CF 88 – Saúde Flashcards
Art. 194: Qual o Tripé da Seguridade Social?
PAS
P (previdência social)
A (assistência social)
S (saúde)
Como é o FINANCIAMENTO da seguridade social (art.195 da CF)?
- Será financiada por TODA A SOCIEDADE (forma direta e indireta), mediante recursos da União,
Estados, do DF e dos Municípios. - Também será custeada pelas seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada (por meio da folha de salário, receita ou faturamento e lucro). Obs: poderão ter alíquotas diferenciadas em razão da atividade econômica, da utilização intensiva de mão de obra, do porte da empresa ou da condição estrutural do mercado de trabalho.
II - do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, podendo ser adotadas alíquotas
progressivas de acordo com o valor do salário de contribuição, não incidindo contribuição sobre
aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social
III - sobre a receita de concursos de prognósticos
IV - do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar
Quais são os OBJETIVOS da Seguridade Social (art.194 da CF)?
1 Universalidade da cobertura e do atendimento;
2 Uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;
3 Seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;
4 Irredutibilidade do valor dos benefícios;
5 Equidade na forma de participação no custeio;
6 Diversidade da base de financiamento, identificando-se, em rubricas contábeis específicas para
cada área, as receitas e as despesas vinculadas a ações de saúde, previdência e assistência social,
preservado o caráter contributivo da previdência social;
7 Caráter democrático e descentralizado da administração, mediante gestão quadripartite, com
participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos
colegiados.
Quem fica Isento de contribuir com a seguridade social?
Entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.
Não será incidida contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo Regime Geral de Previdência Social.
O que diz o Art. 196 da CF88?
Saúde é direito de todos e dever do Estado
Políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos –
intersetorialidade
Acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação -
integralidade
O que diz o Art. 197 da CF88?
Ações e serviços de saúde são de relevância pública
Função do poder público - regulamentação, fiscalização e controle
Execução das ações – direta ou por terceiros, PF ou PJ de direito privado.
O que diz o Art. 199 da CF88?
A assistência à saúde é livre à iniciativa privada. Participação complementar – mesma diretriz, por contrato ou convênio, preferência filantrópica, vedada a destinação de recursos públicos para auxílios ou subvenções às instituições privadas com fins lucrativos.
199 - § 3º É vedada a participação direta ou indireta de empresas ou capitais estrangeiros na assistência à saúde no País, salvo nos casos previstos em lei.
Lei 8.080/90: Art. 23. É permitida a participação direta ou indireta, inclusive controle, de empresas ou de capital estrangeiro na assistência à saúde nos seguintes casos: (Lei nº 13.097, de 2015)
I - doações de organismos internacionais vinculados à ONU, de entidades de cooperação técnica e de financiamento e empréstimos;
II - pessoas jurídicas destinadas a instalar, operacionalizar ou explorar:
a)hospital geral, inclusive filantrópico, hospital especializado, policlínica, clínica geral e clínica especializada; e
b) ações e pesquisas de planejamento familiar;
III - serviços de saúde mantidos, sem finalidade lucrativa, por empresas, para atendimento de seus empregados e dependentes, sem qualquer ônus para a seguridade social; e
IV - demais casos previstos em legislação específica.
O que diz o Art. 198 da CF88?
Rede regionalizada e hierarquizada.
Diretrizes: I - descentralização, com direção única em cada esfera de governo; II - atendimento
integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
III - participação da comunidade.
Financiamento- recursos do orçamento da seguridade social, da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios, além de outras fontes
O que diz o Art. 200 da CF88?
Art. 200 Ao Sistema Único de Saúde compete, além de outras atribuições, nos termos da lei:
I - controlar e fiscalizar procedimentos, produtos e substâncias de interesse para a saúde e participar da produção de medicamentos, equipamentos, imunobiológicos, hemoderivados e outros insumos;
II - executar as ações de vigilância sanitária e epidemiológica, bem como as de saúde do trabalhador;
III - ordenar a formação de recursos humanos na área de saúde;
IV - participar da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico;
V - incrementar, em sua área de atuação, o desenvolvimento científico e tecnológico e a inovação;
VI - fiscalizar e inspecionar alimentos, compreendido o controle de seu teor nutricional, bem como bebidas e águas para consumo humano;
VII - participar do controle e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e
produtos psicoativos, tóxicos e radioativos;
VIII - colaborar na proteção do meio ambiente, nele compreendido o do trabalho.
Quais são as Diretrizes do SUS na CF88?
DESCENTRALIZAÇÃO, com direção única em cada esfera de governo
ATENDIMENTO INTEGRAL, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais
PARTICIPAÇÃO da comunidade
Como se dá o Financiamento do SUS?
- Recursos do orçamento da seguridade social
- Da União - Dos Estados
- Do Distrito Federal
- Dos Municípios, além de outras fontes.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: Qual a porcentagem da União?
a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15%.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: Qual a porcentagem dos Estados e do DF?
o produto da arrecadação dos impostos, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios.
A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: Qual a porcentagem dos Municípios e do DF?
produto da arrecadação dos impostos.