Periclitação vida e saúde Flashcards

1
Q

Existe algum crime de periclitação da vida/saúde culposo?

A

Não, todos são dolosos! Dolo de perigo ou de dano.

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2
Q

Algum admite a forma culposa?

A

Não!

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3
Q

Algum crime depende de resultado naturalístico?

A

Não, todos são formais.

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4
Q

Algum crime é de ação penal pública condicionada a representação?

A

Apenas o crime de perigo de contágio de doença venérea.

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5
Q

O que é doença venérea?

A

São as doenças que só são transmitidas por relações sexuais.

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6
Q

A aids é doença venérea?

A

Não! Pode ser transmitida de outras formas que não a sexual.

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7
Q

O crime de perigo de contágio de doença venérea possui forma vinculada?

A

Sim, relação sexual.

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8
Q

O agente deve saber que está contaminado?

A

Sim. Se não souber não há crime.

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9
Q

Qual o elemento subjetivo do crime do art. 130?

A

É o dolo de perigo! O agente não tem dolo de transmitir, mas sabe que é possível.

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10
Q

Se o agente quiser transmitir doença venérea (dolo de dano) incorre em que crime?

A

Concurso de:

Perigo de contágio venéreo qualificado (130§1º)
+
lesão corporal (se transmitida)

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11
Q

O crime de contágio venéreo é APPCR porque?

A

Para evitar constrangimentos/preconceito.

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12
Q

Quais os requisitos para configurar o crime do art. 131 (contágio de moléstia grave)? (2 requisitos)

A
  • Querer transmitir

- Saber que está contaminado

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13
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de contágio de moléstia grave?

A

Dolo de dano! O objetivo é transmitir. E o agente deve praticar ato capaz de transmitir.

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14
Q

Quando é aumentada a pena do art. 132 (perigo para a vida/saúde de outrem)? (1 caso)

A

Aumenta 1/6 a 1/3 quando em transporte de pessoas para prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza.

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15
Q

O que configura abandono de incapaz?

A

Abandonar quem está sob sua guarda/vigilância/cuidado e que seja incapaz de se defender.

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16
Q

Quem são os sujeitos passivos do crime de abandono de incapaz?

A

Qualquer pessoa incapaz de se defender, independente da idade. O abandono deve acarretar risco concreto

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17
Q

Se for comprovado que não havia risco para o abandonado, haverá crime?

A

Não.

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18
Q

O que qualifica o abandono de incapaz? (2 qualificadoras)

A
  • Morte (4 a 12 anos)

* Lesão corporal grave (1 a 5 anos)

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19
Q

Se houver dolo de morte ou lesão no abandono, o agente responde pelo abandono?

A

Não, responde pelo resultado pretendido (homicídio ou lesão corporal).

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20
Q

O que aumenta a pena no crime de abandono? (3 hipóteses)

A

Aumenta de 1/3 se:

  • abandono em lugar ermo
  • Agente CADI + tutor + curador
  • Vítima de +60 anos.
21
Q

O fato de abandonar sem finalidade específica um recém-nascido, configura o art. 134 (exposição ou abandono de recém-nascido?

A

Não, deve ser para ocultar desonra própria. O elemento subjetivo é específico.

22
Q

Quem são os sujeitos ativos do crime do art. 134 - exp. recém nascido?

A

O pai ou a mãe. (crime próprio|)

23
Q

Quais são as qualificadoras do crime do art. 134 - exp. recém nascido? (2 qualificadoras)

A
  • Morte
  • LC grave

São preterdolosas, senão responde por homicidio ou lc.

24
Q

Quando se configura a omissão de socorro? (2 casos)

A

1) Deixar de prestar assistência (omissão imediata)

2) Não solicitar socorro de autoridade competente (omissão mediata)

25
Q

Quem são os sujeitos passivos da omissão de socorro? (4 sujeitos)

A

1) criança abandonada/extraviada
2) Pessoa inválida ao desamparo
3) Pessoa ferida
4) Pessoa em grave e iminente perigo.

26
Q

O que ocorre se quem se omitir for garantidor?

A

O agente responde pelo resultado, não pela omissão de socorro.

27
Q

Quando se consuma a omissão de socrro?

A

Com a omissão, independe do resultado. É um crime omissivo próprio.

28
Q

Quais são as causas de aumento da omissão de socorro? (2 causas)

A
  • LC grave +1/2

- Morte 3x

29
Q

Pelo que responde se for omissão de socorro na direção de veículo automotor?

A

Pelo CTB:
- homicídio culposo ou LC culposa na direção
MAJORADO pela omissão de socorro ctb 304

30
Q

O que é o crime do art. 135 a - condicionamento de atendimento hospitalar?

A

É condicionar o atendimento médico hospitalar de emergência a cheque caução ou preenchiment prévio de formulários.

31
Q

No 135 a (cond. at. hosp) cabe a urgência?

A

Não, apenas atendimento de emergência. Urgência não existe situação de imediatidade.

32
Q

Qual o elemento subjetivo do 135 A (cond. at. hosp)

A

Dolo de perigo.

33
Q

Quem são os sujeitos ativos do 135 A (cond. at. hosp)

A

O administrador e os funcionários de hospitais particulares.

34
Q

Se funcionário de hospital particular apenas cumpre ordens do superior, ele responde pelo crime do 135 A?

A

Sim! Responde por concurso. A ordem é manifestamente ilegal.

35
Q

Pode ocorrer o crime do 135 A em hospitais públicos?

A

Não, em hospitais públicos é a concussão.

36
Q

Quais são as agravantes do crime 135 A (cond.at. hosp.)?

A

Morte 3x

LC grave 2X

37
Q

Defina o crime de maus tratos.

A
  • Expor a perigo a vida ou a saúde
  • Pessoa sob sua guarda ou autoridade ou vigilância
  • Para fins de educação, ensino, tratamento ou custódia.
38
Q

Como é cometido o crime de maus tratos?

A

1) Privação de alimentos ou cuidados
2) Sujeição a trabalhos excessivos ou inadequados
3) Abuso dos meios de correção.

39
Q

Qual o elemento subjetivo do crime de maus tratos?

A

Dolo de perigo.

40
Q

Quem é o sujeito ativo do crime de maus tratos?

A

Quem tem a guarda, autoridade ou vigilância sob o sujeito passivo.

41
Q

Quais são as qualificadoras do crime de maus tratos?

A

LC grave 1 a 4 anos

Morte 4 a 12 anos.

42
Q

Quais são as agravantes do crime de maus tratos?

A

+1/3 se menor de 14 anos.

43
Q

Qual a diferença entre crime de maus tratos e tortura castigo?

A

Na tortura o agente tem a intenção de castigar.

Nos maus tratos o agente tem intensão de repreender conduta com finalidade de ensinamento.

44
Q

Quais crimes são punidos com reclusão? (3 casos)

A

1) perigo de contágio venéreo qualificado (dolo dano)
2) Perigo de contágio moléstia grave
3) Maus tratos qualificado (morte ou lesão corporal)

  • todos os demais - detenção!
45
Q

Se a vítima já está contaminada, é possível a ocorrência dos crimes?

A

Não. Trata-se de crime impossível

46
Q

O consentimento do ofendido exclui a responsabilidade penal?

A

Não. não exclui a responsabilidade penal.

47
Q

Na omissão de socorro, a consumação depende do resultado?

A

Não, independe. A consumação ocorre com a mera omissão (crime de mera conduta).

48
Q

É preciso que o agente esteja presente no local do evento, para que se consume a omissão de socorro?

A

Sim. (doutrina majoritária)