REMÉDIOS CONSTITUCIONAIS Flashcards
De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, compete à justiça federal processar e julgar mandado de segurança que envolva instituição de ensino superior particular, em razão do interesse da União.
Sim, para o STJ:
“A competência será federal quando a impetração voltar-se contra ato de dirigente de universidade pública federal ou de universidade particular;
ao revés, a competência será estadual quando o mandamus for impetrado contra dirigentes de universidades públicas estaduais e municipais, componentes do sistema estadual de ensino”
Qualquer pessoa do povo, nacional ou estrangeira, independentemente de capacidade civil, política, idade, sexo, profissão ou estado mental pode fazer uso do habeas corpus, em benefício próprio ou alheio
Verdadeiro
É admitida a impetração de habeas data em favor de terceiros
Errado
As informações devem ser relativas à pessoa do impetrante
Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
Verdadeiro
Lei 9.507/97 (habeas data).
Art. 15. Da sentença que conceder ou negar o habeas data cabe apelação.
Parágrafo único. Quando a sentença conceder o habeas data, o recurso terá efeito meramente devolutivo.
Uma vez impetrado o mandado de segurança, é vedada a desistência do impetrante sem a anuência da parte contrária.
Errado
STJ: O impetrante pode desistir do Mandado de Segurança a qualquer tempo, independente da manifestação do impetrado, máxime quando a sentença lhe é favorável, sendo, portanto, inaplicável o disposto no art. 267, § 4º, do CPC.
É inviável o uso de habeas corpus para pleitear o trancamento de processo de impeachment.
Verdadeiro
Informativo 830, STF. “Habeas corpus” não é o instrumento adequado para pleitear trancamento de processo de “impeachment”. […] HC 134315 AgR/DF, rel. Min. Teori Zavascki, 16.6.2016.
O habeas data é meio idôneo para a obtenção de vista de processo administrativo.
Errado.
STJ: A jurisprudência desta Corte não admite o emprego do habeas data como meio para a obtenção de cópia de autos de processo administrativo disciplinar, em que o autor figure como implicado, porquanto tal propósito não encontra abrigo no que dispõe o art. 7º, inciso I, da Lei 9.507/1997.