIA.
A morte do latrocínio deve ser dolosa ou culposa?
Tanto faz! Pode ser dolosa ou culposa.
Se um ladrão mata outro para ficar com toda a grana do roubo. Ele responde por latrocínio?
Não ! O que matou responde por roubo + homicídio qualificado por motivo torpe (concurso material) porque a morte não se deu durante o roubo.
Se o agente mata a vítima porque quer, e depois resolve levar o carro. Responde por latrô?
Não. Homicídio + furto.
Quando se consuma o latrocínio?
Com a morte da vítima, independente da consumação da subtração da coisa.
A quem compete o julgamento do latrocínio?
Ao juiz singular, não é juri.
Se há atingimento de apenas um único patrimônio, mas várias mortes. Qual o crime?
STJ: Concurso formal impróprio de latrocínios
STF: Um latrocínio (outras mortes serão consideradas na pena-base)
Qual a hipótese de roubo majorado/circunstanciado x2 (1)
1) emprego de arma de uso restrito ou proibido.