Fundamentos, princípios e direitos de nacionalidade Flashcards

Fundamentos, objetivos, princípios relações internacionais e direitos de nacionalidade.

1
Q

Quais os 5 fundamentos previstos no artigo 1o?

A
I - a soberania; 
II - a cidadania; 
III - a dignidade da pessoa humana; 
IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 
V - o pluralismo político.
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2
Q

Quais os 4 objetivos fundamentais previstos no art 3o?

A

I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos.

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3
Q

Quais os 10 princípios das relações internacionais?

A
I - independência nacional; 
II - prevalência dos direitos humanos; 
III - autodeterminação dos povos; 
IV - não-intervenção; 
V - igualdade entre os Estados; 
VI - defesa da paz; 
VII - solução pacífica dos conflitos; 
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; 
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; 
X - concessão de asilo político.
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4
Q

São brasileiros natos (3):

A
  1. os nascidos no Brasil, de pais estrangeiros que NÃO estejam a serviço de seu país;
  2. os nascidos no estrangeiro de pai ou mãe brasileira A SERVIÇO do Brasil;
  3. os nascidos no estrangeiro de pai ou de mãe brasileira, desde que:
    - sejam registrados em repartição brasileira competente ou
    - venham a RESIDIR no Brasil e OPTEM, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira;
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5
Q

São privativos de brasileiro nato os cargos (7):

A

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

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6
Q

Quais são os três tipos de naturalização?

A

Ordinária comum (com base na lei), ordinária especial (países de língua portuguesa) e extraordinária (com base na CF).

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7
Q

A constituição faz diferença entre natos e naturalizados, mas a legislação infraconstitucional pode fazer essa diferença?

A

Não, a CF proíbe que as leis façam essa diferenciação!

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8
Q

O que são os princípios sensíveis, extensíveis e estabelecidos que os estados-membros devem respeitar ao criarem suas próprias constituições?

A

1-princípios SENSÍVEIS - (art. 34, VII da CF), se não respeitados poderão ensejar a intervenção federal.

2- princípios federais EXTENSÍVEIS - princípios federais aplicáveis pela simetria federativa aos demais entes políticos, como as diretrizes do processo legislativo, dos orçamentos e das investiduras nos cargos eletivos.

3- Os princípios ESTABELECIDOS - estão expressamente ou implicitamente na CF limitando o poder constituinte derivado.

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9
Q

Quais sao os principios sensiveis? Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para: VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

A

a) forma republicana, sistema representativo, regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da adm pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

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10
Q

A forma de governo:

A

República. *NÃO é cláusula pétrea (pode ser alterada por EC), mas é princípio SENSÍVEL, enseja intervenção se desrespeitada por um dos estados!

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11
Q

No Brasil, vigora o regime político:

A

democrático. Considerado misto ou semi-direto pois o povo, o detentor do
poder, direciona as ações do governo de duas formas:
1- Diretamente, através do uso do plebiscito, referendo e da
iniciativa popular, e
2- Indiretamente, através dos representantes eleitos pelo próprio
povo.

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12
Q

A forma de estado:

A

federação. É a forma de organização do Estado, com relação ao território.

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13
Q

No Brasil, vigora o sistema:

A

presidencialista.

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14
Q

Quais as 3 características da República?

A

-temporalidade dos mandatos
-eletividade dos cargos políticos
-prestação de contas (transparência)
É a relação entre governantes e governados.

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15
Q

Quais as 4 características da nossa federação?

A
  1. Indissolubilidade: os entes não possuem direito de secessão.
  2. Federação por segregação (movimento centrífugo): um Estado centralizado que se desmembrou em outros (ao contrário do movimento centrípeto dos EUA).
  3. Federalismo de 3º grau: reconhece os Municípios como autônomos (1o grau federal, 2o grau estadual e 3o grau municipal).
  4. Federalismo COOPERATIVO: repartição de competências e das receitas tributárias entre os entes federativos para a prestação de serviços públicos.
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16
Q

Qual a diferença entre graça, anistia e indulto?

A
  • Anistia: Estado renuncia ao direito de punir determinados fatos. A anistia não é pessoal, direciona-se aos FATOS.
  • Graça: é PESSOAL, extingue sentença judicial transitada em julgado.
  • Indulto: graça COLETIVA.
  • Competência para conceder anistia: privativa da União (art. 21, XVII) por lei federal com deliberação no CN (art.48, VIII).
  • Competência para conceder indulto (e graça): discricionariedade do PR (art. 84, XII) podendo ser delegada aos Ministros de Estado, PGR ou AGU (art. 84, § único).
17
Q

Quais crimes são inafiançáveis, imprescritíveis, insuscetíveis de graça ou indulto?

A

TODOS são inafiançáveis:
+ imprescritível = grupos armados
+ imprescritível + reclusão = racismo
+ insuscetíveis de graça ou indulto = 3TH (tráfico, terrorismo, tortura e hediondos)

18
Q

Qual o conceito de RACISMO, para efeitos de proteção constitucional (crime inafiançável, imprescritível e sujeito a reclusão)?

A

O conceito de racismo deve ser AMPLO, alcançando
qualquer discriminação, baseada não apenas em características físicas, mas também em origem étnica e traços culturais.

19
Q

Como funcionam a extradição passiva e ativa?

A

Extradição ATIVA = Brasil pede, outro país que decide;

Extradição passiva de brasileiro:
• nato → nunca;
• naturalizado → pode, se cometer:
ƒ 1.crime comum ANTES da naturalização;
ƒ 2.tráfico ilícito a qualquer tempo, na forma da lei.

• Extradição passiva de estrangeiro: pode, SALVO crime POLÍTICO ou de OPINIÃO;

20
Q

Qual a diferença entre deportação e expulsão?

Obs: não é possível deportação nem expulsão de brasileiro!

A

Deportação: Ato compulsório da Polícia Federal, ocorre quando estrangeiro entra irregular no País ou nele permanece sem autorização (os “vistos”). Serve para coibir a clandestinidade. Se deportado conseguir visto, poderá voltar.

Expulsão: A expulsão é um ato discricionário, ocorre quando um estrangeiro regular no território nacional pratica ato que torne sua permanência “inconveniente” ou por ter praticado algum delito ou infração prevista em lei que justifique tal medida. Compete ao chefe do Executivo Federal decretar a expulsão ou revogá-la, segundo sua oportunidade e conveniência (art. 66).