Hermenêutica Flashcards
Quais os 5 métodos de interpretação constitucional?
- Método jurídico
- Método tópico-problemático
- Método científico-espiritual
- Método jurídico normativo-estruturante
- Método hermenêutico-concretizador
No que consiste o Método jurídico (hermenêutico-clássico)?
Método hermenêutico clássico, parte da premissa de que a Constituição é uma lei e deve ser interpretada como tal (Tese da Identidade).
Usa as regras tradicionais de hermenêutica, que levam a uma interpretação jurídica com base no princípio da legalidade, visto que o texto é o ponto de partida e o limite da tarefa interpretativa.
No que consiste o Método tópico-problemático?
Tenta-se adaptar a norma constitucional ao problema concreto, através de vários argumentos sujeitos à prova das opiniões favoráveis e contrárias, a fim de se chegar a uma interpretação mais conveniente para o problema.
*Há primazia do problema sobre a norma.
Quais as 2 outras formas como é chamado o Método científico-espiritual e no que consiste?
Método Valorativo ou Sociológico.
a) analisa valores subjacentes (subentendidos, ocultos) ao texto const;
b) o “espírito da norma” deve ser integrador, visa a unidade social;
c) o Direito, o Estado e a Constituição são fenômenos culturais referidos a valores, a cuja realização devem servir de instrumento, são reguladores de conflitos.
* Não de preocupa tanto com a literalidade do texto.
No que consiste o Método jurídico normativo-estruturante?
O texto normativo é apenas parte da norma.
A concretização normativa leva em conta:
- o programa normativo (interpretação do texto da norma) e
- o domínio normativo (a realidade social da norma).
No que consiste o Método hermenêutico-concretizador?
Postulados:
a) pré-compreensão do texto normativo (ponto de partida da interpretação)
b) compreensão do problema concreto
O intérprete concretiza a norma para e a partir do problema (movimento de ir e vir = circulo hermenêutico).
* Há o primado da norma constitucional sobre o problema!
Quais as 4 regras tradicionais de hermenêutica, utilizadas pelo método jurídico?
a) literal,
b) sistemática,
c) histórica,
d) teleológica.
A constituição em sentido JURÍDICO pode ser entendida como:
A fundamentação lógico-política de validade das normas constitucionais positivas.
O que diz o Princípio da Unidade da Constituição e quais suas 3 consequências?
A interpretação do texto const deve evitar contradições entre suas normas e princípios.
a) não há hierarquia entre as normas;
b) não há normas originárias inconst; e
c) não há contradições verdadeiras entre os dispositivos constitucionais.
O que diz o Princípio do efeito integrador?
Na resolução dos problemas jurídico-constitucionais, deve dar-se primazia aos critérios ou pontos de vista que favoreçam a integração política e social e o reforço da unidade política (evitando interpretações anti-democráticas, por exemplo).
O que diz o Princípio da máxima efetividade (ou interpretação efetiva)?
A uma norma constitucional deve ser atribuído pelo intérprete o sentido que maior eficiência lhe dê. Muito aplicado no âmbito dos direitos fundamentais.
No que consiste a “dupla revisão”? É aceita no Brasil?
Alterar o art. 60, § 4.º (cláusulas pétreas) para poder alterar posteriormente as normas que estavam protegidas. Não é aceita!
No sistema jurídico brasileiro, cabe exclusivamente ao Poder Judiciário a prerrogativa de interpretar a Constituição?
Interpretar a Constituição cabe a todos os Poderes. Basta lembrar que o Chefe do Executivo pode vetar projeto de lei que entender inconstitucional (pressupõe interpretação da CF).
O que diz o princípio da Força Normativa da const?
Para Konrad Hesse as normas jurídicas e a realidade devem ser consideradas em seu condicionamento recíproco. A norma constitucional não tem existência autônoma em face da realidade. Para ser aplicável, a CF deve ser conexa à realidade jurídica, social e política, não sendo apenas determinada pela realidade social, mas determinante em relação a ela.
Quais os 2 tipos de princípios, de acordo com CANOTILHO?
1-Princípios político-constitucionais: são os fundamentais, constituídos pelas decisões políticas fundamentais concretizadas no sistema constitucional positivo, são materializados sob a forma de normas-princípio que regem o convívio social.
2-Princípios jurídico-constitucionais constituem desdobramentos (princípios derivados) dos fundamentais, decorrem de normas constitucionais como o princípio da supremacia da constituição e o conseqüente princípio da constitucionalidade, o princípio da legalidade, o princípio da isonomia, dentre outros.