Resolução CNS 553/2017 Flashcards

1
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 1ª DIRETRIZ

A

Toda pessoa tem direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para
garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde.

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2
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 2ª DIRETRIZ

A

Toda pessoa tem direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a
resolver o seu problema de saúde, de forma ética e humanizada.

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3
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 3ª DIRETRIZ

A

Toda pessoa tem direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, realizado por profissionais
qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível.

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4
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 4ª DIRETRIZ

A

Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde

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5
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 5ª DIRETRIZ

A

Toda pessoa tem responsabilidade e direitos para que seu tratamento e recuperação sejam adequados e
sem interrupção.

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6
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 6ª DIRETRIZ

A

Toda pessoa tem direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de
participação.

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7
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 7ª DIRETRIZ

A

Toda pessoa tem direito a participar dos Conselhos e Conferências de Saúde e de exigir que os gestores
cumpram os princípios anteriores.

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8
Q

Resolução 553/2017 - DIRETRIZES: O que diz a 8ª DIRETRIZ

A

Os direitos e deveres dispostos nesta Resolução constituem a Carta dos Direitos Usuária da Saúde

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9
Q

1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Acolhimento?

A

Direito de ser acolhida no momento em que chegar ao serviço conforme a necessidade, independentemente de senhas ou procedimentos burocráticos, respeitando as prioridades

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10
Q

1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que A Promoção deve estar relacionada às condições sociais, culturais e econômicas, e inclui:

A

a) segurança alimentar e nutricional;
b) saneamento básico e ambiental;
c) tratamento às doenças negligenciadas conforme cada região do País;
d) iniciativas de combate às endemias e doenças transmissíveis;
e) combate a todas as formas de violência e discriminação;
f) educação baseada nos princípios dos Direitos Humanos;
g) trabalho digno; e
h) acesso à moradia, transporte, lazer, segurança pública e previdência social.

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11
Q

1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Acesso preferencial?

A

O acesso se dará preferencialmente nos serviços de Atenção Básica

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12
Q

1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Emergência?

A

Qualquer serviço de saúde deve receber a pessoa cuidar e encaminhar para outro serviço SN.

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12
Q

1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Risco de vida ou lesão grave?

A

Assegurada a remoção do usuário, em tempo hábil e em segurança para um SS para resolver o problema

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13
Q

1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Encaminhamento
com transparência?

A

Encaminhamento às especialidades e aos hospitais pela ATB por necessidade de saúde e indicação
clínica, levando-se em conta a gravidade do problema a ser analisado pelas centrais de regulação.

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14
Q

1ª DIRETRIZ - Direito, em tempo hábil, ao acesso a bens e serviços ordenados e organizados para garantia da promoção, prevenção, proteção, tratamento e recuperação da saúde: O que é Dificuldade temporária para atender as pessoas?

A

é da responsabilidade da direção e da equipe do serviço, acolher, dar informações claras e encaminhá-las
sem discriminação e privilégios

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15
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: O que é o atendimento ágil?

A

para evitar o agravamento com tecnologia apropriada, por equipe multiprofissional capacitada e
com condições adequadas de atendimento;

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16
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: O que é a Disponibilidade contínua?

A

Acesso a bens e serviços de imunização conforme calendário e especificidades regionais;

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16
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Diálogo?

A

espaços de diálogo entre usuários e profissionais da saúde, gestores e defensoria pública sobre
diferentes formas de tratamentos possíveis

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17
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser as Decisão sobre estado de saúde?

A

Direito de decidir se seus familiares e acompanhantes deverão ser informados sobre seu estado
de saúde

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17
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como devem ser as Informações sobre o seu estado de saúde. objetiva, respeitosa, compreensível, e em linguagem adequada.?

A

Informações: Diagnósticos: possíveis e confirmados. Exames: resultados, tipos de exames solicitados, as justificativas e riscos. Procedimentos: objetivos, riscos e benefícios. Tratamento: duração prevista, procedimentos diagnósticos e tratamentos invasivos ou cirúrgicos; Anestesia: necessidade ou não de anestesia e seu tipo e duração. Partes do corpo afetadas pelos procedimentos, instrumental a ser utilizado, efeitos colaterais, riscos ou consequências indesejáveis. Duração prevista dos procedimentos e tempo de recuperação. Evolução provável do problema. Custo das intervenções das quais a pessoa se beneficiou. Outras informações que forem necessárias.

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18
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como devem ser as Informações no prontuário: atualizado e legível?

