Direito Civil Flashcards
Quais as seguintes prescrições:
- a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
- a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
-a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
- a pretensão de reparação civil;
- a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
R - 3 anos
Obs: observar a ressalva de lei especial - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
R- 1 ano
-a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
R- 5 anos
- a pretensão de reparação civil;
R- 3 anos
Na dúvida, chuta 3 anos, pq é a maioria dos casos.
Número de casos
1 ano - 5
2 anos - 1
3 anos - 9
4 anos - 1
5 anos - 3
Quais as seguintes prescrições:
-a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
- a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
- a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
-a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
R- 2 anos
- a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
R- 3 anos - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
R- 3 anos - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
R- 1 ano
Na dúvida, chuta 3 anos, pq é a maioria dos casos.
Número de casos
1 ano - 5
2 anos - 1
3 anos - 9
4 anos - 1
5 anos - 3
Quais as seguintes prescrições:
- a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
-a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
- a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
- a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
R- 3 anos
-a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
R- 4 anos
- a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
R- 1 ano
Na dúvida, chuta 3 anos, pq é a maioria dos casos.
Número de casos
1 ano - 5
2 anos - 1
3 anos - 9
4 anos - 1
5 anos - 3
Quais as seguintes prescrições:
-a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele
- a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
- a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
- a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
- a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
R- 1 ano - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
R- 5 anos - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
R- 3 anos - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
R- 3 anos
Na dúvida, chuta 3 anos, pq é a maioria dos casos.
Número de casos
1 ano - 5
2 anos - 1
3 anos - 9
4 anos - 1
5 anos - 3
Quais as seguintes prescrições:
- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
- a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
- a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
- a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
- a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
R- 5 anos - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
R- 3 anos - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
R- 1 ano - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
R- 3 anos
Na dúvida, chuta 3 anos, pq é a maioria dos casos.
Número de casos
1 ano - 5
2 anos - 1
3 anos - 9
4 anos - 1
5 anos - 3