Furto Flashcards

1
Q

O que é o furto simples?

A

Subtrair para si ou para outrem coisa alheia móvel.

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2
Q

Há furto de coisa própria?

A

Não.

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3
Q

Há furto de coisa sem dono?

A

Não.

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4
Q

Há furto de coisa abandonada?

A

Não.

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5
Q

Há furto de coisa perdida?

A

Não é furto, configura apropriação de coisa achada.

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6
Q

Navios e aeronaves são coisas móveis?

A

Sim

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7
Q

Animais são coisas móveis?

A

Sim.

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8
Q

Qual o elemento subjetivo genérico do furto?

A

DOLO! Não há furto culposo.

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9
Q

Qual o elemento subjetivo específico do furto?

A

Para si ou para outrem - ânimo de assenhoramento - vontade de ser dono da coisa.

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10
Q

O furto de uso não é considerado fato típico por que?

A

Porque não existe o ânimo de assenhoramento (dolo específico), ou seja, a pessoa furta sem a intenção de se apossar daquele bem. Só com a intenção de utilizar momentaneamente e devolver nas mesmas condições.

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11
Q

Qual a diferença do furto de uso para o arrependimento posterior?

A

A intenção ao furtar.

No furto de uso a intenção é usar e devolver.

No arrependimento posterior o dolo é de se apoderar do bem. Mas depois do arrependimento, restitui voluntariamente ao dono até o recebimento da denúncia.

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12
Q

Quais as consequências jurídicas do arrependimento posterior no furto?

A

Diminuição da pena.

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13
Q

O que é o furto de coisa comum?

A

É quando o condômino/coerdeiro/sócio subtrai coisa que legitimamente a detém.

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14
Q

É possível punir se sócio subtrai cota a que tinha direito?

A

Não, só se o bem for infungível (insubstituível).

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15
Q

Quem é o sujeito passivo do furto simples?

A

O proprietário ou possuidor do bem.

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16
Q

Quais as teorias de consumação do furto? (4)

A

1) Concretatio = com o simples contato do agente com o bem.
2) Amotio (aprehensio) = inversão da possa, independente de a posse ser mansa ou pacífica.
3) Ablatio = com a posse mansa e pacífica da coisa (fora da esfera de vigilância da vítima)
4) Ilatio = quando a coisa é levada ao local desejado pelo agente, após a posse mansa e pacífica.

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17
Q

Qual a teoria adotada pelo ordenamento jurídico brasileiro com relação a consumação do furto?

A

A teoria da amotio ou aprehensio = inversão da posse, independente de posse mansa ou pacífica.

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18
Q

Quando se dá o aumento de pena do furto simples? (1)

A

Aumenta +1/3 se praticado durante o repouso noturno.

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19
Q

O aumento de pena no repouso noturno pode ser em lugar desabitado?

A

Sim, habitado ou desabitado.

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20
Q

O aumento de pena no repouso noturno pode ser extramuros?

A

Sim, mesmo se for em via pública.

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21
Q

O aumento de pena no repouso noturno depende de a vítima estar repousando de fato?

A

Não, vítima poderia estar repousando ou não.

22
Q

Quais os requisitos para o furto privilegiado? (2)

A

1) agente primário

2) pequeno valor da coisa furtada.

23
Q

O que o juiz pode fazer no furto privilegiado? (3)

A

1) Reclusão por detenção
2) -1/3 a 2/3
3) Aplicar só a pena de multa.

24
Q

O privilégio é uma faculdade do juiz?

A

Não, é direito subjetivo! Deve ser aplicado se preenchidos os requisitos.

25
Q

Qual a diferença do furto privilegiado para o princípio da insignificância?

A

No furto privilegiado, o valor da coisa furtada é pequeno.
Na insignificância o valor é insignificante!

No furto privilegiado há relevante lesão no patrimônio da vítima, mesmo que seja de pequeno valor.
Na insignificância não há relevante lesão.

O furto privilegiado não afasta tipicidade, a insignificância sim.

26
Q

A energia elétrica se equipara a coisa alheia móvel?

A

Sim.

27
Q

Adulterar medidor de energia tipifica que crime para STJ?

A

Furto mediante fraude.

28
Q

Furto de sinal de TV a cabo é equiparado a furto?

A

STF: conduta atípica (analogia in malam partem).

29
Q

O que é furto famélico?

A

Quando sua prática for inevitável para saciar fome e preservar vida/saúde.

30
Q

O furto famélico é punido?

A

Não, afasta ilicitude por estado de necessidade, é fato atípico.

31
Q

O que é o famulato?

A

É o furto cometido por empregado contra empregador.

