Remédios constitucionais Flashcards
O que são writs?
São os remédios constitucionais.
O que protege o HC?
A liberdade de locomoção violada ou ameaçada.
Cabe o HC para discutir validade de provas?
Sim se houver risco de prisão.
Cabe o HC contra convocação para depor em CPI em desrespeito ao direito em silêncio?
Sim.
De quem é a legitimidade ativa do hc?
Qualquer pessoa, mesmo sem advogado!
De quem é a legitimidade passiva do hc?
A autoridade pública, ou particular.
Há custas no hc?
Não.
O hc pode ser oral?
Não, deve ser escrito.
O hc pode ser em outra língua?
Não, só português.
Admite-se HC coletivo?
Jurisprudência admite.
Qual o objeto do HD?
A liberdade de informação!
Qualquer informação pode ser pleiteada pelo HD?
Não apenas informações pessoais.
De interesse coletivo não, nem de interesse geral.
De quem é a legitimidade ativa do HD?
O titular da informação! Ato personalíssimo.
De quem é a legitimidade passiva do HD?
O gestor do banco de dados governamental, ou acessivel ao público.
Há custas no hd?
Nao.
É preciso provar negativa administrativa?
Sim, para pleitear na justiça é necessário que a adm tenha ao menos negado a informação (jurisdição condicionada)
É necessário o esgotamento da via administrativa?
Não, apenas a negativa.
Cabe HD para obtenção de certidão?
Não, nesse caso é MS.
Qual o objeto da ação popular?
Anular ato lesivo a:
1) patrimônio público
2) patrimônio histórico e cultural
3) meio ambiente
4) moralidade adm.
De quem é a legitimidade ativa da ação popular?
De qualquer CIDADÃO!
De quem é a legitimidade passiva da ação popular?
Da autoridade pública ou de particular.
Há custas na ação popular?
Em regra não, salvo se comprovada má fé.
Qual a diferença entre ação popular e ação civil pública?
A ação popular é apenas para os casos expressos na CF/88 e pode ser ajuizada por qualquer cidadão.
A ação civil pública é mais ampla. Defende qualquer direito difuso e coletivo. Pode ser ajuizada por MP/DP/Entidade adm pública ou associações.
Qual o objeto do MS?
O direito líquido e certo.
O ms depende de perícia ou prova testemunhal?
Não.
O direito deve ser comprovado em que momento?
No momento da impretação.
As provas comprobatórias do direito líquido e certo podem ser de outra forma se não documentais?
Não, devem ser documentais.
Quando se cabe MS?
É subsidiário o cabimento.
Quando não cabe HC/HD/Ação popular
De quem é a legitimidade ativa do MS individual?
O detentor do direito.
De quem é a legitimidade ativa no MS coletivo? (4)
1) partido político com representação no congresso nacional
2) Entidade de classe
3) Organização sindical
4) Associação constituída a pelo menos 1 ano.
De quem é a legitimidade passiva do MS?
Da autoridade pública ou equiparada.
Há custas no MS?
Sim.
Qual o prazo decadencial do MS?
120 dias.
Qual o objeto do MI?
Combater a falta da norma regulamentadora que inviabiliza o usufruto de direito fundamental previsto na CF/88.
Quais os tipos de omissão de norma regulamentadora? (2)
Total = não há norma alguma sobre o tema. ex: greve servidores públicos
Parcial = há lei insuficiente. ex: aposentadoria especial servidores públicos.
De quem é a legitimidade ativa do MI individual?
Titular do direito.
De quem é a legitimidade ativa do MI coletivo? (6)
1) Associação constituída há mais de 1 ano
2) Partido político com representação no CN
3) Entidade de classe
4) Organização sindical
5) MP
6) DP
De quem é a legitimidade passiva do MI ?
Autoridade pública omissa, jamais um particular.
Há custas no MI?
Sim!
Quais são os efeitos OBJETIVOS do MI?
Mandamental = fixa prazo para suprir lacuna.
Aditivo = fixa condições (transitórias) para exercício do direito.