Remédios Constitucionais Flashcards

1
Q

O que diz o remédio const habeas corpus?

A

Conceder-se-á habeas-corpus sempre que alguém sofrer (repressivo/ liberatório) ou se achar ameaçado de sofrer (preventivo/ salvo-conduto) violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

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2
Q

Quais as características do HC?

A

Paciente: somente pessoa física (protege seus BENS tb).
Impetrante: qualquer pessoa, inclusive menor e insano. Juiz não impetra, dá de ofício.
Impetrado: autoridade ou particular.

Sem custas, não exige capacidade postulatório e não possui qualquer formalidade, mas não pode ser: 
-verbal 
-anônimo
-apócrifo (sem assinatura) 
Obs: é o único remédio const assim!!
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3
Q

O que diz o remédio const habeas data?

A

Conceder-se-a habeas data:

a) para ASSEGURAR O CONHECIMENTO de informações do impetrante em registros ou bancos de dados governamentais ou de caráter público;
b) para a RETIFICAÇÃO de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo.

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4
Q

Quais as características do HD?

A

*É preciso haver a negativa do detentor da informação (pela via administrativa) para que se viabilize o HD!

Impetrante: pessoa física ou jurídica. Só se pleiteia informação PRÓPRIA. Jamais de terceiros.
Impetrado: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que responda por banco de dados público ou acessível ao público.

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5
Q

O que diz o remédio const mandado de segurança?

A

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, NÃO amparado por HD ou HC, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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6
Q

Quem pode impetrar MS COLETIVO (4)?

Mandado de segurança “corporativista”

A

a) partido COM representação no CN (em defesa do partido)
b) organização sindical,
c) entidade de classe ou
d) associação, em funcionamento há PELO MENOS 1 ANO, em favor de seus membros (INDEPENDE DE AUTORIZAÇÃO deles).

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7
Q

O que diz o remédio const mandado de injunçao?

A

LXXI - conceder-se-á mandado de injunção sempre que a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício dos direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania;

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8
Q

A norma sobre mandado de injunção é auto-aplicável? Cabe liminar?

A

Sim, é auto-aplicável, não precisa de norma regulamentadora. Mas NÃO cabe liminar em MI.

  • Não confundir com ADI por omissão, em que cabe liminar!
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9
Q

Qual a diferença entre a posição concretista e não-concretista do judiciário, com relação aos mandados de injunção?

A

Até meados de 2007, o efeito das decisões de MI’s se limitava a declarar a mora do legislador (posição não-concretista).

Porém, ao julgar os MIs sobre a falta de norma regulamentadora do direito de greve dos servidores públicos, o STF passou a adotar a teoria concretista, que permite ao impetrante exercer seu direito mesmo sem regulamentação.

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10
Q

Quem pode impetrar ação popular? Para quê (3)?

A

Qualquer CIDADÃO (em sentido estrito, no gozo dos direitos políticos) é parte legítima para propor AÇÃO POPULAR que vise a anular ato lesivo:
- ao PATRIMÔNIO público, histórico e cultural
- à MORALIDADE administrativa
- ao MEIO AMBIENTE
Ficando o autor, salvo comprovada má-fé, ISENTO DE CUSTAS de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

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11
Q

Qual remédio cabe para a recusa de entrega de certidão?

A

Negativa na ENTREGA de documento não cabe HD!

Se acessou a info mas se recusam a dar nada consta depois, cabe MS!

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12
Q

Quais as características do MS?

A
  • 2 espécies: preventivo e repressivo.
  • Impetrante: por PF física ou PJ (um grupo pode impetrar MS individual, por uma mesma violação de direito individual deles)
  • impetrado: autoridade coatora, de direito público ou privado exercente de concessão ou delegação (ordenou ou se omitiu).
  • Prazo: 120 dias do conhecimento do ato a ser impugnado.
  • Não cabe contra lei em tese, só as q de efeitos concretos.
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13
Q

A instauração irregular de inquérito motiva a impetração de qual remédio constitucional?

A

Motiva a impetração de HC, pois é uma ilegalidade que pode levar alguém à prisão, traz transtornos à vida particular do individuo, viola a dignidade da pessoa humana.

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14
Q

O que ocorre caso, decorridos 120 dias do fato, a vítima não interpôr MS?

A

Não perde o direito de fato, apenas o direito de MS. Deverá entrar com ação judicial ordinária, com dilação probatória, recursos, etc (rito ordinário).

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15
Q

Controvérsia sobre matéria de DIREITO impede a concessão de mandado de segurança, pois não haveria direito líquido e certo a ser assegurado?

A

No MS, 2 coisas devem ser analisadas:
Matéria de DIREITO- a lei que garante direito da pessoa; se estiver sendo impugnada (ex: por ADI), não impede MS.

Matéria de FATO- É o direito que o cidadão diz que possui. Este direito que ele pleiteia tem que ser líquido e certo, não pode ser controverso. Se for, impede o uso do MS pois não é líquido e certo.

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16
Q

NÃO cabe mandado de segurança contra:

A
  • Os atos de gestão comercial;
  • Ato ou decisão que caiba recurso com efeito suspensivo;
  • Decisão judicial transitada em julgado.
17
Q

O mandado de injunção cabe para omissão total ou parcial do legislador?

A

Os dois!

18
Q

Cabe mandado de injunção COLETIVO?

A

SIM! Mas não está EXPRESSO na CF!

19
Q

Qual a diferença entre ação CIVIL pública e ação PENAL pública?

A

a ação civil pública protege interesses sociais difusos e coletivos. Diferentemente da ação penal pública, não é privativa do Ministério Público, podendo ser, além
do MP, intentada por:
• qualquer ente federativo ( U, E, M e DF);
• adm indireta;
• defensoria Pública;
• associação constituída há pelo menos 1ano e que possua como finalidade a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, ao patrimônio histórico etc.

20
Q

Há prerrogativa de foro para ação popular?

A

Não, a competência para julgar a ação popular é sempre do órgão judiciário de 1o grau de origem do ato impugnado. Juiz estadual se o ato for de qualquer autoridade ou órgão estadual ou municipal. Ou juiz federal se ato for de autoridade ou órgão federal.

21
Q

Como funcionam as gratuidades e imunidades do art. 5º?

A
  • Direito de petição e de obter certidões → Isento do pagamento de taxas;
  • Ação Popular → Isenta de custas judiciais e ônus da sucumbência, salvo má-fé.
  • HC e HD → Gratuitos.
  • Atos necessários ao exercício da cidadania → Gratuitos, na forma da lei.
  • Registro de nascimento e certidão de óbito → Gratuitos aos reconhecidamente pobres
  • Assistência Jurídica integral pelo Estado → Gratuita a quem comprove insuficiência de recursos pro processo.