PNAB Flashcards
Classificação da PNAB: Políticas Gerais de Promoção, Proteção e Recuperação da Saúde. Quais são as Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde?
I - Política Nacional de Promoção da Saúde (PNPS)
II - Política Nacional de Vigilância em Saúde;
III - Política Nacional de Sangue, Componentes e Hemoderivados;
IV - Política de Saúde Mental;
V - Política Nacional de Alimentação e Nutrição (PNAN);
VI - Política Nacional de Plantas Medicinais e Fitoterápicos;
VII - Política Nacional de Educação Popular em Saúde (PNEPS-SUS).
Classificação da PNAB: Políticas de Controle de Doenças e Enfrentamento de Agravos de Saúde. Quais são as Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde?
I - Diretrizes para Vigilância, Atenção e Eliminação da Hanseníase como Problema de Saúde Pública;
II - Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violência;
III - Diretrizes Nacionais para Prevenção do Suicídio;
IV - Política Nacional para Prevenção e Controle do Câncer (PNPCC)
Classificação da PNAB: Políticas Voltadas à Saúde de Segmentos Populacionais. Quais são as Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde?
I - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC);
II - Diretrizes Nacionais para a Atenção Integral à Saúde de Adolescentes e Jovens;
III - Política Nacional de Saúde da Pessoa Idosa;
IV - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Mulheres (PNAISM);
V - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
VI - Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência;
VII - Política Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas;
VIII - Política Nacional de Saúde do Trabalhador e da Trabalhadora;
IX - Política Nacional para a População em Situação de Rua;
X - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde de Adolescentes em Conflito com a Lei; e
XI - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional
POLÍTICA DE SAÚDE: O que é a Políticas de Promoção da Equidade em Saúde?
I - Política Nacional de Saúde Integral da População Negra;
II - Política Nacional de Saúde Integral das Populações do Campo, da Floresta e das Águas (PNSIPCFA);
III - Política Nacional de Saúde Integral de Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis e Transexuais.
IV - Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Povo Cigano/Romani
POLÍTICA DE SAÚDE: O que é a Políticas Gerais de Organização da Atenção à Saúde?
I - Política Nacional de Atenção Básica (PNAB)
II - Política Nacional de Saúde Bucal (Brasil Sorridente);
III - Política Nacional para os Hospitais de Pequeno Porte;
IV - Política Nacional de Atenção Hospitalar (PNHOSP);
V - Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares (PNPIC);
VI - Política Nacional de Regulação do Sistema Único de Saúde;
VII - Política Nacional de Medicamentos (PNM);
VIII - Política Nacional de Assistência Farmacêutica (PNAF)
POLÍTICA DE SAÚDE: O que é a Políticas de Atenção a Agravos Específicos?
I - Política de Atenção à Saúde das Pessoas com Transtornos do Espectro do Autismo;
II - Política Nacional de Atenção Integral em Reprodução Humana Assistida;
III - Política Nacional de Atenção Cardiovascular de Alta Complexidade;
IV - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Neurológica;
V - Política Nacional de Atenção ao Portador de Doença Renal;
VI - Política Nacional de Atenção de Alta Complexidade em Traumato-Ortopedia;
VII - Política Nacional de Atenção em Oftalmologia (PNAO);
VIII - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doença Falciforme;
IX - Política Nacional de Atenção Integral em Genética Clínica;
X - Política Nacional de Atenção Integral às Pessoas com Doenças Raras.
POLÍTICA DE SAÚDE: O que é a Políticas de organização do Sistema Único de Saúde?
I - Política Nacional de Gestão Estratégica e Participativa (ParticipaSUS);
II - Política Nacional de Educação Permanente em Saúde;
III - Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde;
IV - Política Nacional de Gestão de Tecnologias em Saúde;
V - Política Nacional de Informação e Informática em Saúde (PNIIS).
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: Qual é o Objetivo?
Estabelece as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica na RAS.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: Quais são os Termos equivalentes?
Atenção Básica (AB) e Atenção Primária à Saúde (APS)
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é atenção básica? (Art. 2°)
é o conjunto de ações de saúde individuais, familiares e coletivas que envolvem promoção, prevenção, proteção, diagnóstico, tratamento, reabilitação, redução de danos, cuidados paliativos e vigilância em saúde, desenvolvida por meio de práticas de cuidado integrado e gestão qualificada, realizada com equipe multiprofissional e dirigida à população em território definido, sobre as quais as equipes assumem responsabilidade sanitária.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: Quais são as Características da atenção básica?
(Art. 2°§ 1º)
Principal porta de entrada e centro de comunicação da RAS, coordenadora do cuidado e ordenadora das
ações e serviços disponibilizados na rede.
