Resolução n° 453/2012 Flashcards
O que diz a 1ª DIRETRIZ Definição de Conselho de Saúde?
É uma instância colegiada, deliberativa e permanente do SUS em cada esfera de Governo;
Integrante da estrutura organizacional do MS, da SES SESDF e SMS.
Composição, organização e competência fixadas na Lei no 8.142/90.
Processo de descentralização da saúde promoveu o surgimento de Conselhos Regionais, Conselhos Locais, Conselhos Distritais de Saúde, incluindo os Conselhos dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas, sob a coordenação dos Conselhos de Saúde da esfera correspondente.
São espaços instituídos de participação da comunidade nas políticas públicas e na administração da saúde.
Como Subsistema da Seguridade Social, o Conselho de Saúde atua na formulação e proposição de estratégias e no controle da execução das Políticas de Saúde, inclusive nos seus aspectos econômicos e financeiros
O que diz a 2ª DIRETRIZ Instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde?
É estabelecida por lei federal, estadual, do DF e municipal, obedecida a Lei no 8.142/90.
Na instituição e reformulação dos Conselhos de Saúde o Poder Executivo, respeitando os princípios da democracia, deverá acolher as demandas da população aprovadas nas Conferências de Saúde, e em consonância com a legislação.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual a Atribuição?
Avaliação e fiscalização da implementação da Política de Saúde, inclusive nos seus aspectos
econômicos e financeiros.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual a Composição?
Paritária de usuários em relação ao conjunto dos demais segmentos representados.
Representantes de entidades, instituições e movimentos representativos de usuários, de entidades representativas de trabalhadores da área da saúde, do governo e de entidades representativas de prestadores de serviços de saúde.
a) 50% de entidades e movimentos representativos de usuários;
b) 25% de entidades representativas dos trabalhadores da área de saúde;
c) 25% de representação de governo e prestadores de serviços privados conveniados, ou sem
fins lucrativos.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quem é o Presidente?
eleito entre os membros do Conselho, em reunião plenária.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quais são os Municípios onde não existem entidades, instituições e movimentos organizados em número suficiente para compor o Conselho?
A eleição da representação será realizada em plenária no Município, promovida pelo Conselho
Municipal de maneira ampla e democrática.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual é o N° de conselheiros?
será definido pelos Conselhos de Saúde e constituído em lei.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Como será indicado o conselheiro pela
entidade?
As entidades, movimentos e instituições eleitas no Conselho de Saúde terão os conselheiros
indicados, por escrito, com a recomendação de que ocorra renovação de seus representantes.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quais são os critérios para a participação de órgãos, entidades e movimentos sociais?
Representatividade, abrangência e complementaridade do conjunto da sociedade, no âmbito de
atuação do Conselho de Saúde.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Quais são as representações?
a) associações de pessoas com patologias;
b) associações de pessoas com deficiências;
c) entidades indígenas;
d) movimentos sociais e populares, organizados (movimento negro, LGBT…);
e) movimentos organizados de mulheres, em saúde;
f) entidades de aposentados e pensionistas;
g) entidades congregadas de sindicatos, centrais sindicais, confederações de trab urbanos e rurais;
h) entidades de defesa do consumidor;
i) organizações de moradores;
j) entidades ambientalistas;
k) organizações religiosas;
l) trabalhadores da área de saúde: associações, confederações, conselhos de profissões
regulamentadas, federações e sindicatos, obedecendo as instâncias federativas;
m) comunidade científica;
n) entidades públicas, de HU e hospitais campo de estágio, de pesquisa e desenvolvimento;
o) entidades patronais;
p) entidades dos prestadores de serviço de saúde; e
q) governo
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual a Representação nos segmentos deve ser distinta e autônoma em relação aos demais segmentos ?
Um profissional com cargo de direção ou de confiança na gestão do SUS, ou como prestador de
serviços de saúde não pode ser representante dos(as) Usuários(as) ou de Trabalhadores(as).
A ocupação de funções na área da saúde que interfiram na autonomia representativa do
Conselheiro(a) deve ser avaliada como possível impedimento da representação de Usuário(a) e
Trabalhador( a), e, a juízo da entidade, indicativo de substituição do Conselheiro( a)
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual o percentual de renovação?
Recomenda-se que, a cada eleição, os segmentos de representações de usuários, trabalhadores e
prestadores de serviços, ao seu critério, promovam a renovação de, no mínimo, 30% de suas
entidades representativas.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: A quem é Vedada a participação?
Membros eleitos do Poder Legislativo;
Representação do Poder Judiciário e do Ministério Público
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: O que acontece em Casos de ausência de
conselho municipal ou
estadual?
