Do Poder Executivo Flashcards
No que consiste a função executiva?
Função executiva consiste na resolução de problemas concretos e individualizados de acordo com as leis, mas NÃO SE LIMITANDO À SIMPLES EXECUÇÃO DAS LEIS.
Quais as 2 funções do Poder Executivo?
- função DE GOVERNO: com atribuições políticas, co-legislativas (regulamentares) e de decisão.
- função ADMINISTRATIVA: intervenção (na atividade econômica), fomento e serviço público.
Requisitos para candidato a PR (4):
- brasileiro nato
- 35 anos
- alfabetizado
- registrado por partido político
O Presidente e o Vice-Presidente da República não poderão, sob pena de perda do cargo, sem licença do Congresso Nacional, ausentar-se do País por período superior a:
15 dias.
Qual a ordem de substituição do PR, no caso de impedimento temporário ou vacância?
Em caso de impedimento ou vacância dos PR e vice-PR, serão sucessivamente chamados: 1. Presidente da CD 2. Presidente do SF 3. Presidente do STF Obs: depois deles, ministros do STF.
Qual a ordem de sucessão do PR, no caso de vacância do cargo?
Somente o vice SUCEDE!
Idade mínima dos ministros de estado:
21
Qual o quórum necessário para se admitir acusação contra PR, aonde? E onde será o julgamento?
A acusação só será admitida com 2/3 da CD. Crime comun = STF e de responsabilidade = SF, condenação só por 2/3!
O Presidente da República poderá delegar as seguintes atribuições aos Ministros de Estado, ao PGR e ao AGU (3):
I - dispor, mediante decreto (autônomo), sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando:
- não implicar aumento de despesa
- nem criação ou extinção de órgãos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando VAGOS;
II- conceder indulto e comutar penas;
III- prover cargos públicos federais, na forma da lei;
Se o PR ou o Vice-PR, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo após quantos dias que este será declarado vago?
Decorridos 10 dias da data fixada para a posse.
Compete ao Conselho da República pronunciar-se sobre (2):
I - intervenção federal, estado de defesa e estado de sítio;
II - as questões relevantes para a estabilidade das instituições democráticas.
Obs: - O Presidente da República poderá convocar Ministro de Estado para participar da reunião do Conselho, quando constar da pauta questão relacionada com o respectivo Ministério.
- A lei regulará a organização e o funcionamento do Conselho da República.
Compete ao Conselho de Defesa Nacional (4):
I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;
II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;
III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;
IV - estudar, propor e acompanhar o desenvolvimento de iniciativas necessárias a garantir a independência nacional (soberania nacional) e a defesa do Estado democrático.
Presidente impeachmado pode ser candidato?
Em tese, quem sofreu impeachment pode ser candidato (pois este direito não lhe é podado pelo texto constitucional) não podendo, se for o caso, exercer a função caso venha a ser eleito. Isso porque os direitos políticos não estão suspensos, encontram-se apenas INABILITADO de exercício de função pública.
Como é decretado intervenção federal, Estado de DEFESA e Estado de SÍTIO (+ grave)?
Compete privativamente ao PR:
- decretar intervenção federal e Estado de Defesa, com APROVAÇÃO do CN.
- decretar estado de SÍTIO após AUTORIZAÇÃO do CN (e ouvir conselhos da República e da Defesa)!
- Competência exclusiva do CN suspender qualquer das medidas.
Quais as 4 formas do PR perder cargo?
- Cassação (impeachment): por decisão do SF nos crimes de responsabilidade, ou, de decisão judicial, como pena acessória aplicada em processo comum, com o julgamento pelo STF.
- Extinção: No caso de morte, renúncia, perda, suspensão dos direitos políticos e perda da nacionalidade.
- Declaração de Vacância do cargo pelo Congresso Nacional: Quando não tomar posse em 10 dias da data fixada para a posse (primeiro de janeiro), exceto motivo de força maior. O não comparecimento no prazo indicado acima vale como renúncia, artigo 78, parágrafo único.
- Ausência do País por mais de 15 dias, sem a Licença do CN: Sob pena da perda do cargo pelo próprio CN visto que EQUIVALE a uma RENÚNCIA.