Ofertada integralmente e gratuitamente a todas as pessoas, de acordo com suas necessidades e demandas do território, considerando os determinantes e condicionantes de saúde
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: Qual é a Proibição?
Qualquer exclusão baseada em idade, gênero, raça/cor, etnia, crença, nacionalidade, orientação sexual, identidade de gênero, estado de saúde, condição socioeconômica, escolaridade, limitação física, intelectual, funcional e outras.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: Qual é a Estratégia prioritária?
A PNAB tem na Saúde da Família sua estratégia prioritária para expansão e consolidação da Atenção
Básica.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: Pode outras estratégias?
Serão reconhecidas outras estratégias de Atenção Básica, desde que observados os princípios e diretrizes previstos neste Anexo e tenham caráter transitório, devendo ser estimulada sua conversão em Estratégia Saúde da Família
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é Unidade Básica de Saúde (UBS)?
Estabelecimento que não possui equipe de Saúde da Família
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é Unidade de Saúde da Família (USF)?
Estabelecimento com pelo menos 1 (uma) equipe de Saúde da Família, que possui funcionamento com carga horária mínima de 40 horas semanais, no mínimo 5 (cinco) dias da semana e nos 12 meses do ano, possibilitando acesso facilitado à população.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é Território?
a unidade geográfica única, de construção descentralizada do SUS na execução das ações estratégicas destinadas à vigilância, promoção, prevenção, proteção e recuperação da saúde. Os Territórios são destinados para dinamizar a ação em saúde pública, o estudo social, econômico, epidemiológico, assistencial, cultural e identitário, possibilitando uma ampla visão de cada unidade geográfica e subsidiando a atuação na Atenção Básica, de forma que atendam a necessidade da população adscrita e ou as populações específicas
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: Quais são os I - PRINCÍPIOS?
a) Universalidade;
b) Equidade; e
c) Integralidade.
Art. 3º São Princípios e Diretrizes do SUS e da RAS a serem operacionalizados na Atenção Básica: Quais são as II - DIRETRIZES?
a) Regionalização e Hierarquização:
b) Territorialização;
c) População Adscrita;
d) Cuidado centrado na pessoa;
e) Resolutividade;
f) Longitudinalidade do cuidado;
g) Coordenação do cuidado;
h) Ordenação da rede; e
i) Participação da comunidade.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é Universalidade?
acesso universal e contínuo a serviços de saúde de qualidade e resolutivos, caracterizados como a porta
de entrada aberta e preferencial da RAS (primeiro contato), acolhendo as pessoas e promovendo a vinculação e corresponsabilização pela atenção às suas necessidades de saúde.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é a Regionalização e Hierarquização?
dos pontos de atenção da RAS, tendo a Atenção Básica como ponto de comunicação entre esses.
Considera-se regiões de saúde como um recorte espacial estratégico para fins de planejamento, organização e gestão de redes de ações e serviços de saúde em determinada localidade, e a hierarquização como forma de organização de pontos de atenção da RAS entre si, com fluxos e referências estabelecidos
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é Equidade?
Ofertar o cuidado, reconhecendo as diferenças nas condições de vida e saúde e de acordo com as necessidades das pessoas, considerando que o direito à saúde passa pelas diferenciações sociais e deve atender à diversidade.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é Integralidade?
É o conjunto de serviços executados pela equipe de saúde que atendam às necessidades da população adscrita nos campos do cuidado, da promoção e manutenção da saúde, da prevenção de doenças e agravos, da cura, da reabilitação, redução de danos e dos cuidados paliativos.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é a Territorialização e Adstrição?
de forma a permitir o planejamento, a programação descentralizada e o desenvolvimento de ações setoriais e intersetoriais com foco em um território específico, com impacto na situação, nos condicionantes e determinantes da saúde das pessoas e coletividades que constituem aquele espaço e estão, portanto, adstritos a ele.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é o Cuidado Centrado na Pessoa?
ponta para o desenvolvimento de ações de cuidado de forma singularizada, que auxilie as pessoas a desenvolverem os conhecimentos, aptidões, competências e a confiança necessária para gerir e tomar decisões embasadas sobre sua própria saúde e seu cuidado de saúde de forma mais efetiva.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é a População Adscrita?
população que está presente no território da UBS, de forma a estimular o desenvolvimento de relações de vínculo e responsabilização entre as equipes e a população, garantindo a continuidade das ações de saúde
e a longitudinalidade do cuidado e com o objetivo de ser referência para o seu cuidado.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é a Resolutividade?
