Poder Judiciário Flashcards
Art. 92. São órgãos do Poder Judiciário:
I - o Supremo Tribunal Federal;
I-A o Conselho Nacional de Justiça;(EC 45)
II - o Superior Tribunal de Justiça;
III - os Tribunais Regionais Federais e Juízes Federais;
IV - os Tribunais e Juízes do Trabalho;
V - os Tribunais e Juízes Eleitorais;
VI - os Tribunais e Juízes Militares;
VII - os Tribunais e Juízes dos Estados e do Distrito Federal e Territórios.
I - ingresso na carreira:
- Cargo inicial:________
- Exigindo-se do bacharel em direito:_________
- Juiz substituto;
- 3 anos de atividade jurídica.
II-d) na apuração de antigüidade, o tribunal somente poderá recusar o juiz mais antigo pelo voto fundamentado de:
2/3 dos membros, e assegurada ampla defesa.
III-o acesso aos tribunais de segundo grau far-se-á por:
Antigüidade e merecimento, alternadamente, apurados na última ou única entrância;
VIII o ato de remoção, disponibilidade e aposentadoria do magistrado, por interesse público, fundar-se-á em decisão
Por voto da maioria absoluta do respectivo tribunal ou do Conselho Nacional de Justiça, assegurada ampla defesa;
IX todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de:
NULIDADE!
X as decisões administrativas dos tribunais serão:
E as decisões disciplinares?
Motivadas e em sessão pública, sendo as disciplinares tomadas pelo voto da maioria absoluta de seus membros;
Qual a condição para ser constituído órgão especial e sua composição?
XI nos tribunais com + de 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno.
- 1/2 das vagas por antigüidade
- 1/2 por eleição pelo tribunal pleno;
XIV os servidores receberão delegação para a prática de:
Atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório;
Como funciona o quinto constitucional?
Art. 94. Um quinto dos lugares dos TRFs, dos Tribunais dos E, DF e T será composto de membros, do MP, com mais de 10 anos de carreira, e de advogados de notório saber jurídico e de reputação ilibada, com mais de 10anos de atividade profissional, indicados em lista SÊXTUPLA pelos órgãos das respectivas classes.
Parágrafo único. Recebidas as indicações, o tribunal enviará lista TRÍPLICE ao Poder Executivo, que, em 20 dias, escolherá um para nomeação.
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade (1o grau após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público;
III - irredutibilidade de subsídio;
Art. 95 Parágrafo único. Aos juízes é vedado (5):
I - exercer outro cargo ou função, salvo de magistério;
II - receber custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber auxílios ou contribuições de pessoas físicas e jurídica públicas ou privadas, salvo exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de 3 anos do afastamento do cargo.
Qual o quórum exigido para tribunais declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público?
Art. 97. Somente pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.
Art.102, I, d) Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, o mandado de segurança contra atos:
- do PR
- das Mesas CD e SF
- do TCU
- do PGR
- do próprio STF;
Obs: ministro de estado é STJ!
QuaIs os critérios para aprovação de súmula vinculante no STF e qual a reação do STF a ato administrativo ou decisão judicial contrária a súmula vinculante?
Art. 103-A. O STF poderá APROVAR súmula:
-de ofício ou por provocação
-2/3 dos seus membros,
- após reiteradas decisões sobre matéria constitucional,
A partir da publicação terá efeito vinculante em relação ao Poder Judiciário e à adm pública direta e indireta, federal, estadual e municipal, bem como proceder à sua REVISÃO ou CANCELAMENTO, na forma estabelecida em lei.
§ 3º Do ato administrativo ou decisão judicial que CONTRARIAR a súmula aplicável ou que indevidamente a aplicar, caberá RECLAMAÇÃO ao STF que, julgando-a procedente, ANULARÁ o ato administrativo ou cassará a decisão judicial reclamada.