A

a) motivo do atendimento ou internação;
b) dados de observação e da evolução clínica;
c) prescrição terapêutica;
d) avaliações dos profissionais da equipe;
e) procedimentos e cuidados de enfermagem;
f) procedimentos cirúrgicos e anestésicos, odontológicos, resultados de exames;
g) a quantidade de sangue recebida e dados que garantam a qualidade do sangue, como origem, sorologias
efetuadas e prazo de validade;
h) identificação do responsável pelas anotações;
i) data e local e identificação do profissional que realizou o atendimento.

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19
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Recebimento das receitas e prescrições terapêuticas?

A

Deverão conter:
a) o nome genérico das substâncias prescritas;
b) clara indicação da dose e do modo de usar;
c) escrita impressa, datilografada ou digitada, ou em caligrafia legível;
d) textos sem códigos ou abreviaturas;
e) o nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional; e
f) a assinatura do profissional e a data;

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19
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Acesso à anestesia?

A

Em todas as situações em que for indicada, bem como a medicações e procedimentos que possam aliviar a
dor e o sofrimento.

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20
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Continuidade da atenção no domicílio?

A

Garantia do acesso à continuidade da atenção no domicílio, quando pertinente, com estímulo e orientação ao autocuidado que fortaleça sua autonomia e a garantia de acompanhamento em qualquer serviço que for necessário, extensivo à rede de apoio.

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20
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Como deve ser o Acesso aos medicamento?

A

Farmácia básica e medicamentos de alto custo: garantido o acesso conforme protocolos do MS.

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21
Q

2ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento integral, aos procedimentos adequados e em tempo hábil a resolver o seu
problema de saúde, de forma ética e humanizada. Atendimento: adequado, inclusivo, acessível, com qualidade e continuidade: Quais são os Requisitos para encaminhamentos?

A

O encaminhamento para outros serviços de saúde deve ser por meio de um documento que contenha:
a) caligrafia legível ou datilografada ou digitada ou por meio eletrônico;
b) resumo da história clínica, possíveis diagnósticos, tratamento realizado e motivo do encaminhamento;
c) linguagem clara evitando códigos ou abreviaturas;
d) nome legível do profissional e seu número de registro no conselho profissional, assinado e datado; e
e) identificação da unidade de saúde que recebeu a pessoa, assim como da Unidade a que está sendo encaminhada

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22
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser a Igual visibilidade aos direitos e deveres?

A

Nos serviços de saúde haverá igual visibilidade aos direitos e deveres das pessoas usuárias e das pessoas que trabalham no serviço de saúde.

23
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser os Organização dos SS?

A

Os serviços de saúde serão organizados segundo a demanda da população, e não limitados por produção ou quantidades de atendimento pré-determinados

23
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como se deve Facilitar o agendamento?

A

A Rede de Serviços do SUS utilizará as tecnologias disponíveis para facilitar o agendamento de procedimentos nos serviços de saúde em todos os níveis de complexidade.

24
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser a celeridade na realização de exames e diagnósticos?

A

A utilização de tecnologias e procedimentos nos serviços deverá proporcionar celeridade na realização
de exames e diagnósticos e na disponibilização dos resultados.

25
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser o Tempo de espera nas filas?

A

Haverá regulamentação do tempo de espera em filas de procedimentos.
A lista de espera de média e alta complexidade deve considerar a agilidade e transparência

26
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve os CH profissionais?

A

As medidas para garantir o atendimento incluem o cumprimento da carga horária de trabalho dos
profissionais de saúde.

27
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser a interrupção temporária da oferta de procedimentos?

A

Nas situações em que ocorrer a interrupção temporária da oferta de procedimentos como consultas e exames, os serviços devem providenciar a remarcação destes procedimentos e comunicar aos usuários.

28
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como devem ser os Plantão de 24h?

A

As redes de serviço do SUS deverão se organizar e pactuar no território a oferta de plantão de atendimento 24 horas, inclusive nos finais de semana.

29
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Quais são as Medidas de manutenção permanente dos equipamentos?

A

Cada serviço deverá adotar medidas de manutenção permanente dos equipamentos, bens e serviços
para prevenir interrupções no atendimento.

30
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser o Atendimento humanizado, acolhedor, livre de qualquer discriminação?

