Registro e pós-registro de medicamentos biológicos - RDC 55/2020 Flashcards
De acordo com o Art. 4º, qual dos seguintes produtos não é considerado um produto biológico?
A) vacinas, soros hiperimunes, hemoderivados;
B) biomedicamentos, anticorpos monoclonais e antibióticos
C) antibióticos, probióticos, alérgenos e vacinas
D) estrógenos conjugados semi-sintéticos (anovulatórios), antibióticos, probióticos, alérgenos
D) estrógenos conjugados semi-sintéticos (anovulatórios), antibióticos, probióticos, alérgenos
Registro cancelado ou caducado não poderá mais fazer um novo registro
Certo ou Errado?
errado
somente poderá obter um novo registro do mesmo medicamento se reiniciar os procedimentos necessários
O registro de produto biológico novo ou produto biológico fabricado em outros países somente poderá ser concedido pela Anvisa se o medicamento estiver registrado e liberado para uso no Brasil
Certo ou Errado?
ERRADO
tem que ser registrado no pais de origem
Excepcionalmente, produtos biológico novo e produto biológico não registrados em seu país de fabricação, mas registrados em outro país por necessidade epidemiológica, poderão ser registrados na Anvisa, desde que comprovado o impacto epidemiológico de sua utilização no Brasil.
Certo ou Errado?
Certo
A extrapolação de dados de segurança e eficácia para outras indicações terapêuticas NÃO É POSSIVEL pela via de desenvolvimento individual
Certo ou Errado?
CERTO
só pode pela via comparativa
Art. 23. Excepcionalmente, a empresa poderá requerer o registro de produto biológico novo utilizado no tratamento ou prevenção de doenças graves e/ou de alta mortalidade, com estudos clínicos fase II e III já concluídos
Certo ou errado?
ERRADO
estudos clínicos fase II já concluídos e com estudos fase III em andamento
“Se não tiver o produto comparador, não é possível fazer pela via de desenvolvimento por comparação”
Certo ou errado?
ERRADO
a eleição do medicamento a ser utilizado no exercício de comparabilidade deverá ser previamente discutida e anuída pela Anvisa
Art. 39. A extensão dos estudos não-clínicos não poderá ser reduzida
Certo ou errado?
ERRADO
pode reduzir sim, a depender de fatores como:
Complexidade da molécula,
Grau de caracterização da estrutura
Extensão da caracterização do grau de impureza do produto
Mecanismo de ação do produto
Potencial de toxicidade
Índice terapêutico.
Art. 40. Os estudos clínicos de fases I e II, quando necessários, serão obrigatoriamente comparativos
Certo ou errado?
ERRADO
não são obrigatoriamente comparativos
Fase I e II = não é obrigatório estudos comparativos + e para estudos em hemoderivados, vacinas e produtos biológicos com indicação oncológica
Fase III = é obrigatório
Parágrafo único. Os estudos clínicos de fase III deverão ser comparativos (não-inferioridade, equivalência clínica ou superioridade) em relação ao produto biológico novo
Certo ou errado?
CERTO
Parágrafo único. Os estudos clínicos de fase III não deverão ser comparativos para hemoderivados, vacinas e produtos biológicos com indicação oncológica
Certo ou errado?
CERTO
Art. 46. No ato do protocolo do pedido de registro de um produto biológico, a empresa solicitante deverá apresentar os protocolos e relatórios dos seguintes estudos CLINICOS
A) I - estudos de farmacocinética; II - estudos de farmacodinâmica; e III - estudo(s) pivotal(is) de segurança e eficácia clínica.
B) I - estudos de farmacodinâmica II - estudos de toxicidade cumulativa (dose-repetida) = cinética de toxicidade
A) I - estudos de farmacocinética; II - estudos de farmacodinâmica; e III - estudo(s) pivotal(is) de segurança e eficácia clínica.
Art. 45. No ato do protocolo do pedido de registro de um produto biológico, a empresa solicitante deverá apresentar os relatórios dos seguintes estudos NÃO CLINICOS IN VIVO
A) I - estudos de farmacocinética; II - estudos de farmacodinâmica; e III - estudo(s) pivotal(is) de segurança e eficácia clínica.
B) I - estudos de farmacodinâmica II - estudos de toxicidade cumulativa (dose-repetida) = cinética de toxicidade
B) I - estudos de farmacodinâmica II - estudos de toxicidade cumulativa (dose-repetida) = cinética de toxicidade
Art. 38. A empresa detentora do registro deve protocolar ____________o Histórico de Mudanças do Produto (HMP), no mês do aniversário do registro do produto, mesmo não havendo alteração pós-registro, referente ao período de ____________ao seu protocolo.
A) mensalmente / 24 meses anteriores
B) trimestralmente / 24 meses posteriores
C) semestralmente / 12 meses posteriores
D) anualmente / 12 meses anteriores
D) anualmente / 12 meses anteriores
Art. 38. mesmo não havendo alteração pós-registro, A empresa detentora do registro não é obrigada a protocolar anualmente o Histórico de Mudanças do Produto (HMP), no mês do aniversário do registro do produto
Certo ou errado?
ERRADO
mesmo sem alteração, tem que protocolar anualmente no Histórico de Mudanças do Produto (HMP),