Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012 Flashcards
Sobre o que fala a LC 141/12?
CF 88 Art. 198
Parágrafo 3º
* Valores mínimos
* Critérios de raterio
* Regras de fiscalização, avaliação e controle das despesas
Art. 198 - Quais são as DIRETRIZES?
I - DESCENTRALIZAÇÃO: com direção única em cada esfera de governo
II - ATENDIMENTO INTEGRAL Com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços essenciais
III - Participação da comunidade
De onde vem o Financiamento do SUS?
- Recursos da Seguridade Social
- Recursos dos Entes Federativos
- Outras fontes
Lei complementar, reavaliada a cada 5 anos, estabelecerá
- percentuais dos Estados, DF e Municípios
- rateio dos recursos dos entes
- Normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas nos entes
Os Entes federativos aplicarão, anualmente, recursos mínimos. Quais são os Percentuais?
- União: 15% da sua receita (não pode ser inferior)
- Estados: 12% da sua receita
- DF: 12 e 15% da sua receita
- Municípios: 15% da sua receita
De quem o Vencimento dos ACS e dos ACE é de responsabilidade?
Vencimento dos ACS e dos ACE é de responsabilidade da União. E, para valorizar o trabalho deles, cabe aos outros entes estabelecer, além de outros consectários, e vantagens, incentivos,
auxílios, gratificações e indenizações
Qual o valor do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às
endemias?
O vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 (dois) salários mínimos, repassados pela União aos Municípios, aos Estados e ao Distrito Federal.
Os recursos destinados ao pagamento do vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias serão consignados no orçamento geral da União com dotação
própria e exclusiva.
Os agentes comunitários de saúde e os agentes de combate às endemias terão também, em razão dos riscos inerentes às funções desempenhadas, aposentadoria especial e, somado aos seus vencimentos, adicional de insalubridade.
Os recursos financeiros repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para pagamento do vencimento ou de qualquer outra vantagem dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não serão objeto de inclusão no cálculo para fins do limite de despesa com pessoal.
O que lei diz sobre o piso salarial dos enfermeiros?
12 - Lei federal instituirá pisos salariais profissionais nacionais para o enfermeiro, o técnico de enfermagem, o auxiliar de enfermagem e a parteira, a serem observados por pessoas jurídicas de direito público e de direito privado.
13- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, até o final do exercício financeiro em que for publicada a lei de que trata o § 12 deste artigo, adequarão a remuneração dos cargos ou dos respectivos planos de carreiras, quando houver, de modo a atender aos pisos estabelecidos para cada categoria profissional.
14- Compete à União, nos termos da lei, prestar assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo
15 - Os recursos federais destinados aos pagamentos da assistência financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios e às entidades filantrópicas, bem como aos prestadores de serviços contratualizados que atendam, no mínimo, 60% (sessenta por cento) de seus pacientes pelo sistema único de saúde, para o cumprimento dos pisos salariais de que trata o § 12 deste artigo serão consignados no orçamento geral da União com dotação própria e exclusiva.
às seguintes diretrizes Considera-se como despesas com ações e serviços de saúde aquelas voltadas para o PROPRORE e que atendam aos princípios do art. 7º da 8.080/90?
I - Destinas às ações e serviços públicos de saúde de acesso universal, igualitário e gratuito
II - Estejam em conformidade com objetivos e metas explicitados nos Planos de Saúde de cada ente da Federação
III - Sejam de responsabilidade específica do setor da saúde, não se aplicando a despesas elacionadas a outras políticas públicas que atuam sobre determinantes sociais e econômicos, ainda que incidentes sobre as condições
Além de atender aos critérios estabelecidos no caput , as despesas com ações e serviços públicos
de saúde realizadas pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios deverão ser
financiadas com recursos movimentados por meio dos respectivos fundos de saúde
Art. 1º Esta LC 141/12 institui, nos termos do art. 198, §3º, da CF88:
1 o valor mínimo e normas de cálculo do montante mínimo a ser aplicado, anualmente, pela União
em ações e serviços públicos de saúde;
2 percentuais mínimos do produto da arrecadação de impostos a serem aplicados anualmente pelos
Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
3 critérios de rateio dos recursos da União vinculados à saúde destinados aos Estados, ao Distrito
Federal e aos Municípios, e dos Estados destinados aos seus respectivos Municípios, visando à
progressiva redução das disparidades regionais;
4 normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas esferas federal, estadual,
distrital e municipal.
LC 141/12 Art. 3º - Quais são as despesas Referente a?
