Controle de Const Flashcards
Pode haver controle de const com constituição passada?
Pode, mas apenas DIFUSO ou em ADPF.
Quais os tipos de inconstitucionalidade (8)?
- Formal e material
- Total ou parcial
- Por ação ou omissão
- Originária ou superveniente
Quais os 2 tipos de inconst formal (2)?
- Orgânica: quanto ao órgão que produziu a norma
2. Formal stricto sensu: procedimento diverso do correto
Quais os 2 tipos de inconst material?
- quando trata de matéria que lhe é vedada
2. quando contraria norma const implícita ou expressamente.
No que consiste a inconst total e parcial?
Total – norma totalmente nula; toda inconst FORMAL é total.
Parcial – norma parcialmente nula, só é aceita se a parte inconst for autônoma.
No que consiste a inconst por ação ou por omissão?
Ação – decorre de tato do estado (legislando, julgando, etc.)
Omissão – ocorre de inércia do estado (naquilo que era constitucionalmente obrigado). Toda norma constitucional tem conteúdo imperativo.
Qual a diferença entre inconst originária e superveniente?
Originária – durante a vigência da carta.
Superveniente – após a vigência da carta. No Brasil, é revogação (passível de exame em ADPF).
Qual a natureza do ato inconstitucional?
Ato inconst é NULO, não produz efeito jurídico válido.
Lei inconstitucional é uma contradição em si. Não é lei em si.
Nulidade= ineficácia AB INITIO e efeito EX TUNC
Quais os tipos de controle de const (9)?
1-Quanto ao órgão:
Político – Pelo CCJ ou veto do PR
Jurisdicional – Poder judiciário
2 - Quanto ao momento
Preventivo – durante a elaboração da norma
Repressivo – após o início de vigência da norma
3 - Quanto à forma de controle
Concreto – durante processo judicial, não sendo o objeto principal da lide.
Abstrato – não há partes, só interessados.
4 - Quanto ao detentor da forma de controle:
Difuso – o q qualquer membro do Poder Judiciário pode realizar
Concentrado – o que apenas o STF e os TJ’s podem realizar
Quais os 5 tipos de declaração de nulidade?
- Declaração de nulidade total como expressão de unidade técnico-legislativa (vício no processo legislativo q a aprovou);
- Declaração de nulidade total;
- Declaração de nulidade parcial;
- Declaração parcial da nulidade sem redução de texto;
- Declaração de inconstitucionalidade sem declaração de nulidade (omissão do legislativo, incompletude de lei).
Para que serve a ação de inconst INTERVENTIVA? Quem é o legitimado ativo? E de quem é a competência do decreto de intervenção federal?
Visa a preservação dos princípios const sensíveis (contra ação ou omissão!).
Iniciativa: PGR
Decreto de intervenção federal: competência privativa do PR.
A decretação da intervenção anula o ato contrário aos princípios sensíveis?
Não, a anulação se dá pelo interventor nomeado pelo PR.