A

Livre de discriminação: idade, raça, cor, etnia, religião, orientação sexual, identidade de gênero, condições econômicas ou sociais, estado de saúde, de anomalia, patologia ou deficiência, garantindo:
I - identificação pelo nome e sobrenome civil ou nome social, não podendo ser identificado por n°, nome ou código da doença ou outras formas desrespeitosas ou preconceituosas;
II - a identificação dos profissionais, por crachás visíveis, legíveis;
III - nas consultas, nos procedimentos diagnósticos, preventivos, cirúrgicos, terapêuticos e internações,
o seguinte:
a) integridade física;
b) a privacidade e ao conforto;
c) a individualidade;
d) aos seus valores éticos, culturais, religiosos e espirituais;
e) a confidencialidade de toda e qualquer informação pessoal;
f) a segurança do procedimento; g) o bem-estar psíquico e emocional;
h) a confirmação do usuário sobre a compreensão das questões relacionadas com o seu atendimento e
possíveis encaminhamentos.

31
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser o Agendamento hora marcada?

A

Atendimento agendado nos serviços de saúde, preferencialmente com hora marcada

32
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser o Direito a acompanhante exames?

A

Acompanhante, pessoa de sua livre escolha, nas consultas e exames;

33
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Qual é o Direito a acompanhante na internação (previstas
em lei)?

A

Acompanhante, nos casos de internação, nas situações previstas em lei, assim como naqueles em que a
autonomia da pessoa estiver comprometida, com oferta de orientação específica e adequada para os
acompanhantes

34
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como são as Visita diária?

A

Visita diária não inferior a duas horas, preferencialmente, abertas em todas as unidades de internação,
ressalvadas as situações técnicas não indicadas;

35
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como devem ser as Atividades escolares?

A

Continuidade das atividades escolares e estímulo à recreação nas internação de criança ou adolescente;

36
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Quais são as Possibilidades terapêuticas?

A

Informação a respeito de diferentes possibilidades terapêuticas de acordo com sua condição clínica,
baseado em evidências e a relação custo-benefício da escolha de tratamentos, com direito à recusa,
atestado pelo usuário ou acompanhante.

37
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser a Escolha do local de morte?

A

Escolha do local de morte.

38
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como são as Práticas integrativas?

A

direito à escolha de tratamento, quando houver, inclusive as práticas integrativas e complementares de
saúde, e à consideração da recusa de tratamento proposto

39
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser a Visita de profissional de saúde?

A

Recebimento de visita, quando internado, de outros profissionais de saúde que não pertençam
àquela unidade hospitalar sendo facultado a esse profissional o acesso ao prontuário.

40
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser a Marcação de consulta?

A

Opção de marcação de atendimento pessoalmente, por telefone e outros meios tecnológicos
disponíveis e acessíveis

41
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser a Visita religiosa?

A

Recebimento de visita de religiosos de qualquer credo, sem que isso acarrete mudança da rotina
de tratamento e do estabelecimento e ameaça à segurança ou perturbações a si ou aos outros

42
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como são as Barreiras físicas?

A

Não-limitação de acesso aos serviços de saúde por barreiras físicas, tecnológicas e de comunicação.

42
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como deve ser o Local de espera do atendimento?

A

espera por atendimento em lugares protegidos, limpos e ventilados, tendo a sua disposição água potável e sanitários, e devendo os serviços de saúde se organizarem de tal forma que seja evitada a demora nas filas

43
Q

3ª DIRETRIZ - Direito ao atendimento inclusivo, humanizado e acolhedor, com profissionais qualificados, em ambiente limpo, confortável e acessível: Como devem ser as Acomodação de usuários – locais adequados?

A

Soluções para que não haja acomodação de usuários em condições e locais inadequados.

44
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: O que é o Plano de saúde?

A

escolha do tipo de plano de saúde que melhor lhe convier, de acordo com as exigências mínimas
constantes da legislação e a informação pela operadora sobre a cobertura, custos e condições do
plano que está adquirindo.

44
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como devem ser os Sigilo de informações?

A

sigilo e a confidencialidade de todas as informações pessoais, mesmo após a morte, salvo nos casos de risco à saúde pública.

45
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: como deve ser o Acesso ao prontuário?

A

acesso da pessoa ao conteúdo do seu prontuário ou de pessoa por ele autorizada e a garantia de envio e fornecimento de cópia, em caso de encaminhamento a outro serviço ou mudança de domicílio.

46
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como deve ser a Obtenção de laudo e relatórios??

A

obtenção de laudo, relatório e atestado sempre que justificado por sua situação de saúde.

47
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como devem ser os Consentimento para procedimentos?

A

consentimento livre, voluntário e esclarecido, a quaisquer procedimentos diagnósticos, preventivos ou terapêuticos, salvo nos casos que acarretem risco à saúde pública, considerando que o consentimento anteriormente dado poderá ser revogado a qualquer instante, por decisão livre e esclarecida, sem que sejam imputadas à pessoa sanções morais, financeiras ou legais

48
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como devem ser os Exames relacionados ao trabalho?