- Vigilância em saúde (epidemiológica e sanitária)
- Atenção integral e universal à saúde (em todos os níveis, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais)
- Capacitação do pessoal de saúde do SUS
- Desenvolvimento científico e tecnológico e controle de qualidade (promovido por instituições do SUS)
- Produção, aquisição e distribuição de insumos específicos dos serviços de saúde do sUS
- Saneamento básico de domicílios ou de pequenas comunidades (desde que aprovado pelo Conselho de Saúde do ente financiador da ação e esteja de acordo com as diretrizes da LC)
- Saneamento básico dos DSEIS e de comunidades remanescentes de quilombos
- Manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças
- Investimento na rede física do SUS, incluindo a execução de obras de recuperação, reforma, ampliação e construção de estabelecimentos públicos de saúde
- Remuneração do pessoal ativo da área de saúde (incluindo os encargos sociais)
- Ações de apoio administrativo realizadas pelas instituições públicas do SUS e imprescindíveis à execução das ações e serviços públicos de saúde;
- Gestão do sistema público de saúde e operação de unidades prestadoras de serviço
- Custeio e investimento em hospitais universitários federais, inclusive por meio de entidade pública responsável por sua administração (desde que as despesas sejam aprovadas pelo MS e estejam de acordo com a LC)
LC 141/12 Art. 4º - O que não são despesas?
- Pagamento de aposentadorias e pensões (inclusive dos servidores da saúde)
- Pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área
- Assistência à saúde que não atenda ao princípio do acesso universal
- Merenda escolar e outros programas de alimentação (ainda que executadas em unidades do SUS- com 1
exceção) - Saneamento básico (inclusive quanto às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas,
tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade) - Limpeza urbana e remoção de resíduos
- Preservação e correção do meio ambiente (realizadas pelos órgãos de meio ambiente dos entes da
Federação ou por entidades não governamentais) - Ações de assistência social
- Obras de infraestrutura (ainda que realizadas para beneficiar direta ou indiretamente a rede de saúde)
- Ações e serviços públicos de saúde custeados com recursos distintos dos especificados na base de cálculo
da LC ou vinculados a fundos específicos distintos daqueles da saúde - Remuneração de pessoal ativo ou inativo dos hospitais universitários federais ou de entidade pública
responsável por sua administração.
LC 141/12 - Quais são os RECURSOS MÍNIMOS?
UNIÃO:
* CF88: 15%
* LC 141: Mesma quantidade de dinheiro que gastou no ano anterior + adicional
* O adicional é baseado no crescimento do PIB
* Se a variação do PIB for negativa, o valor aplicado na saúde não pode diminuir
ESTADOS:
* 12% do dinheiro que eles arrecadam de impostos em saúde
MUNICÍPIOS:
* 15% do dinheiro que eles arrecadam de impostos em saúde
DISTRITO FEDERAL:
* É híbrido
* 12% do dinheiro que arrecada em saúde, especialmente de impostos que não dá para separar como estaduais ou municipais
- Quando calculam esses percentuais mínimos (12% para Estados e 15% para Municípios), podem incluir dinheiro de impostos que ainda vão ser pagos (dívida ativa), além de multas e juros sobre esses impostos
- Para calcular quanto precisa ser investido em saúde, os governos devem considerar também o dinheiro que esperam receber de impostos atrasados, multas e juros.
- Se as leis dos Estados, Municípios ou do Distrito Federal determinarem percentuais maiores do que os que estão nesta Lei (12% ou 15%), eles precisam seguir as próprias leis. Ou seja, sempre vale a regra que dá mais dinheiro para a saúde.
LC 141/12 - O que é o Fundo de Saúde?
⚬ Cada governo (União, Estados, Municípios, e o Distrito Federal) tem um Fundo de Saúde (conta especial)
⚬ Esse fundo é controlado diretamente pelo governo e só não inclui os recursos que vão direto para
unidades específicas do Ministério da Saúde
LC 141/12 - Como são os Repasse e aplicação dos recursos mínimos?
- União repassa ao FNS e unidades do Ministério da Saúde
- E se for para os hospitais universitários? Será de forma específica, direto para esses hospitais ou para quem
administra eles. Inclusive emendas parlamentares - Como funciona o repasse do dinheiro da União?
⚬ Quando a União envia dinheiro para os Estados, Municípios ou o Distrito Federal, ele vai para contas específicas em bancos públicos federais, e o uso desse dinheiro tem que seguir regras claras definidas pelo governo federal.
