Lesão corporal Flashcards

1
Q

Em alguma situação a LC é crime hediondo?

A

Sim, se praticado contra agente de segurança do estado no exercício da função ou em decorrência dela, ou contra cônjuge, companheiro ou parente até 3º grau.

GRAVÍSSIMA ou SEGUIDA DE MORTE!

Grave não

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2
Q

Qual a ação penal nos crimes de LC leve? e grave? e gravíssima? e seguida de morte?

A

LEVE = APPCR
GRAVE = APPUB INC.
GRAVÍSSIMA = APPUB. INC
SEGUIDA DE MORTE = APPUB. INC.

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3
Q

Todas as LC leves serão APPCR?

A

Não, se em violência doméstica é appub. inc.

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4
Q

Quais as diferenças entre LC e vias de fato?

A

LC = é crime, gera dano à incolumidade pessoal, gera equimoses e hematomas e é APPCR.

Vias de fato = é contravenção penal, não gera dano, gera eritemas e é APPúb. Inc.

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5
Q

A LC leve é crime de que natureza?

A

É uma IMPO! (aplica-se lei 9099)

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6
Q

Quando será considerada lesão leve?

A

Natureza subsidiária, se não for considerada grave ou gravíssima ou resultado morte, será considerada leve.

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7
Q

Qual o elemento subjetivo da LC?

A

DOLO! Vontade de lesionar.

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8
Q

Cabe princípio da insignificância na lc leve?

A

Sim. (lc levíssima)

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9
Q

Admite-se tentativa na lc leve?

A

SIm.

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10
Q

A LC grave é crime de que natureza?

A

É infração de médio potencial ofensivo.

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11
Q

Quais as hipóteses de LC grave? (4)

A

PIDA

1) Perigo de vida
2) Inabilitação para funções habituais por mais de 30 dias
3) Debilidade permanente
4) Aceleração do parto

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12
Q

No caso de incapacidade para ocupações habituais é necessário algum tipo de exame?

A

Sim, exame de corpo de delito complementar.

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13
Q

O que ocorre se o exame de corpo de delito complementar não for realizado?

A

A prova testemunhal pode suprir a falta.

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14
Q

O que caracteriza o perigo de vida?

A

O risco CONCRETO de morte.

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15
Q

O perigo de vida pode ser doloso?

A

Não, se o dolo era atentar contra a vida, será homicídio! O perigo de vida deve ser preterdoloso, LESÃO DOLOSA e RESULTADO CULPOSO….

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16
Q

Quando será analisada a debilidade gerada na LC?

A

No momento da consumação.

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17
Q

É necessário que a debilidade permanente seja irreversível?

A

Não, independe da irreversibilidade da lesão!

permanente não significa perpetuidade! Pode ser meramente duradoura.

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18
Q

A debilidade permanente é preterdolosa?

A

Não, pode ser dolosa ou culposa.

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19
Q

O dolo de interromper a gestação, pode ser entendido como aceleração do parto?

A

Não! Se houver dolo de interromper, haverá aborto e não LC grave.

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20
Q

Quais as hipóteses de LC gravíssima? (5)

A

PEIDA

1) Perda ou unitilização de membro, função ou sentido
2) Enfermidade incurável
3) Incapacidade permanente para trabalho
4) Deformidade permanente
5) Aborto

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21
Q

Quais as características da perda de 01 só membro no caso de membros duplos?

A

LC grave!

Mas o membro não deve ser aparente. Se for membro duplo aparente, LC GRAVÍSSIMA. Se for membro que gera impotência, LC GRAVÍSSIMA.

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22
Q

A deformidade permanente deve ser aparente?

A

Sim, aparente e vexatória (mesmo que em local íntimo)

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23
Q

A deformidade permanente pode ser afastada no caso de cirurgia reparadora?

A

Não, mesmo que se realiza a cirurgia, caberá lc gravíssima.

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24
Q

O que é a vitriolagem?

A

É a deformidade permanente causada pelo emprego de ácidos.

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25
Q

O HIV pode ser considerado enfermidade incurável para fins de LC?

A

Somente se o agente transmite sem intenção de matar e a vítima contrai o vírus.