Quando não houver Conselho de Saúde constituído ou em atividade no Município, caberá ao
Conselho Estadual de Saúde assumir, junto ao executivo municipal, a convocação e realização da
Conferência Municipal de Saúde, que terá como um de seus objetivos a estruturação e composição
do Conselho Municipal.
O mesmo será atribuído ao Conselho Nacional de Saúde, quando não houver Conselho Estadual de
Saúde constituído ou em funcionamento.
3ª DIRETRIZ ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE: Qual é a Função do conselheiro?
Não remunerada, garante a dispensa do trabalho sem prejuízo para o conselheiro.
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como é a Estrutura e funcionamento?
as três esferas de Governo garantirão autonomia administrativa para o pleno funcionamento do
Conselho de Saúde, dotação orçamentária, autonomia financeira e organização da secretaria executiva com a necessária infraestrutura e apoio técnico
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que é a Secretaria-executiva?
coordenada por pessoa preparada para a função, para o suporte técnico e administrativo, subordinada ao Plenário do Conselho de Saúde, que definirá sua estrutura e dimensão.
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quem delibera em relação à sua estrutura administrativa e o quadro de pessoa?
O próprio conselho
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como funciona o Orçamento?
O Conselho de Saúde decide sobre o seu orçamento;
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quando acontecem as Reuniões?
Mensal (ordinária)
Extraordinariamente, quando necessário
Base: Regimento Interno.
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como são as Reuniões plenárias dos Conselhos de Saúde?
São abertas ao público e deverão acontecer em espaços e horários que possibilitem a participação
da sociedade;
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quais são as Pauta e o material de apoio às reuniões?
Encaminhados aos conselheiros com antecedência mínima de 10 dias.
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como são as Decisões do Conselho de Saúde?
Adotadas mediante quórum mínimo (1/2 + 1) dos seus integrantes, ressalvados os casos regimentais nos quais se exija quórum especial, ou maioria qualificada de votos.
Maioria simples: o n° inteiro imediatamente superior à metade dos membros presentes;
Maioria absoluta: o n° inteiro imediatamente superior à metade de membros do Conselho;
Maioria qualificada: 2/3 do total de membros do Conselho;
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: comissões intersetoriais pode contar com integrantes não conselheiros?
O Conselho de Saúde exerce suas atribuições mediante o funcionamento do Plenário, que, além
das comissões intersetoriais, na Lei no 8.080/90, instalará outras comissões intersetoriais e grupos
de trabalho de conselheiros para ações transitórias. As comissões poderão contar com integrantes
não conselheiros
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que é a Mesa Diretora?
O Conselho de Saúde constituirá uma Mesa Diretora eleita em Plenário, respeitando a paridade
expressa nesta Resolução;
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quais são os Requisitos para alteração na organização do conselho de saúde?
Preservará o que está garantido em lei; Deve ser proposta pelo próprio Conselho;
Votada em reunião plenária, com quórum qualificado, para depois ser alterada em seu Regimento
Interno e homologada pelo gestor da esfera correspondente.
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Qual é a Pauta obrigatória a cada 3 meses?
O pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de
contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada,
relatório de gestão, montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias, bem como a
produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada.
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que é a Auditoria externa?
O Conselhos com a devida justificativa, buscarão auditorias externas e independentes sobre as
contas e atividades do Gestor do SUS
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Quais são os Atos deliberativos?
Resoluções, recomendações, moções e outros atos deliberativos.
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: Como são validadas as Resoluções?
Obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder, prazo de 30 dias com publicidade oficial. Não
sendo homologada nem enviada justificativa pelo gestor → as entidades podem buscar a validação
das resoluções, recorrendo à justiça e ao Ministério Público
Resolução 453/2012 - 4ª DIRETRIZ - Estrutura e Funcionamento dos Conselhos De Saúde: O que Compete aos conselhos?
I - fortalecer a participação e o Controle Social no SUS;
II - elaborar o Regimento Interno;
III - discutir, elaborar e aprovar propostas de operacionalização das diretrizes aprovadas pelas Conferências;
IV - atuar na formulação e no controle da execução da política de saúde, incluindo os seus aspectos
econômicos e financeiros, e propor estratégias para a sua aplicação aos setores público e privado;
V - definir diretrizes para elaboração dos planos de saúde e deliberar sobre o seu conteúdo, conforme as diversas situações epidemiológicas e a capacidade organizacional dos serviços;
VI - anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão;
VII - estabelecer estratégias de acompanhamento da gestão do SUS, articulando-se com seguridade social, meio ambiente, justiça, educação, trabalho, agricultura, idosos, criança e adolescente e outros;
VIII - proceder à revisão periódica dos planos de saúde;
IX - deliberar sobre os programas de saúde e aprovar projetos a serem encaminhados ao Poder Legislativo, propor a adoção de critérios definidores de qualidade e resolutividade;
X - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão, dados sobre o montante e a forma de aplicação dos recursos, as auditorias, bem como a produção e a oferta de serviços na rede assistencial própria, contratada ou conveniada,.
