RI STJ teste Flashcards

1
Q

Pergunta: Qual a composição do Superior Tribunal de Justiça?

A

Resposta: O STJ é composto por 33 Ministros.

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2
Q

Pergunta: Como o Tribunal funciona?

A

Resposta: O Tribunal funciona em Plenário, Corte Especial, Seções especializadas e Turmas especializadas.

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3
Q

Pergunta: Quem preside o Plenário?

A

Resposta: O Plenário é presidido pelo Presidente do Tribunal.

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4
Q

Pergunta: Como é constituída a Corte Especial?

A

Resposta: A Corte Especial é integrada pelos 15 Ministros mais antigos.

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5
Q

Pergunta: Quem preside a Corte Especial?

A

Resposta: A Corte Especial é presidida pelo Presidente do Tribunal.

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6
Q

Pergunta: Quantas Seções há no Tribunal?

A

Resposta: Há três Seções no Tribunal.

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7
Q

Pergunta: Como são compostas as Seções?

A

Resposta: As Seções são compostas pelos membros das Turmas da respectiva área de especialização.

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8
Q

Pergunta: Quem preside as Seções?

A

Resposta: As Seções são presididas pelo Ministro mais antigo, por um período de dois anos, vedada a recondução.

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9
Q

Pergunta: Quantas Turmas há no Tribunal?

A

Resposta: Há seis Turmas no Tribunal, constituídas de cinco Ministros cada uma.

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10
Q

Pergunta: Como são compostas as Turmas?

A

Resposta: As Turmas são compostas observando-se a opção feita pelo Ministro, atendendo-se à ordem de antiguidade.

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11
Q

Pergunta: Como são compostas as Seções?

A

Resposta: A Primeira Seção é composta pela Primeira e Segunda Turmas. A Segunda Seção é composta pela Terceira e Quarta Turmas. A Terceira Seção é composta pela Quinta e Sexta Turmas.

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12
Q

Pergunta: Quem preside as Turmas?

A

Resposta: O Ministro mais antigo integrante da Turma é o seu presidente.

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13
Q

Pergunta: Como são eleitos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça?

A

Resposta: São eleitos pelo Plenário, dentre os seus membros.

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14
Q

Pergunta: Quem é o Corregedor-Geral da Justiça Federal?

A

Resposta: É o Vice-Presidente do Tribunal.

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15
Q

Pergunta: Quem é o Vice-Corregedor-Geral da Justiça Federal?

A

Resposta: É o Ministro mais antigo integrante do Conselho da Justiça Federal, que não exerça cargo de direção naquele órgão.

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16
Q

Pergunta: Quais órgãos o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça integram?

A

Resposta: Integram apenas o Plenário e a Corte Especial.

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17
Q

Pergunta: O que acontece quando o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor Nacional de Justiça concluem seus mandatos?

A

Resposta: Retornam às Turmas, ocupando as vagas disponíveis, respeitada a ordem de antiguidade.

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18
Q

Pergunta: O Ministro que já exerceu o cargo de Presidente do STJ pode ocupar outro cargo administrativo no Tribunal?

A

Resposta: Não, exceto a presidência de Turma, Seção ou composição de Comissão Permanente.

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19
Q

Pergunta: Os Ministros podem exercer mais de uma função administrativa cumulativamente?

A

Resposta: Não, exceto nos casos previstos em lei ou se todas as funções já tiverem sido preenchidas.

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20
Q

Pergunta: Há vedação para acumulação de cargo administrativo com função jurisdicional?

A

Resposta: Não, exceto para o exercício dos cargos de Corregedor-Geral da Justiça Eleitoral, Corregedor Nacional de Justiça e Diretor-Geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados. 1

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21
Q

Pergunta: Em quais casos um Ministro não será elegível para cargos administrativos?

A

Resposta: Se o Ministro mais novo em ordem de antiguidade já tiver exercido o mesmo cargo ou função

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22
Q

Pergunta: Onde o Ministro empossado se integrará?

A

Resposta: Integrará a Turma onde se deu a vaga ou ocupará vaga resultante de transferência de Ministro.

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23
Q

Pergunta: Como é composto o Conselho de Administração?

A

Resposta: É integrado pelos 11 Ministros mais antigos e presidido pelo Presidente do Tribunal.

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24
Q

Pergunta: Qual a competência do Conselho de Administração?

A

Resposta: Decidir sobre matéria administrativa, nos termos do Regimento.

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25
Q

Pergunta: Com que frequência o Conselho de Administração se reúne ordinariamente?

.

A

Resposta: Ao menos uma vez a cada trimestre

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26
Q

Pergunta: Como são convocadas as reuniões ordinárias do Conselho de Administração?

A

Resposta: Pelo Presidente, mediante aviso escrito enviado com antecedência mínima de cinco dias.

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27
Q

Pergunta: Como é feita a convocação para as reuniões extraordinárias do Conselho de Administração?

A

Resposta: Pelo Presidente, sempre que necessário, não sendo preciso observar o prazo de cinco dias.

28
Q

Pergunta: Qual órgão funciona junto ao Tribunal e qual sua função?

A

Resposta: O Conselho da Justiça Federal, com a função de supervisionar administrativamente e financeiramente a Justiça Federal de primeiro e segundo graus.

29
Q

Pergunta: Como é composto o Conselho da Justiça Federal?

A

Resposta: É composto pelo Presidente e Vice-Presidente do Tribunal, quatro Ministros do Tribunal, eleitos por dois anos, e pelos Presidentes dos seis Tribunais Regionais Federais.

30
Q

Pergunta: Quem preside o Conselho da Justiça Federal?

A

Resposta: O Presidente do Tribunal.

31
Q

Pergunta: Quem pode atuar perante o Tribunal em casos de curadoria especial?

A

Resposta: Defensores públicos.

32
Q

Pergunta: Em quais casos o relator do recurso especial repetitivo pode autorizar a manifestação da Defensoria Pública como amicus curiae?

A

Resposta: O relator pode autorizar a manifestação da Defensoria Pública como amicus curiae em processos de recurso especial repetitivo.

33
Q

Pergunta: Quem funciona perante o Tribunal em representação do Ministério Público?

A

Resposta: O Procurador-Geral da República, ou o Subprocurador-Geral, mediante delegação do Procurador-Geral.

34
Q

Pergunta: Quais são os poderes do Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral nos processos em que atuam como titulares da ação penal?

A

Resposta: Os mesmos poderes e ônus que as partes, ressalvadas as disposições expressas em lei ou no Regimento Interno do STJ.

35
Q

Pergunta: Em quais casos o Ministério Público terá vista dos autos?

A

Resposta: Em diversos casos, como arguições de inconstitucionalidade, mandados de segurança, ações penais originárias, recursos criminais, reclamações, entre outros.

36
Q

Pergunta: Quando o relator pode tomar o parecer do Ministério Público oralmente?

A

Resposta: Salvo na ação penal originária ou nos inquéritos, o relator pode tomar o parecer oralmente em caso de urgência ou quando a Corte Especial já tiver jurisprudência firmada sobre a matéria.

37
Q

Pergunta: Qual o prazo para o Procurador-Geral ou Subprocurador-Geral pedirem preferência para julgamento de processo em pauta?

A

Resposta: Não há prazo específico definido no Regimento.

38
Q

Pergunta: Quais são as competências da Defensoria Pública perante o Tribunal?

A

Resposta: A Defensoria Pública atua em processos oriundos da Defensoria Pública da União nos Estados e no Distrito Federal, das Defensorias Públicas dos Estados e do Distrito Federal, nos casos de curadoria especial e em processos nos quais houver parte desassistida por advogado ou patrocinada por advogado dativo

39
Q

Pergunta: Quem pode autorizar a manifestação da Defensoria Pública como amicus curiae?

A

Resposta: O relator do recurso especial repetitivo.

40
Q

Pergunta: Como é feito o registro de petições e processos no STJ?

A

Resposta: As petições e os processos são registrados no protocolo da Secretaria do Tribunal no mesmo dia do recebimento.

41
Q

Pergunta: Quais são as classes de registro de petições e processos no STJ?