  • Se houver intenção de matar = homicídio tentado/consumado
  • Se não houver intenção de matar mas vítima não contrai vírus = perigo de contágio de moléstia grave.
  • Se não houver intenção de matar e vítima contrai vírus = LC gravíssima
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26
Q

O aborto na LC gravíssima é doloso?

A

Não pode ser doloso, DEVE ser PRETERDOLOSO!

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27
Q

O agente deve saber da condição de grávida da vítima?

A

Sim!

28
Q

O agente pode responder por aborto e por LC gravíssima qualificada pelo aborto?

A

Sim, em concurso formal impróprio (se houverem desígnos autônomos)

29
Q

Em que se diferencia a LC seguida de morte do Homicídio?

A

Se diferencia em relação ao DOLO.

Na lc = a intenção é lesionar, a morte é PRETERDOLOSA.
No homicídio = a intenção é matar.

30
Q

Se houver dolo nas vias de fato e ocorrer o homicídio?

A

Homicídio culposo! Não é LC seguida de morte.

31
Q

Se o agente não quer morte mas assume o risco de cometê-la ao lesionar alguém, responde pelo que?

A

Homicídio (dolo eventual).

32
Q

Quais as causas de diminuição de pena da LC? (LC privilegiada) (2)

A

1) Se comete impelido por motivo de relevante valor social ou moral
2) Sob domínio de violenta emoção, logo em seguida injusta provocação da vítima.

33
Q

Qual a fração que diminui nos casos de LC privilegiada?

A

De 1/6 a 1/3.

34
Q

Se for LC após injusta agressão, configura-se o LC privilegiado?

A

Não, será caso de legítima defesa.

35
Q

A LC leve admite substituiçao de pena?

A

Sim, detenção por multa (se privilegiado ou se LC recíproca)

36
Q

O que configura a LC culposa?

A

Ofender integridade de alguém por CULPA (imprudência/imperícia/negligência)

37
Q

O resultado da lesão corporal culposa é relevante?

A

Não, independente do resultado (se houver apenas lesão leve ou amputação de membro), se ela for culposa o agente responderá por LC culposa!

38
Q

Qual a legislação aplicável a LC culposa em direção de veículo automotor?

A

P. especialidade = CTB!

39
Q

Quais as majorantes da LC CULPOSA? (4)

A

+1/3

1) Inobservância de regra técnica de profissão, arte ou ofício
2) Deixar de prestar imediato socorro
3) Agente não tentar diminuir consequência de seus atos
4) Agente foge para evitar flagrante

40
Q

A inobservância de regra técnica se confunde com a imperícia?

A

NÃO!
A inobservância = agente sabe mas não observa
Imperícia = agente é incapaz, não sabe.

41
Q

Quando não incide a majorante de deixar de prestar imediato socorro à vitima? (3 casos)

A

1) No caso de a vítima já ser socorrida por alguém mais habilitado que o agente
2) No caso de morte instantânea e evidente.
3) Ou no caso de medo de represálias e linchamento.

42
Q

A fuga para evitar o flagrante se aplica a LC praticada na direção de veículo?

A

Não por falta de previsão.

43
Q

Quais os casos de majorante da LC DOLOSA? (4)

A

+1/3

1) Menor de 14 anos
2) Maior de 60 anos
3) Milícia privada
4) Grupo de extermínio

44
Q

Em algum caso é aceito o perdão judicial?

A

SÓ na LC culposa.

45
Q

Qual a consequência jurídica do perdão judicial?

A

Extinção da punibilidade - juiz deixa de aplicar pena

46
Q

A coabitação é necessária para caracterizar a LC em âmbito doméstico?

A

Não, basta a relação parental de CADI

47
Q

A relação parental é indispensável para caracterizar LC em âmbito doméstico?

A

Não, basta que seja alguém de seu connvívio ou que se tenha convivido.

Ou seja, não é necessário vínculo sanguíneo.

48
Q

O que caracteriza a LC doméstica?

A

Prevalecer-se das relações domésticas, de coabitação ou habitualidade para cometer a LC.

49
Q

Somente o homem responde por LC doméstica?

A

Não! Mulher também responde.

50
Q

Quais as consequências da LC doméstica?

A

se LC leve = qualificada (det 3m a 3a)

Se LC grave/gravíssima/seg. morte = majora em 1/3

51
Q

Se a vítima é deficiente na LC doméstica, o que ocorre?

