Poder Constituinte Flashcards
Quais as 4 características do poder constituinte originário (PCO)?
- AUTÔNOMO e ILIMITADO: não precisa respeitar limites do direito anterior.
- INICIAL: pois a sua obra, a CF, é a base do ordenamento jurídico.
- INCONDICIONADO: não segue nenhum procedimento determinado.
Quais as 2 formas de expressão do poder constituinte originário?
- outorga: movimento revolucionário, vontade dos governantes;
- promulgação: assembleia nacional constituinte, vontade do povo.
Quais as 3 características do poder constituinte derivado?
Decorre de regra jurídica de autenticidade constitucional, portanto:
- DERIVADO: retira sua força do PCO.
- SUBORDINADO: limitado pelas normas expressas e implícitas do texto const.
- CONDICIONADO: segue procedimento estabelecido na CF.
Quais os 3 tipos de poder constituinte derivado?
- REFORMADOR: o poder do CN, permite elaborar EC.
- DECORRENTE: permite aos estados elaborarem const estaduais.
- REVISOR: previsto para atuar após 5 anos da promulgação, permitia a alteração const por meio de maioria absoluta (CN), mas com as limitações materias expressas e implícitas da CF..
A doutrina aponta a contemporaneidade da Teoria do Poder Constituinte com o surgimento de Constituições __________.
Dogmáticas. Pouco antes da revolução francesa.
Qual a natureza do poder constituinte originário (jurídica ou política)?
O PCO tem natureza POLÍTICA.
O poder político cria o estado jurídico.
Quais normas não estão sujeitas ao controle de constitucionalidade?
Somente as normas do poder constituinte originário.
A impossibilidade de a Constituição Federal ser emendada na vigência de estado de defesa se constitui em uma limitação:
CIRCUNSTANCIAL explícita ao poder constituinte derivado.
Quais os 3 requisitos para a recepção de uma lei por nova constituição?
- Estar em vigor (se estava durante o vacatio legis, não pode ser recepcionada!)
- Ser materialmente compatível com nova constituição.
- Ser formalmente constitucional com a constituição anterior!
Obs: mesmo que seja formalmente constitucional com a nova constituição, ela não pode ser convalidada!
O que acontece com lei federal, anterior a nova Constituição que entrega seu assunto à competência privativa dos Municípios?
Se for materialmente compatível, ela é recepcionada, mas passa a pertencer ao ordenamento municipal!
*Cuidado: lei municipal não pode ser recepcionada como federal.
O que é a desconstitucionalização? É aceita no Brasil?
Normas da Constituição anterior compatíveis materialmente com a nova const são recebidas como normas infraconstitucionais.
Não é aceita pela doutrina majoritária. Salvo se expresso na lei.
No que consiste a repristinação? É aceita no Brasil?
Repristinação: “C”, ao revogar “B” (que revogou “A”), não torna “A” válida novamente!
Não é aceito no Brasil, salvo se expresso na norma.
Quais os tipos de normas constitucionais, quanto à eficácia (4)?
1- eficácia PLENA: tem aplicabilidade imediata.
2- eficácia CONTIDA: tem aplicabilidade imediata, mas pode tê-la restringida.
3- eficácia LIMITADA (mediata, reduzida, mínima diferida ou relativa): depende de outras normas para ter aplicabilidade.
4- eficácia ABSOLUTA: as Cláusulas Pétreas.
Qual a diferença entre eficácia e efetividade?
Eficácia= aptidão para produzir efeitos.
Efetividade= produção real dos efeitos.
Quais os 2 tipos de normas LIMITADAS, quanto ao conteúdo?
a) conteúdo INSTITUTIVO: determina expressamente a produção de lei para regulamentá-la. Ex: 5o, XXXII (código de defesa do consumidor)
b) conteúdo PROGRAMÁTICO: determina politica pública ou ação de governo a ser implementada. Ex: 6o.
No que consiste a EFICÁCIA MÍNIMA das normas limitadas (2)?
Mesmo antes de regulamentadas, elas já:
>Invalidam normas anteriores incompativeis.
>direcionam a produção legislativa futura, inclusive invalidando a possivelmente incompatível.
Qual princípio rege as normas programáticas, com relação ao governo?
As normas programaticas são atendidas de acordo com o principio da “reserva do possível”, salvo em relacao aos preceitos que sejam considerados “minimo existencial”.
Sem SAÚDE e EDUCAÇÃO, nao há dignidade da pessoa humana, logo o Estado nao pode alegar a reserva do possivel!
Quais os 3 efeitos da retroatividade das normas? Qual vale para as normas do poder constituinte originário?
1) Máxima – atinge fatos passados consolidados. Ex. Prestações vencidas e pagas.
2) Média – atinge fatos passados pendentes de consolidação. Ex. Prestações vencidas mas não pagas.
* 3) Mínima – não atinge fatos passados, apenas os efeitos futuros deles. É a ADOTADA NO BRASIL. Ex. Prestações que ainda irão vencer.
Todas as normas constitucionais tem eficácia jurídica?
Sim, ainda que algumas (de eficácia limitada não regulamentadas ou programáticas) não exerçam sua eficácia de forma positiva, sem aplicabilidade imediata, elas possuem rigidez suficiente para o exercício do controle de constitucionalidade e podem tornar outras normas inconstitucionais.