ATB resolutiva, utilizando e articulando diferentes tecnologias de cuidado individual e coletivo, por meio de uma clínica ampliada capaz de construir vínculos positivos e intervenções clínica e sanitariamente efetivas, centrada na pessoa, na perspectiva de ampliação dos graus de autonomia dos indivíduos e grupos sociais.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é a Longitudinalidade do cuidado?
ressupõe a continuidade da relação de cuidado, com construção de vínculo e responsabilização entre profissionais e usuários ao longo do tempo e de modo permanente e consistente, acompanhando os efeitos das intervenções em saúde e de outros elementos na vida das pessoas, evitando a perda de referências e diminuindo os riscos de iatrogenia que são decorrentes do desconhecimento das histórias de vida e da falta de coordenação do cuidado
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é o Coordenar o cuidado?
elaborar, acompanhar e organizar o fluxo dos usuários entre os pontos de atenção das RAS. Atuando como o centro de comunicação entre os diversos pontos de atenção, responsabilizando-se pelo cuidado dos usuários em qualquer destes pontos através de uma relação horizontal, contínua e integrada, com o objetivo de produzir a gestão compartilhada da atenção integral. Articulando também as outras estruturas das redes de saúde e intersetoriais, públicas, comunitárias e sociais.
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é Ordenar as redes?
reconhecer as necessidades de saúde da população sob sua responsabilidade, organizando as necessidades
desta população em relação aos outros pontos de atenção à saúde, contribuindo para que o planejamento
das ações, assim como, a programação dos serviços de saúde, parta das necessidades de saúde das
pessoas
PNAB – PRTC 2/2017 – 2436/2017: O que é a Participação da comunidade?
Estimular a participação das pessoas, a orientação comunitária das ações de saúde na Atenção Básica e a competência cultural no cuidado, como forma de ampliar sua autonomia e capacidade na construção do cuidado à sua saúde e das pessoas e coletividades do território. Considerando ainda o enfrentamento dos
determinantes e condicionantes de saúde, através de articulação e integração das ações intersetoriais na
organização e orientação dos serviços de saúde, a partir de lógicas mais centradas nas pessoas e no
exercício do controle social.
ATENÇÃO BÁSICA NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE: Como é a Organização na RAS?
como estratégia para um cuidado integral e direcionado às necessidades de saúde da população. As RAS
constituem-se em arranjos organizativos formados por ações e serviços de saúde com diferentes configurações tecnológicas e missões assistenciais, articulados de forma complementar e com base territorial, e têm diversos atributos, entre eles, destaca-se: a Atenção Básica estruturada como primeiro ponto de atenção e principal porta de entrada do sistema, constituída de equipe multidisciplinar que cobre toda a população, integrando, coordenando o cuidado e atendendo as necessidades de saúde das pessoas do seu território.
ATENÇÃO BÁSICA NA REDE DE ATENÇÃO À SAÚDE: O que é a Responsabilidade da ATB?
a. Ordenar o fluxo das pessoas nos demais pontos de atenção da RAS;
b. Gerir a referência e contrarreferência em outros pontos de atenção; e
c. Estabelecer relação com os especialistas que cuidam das pessoas do território.
Funcionamento ESF: O que é a População adscrita por equipe de Atenção Básica (eAB) e de Saúde da Família (eSF)?
2.000 a 3.500 pessoas, localizada dentro do seu território, garantindo os princípios e diretrizes da ATB.
Além dessa faixa populacional, podem existir outros arranjos de adscrição, conforme vulnerabilidades, riscos e dinâmica comunitária, facultando aos gestores locais, conjuntamente com as equipes que atuam na ATB e CMS ou Local de Saúde, a possibilidade de definir outro parâmetro populacional de responsabilidade da equipe, podendo ser maior ou menor do que o parâmetro recomendado.
Funcionamento ESF: Qual é o Horário?
CH mínima de 40 horas/sem, no mínimo 5 dias/sem e nos 12 meses/ano, possibilitando acesso facilitado à população. Horários alternativos de funcionamento podem ser pactuados através das instâncias de participação social, desde que atendam expressamente a necessidade da população
Funcionamento ESF: São quantas Equipes por UBS?
4 equipes por UBS
Funcionamento ESF: Qual é o Teto máximo de equipes por população?
População/2.000.
Em municípios ou territórios com menos de 2.000 habitantes, 1 eSF ou eAB responsável por toda
pop
Funcionamento ESF: Quais são as Ações e serviços da Atenção Básica?
Padrões Essenciais - ações e procedimentos básicos relacionados a condições básicas/essenciais;
e
-Padrões Ampliados - ações e procedimentos considerados estratégicos para se avançar e alcançar padrões elevados de acesso e qualidade na ATB.
TIPOS DE EQUIPES: Como são as Equipe de Saúde da Família (eSF)?
