Remédios constitucionais Flashcards

1
Q

O que são writs?

A

São os remédios constitucionais.

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2
Q

O que protege o HC?

A

A liberdade de locomoção violada ou ameaçada.

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3
Q

Cabe o HC para discutir validade de provas?

A

Sim se houver risco de prisão.

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4
Q

Cabe o HC contra convocação para depor em CPI em desrespeito ao direito em silêncio?

A

Sim.

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5
Q

De quem é a legitimidade ativa do hc?

A

Qualquer pessoa, mesmo sem advogado!

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6
Q

De quem é a legitimidade passiva do hc?

A

A autoridade pública, ou particular.

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7
Q

Há custas no hc?

A

Não.

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8
Q

O hc pode ser oral?

A

Não, deve ser escrito.

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9
Q

O hc pode ser em outra língua?

A

Não, só português.

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10
Q

Admite-se HC coletivo?

A

Jurisprudência admite.

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11
Q

Qual o objeto do HD?

A

A liberdade de informação!

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12
Q

Qualquer informação pode ser pleiteada pelo HD?

A

Não apenas informações pessoais.

De interesse coletivo não, nem de interesse geral.

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13
Q

De quem é a legitimidade ativa do HD?

A

O titular da informação! Ato personalíssimo.

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14
Q

De quem é a legitimidade passiva do HD?

A

O gestor do banco de dados governamental, ou acessivel ao público.

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15
Q

Há custas no hd?

A

Nao.

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16
Q

É preciso provar negativa administrativa?

A

Sim, para pleitear na justiça é necessário que a adm tenha ao menos negado a informação (jurisdição condicionada)

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17
Q

É necessário o esgotamento da via administrativa?

A

Não, apenas a negativa.

18
Q

Cabe HD para obtenção de certidão?

A

Não, nesse caso é MS.

19
Q

Qual o objeto da ação popular?

A

Anular ato lesivo a:

1) patrimônio público
2) patrimônio histórico e cultural
3) meio ambiente
4) moralidade adm.

20
Q

De quem é a legitimidade ativa da ação popular?

A

De qualquer CIDADÃO!

21
Q

De quem é a legitimidade passiva da ação popular?

A

Da autoridade pública ou de particular.

22
Q

Há custas na ação popular?

A

Em regra não, salvo se comprovada má fé.

23
Q

Qual a diferença entre ação popular e ação civil pública?

A

A ação popular é apenas para os casos expressos na CF/88 e pode ser ajuizada por qualquer cidadão.

A ação civil pública é mais ampla. Defende qualquer direito difuso e coletivo. Pode ser ajuizada por MP/DP/Entidade adm pública ou associações.

24
Q

Qual o objeto do MS?

A

O direito líquido e certo.

25
Q

O ms depende de perícia ou prova testemunhal?

A

Não.

26
Q

O direito deve ser comprovado em que momento?

A

No momento da impretação.

27
Q

As provas comprobatórias do direito líquido e certo podem ser de outra forma se não documentais?

A

Não, devem ser documentais.

28
Q

Quando se cabe MS?

A

É subsidiário o cabimento.

Quando não cabe HC/HD/Ação popular

29
Q

De quem é a legitimidade ativa do MS individual?

A

O detentor do direito.

30
Q

De quem é a legitimidade ativa no MS coletivo? (4)

A

1) partido político com representação no congresso nacional
2) Entidade de classe
3) Organização sindical
4) Associação constituída a pelo menos 1 ano.

31
Q

De quem é a legitimidade passiva do MS?

A

Da autoridade pública ou equiparada.

32
Q

Há custas no MS?

A

Sim.

33
Q

Qual o prazo decadencial do MS?

A

120 dias.

34
Q

Qual o objeto do MI?

A

Combater a falta da norma regulamentadora que inviabiliza o usufruto de direito fundamental previsto na CF/88.

35
Q

Quais os tipos de omissão de norma regulamentadora? (2)

A

Total = não há norma alguma sobre o tema. ex: greve servidores públicos

Parcial = há lei insuficiente. ex: aposentadoria especial servidores públicos.

36
Q

De quem é a legitimidade ativa do MI individual?

A

Titular do direito.

37
Q

De quem é a legitimidade ativa do MI coletivo? (6)

A

1) Associação constituída há mais de 1 ano
2) Partido político com representação no CN
3) Entidade de classe
4) Organização sindical
5) MP
6) DP

38
Q

De quem é a legitimidade passiva do MI ?

A

Autoridade pública omissa, jamais um particular.

39
Q

Há custas no MI?

A

Sim!

40
Q

Quais são os efeitos OBJETIVOS do MI?

A

Mandamental = fixa prazo para suprir lacuna.

Aditivo = fixa condições (transitórias) para exercício do direito.