Do Poder Legislativo Flashcards
O Poder Legislativo é exercido pelo:
Congresso Nacional, que se compõe da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.
Cada legislatura terá a duração de:
quatro anos.
A Câmara dos Deputados compõe-se de:
representantes do povo, eleitos, pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.
O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por:
lei complementar.
Mínimo e máximo de deputados federais por ente:
8 a 70 deputados.
Cada Território elegerá:
4 Deputados. Territórios não elegem senadores!
O Senado Federal compõe-se de:
representantes dos Estados e do Distrito Federal, eleitos segundo o princípio majoritário.
Quanto senadores cada Estado e o Distrito Federal elegerão?
3 Senadores. A representação será renovada de quatro em quatro anos, alternadamente, por um e dois terços.
Compete privativamente à Câmara dos Deputados(5):
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República
Quem julga senador por crime comum e de responsabilidade?
Comum: STF
Responsabilidade: SF
Quem julga deputado federal por crime comum e de responsabilidade?
Comum: STF
Responsabilidade: CD
Quem julga ministro STF por crime comum e de responsabilidade?
Comum: STF
Responsabilidade: SF
Quem julga PGR por crime comum e de responsabilidade?
Comum: STF
Responsabilidade: SF
Quem julga AGU por crime comum e de responsabilidade?
Comum: STF
Responsabilidade: SF
Quem julga Ministro de Estado por crime comum e de responsabilidade?
Comum: STF
Responsabilidade: STF ou SF, se conexo com PR.
Quem julga Ministros dos Tribunais Superiores, Ministros do TCU e Chefes de Missão Diplomática de Caráter Permanente?
Comum: STF
Responsabilidade: STF
Quem julga Governadores de Estado ou do DF?
Comum: STJ
Responsabilidade: AL ou CLDF
É da competência exclusiva do Congresso Nacional: sustar os atos normativos do Poder Executivo que(2):
- exorbitem do poder regulamentar ou
2. exorbitem dos limites de delegação legislativa (no caso de lei delegada).
De quem é a competência para: aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas?
Exclusiva do CN.
De quem é a competência para: incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas?
Do CN, com sanção do PR.
De quem é a competência para: apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão?
Exclusiva do CN.
De quem é a competência para: autorizar operações externas de natureza financeira, de interesse da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios?
Privativa do SF.
De quem é a competência para: autorizar referendo e convocar plebiscito?
Exclusiva do CN.
De quem é a competência para: suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal?
Privativa do SF.
Quem preside o julgamento no SF? Qual quórum de condenação? Quais as consequências da condenação (2)?
Presidente do STF. A condenação será proferida por 2/3 dos votos.
1. perda do cargo
2. inabilitação, por oito anos, para o exercício de função pública.
Obs: sem prejuízo das demais sanções judiciais cabíveis.
As CPIs podem (5):
- quebrar sigilo bancário, fiscal e de dados
- ouvir testemunhas, mesmo que com condução coercitiva
- ouvir investigados e indiciados
- realizar perícias e dilação probatória
- determinar buscas e apreensões (sem ser no domicílio!)
As CPIs não podem(3):
- decretar prisão, salvo em flagrante
- impedir assistência jurídica
- determinar medidas cautelares, tais como: arresto, seqüestro, indisponibilidade de bens, proibição de ausentar-se da comarca ou do país
Os parlamentares possuem 2 tipos de imunidade:
- Imunidade MATERIAL (inviolabilidade) – liberdade de expressão, não responsabilização, civil ou criminal, por suas opiniões, palavras ou votos; No recinto do Congresso, é ABSOLUTO!
- Imunidade FORMAL – protege contra prisão, salvo flagrante de inafiançável. possibilidade da casa sustar o andamento de ação penal contra o parlamentar.
Obs: as imunidades subsistirão durante estado de SÍTIO, só sendo suspensas pelo voto de 2/3 da Casa respectiva.
Quais as 4 características da imunidade formal? (protege contra prisão, salvo flagrante de inafiançável)
- Inicia-se após a diplomação;
- A sustação do processo deve ser requerida por iniciativa de partido político.
- Prazo para a suspensão da ação: 45 dias, contados do pedido formulado por partido político.
- Só se suspende o processo por maioria absoluta;
Obs: A prescrição também será suspensa; o julgamento aqui é político e não técnico-jurídico.
- caso não suste o processo, não há necessidade de licença prévia da Casa para julgamento.
Os parlamentares podem ser presos?
Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável ou por sentença criminal transitada em julgado (suspende direitos políticos).
Os Deputados e Senadores não poderão:
I - desde a expedição do diploma(2):
a) FIRMAR OU MANTER CONTRATO com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a cláusulas uniformes;
b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os “ad nutum”, nas entidades constantes da alínea anterior;
Os Deputados e Senadores não poderão:
II - desde a posse (4):
a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
b) ocupar cargo ou função “ad nutum”, nas entidades referidas no inciso I, “a”;
c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
Suplente de deputado ou senador deve ser convocado nos casos de licença do titular por período superior a:
120 dias.
Não perderá o mandato o Deputado ou Senador(2/4/2):
I - investido no cargo de:
a) Ministro de Estado,
b) Governador de Território,
c) Secretário de Estado, do Distrito Federal, de Território, de Prefeitura de Capital ou
d) chefe de missão diplomática temporária;
II - licenciado pela respectiva Casa:
a) por motivo de doença, ou
b) para tratar de interesse particular (sem remuneração), desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse 120 dias por sessão legislativa.
Quais os tipos de eleições e respectivos cargos?
Majoritária:
- absoluta: PR, GOV ePREF (de municípios +200 mil eleitores).
- relativa: senadores, demais prefeitos.
Proporcionais: deputados e veredores.
Como é criada um CPI?
Art. 58 da CF, § 3º – As CPIs, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos, serão criadas pela CD e pelo SF, em conjunto ou separadamente, mediante 1/3 de seus membros (cada, na conjunta), para a apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, para que promova a responsabilidade civil ou criminal dos infratores.
De quem é a competência:
- finanças públicas, dívida pública, garantias, operações de crédito
- limites e condições dos acima
- Lei complementar.
2. Resolução do Senado.