A

Resposta: Ação Penal, Ação Rescisória, Agravo de Instrumento, Recurso Ordinário, Comunicação, Conflito de Competência, Conflito de Atribuições, Exceção de Impedimento, Exceção de Suspeição, Exceção da Verdade, Habeas Corpus, Habeas Data, Inquérito, Interpelação Judicial, Intervenção Federal, Mandado de Injunção, Mandado de Segurança, Petição, Precatório, Processo Administrativo, Reclamação, Recurso Especial, Representação, Recurso em Habeas Corpus, Recurso em Mandado de Segurança, Revisão Criminal, Sindicância, Suspensão de Liminar e de Sentença, Suspensão de Segurança, Homologação de Decisão Estrangeira, Carta Rogatória, Agravo em Recurso Especial, Embargos de Divergência em Recurso Especial, Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial, Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Medidas Protetivas de Urgência - Lei Maria da Penha, Medidas Protetivas - Estatuto do Idoso, Pedido de Busca e Apreensão Criminal, Pedido de Prisão Preventiva, Pedido de Prisão Temporária, Pedido de Quebra de Sigilo de Dados e/ou Telefônico, Medidas Investigativas sobre Organizações Criminosas, Cautelar Inominada Criminal, Alienação de Bens do Acusado, Embargos de Terceiro, Embargos do Acusado, Insanidade Mental do Acusado, Restituição de Coisas Apreendidas, Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, Tutela Antecipada Antecedente, Tutela Cautelar Antecedente e Queixa-Crime.

42
Q

Pergunta: O que inclui a classe “Comunicação”?

A

Resposta: As comunicações de prisão.

43
Q

Pergunta: O que inclui a classe “Recurso Especial”?

A

Resposta: Os recursos especiais de modo geral: cíveis, criminais, em mandado de segurança e em habeas corpus.

44
Q

Pergunta: O que compreende a classe “Recurso Ordinário”?

A

Resposta: O recurso ordinário interposto nas causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional de um lado e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País

45
Q

Pergunta: O que compreendem as classes “Recurso em Habeas Corpus” e “Recurso em Mandado de Segurança”?

A

Resposta: Os recursos ordinários interpostos na forma do disposto no art. 105, II, a e b, da Constituição.

46
Q

Pergunta: O que compreende a classe “Suspensão em Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas”?

A

Resposta: O pedido de suspensão de todos os processos individuais ou coletivos em curso no território nacional que versem sobre a questão objeto do incidente já instaurado

47
Q

Pergunta: O que é incluído na classe “Inquérito”?

A

Resposta: Os policiais e os administrativos que possam resultar em responsabilidade penal, os quais só passarão à classe Ação Penal após recebimento da denúncia.

48
Q

Pergunta: O que está incluído na classe “Queixa-Crime”?

A

Resposta: Os feitos de natureza penal de iniciativa privada, os quais só passarão à classe Ação Penal após o recebimento da queixa.

49
Q

Pergunta: O que é incluído na classe “Sindicância”?

A

Resposta: As administrativas ou policiais, assim como quaisquer informações relativas à prática de ilícitos.

50
Q

Pergunta: O que compreende a classe “Intervenção Federal”?

A

Resposta: Os pedidos autônomos e os formulados em execução de julgado do Tribunal.

51
Q

Pergunta: O que é incluído na classe “Petição”?

A

Resposta: Os expedientes que não tenham classificação específica, nem sejam acessórios ou incidentes, se contiverem requerimento.

52
Q

Pergunta: O que compreende a classe “Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei”?

A

Resposta: A medida interposta contra decisão da Turma Nacional de Uniformização no âmbito da Justiça Federal que, em questões de direito material, contrarie súmula ou jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça; da Turma Recursal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios quando as Turmas de diferentes Estados derem a lei federal interpretações divergentes, ou quando a decisão proferida estiver em contrariedade com súmula do Superior Tribunal de Justiça; e das Turmas de Uniformização dos Juizados Especiais da Fazenda Pública no âmbito dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios quando a orientação adotada pelas Turmas de Uniformização contrariar súmula do Superior Tribunal de Justiça.

53
Q

Pergunta: Em quais casos não se altera a classe do processo?