A

pleno conhecimento de todo e qualquer exame de saúde admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função, ou demissional realizado e seus resultados

49
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Indicação a quem confiará as decisões em caso de se tornar incapaz

A

A indicação de sua livre escolha, a quem confiará a tomada de decisões para a eventualidade de tornar-se
incapaz de exercer sua autonomia

50
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como deve ser o Apoio religioso?

A

Recebimento ou a recusa à assistência religiosa, espiritual, psicológica e social

51
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como se dá a Segunda opinião?

A

Liberdade, em qualquer fase do tratamento, de procurar segunda opinião ou parecer de outro profissional
ou serviço sobre seu estado de saúde ou sobre procedimentos recomendados

52
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Com são as Participação em pesquisas?

A

A não-participação em pesquisa que envolva ou não tratamento experimental sem que tenha garantias
claras da sua liberdade de escolha e, no caso de recusa em participar ou continuar na pesquisa, não poderá
sofrer constrangimentos, punições ou sanções pelos SS, sendo necessário, para isso:
a) que o dirigente do serviço cuide dos aspectos éticos da pesquisa;
b) que o pesquisador garanta, acompanhe e mantenha a integridade da saúde dos participantes de sua
pesquisa, assegurando-lhes os benefícios dos resultados encontrados; e
c) que a pessoa assine o termo de consentimento livre e esclarecido

53
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como deve ser o Direito de expressar denúncias?

A

o direito de se expressar e ser ouvido nas suas queixas, denúncias, necessidades, sugestões e outras
manifestações por meio das ouvidorias, urnas e qualquer outro mecanismo existente, sendo sempre
respeitado na privacidade, no sigilo e na confidencialidade

54
Q

4ª DIRETRIZ - Toda pessoa deve ter seus valores, cultura e direitos respeitados na relação com os serviços de saúde: Como deve ser a Participação da eleição de conselheiros?

A

participação nos processos de indicação e eleição de seus representantes nas Conferências, nos Conselhos
de Saúde e nos Conselhos Gestores da Rede SUS

55
Q

5ª DIRETRIZ: Quais são os DEVERES DOS USUÁRIOS?

A
  • Prestar informações: Prestar informações apropriadas nos atendimentos, nas consultas e nas internações sobre:
    a) queixas;
    b) enfermidades e hospitalizações anteriores;
    c) história de uso de medicamentos, drogas, reações alérgicas, exames anteriores;
    d) demais informações sobre seu estado de saúde.
  • Retirar dúvidas: Expressar se compreendeu as informações e orientações recebidas e, caso ainda tenha dúvidas, solicitar esclarecimento sobre elas
  • Seguir o tratamento prescrito e aceito: Seguir o plano de tratamento proposto pelo profissional ou pela equipe de saúde responsável pelo seu cuidado, que deve ser compreendido e aceito pela pessoa que também é responsável pelo seu tratamento
  • Informar ao profissional sobre qualquer fato que ocorra em relação a sua condição de saúde
  • Assumir responsabilidade em caso de recusa assumir a responsabilidade formal pela recusa a procedimentos, exames ou tratamentos recomendados e pelo descumprimento das orientações do profissional ou da equipe de saúde contribuir para o bem-estar de todas e todos nos SS evitar ruídos, uso de fumo e derivados do tabaco e bebidas alcoólicas, colaborar com a segurança e a limpeza do ambiente
  • Comportamento cordial: adotar comportamento respeitoso e cordial com as demais pessoas que usam ou que trabalham no estabelecimento de saúde
  • Realizar exames solicitados: Buscar os resultados e apresentá-los aos profissionais dos serviços de saúde
  • Disponibilizar documentos e resultados de exames ter em mão seus documentos e, quando solicitados, os resultados de exames que estejam em seu poder
  • Seguir as normas cumprir as normas dos serviços de saúde que devem resguardar todos os princípios desta Resolução
  • Adotar medidas preventivas para situações de sua vida cotidiana que coloquem em risco a sua saúde e da comunidade
  • Comunicar aos serviços de saúde às ouvidorias ou à vigilância sanitária irregularidades relacionadas ao uso e à oferta de produtos e serviços que afetem a saúde em ambientes públicos e privados
  • Desenvolver hábitos, práticas e atividades saudáveis que melhorem a sua saúde e qualidade de vida
  • Medidas sanitárias: Comunicar à autoridade sanitária local a ocorrência de caso de doença transmissível, quando a situação requerer o isolamento ou quarentena ou quando a doença constar da relação do MS.
    Não dificultar a aplicação de medidas sanitárias, bem como as ações de fiscalização sanitária.
56
Q

6ª DIRETRIZ – Direito à informação sobre os serviços de saúde e aos diversos mecanismos de participação. Quais são eles?