⚬ O dinheiro só pode ser usado de formas que deixem tudo documentado. Por exemplo, usando:
■ Cheques com o nome de quem vai receber;
■ Ordens bancárias;
■ Transferências eletrônicas;
■ Ou outros tipos de pagamento autorizados pelo Banco Central
LC 141/12 - Como é feito o repasse do dinheiro para saúde?
⚬ O dinheiro para saúde dos Estados, Municípios e Distrito Federal vai direto para o Fundo de Saúde de cada um deles.
⚬ Para o governo federal, o dinheiro também pode ir para outras partes do Ministério da Saúde.
⚬ Os bancos que movimentam esse dinheiro têm que mostrar nos seus relatórios (inclusive na internet) quanto foi transferido e para onde, deixando claro quais partes foram destinadas ao Fundo de Saúde.
LC 141/12 - Quais são as disposições gerais?
Art. 22:
* O repasse obrigatório de recursos para a saúde não pode sofrer restrições, mas pode ser condicionado à criação de Fundo e Conselho de Saúde e à elaboração do Plano de Saúde.
Art. 23:
* O cálculo dos valores mínimos para a saúde usa a receita prevista no orçamento anual, ajustada conforme necessário. Diferenças entre o planejado e o realizado são corrigidas a cada quadrimestre.
Art. 24:
* São consideradas para o cálculo dos recursos mínimos:
a. Despesas já pagas no ano.
b. Despesas empenhadas, mas não pagas, desde que haja caixa disponível.
* Valores cancelados devem ser aplicados na saúde até o final do próximo ano.
Art. 25:
* Se o percentual mínimo de saúde não for atingido, a diferença deve ser corrigida no próximo ano, sem prejudicar os valores do ano em questão. O Tribunal de Contas verifica o cumprimento.
Art. 26:
* O descumprimento dos percentuais mínimos pode levar à suspensão temporária de repasses, que só serão retomados após comprovação de uso correto dos recursos. Fraudes ou erros mantêm as sanções.
Art. 27:
* Se os recursos forem usados de forma incorreta, devem ser devolvidos ao Fundo de Saúde com atualização monetária. Os responsáveis serão punidos.
Art. 28:
* É proibido limitar os recursos mínimos destinados à saúde, garantindo que os valores planejados sejam efetivamente aplicados.
Art. 29:
* Estados, Distrito Federal e Municípios não podem excluir partes de impostos ou transferências ao calcular os percentuais mínimos de saúde.
Art. 30:
* O planejamento de recursos deve atender às necessidades de saúde da população, com metas regionais, estaduais e nacionais. Os Conselhos de Saúde definem as prioridades. Os planejamento será ascendente.
Como é a Transparência e visibilidade da gestão?
- As prestações de contas da saúde devem ser amplamente divulgadas, incluindo meios eletrônicos, com
destaque para:
⚬ Cumprimento das obrigações legais.
⚬ Relatório de Gestão do SUS.
⚬ Avaliação dos Conselhos de Saúde. - A transparência é reforçada com audiências públicas e participação popular.
Como é a Escrituração e Consolidação das Constas da Saúde?
- Todos os órgãos de saúde devem manter registros contábeis das despesas realizadas.
- As normas para esses registros serão definidas pela União, com segregação de informações.
- O gestor deve consolidar as contas relacionadas às despesas da saúde, incluindo órgãos diretos e indiretos
da administração do respectivo ente da Federação.
Como deve ser a Prestação de Contas do dinheiro do SUS?
- A prestação de contas conterá demonstrativo das despesas com saúde integrante do Relatório Resumido da
Execução Orçamentária, para embasar a análise pelos Tribunais de Contas. - As receitas e despesas com saúde devem constar nos balanços do Poder Executivo, acompanhados de
demonstrativos específicos. - O gestor do SUS de cada ente deve apresentar relatórios quadrimestrais com, no mínimo, informações dos:
a. Montante e fonte dos Recursos aplicados.
b. Auditorias realizadas ou em fase de execução e suas recomendações e determinações.
c. Oferta e Produção de serviços na rede assistencial própria, contratada e conveniada, e indicadores de
saúde. - Os Entes tem que comprovar o que foi feito mediante o Relatório de Gestão
- O Relatório de Gestão deve ser enviado ao respectivo Conselho de Saúde até o dia 30 de março do ano
seguinte. O Conselho emite parecer conclusivo sobre o cumprimento ou não das normais. - Será dada ampla divulgação.