É a estratégia prioritária.
Composição mínima: por médico, preferencialmente da especialidade medicina de família e comunidade, enfermeiro, preferencialmente especialista em saúde da família; auxiliar e/ou TE e ACS.
Podendo fazer parte da equipe o ACE e os profissionais de saúde bucal: cirurgião-dentista, preferencialmente
especialista em saúde da família, e auxiliar ou técnico em saúde bucal.
N° de ACS por equipe: deverá ser definido de acordo com base populacional, critérios demográficos, epidemiológicos e socioeconômicos, de acordo com definição local. Em áreas de grande dispersão territorial,
áreas de risco e vulnerabilidade social, recomenda-se a cobertura de 100% da população com número
máximo de 750 pessoas por ACS.
CH: obrigatoriedade de carga horária de 40 horas/sem para todos os profissionais.
Os profissionais da ESF poderão estar vinculados a apenas 1 equipe de Saúde da Família, no SCNES.
TIPOS DE EQUIPES: Como são as Equipe de Atenção Primária - eAP?
Difere da eSF em sua composição, de modo a atender às características e necessidades de cada município, e deverá observar as diretrizes e os atributos (acesso de primeiro contato, longitudinalidade, coordenação e integralidade).
Composição mínima: médicos (preferencial especialistas) e enfermeiros preferencialmente especialistas em
saúde da família cadastrados em uma mesma Unidade de Saúde.
Modalidades:
Modalidade I: CH mínima individual dos profissionais deverá ser de 20 horas semanais, com população
adscrita correspondente a 50% da população adscrita para uma eSF;
Modalidade II: CH mínima individual dos profissionais deverá ser de 30 horas semanais, com população
adscrita correspondente a 75% da população adscrita para uma eSF.
EMULTI equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde: O que é?
equipes compostas por profissionais de saúde de diferentes áreas de conhecimento que atuam de maneira complementar e integrada às demais equipes da Atenção Primária à Saúde - APS, com atuação corresponsável pela população e pelo território, em articulação intersetorial e com a Rede de Atenção à Saúde - RAS.
EMULTI equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde: Quais são as Diretrizes e objetivos do processo de trabalho das eMulti?
I - facilitar o acesso da população aos cuidados em saúde junto com ESF;
II - pautar-se pelo princípio da integralidade;
III - ampliar o escopo de práticas em saúde no âmbito da APS e do território;
IV - integrar práticas de assistência, prevenção, promoção, vigilância e formação em saúde na APS;
V - favorecer os atributos essenciais e derivados da APS, conforme orientado pela PNAB, por meio da
atenção interprofissional;
VI - oportunizar a comunicação, integração e articulação da APS com os outros serviços da RAS e
intersetoriais, contribuindo para a continuidade de fluxos assistenciais;
VII - contribuir para aprimorar a resolubilidade da APS; e
VIII - proporcionar que a atenção seja contínua ao longo do tempo.
EMULTI equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde: Quais são as Ações?
I - o atendimento individual, em grupo e domiciliar;
II - as atividades coletivas;
III - o apoio matricial;
IV - as discussões de casos;
V - o atendimento compartilhado entre profissionais e equipes;
VI - a oferta de ações de saúde à distância;
VII - a construção conjunta de projetos terapêuticos e intervenções no território; e
VIII - as práticas intersetoriais.
EMULTI equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde: O que é a II - eMulti Complementar?
a) ser vinculada a no mínimo 5 e no máximo 9 equipes;
b) cumprir a carga horária mínima de 200 horas semanais por equipe; e
c) não compor a carga horária de equipe com mais de 80 horas da mesma categoria profissional ou
especialidade.
EMULTI equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde: O que é a III - eMulti Estratégica?
a) ser vinculada a no mínimo 1 e no máximo 4 equipes;
b) cumprir a carga horária mínima de 100 horas semanais por equipe; e
c) não compor a carga horária de equipe com mais de 40 h da mesma categoria profissional ou
especialidade.
EMULTI equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde: O que é a I - eMulti Ampliada?
a) ser vinculada a, no mínimo 10 e no máximo 12 equipes;
b) cumprir a carga horária mínima de 300 horas semanais por equipe; e
c) não compor a carga horária de equipe com mais de 120 horas da mesma categoria profissional ou
especialidade.
EMULTI equipes Multiprofissionais na Atenção Primária à Saúde: Quais são os Requisitos?
I - as eMulti serão compostas por um conjunto fixo e variável de profissionais de nível superior;
II - a carga horária individual mínima médica exigida por equipe é de 10 horas semanais; e
III - a carga horária individual mínima das demais categorias profissionais exigida por equipe é de 20
horas semanais