A

Resposta: Pela oposição de Embargos de Declaração e pela interposição de Agravo Interno; pelos pedidos incidentes ou acessórios, inclusive pela interposição de exceções de impedimento e de suspeição; pela arguição de inconstitucionalidade formulada incidentemente pelas partes; pelos pedidos de execução, salvo a intervenção federal.

54
Q

Pergunta: Como são distribuídos os processos no STJ?

A

Resposta: Os processos da competência do Tribunal são distribuídos por classe, tendo cada uma designação distintiva e numeração segundo a ordem em que houverem sido apresentados os feitos.

55
Q

Pergunta: Como é feita a distribuição dos feitos da competência do Tribunal?

A

Resposta: A distribuição é feita mediante sorteio automático, por sistema informatizado, observados os princípios da publicidade e da alternatividade

56
Q

Pergunta: Entre quem é feita a distribuição dos feitos?

A

Resposta: A distribuição é feita entre todos os Ministros, inclusive os licenciados por até trinta dias.

57
Q

Pergunta: Em quais casos a distribuição pode ser dispensada?

A

Resposta: A distribuição pode ser dispensada pela Corte Especial.

58
Q

Pergunta: Quando há prevenção na distribuição de processos?

A

Resposta: Há prevenção na distribuição da ação, do recurso ou do incidente para todos os feitos posteriores referentes ao mesmo processo ou a processo conexo, inclusive na fase de cumprimento de decisão; na distribuição do inquérito e da sindicância, bem como na realizada para efeito da concessão de fiança ou de decretação de prisão preventiva ou de qualquer diligência anterior à denúncia ou queixa, que prevenirá a da ação penal.

59
Q

Pergunta: Como proceder em casos de afastamento de Ministro?

A

Resposta: Se o afastamento for por prazo entre quatro e trinta dias, os processos considerados de natureza urgente são redistribuídos aos demais integrantes da respectiva Seção ou da Corte Especial, com oportuna compensação. Se o afastamento for por prazo superior a trinta dias e não for convocado substituto, será suspensa a distribuição ao Ministro afastado, e os processos a seu cargo, considerados de natureza urgente, serão redistribuídos aos demais integrantes da respectiva Seção ou da Corte Especial, com oportuna compensação. Se o afastamento for por prazo superior a trinta dias e for convocado substituto, não haverá redistribuição, e o substituto receberá os processos que lhe forem distribuídos e os do substituído.

60
Q

Pergunta: Quem é o relator dos embargos declaratórios e das questões incidentes?

A

Resposta: O relator é o Ministro que redigiu o acórdão embargado.

61
Q

Pergunta: Como é feita a distribuição dos embargos de divergência?

A

Resposta: É feito o sorteio de novo relator.

62
Q

Pergunta: Quem é o relator do agravo regimental?

A

Resposta: O relator é o prolator da decisão impugnada, com direito a voto.

63
Q

Pergunta: Como é feita a distribuição de ação rescisória e de revisão criminal?

A

Resposta: Será observada a regra de que se a decisão embargada for de uma Turma, far-se-á distribuição dos embargos dentre os Ministros da outra; se da Corte Especial, serão excluídos da distribuição o relator e o revisor.

64
Q

Pergunta: Quem é o preparador e relator do processo?

A

Resposta: O Ministro a quem tocar a distribuição.

65
Q

Pergunta: Como é dividido o ano judiciário no Tribunal?

A

Resposta: O ano judiciário no Tribunal divide-se em dois períodos, recaindo as férias dos Ministros nos períodos de 2 a 31 de janeiro e de 2 a 31 de julho.

66
Q

Pergunta: Quais são os feriados no Tribunal?

A

Resposta: Além dos fixados em lei, são feriados no Tribunal os dias compreendidos no período de 20 de dezembro a 6 de janeiro; os dias da Semana Santa, compreendidos desde a quarta-feira até o domingo de Páscoa; os dias de segunda e terça-feira de carnaval; os dias 11 de agosto, 1º e 2 de novembro e 8 de dezembro.

67
Q

Pergunta: Quando se suspendem as atividades judicantes do Tribunal?

A

Resposta: As atividades judicantes do Tribunal suspendem-se nos feriados, nas férias coletivas e nos dias em que o Tribunal o determinar.