Competências Flashcards
Competências expressas na CF88.
manter relações com Estados estrangeiros e participar de organizações internacionais
Competência material exclusiva da União (art. 21)
trânsito e transporte
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
direito tributário
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
produção e consumo
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
combater as causas da pobreza e os fatores de marginalização, promovendo a integração social dos setores desfavorecidos
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
serviço postal
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
organizar, manter e executar a inspeção do trabalho
Competência material exclusiva da União (art. 21)
propaganda comercial
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
estabelecer e implantar política de educação para a segurança do trânsito
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
produção e consumo
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
proteger o meio ambiente e combater a poluição em qualquer de suas formas
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
seguridade social
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
estabelecer as áreas e as condições para o exercício da atividade de garimpagem, em forma associativa
Competência material exclusiva da União (art. 21)
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos
Competência material exclusiva da União (art. 21)
direito comercial
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
proteção à infância e à juventude;
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
previdência social, proteção e defesa da saúde
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
direito civil
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens
Competência material exclusiva da União (art. 21)
instituir diretrizes para o desenvolvimento urbano, inclusive habitação, saneamento básico e transportes urbanos
Competência material exclusiva da União (art. 21)
fomentar a produção agropecuária e organizar o abastecimento alimentar
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
assistência jurídica e Defensoria pública
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
direito econômico e urbanístico
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico;
registros públicos
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
exercer a classificação, para efeito indicativo, de diversões públicas e de programas de rádio e televisão
Competência material exclusiva da União (art. 21)
explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão: os portos marítimos, fluviais e lacustres
Competência material exclusiva da União (art. 21)
direito agrário e do trabalho
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
Lei complementar poderá autorizar os Estados a legislar sobre questões específicas das matérias relacionadas neste artigo.
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;
promover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
Leis complementares fixarão normas para a cooperação entre a União e os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, tendo em vista o equilíbrio do desenvolvimento e do bem-estar em âmbito nacional.
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
proporcionar os meios de acesso à cultura, à educação e à ciência
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
diretrizes e bases da educação nacional
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
Inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
populações indígenas
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
planejar e promover a defesa permanente contra as calamidades públicas, especialmente as secas e as inundações
Competência material exclusiva da União (art. 21)
águas, energia, informática, telecomunicações e radiodifusão
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
A superveniência de lei federal sobre normas gerais SUSPENDE A EFICÁCIA da lei estadual, no que lhe for contrário.
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
orçamento
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
direito financeiro
Competência legislativa concorrente U, E e DF (art. 24)
sistemas de consórcios e sorteios
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
instituir sistema nacional de gerenciamento de recursos hídricos e definir critérios de outorga de direitos de seu uso
Competência material exclusiva da União (art. 21)
jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
Direito processual e eleitoral
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
Por que estados podem legislar sobre questões específicas em direito penal?
Pois direito penal é competência privativa da União e a CF permite que LC autorize os estados a legislar sobre questões específicas dessas competências.
preservar as florestas, a fauna e a flora
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
sistemas de poupança, captação e garantia da poupança popular
Competência legislativa privativa da União (art. 22)
proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural
Competência material comum da U, E, DF e M (art. 23)
A quem compete criar, organizar e suprimir distritos municipais?
Compete aos Municípios, observada a legislação estadual.
A quem compete explorar diretamente, ou mediante concessão, os serviços LOCAIS de gás canalizado, na forma da lei?
Cabe aos ESTADOS, vedada a edição de medida provisória (estadual) para a sua regulamentação.
*Exceção ao princípio da predominância do interesse!
Como os estados deverão instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum?
Mediante lei complementar estadual.
A quem compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial?
Municípios.
Quais competências os municípios exercerão com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado?
- Manter programas de educação infantil e de ensino fundamental;
- prestar serviços de atendimento à saúde da população.