A
  • Educação permanente: A educação permanente em saúde e a educação permanente para o controle social devem estar incluídas em todas as instâncias do SUS, e envolver a comunidade.
  • Conselhos locais de saúde: A UBS devem constituir conselhos locais de saúde com participação da comunidade.
  • Espaços de participação cidadã: As ouvidorias, Ministério Público, audiências públicas e outras formas institucionais de exercício da democracia garantidas em lei, são espaços de participação cidadã.
  • Promover a comunicação dos aspectos positivos do SUS: As instâncias de controle social e o poder público devem promover a comunicação dos aspectos positivos do SUS.
  • Defesa do SUS: Devem ser estabelecidos espaços para as pessoas usuárias manifestarem suas posições favoráveis ao SUS e promovidas estratégias para defender o SUS como patrimônio do povo brasileiro.
  • Direito à informação:
    Linguagem e meios de comunicação adequados sobre:
    I - o direito à saúde, o funcionamento dos SS e o SUS;
    II - os mecanismos de participação da sociedade na formulação, acompanhamento e fiscalização das políticas e da gestão do SUS;
    III - as ações de vigilância à saúde coletiva compreendendo a VISA, VE e VA; e
    IV - a interferência das relações e das condições sociais, econômicas, culturais, e ambientais na situação da saúde das pessoas e da coletividade.
  • Informação sobre a rede SUS: Os órgãos de saúde deverão informar as pessoas sobre a rede SUS mediante os diversos meios de comunicação, bem como nos serviços de saúde que compõem essa rede de participação popular, em relação a:
    I - endereços;
    II - telefones;
    II - horários de funcionamento; e
    IV - ações e procedimentos disponíveis.
  • Informações disponíveis nos SS:
    Em cada SS deverá constar, em local visível e acessível à população:
    I - nome do responsável pelo serviço;
    II - nomes dos profissionais;
    III - horário de trabalho de cada membro da equipe, inclusive do responsável pelo serviço e;
    IV - ações e procedimentos disponíveis.
    Informações devem ser claras, para propiciar a compreensão por toda e qualquer pessoa.
  • Obrigação dos conselhos de saúde: Informar à população sobre: I - formas de participação; II - composição do Conselho de Saúde; III - regimento interno dos Conselhos; IV - Conferências de Saúde; V - data, local e pauta das reuniões; e VI - deliberações e ações desencadeadas
  • Direito de participar das instâncias colegiadas: O direito previsto no caput desse artigo inclui a participação de Conselhos e Conferências de Saúde, o direito de representar e ser representado em todos os mecanismos de participação e de controle social do SUS.
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Q

7ª DIRETRIZ – Direito a participar dos Conselhos e Conferências de Saúde e de exigir que os gestores cumpram os princípios. Como são elas?

A
  • Conferências Municipais de Saúde: são espaços de ampla e aberta participação da comunidade, complementadas por Conferências Livres, distritais e locais, além das de plenárias de segmentos. Toda pessoa tem direito a acompanhar dos espaços de controle social, como forma de participação cidadã, observando o Regimento Interno de cada instância.
  • Obrigação dos gestores:
    I - promover o respeito e o cumprimento desses direitos e deveres;
    II - adotar as providências necessárias para subsidiar a divulgação desta Resolução;
    III - incentivar e implementar formas de participação dos trabalhadores e usuários nas instâncias
    e participação de controle social do SUS;
    IV - promover atualizações necessárias nos regimentos e estatutos dos SS;
    V - adotar estratégias para o cumprimento efetivo da legislação e das normatizações do SUS;
    VI - promover melhorias contínuas, na rede SUS, como a informatização para implantar o Cartão
    SUS e o Prontuário Eletrônico com os objetivos de:
    a) otimizar o financiamento;
    b) qualificar o atendimento aos serviços de saúde;
    c) melhorar as condições de trabalho;
    d) reduzir filas; e
    e) ampliar e facilitar o acesso nos diferentes serviços de saúde.
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Q

8ª DIRETRIZ: O que é a Carta dos Direitos Usuária da Saúde?

A
  • Carta dos Direitos Usuária da Saúde.
    Os direitos e deveres dispostos nesta Resolução constituem a Carta dos Direitos Usuária da Saúde. A Carta dos Direitos e Deveres da Pessoa Usuária da Saúde será disponibilizada nos serviços do SUS e conselhos de saúde por meios acessíveis e na internet, em http://www.conselho.saude.gov.br