32
Q

Quais as qualificadoras do furto? (5)

A

1) Destruição ou rompimento de obstáculos
2) Com abuso de confiança, mediante fraude, escalada ou destreza.
3) Com emprego de chave falsa
4) Mediante concurso de 2 ou mais pessoas.
5) Utilizando explosivos.

33
Q

O abuso de confiança que qualifica pode ser presumido com base em vínculo sanguíneo o empregatício?

A

Não, deve ser COMPROVADA relação de confiança.

34
Q

O que é o furto mediante fraude?

A

É a enganação.

35
Q

Qual a diferença do furto mediante fraude e o estelionato?

A

No estelionato, a fraude é empregada para que a vítima entregue o bem ao agente.

No furto a fraude é empregada para que a vítima desvigie o bem e o agente se aposse.

36
Q

O que é a destreza na qualificadora do furto?

A

É a habilidade excepcional do autor em subtrair um bem sem despertar atenção.

37
Q

Se a vítima está distraída, pode-se considerar a destreza?

A

Não, o bem deve estar sob vigilância do bem para que o agente utilize de destreza ao subtrair.

Se vítima está distraída, configura furto simples.

38
Q

O concurso de pessoas no furto qualificado, podem ser quaisquer duas pessoas?

A

Pode ser menor de 18 e mesmo que não sejam identificados os comparsas.

39
Q

Pode ser cumulado concurso de pessoas qualificando o furto e associação criminosa?

A

Sim, são crimes autônomos e bem jurídicos tutelados distintos.

40
Q

Podem concorrer as qualificadoras de emprego de explosivos juntamente com o rompimento de obstáculos?

A

Sim, mas aplica-se o emprego de explosivo como qualificadora e o rompimento de obstáculo como circunstância judicial na hora de aplicar pena base.

41
Q

Para que incida a qualificadora de furto interestadual/internacional é necessário que a fronteira seja transposta e o veículo seja transportado para outro lugar (estado/país)?

A

Sim, é crime condicionado ao resultado.

42
Q

Pode ocorrer o furto qualilficado privilegiado?

A

Sim quando há qualificadora objetiva + réu primário e objeto de pequeno valor.

43
Q

Quais são as qualificadoras objetivas?

A

Todas, exceto abuso de confiança.

44
Q

Pode ocorrer furto qualificado privilegiado no furto interestadual/internac. de veículo automotor?

A

Não pois o carro não tem pequeno valor.

45
Q

O furto de coisa comum é APPública incondicionada?

A

Não, É APPCR.

46
Q

Quem são os sujeitos ativos e passivos do furto de coisa comum?

A

Passivo e ativo são os mesmos: Sócios, herdeiros ou condôminos. É crime bipróprio!

47
Q

O que configura o ato de vender os bens furtados? receptação?

A

Não, receptação é quem compra ou detém os bens furtados. Quem vende apenas configura o exaurimento do crime.

48
Q

O que significa res Nullius, res Derelictae e res Desperdictae? Tais coisas podem ser objeto de furto?

A

Res nullius = coisa sem dono
Res derelictae = coisa abandonada
Res desperdictae = coisa perdida.

Nenhuma poderá ser objeto de furto.

49
Q

A majorante do furto noturno pode incidir sobre as figuras qualificadas?

A

Sim, aplicável tanto na forma simples quanto na forma qualificada. (ex: furto de um veículo no interior da residência mediante escalada e no período noturno = qualificado e majorado)

50
Q

Pode ocorrer o reconhecimento da insignificância da conduta em furto praticado com o rompimento de obstáculo. (certo/errado)

A

Errado.

Inviável reconhecimento do crime bagatelar porque o crime foi cometido mediante rompimento de obstáculo. (SUMULA STJ)

insignificancia + rompimento de obstaculo = NÃO

51
Q

Flávio, réu primário e com bons antecedentes, furtou o telefone celular de Gina. Antes da prolação da sentença, Flávio restituiu a Gina o bem subtraído, por ato voluntário. Nessa situação, a pena de Flávio será reduzida de um a dois terços. (certo/errado)

A

Errado. O arrependimento posterior se dá até o recebimento da denúncia, e não prolação da sentença.

52
Q

Brutus, no interior de uma loja, a pretexto de adquirir roupas, solicitou ao vendedor vários modelos para experimentar, mas, no interior do provador, escondeu uma das peças dentro de suas vestes, devolveu as demais e deixou o local. Brutus responderá pelo furto simples,(certo/errado)

A

Errado, furto qualificado pela fraude.

O agente utiliza artifício ou ardil para vítima desvigiar o bem, facilitando sua subtraçao.