A

Majora de 1/3

52
Q

Quais as autoridades são sujeito passivo da LC funcional?

A

Artigos 142 e 144, agepen, forças nacionais de segurança púbica ou contra conjuge companheiro ou parente até 3º grau.

53
Q

De quanto é aumentada a pena na LC funcional?

A

1/3 a 2/3

54
Q

Quando será hedionda a LC funcional?

A

Se a lesão for gravíssima ou seguida de morte!

GRAVE NÃO!

55
Q

Na lesão corporal, quando se fala em incapacidade para ocupações habituais por mais de 30 dias, nos casos de lesão corporal grave, deve-se levar em consideração quais tipos de atividades?

A

Não somente as atividades laborativas mas também todas as realizadas costumeiramente pela vítima (ex: atividade física).

56
Q

A incapacidade permanente para o trabalho deve ser apenas para o trbaalho que a vítima exercia antes da lesão?

A

NÃO, deve para todo e qualquer trabalho. (majoritário)

57
Q

O crime de lesão corporal praticado por um indivíduo contra seu irmão, no âmbito doméstico, configura apenas o crime de lesão corporal simples, dada a inaplicabilidade da Lei Maria da Penha em casos em que a vítima seja do sexo masculino.
(certo/errado)

A

PEGADINHA

De fato a maria da penha não é aplicada, mas a lesão corporal praticada por um indivíduo contra seu irmão não configura lesão corporal SIMPLES,

mas: lesão corporal em âmbito de violência doméstica

58
Q

O que pode acontecer na lesão corporal recíproca?

A

Art. 129, § 5°: O juiz, não sendo graves as lesões, pode ainda substituir a pena de detenção pela de multa, de duzentos mil réis a dois contos
de réis:

I - lesão corporal privilegiada (relevante valor social ou moral ou domínio de violenta emoção)

II - se as lesões são recíprocas.

59
Q

O perigo de vida só é causa de agravamento de pena quando for efetivo, concreto e resultar de diagnóstico médico fundamentado. (certo/errado)

A

CERTO.

Precisa de diagnóstico fundamentado.

60
Q

Será reconhecida a qualificadora da deformidade permanente quando a ofensa ocorrer no rosto da vítima.
(certo/errado)

A

Errado! Não é qualquer agressão no rosto que se torna deformidade permanente. Deve ser de considerável perda. Não deve ser irreversível!

61
Q

A diferença entre a contravenção penal de vias de fato e a lesão corporal está na inexistência de dano à incolumidade física da vítima. (certo/errado)

A

Certo.

Nas vias de fato haverá haverá atos de agressão contra a vítima, mas não haverá dano à integridade física ou à saúde.

A lesão corporal é a ofensa à integridade corporal ou à saúde de alguém.

62
Q

Se houver, por exemplo, a perda de um único dedo, temos debilidade permanente, mas se houver a perda de uma mão inteira, por exemplo, teremos, então, perda ou inutilização. (certo/errado)

A

Certo!

63
Q

Tanto o perigo de vida como o aborto são preterdolosas, eis que são resultados não desejados pelo agente, o qual tinha dolo em relação à lesão corporal apenas, contando com culpa em relação a esses resultados: perigo de vida e aborto. Nesse sentido, também, a lesão corporal seguida de morte. (certo/errado)

A

certo;

64
Q

portador de HIV – AIDS, tem por intenção transmitir a sua doença a outrem, poderá responder pelo delito de perigo de contágio de moléstia grave, se o seu dolo se dirigir tão somente à transmissão da doença

A

certo

65
Q

portador de HIV – AIDS, poderá responder pelo delito de homicídio ou de tentativa de homicídio, se o seu dolo se dirigir para além da transmissão da doença à morte da vítima;

A

certo

66
Q

portador de HIV – AIDS ,poderá responder por lesão corporal de natureza gravíssima, se seu dolo se dirigir à produção de ofensa à integridade física ou saúde da vítima, com o resultado enfermidade incurável

A

certo

67
Q

portador de HIV – AIDS, por lesão corporal seguida de morte, acaso essa ocorra, mas o dolo do agente abranja apenas a intenção de lesionar a vítima.

A

certo