- Os Entes deverão encaminhar a programação anual do Plano de Saúde ao seu Conselho de Saúde, para
aprovação, antes da data de encaminhamento da LDO (Art. 35, § 2º, inciso II do ADCT- Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias- diz que é o dia 15 de abril de cada ano. - Anualmente, os entes da Federação atualizarão o cadastro no Sistema de Informação sobre Orçamento
Público em Saúde (SIOPS), com menção às exigências deste artigo, além de indicar a data de aprovação do
Relatório de Gestão pelo respectivo Conselho de Saúde. - O Relatório de que trata o caput será elaborado de acordo com modelo padronizado aprovado pelo
Conselho Nacional de Saúde, devendo-se adotar modelo simplificado para Municípios com população
inferior a 50.000 (cinquenta mil habitantes). - O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na
Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de Gestão.
Como deve ser a Fiscalização da Gestão da Saúde?
- Os órgãos fiscalizadores examinam se as obrigações constitucionais e legais da saúde estão sendo cumpridas.
- O Legislativo, com o auxílio de Tribunais de Contas, do sistema de auditoria do SUS, do órgão de controle interno e dos Conselhos de Saúde, fiscaliza o cumprimento das normas, com ênfase:
⚬ Elaboração e execução do Plano de Saúde Plurianual
⚬ Cumprimento das metas para saúde estabelecidas na LDO
⚬ Aplicação dos recursos mínimos
⚬ Transferência dos recursos aos FS
⚬ Aplicação dos recursos vinculados ao SUS
⚬ Destinação dos recursos obtidos com a alienação de ativos adquiridos com recursos vinculados à saúde - O Ministério da Saúde mantém um sistema eletrônico centralizado para registrar e monitorar os orçamentos e despesas da saúde (ex.: Siops).
- Descumprimento pode levar à suspensão de transferências voluntárias
- O Ministério da Saúde mantém um sistema eletrônico centralizado para registrar e monitorar os orçamentos e despesas da saúde, o Sistema de Informação sobre Orçamento Público em Saúde (Siops)
- O Siops será desenvolvido com os seguintes requisitos mínimos:
⚬ Obrigatoriedade de registro e atualização permanente dos dados
⚬ Processos informatizados de declaração, armazenamento e exportação dos dados
⚬ disponibilização do programa de declaração aos gestores do SUS
⚬ realização de cálculo automático dos recursos mínimos aplicados
⚬ previsão de módulo específico de controle externo, para registro, por parte do Tribunal de Contas
⚬ integração, mediante processamento automático, das informações do Siops ao sistema eletrônico centralizado de controle das transferências da União aos demais entes da Federação mantido pelo Ministério da Fazenda - O gestor de saúde tem responsabilidade pelo registro dos dados no Siops nos prazos definifos e pela fidedignidade dos dados homologados
- O MS estabelecerá diretrizes para o funcionamento do sistema e os prazos para registro e homologação das informações
- Os resultados do monitoramento e avaliação serão apresentados no Relatório de Gestão
- O MS sempre que verificar algum descumprimento dará ciência à direção local do SUS e ao respectivo Conselho de Saúde, bem como aos órgãos de auditoria do SUS, ao Ministério Público e aos órgãos de controle interno e externo do respectivo ente
- Descumprimento pode levar à suspensão de transferências voluntárias.
- Poderes Executivos devem compartilhar informações sobre o cumprimento das obrigações legais com os Tribunais de Contas.
⚬ Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas, será dado ciência ao Poder Executivo e à direção local do SUS - Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão a cada quadrimestre o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da execução desta Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Executivo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
- O sistema de auditoria, controle e avaliação do SUS verifica o cumprimento da lei, avaliando resultados relatados e realizando verificações presenciais.
Quais são as Disposições finais da Lei Complementar Nº 141, de 13 de janeiro de 2012?
- A união prestará cooperação técnica e financeira aos Estados, DF e Municípios
⚬ Cooperação técnica- Implementação de processos de educação na saúde e na transferência de tecnologia, visando à operacionalização do Siops, bem como na formulação e disponibilização de indicadores para a avaliação da qualidade das ações e serviços de saúde, que deverão ser submetidos à apreciação dos respectivos Conselhos de Saúde.
⚬ Cooperação financeira- Entrega de bens ou valores e no financiamento por intermédio de instituições financeiras federais - O gestor do SUS de cada ente disponibilizará ao Conselho de Saúde, com prioridade para os representantes dos usuários e dos trabalhadores da saúde, programa permanente de educação na saúde para qualificar sua atuação na formulação de estratégias e assegurar efetivo controle social na execução da política de saúde.