Resolução n° 453/2012 Flashcards

1
Q

O que diz a 1ª DIRETRIZ Definição de Conselho de Saúde?

A

É uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de Governo;
Integrante da estrutura organizacional do MS, da SES SESDF e SMS.
Composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.
Processo de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente.
São espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.
Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros

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2
Q

O que diz a 2ª DIRETRIZ Instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde?

A

É estabelecida por lei federal, estadual, do DF e municipal, obedecida a Lei no 8.142/90.
Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.

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2
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual a Atribuição?

A

Avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros.

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2
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual a Composição?

A

Paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.
Representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde.
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem
fins lucrativos.

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3
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quem é o Presidente?

A

eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.

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4
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quais são os Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho?

A

A eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho
Municipal de maneira ampla e democrática.

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5
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual é o N° de conselheiros?

A

será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.

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6
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Como será indicado o conselheiro pela
entidade?

A

As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros
indicados, por escrito, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.

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6
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quais são os critérios para a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais?

A

Representatividade, abrangência e complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de
atuação do Conselho de Saúde.

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6
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quais são as representações?

A

a) associações de pessoas com patologias;
b) associações de pessoas com deficiências;
c) entidades indígenas;
d) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT…);
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) entidades de aposentados e pensionistas;
g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações de trab urbanos e rurais;
h) entidades de defesa do consumidor;
i) organizações de moradores;
j) entidades ambientalistas;
k) organizações religiosas;
l) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões
regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
m) comunidade científica;
n) entidades públicas, de HU e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
q) governo

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7
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual a Representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos ?

A

Um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de
serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).
A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do
Conselheiro(a) deve ser avaliada como possível impedimento da representação de Usuário(a) e
Trabalhador( a), e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro( a)

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8
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual o percentual de renovação?

A

Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e
prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas
entidades representativas.

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9
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: A quem é Vedada a participação?

A

Membros eleitos do Poder Legislativo;
Representação do Poder Judiciário e do Ministério Público

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10
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: O que acontece em Casos de ausência de
conselho municipal ou
estadual?

A

Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao
Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da
Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição
do Conselho Municipal.
O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de
Saúde constituído ou em funcionamento.

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11
Q

3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual é a Função do conselheiro?

A

Não remunerada, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.

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12
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como é a Estrutura e funcionamento?

A

as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do
Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico

13
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que é a Secretaria-executiva?

A

coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.

13
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quem delibera em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoa?

A

O próprio conselho

13
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como funciona o Orçamento?

A

O Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;

14
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quando acontecem as Reuniões?

A

Mensal (ordinária)
Extraordinariamente, quando necessário
Base: Regimento Interno.

15
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como são as Reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde?

A

São abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação
da sociedade;

16
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quais são as Pauta e o material de apoio às reuniões?

A

Encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.

17
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como são as Decisões do Conselho de Saúde?

A

Adotadas mediante quórum mínimo (1/2 + 1) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos.
Maioria simples: o n° inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;
Maioria absoluta: o n° inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;
Maioria qualificada: 2/3 do total de membros do Conselho;

18
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: comissões intersetoriais pode contar com integrantes não conselheiros?

A

O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além
das comissões intersetoriais, na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos
de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes
não conselheiros

19
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que é a Mesa Diretora?

A

O Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade
expressa nesta Resolução;

20
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quais são os Requisitos para alteração na organização do conselho de saúde?

A

Preservará o que está garantido em lei; Deve ser proposta pelo próprio Conselho;
Votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento
Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente.

21
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Qual é a Pauta obrigatória a cada 3 meses?

A

O pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de
contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,
relatório de gestão, montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias, bem como a
produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.

22
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que é a Auditoria externa?

A

O Conselhos com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as
contas e atividades do Gestor do SUS

23
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quais são os Atos deliberativos?

A

Resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.

24
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como são validadas as Resoluções?

A

Obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder, prazo de 30 dias com publicidade oficial. Não
sendo homologada nem enviada justificativa pelo gestor → as entidades podem buscar a validação
das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público

25
Q

Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que Compete aos conselhos?

A

I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos
econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VII - estabelecer estratégias de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada,.
XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS;
XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde;
XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio;
XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes;
XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e
acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo
o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do M, E, DF e U;
XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras,
repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar
denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo;
XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua
convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo
regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a
participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde;
XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e
competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo
informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não
representados nos conselhos;
XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no
SUS;
XXIX - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e
XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).

26
Q

Quais são os Números da Resolução n° 453/2012?

A
  • Composição: 50% usuário; 25% profissionais da saúde e 25% prestador e gestor
  • Renovação a cada eleição - no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
  • Reunião: no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário.
  • Pauta e o material de apoio: antecedência mínima de 10 dias;
  • Decisões: mediante quórum mínimo (metade mais um).
  • Resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 dias
  • Estrutura e funcionamento - A cada três meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde.
  • Competências - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão.
  • Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão.