Poder Judiciário Flashcards
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;(EC 45)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
I - ingresso na carreira:
- Cargo inicial:________
- Exigindo-se do bacharel em direito:_________
- Juiz substituto;
- 3 anos de atividade jurídica.
II-d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de:
2/3 dos membros, e assegurada ampla defesa.
III-o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por:
Antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão
Por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de:
NULIDADE!
X as decisões administrativas dos tribunais serão:
E as decisões disciplinares?
Motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Qual a condição para ser constituído órgão especial e sua composição?
XI nos tribunais com + de 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.
- 1/2 das vagas por antigüidade
- 1/2 por eleição pelo tribunal pleno;
XIV os servidores receberão delegação para a prática de:
Atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Como funciona o quinto constitucional?
Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos E, DF e T será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10anos de atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal enviará lista TRÍPLICE ao Poder Executivo, que, em 20 dias, escolherá um para nomeação.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade (1o grau após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
III - irredutibilidade de subsídio;
Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado (5):
I - exercer outro cargo ou função, salvo de magistério;
II - receber custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas e jurídica públicas ou privadas, salvo exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de 3 anos do afastamento do cargo.
Qual o quórum exigido para tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público?
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Art.102, I, d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos:
- do PR
- das Mesas CD e SF
- do TCU
- do PGR
- do próprio STF;
Obs: ministro de estado é STJ!
QuaIs os critérios para aprovação de súmula vinculante no STF e qual a reação do STF a ato administrativo ou decisão judicial contrária a súmula vinculante?
Art. 103-A. O STF poderá APROVAR súmula:
-de ofício ou por provocação
-2/3 dos seus membros,
- após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
A partir da publicação terá efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à adm pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua REVISÃO ou CANCELAMENTO, na forma estabelecida em lei.
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que CONTRARIAR a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao STF que, julgando-a procedente, ANULARÁ o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada.
A promoção do magistrado se faz alternadamente, por antiguidade e merecimento, sendo obrigatória a
promoção do juiz que figure por 2 vezes consecutivas, ou 3 alternadas, em lista de merecimento.
Errada. É obrigatória a promoção do juiz que figurar por 3 vezes consecutivas ou 5 alternadas em lista de merecimento.
Desde que o juiz tenha 2 anos de exercício na respectiva entrância e integre a primeira quinta parte da lista de antiguidade desta, salvo se não
houver, com tais requisitos, quem aceite o lugar vago.
Por outro lado, não deve ser promovido o juiz que, mesmo preenchendo tais requisitos, injustificadamente, retiver autos em seu poder além do prazo legal, não podendo devolvê-los ao cartório sem o devido despacho ou decisão.
A participação em cursos oficiais ou
reconhecidos por escola de formação e aperfeiçoamento de magistrados é etapa
obrigatória do processo de vitaliciamento?
sim
Quais as competências do STF para recurso EXTRAORDINÁRIO e quais os requisitos?
Causas decididas em ÚNICA ou ÚLTIMA instância, quando a decisão recorrida:
a) contrariar dispositivo da Constituição;
b) declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei FEDERAL;
c) julgar válida LEI ou ATO de governo LOCAL contra CF.
d) julgar válida lei LOCAL contra lei FEDERAL.
Requisitos:
• repercussão geral , somente podendo recusá-lo pela manifestação de 2/3 de seus membros;
• Ofensa direta à Constituição
Competência do STF em recurso ordinário:
- HC, MS, HD e MI decididos em ÚNICA instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;
- crime político.
O CNJ compõe-se de:
15 membros:
• Presidente do STF
• Ministro do STJ, indicado pelo STJ
• Ministro do TST, indicado pelo TST
»• Um desembargador de TJ, indicado pelo STF
»• Um juiz estadual, indicado pelo STF;
• Um juiz de TRF, indicado pelo STJ;
»• Um juiz federal, indicado pelo STJ;
• Um juiz de TRT, indicado pelo TST;
• Um juiz do trabalho, indicado pelo TST;
• Um membro do MPU, indicado pelo PGR;
• Um membro do Ministério Público ESTADUAL, escolhido pelo PGR dentre os nomes indicados pela instituição estadual;
• Dois advogados, indicados pelo Conselho Federal da OAB;
• Dois cidadãos, indicados um pela CD e outro pelo SF.
São taxativamente previstas na CF as atribuições do Conselho Nacional de Justiça, órgão responsável pelo controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes.
O rol de competências do CNJ é exemplificativo!
As do STF é taxativo!!
A atividade jurisdicional será ininterrupta, sendo vedado férias coletivas nos juízos e tribunais, funcionando, nos dias em que não houver expediente forense normal, juízes em plantão permanente;
Errado, é vedado somente nos tribunais de segundo grau! Os tribunais superiores podem.
O resto tá todo certo!
A quais tribunais se aplica o 5o constitucional?
Todos menos os superiores! Exceção: TST aplica também.