Fundamentos, princípios e direitos de nacionalidade Flashcards
Fundamentos, objetivos, princípios relações internacionais e direitos de nacionalidade.
Quais os 5 fundamentos previstos no artigo 1o?
I - a soberania; II - a cidadania; III - a dignidade da pessoa humana; IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; V - o pluralismo político.
Quais os 4 objetivos fundamentais previstos no art 3o?
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos.
Quais os 10 princípios das relações internacionais?
I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político.
São brasileiros natos (3):
- os nascidos no Brasil, de pais estrangeiros que NÃO estejam a serviço de seu país;
- os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira A SERVIÇO do Brasil;
- os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que:
- sejam registrados em repartição brasileira competente ou
- venham a RESIDIR no Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
São privativos de brasileiro nato os cargos (7):
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas.
VII - de Ministro de Estado da Defesa
Quais são os três tipos de naturalização?
Ordinária comum (com base na lei), ordinária especial (países de língua portuguesa) e extraordinária (com base na CF).
A constituição faz diferença entre natos e naturalizados, mas a legislação infraconstitucional pode fazer essa diferença?
Não, a CF proíbe que as leis façam essa diferenciação!
O que são os princípios sensíveis, extensíveis e estabelecidos que os estados-membros devem respeitar ao criarem suas próprias constituições?
1-princípios SENSÍVEIS - (art. 34, VII da CF), se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.
2- princípios federais EXTENSÍVEIS - princípios federais aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.
3- Os princípios ESTABELECIDOS - estão expressamente ou implicitamente na CF limitando o poder constituinte derivado.
Quais sao os principios sensiveis? Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da adm pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.
A forma de governo:
República. *NÃO é cláusula pétrea (pode ser alterada por EC), mas é princípio SENSÍVEL, enseja intervenção se desrespeitada por um dos estados!
No Brasil, vigora o regime político:
democrático. Considerado misto ou semi-direto pois o povo, o detentor do
poder, direciona as ações do governo de duas formas:
1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da
iniciativa popular, e
2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio
povo.
A forma de estado:
federação. É a forma de organização do Estado, com relação ao território.
No Brasil, vigora o sistema:
presidencialista.
Quais as 3 características da República?
-temporalidade dos mandatos
-eletividade dos cargos políticos
-prestação de contas (transparência)
É a relação entre governantes e governados.
Quais as 4 características da nossa federação?
- Indissolubilidade: os entes não possuem direito de secessão.
- Federação por segregação (movimento centrífugo): um Estado centralizado que se desmembrou em outros (ao contrário do movimento centrípeto dos EUA).
- Federalismo de 3º grau: reconhece os Municípios como autônomos (1o grau federal, 2o grau estadual e 3o grau municipal).
- Federalismo COOPERATIVO: repartição de competências e das receitas tributárias entre os entes federativos para a prestação de serviços públicos.