XI - avaliar, explicitando os critérios utilizados, a organização e o funcionamento do SUS;
XII - avaliar e deliberar sobre contratos, consórcios e convênios, conforme as diretrizes dos Planos de Saúde;
XIII - acompanhar e controlar a atuação do setor privado credenciado mediante contrato ou convênio;
XIV - aprovar a proposta orçamentária anual da saúde, tendo em vista as metas e prioridades estabelecidas na LDO, observado o princípio do processo de planejamento e orçamento ascendentes;
XV - propor critérios para programação e execução financeira e orçamentária dos Fundos de Saúde e
acompanhar a movimentação e destino dos recursos;
XVI - fiscalizar e controlar gastos e deliberar sobre critérios de movimentação de recursos da Saúde, incluindo
o Fundo de Saúde e os recursos transferidos e próprios do M, E, DF e U;
XVII - analisar, discutir e aprovar o relatório de gestão, com a prestação de contas e informações financeiras,
repassadas em tempo hábil aos conselheiros, e garantia do devido assessoramento;
XVIII - fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento das ações e dos serviços de saúde e encaminhar
denúncias aos respectivos órgãos de controle interno e externo;
XIX - examinar propostas e denúncias de indícios de irregularidades, responder no seu âmbito a consultas sobre assuntos pertinentes às ações e aos serviços de saúde, bem como apreciar recursos a respeito de deliberações do Conselho nas suas respectivas instâncias;
XX - estabelecer a periodicidade de convocação e organizar as Conferências de Saúde, propor sua
convocação ordinária ou extraordinária e estruturar a comissão organizadora, submeter o respectivo
regimento e programa ao Pleno do Conselho de Saúde correspondente, convocar a sociedade para a
participação nas pré-conferências e conferências de saúde;
XXI - estimular articulação e intercâmbio entre os Conselhos de Saúde, entidades, movimentos populares, instituições públicas e privadas para a promoção da Saúde;
XXII - estimular, apoiar e promover estudos e pesquisas sobre assuntos e temas na área de saúde;
XXIII - acompanhar o processo de desenvolvimento e incorporação científica e tecnológica, observados os padrões éticos compatíveis com o desenvolvimento sociocultural do País;
XXIV - estabelecer ações de informação, educação e comunicação em saúde, divulgar as funções e
competências do Conselho de Saúde, seus trabalhos e decisões nos meios de comunicação, incluindo
informações sobre as agendas, datas e local das reuniões e dos eventos;
XXV - deliberar, elaborar, apoiar e promover a educação permanente para o controle social, de acordo com as Diretrizes e a Política Nacional de Educação Permanente para o Controle Social do SUS;
XXVI - incrementar e aperfeiçoar o relacionamento sistemático com os poderes constituídos, Ministério Público, Judiciário e Legislativo, meios de comunicação, bem como setores relevantes não
representados nos conselhos;
XXVII - acompanhar a aplicação das normas sobre ética em pesquisas aprovadas pelo CNS;
XXVIII - deliberar, encaminhar e avaliar a Política de Gestão do Trabalho e Educação para a Saúde no
SUS;
XXIX - acompanhar a implementação das propostas constantes do relatório das plenárias dos Conselhos de Saúde; e
XXX - atualizar periodicamente as informações sobre o Conselho de Saúde no Sistema de Acompanhamento dos Conselhos de Saúde (SIACS).
Quais são os Números da Resolução n° 453/2012?
- Composição: 50% usuário; 25% profissionais da saúde e 25% prestador e gestor
- Renovação a cada eleição - no mínimo, 30% de suas entidades representativas.
- Reunião: no mínimo, a cada mês e, extraordinariamente, quando necessário.
- Pauta e o material de apoio: antecedência mínima de 10 dias;
- Decisões: mediante quórum mínimo (metade mais um).
- Resoluções serão obrigatoriamente homologadas pelo chefe do poder constituído em cada esfera de governo, em um prazo de 30 dias
- Estrutura e funcionamento - A cada três meses, deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde.
- Competências - a cada quadrimestre deverá constar dos itens da pauta o pronunciamento do gestor, das respectivas esferas de governo, para que faça a prestação de contas, em relatório detalhado, sobre andamento do plano de saúde, agenda da saúde pactuada, relatório de gestão.
- Anualmente deliberar sobre a aprovação ou não do relatório de gestão.