Regimento Interno Flashcards
Conforme o RI-TRF6, a sede do TRF6 está localizada na cidade de Belo Horizonte e sua jurisdição abrange o Estado de Minas Gerais e mais dois Estados da Federação.
Errado.
RI-TRF6, Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, criado pela Lei 14.226/2021, com sede na cidade de Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais (apenas), é composto por dezoito integrantes vitalícios, sendo quatorze oriundos a carreira da magistratura federal, dois oriundos da advocacia, dois oriundos do Ministério Público Federal, escolhidos na forma da Constituição Federal.
De acordo com o TRF6, o Tribunal é composto por dezoito integrantes vitalícios, sendo dezesseis oriundos da magistratura federal e dois oriundos da advocacia.
RI-TRF6, Art. 1º O Tribunal Regional Federal da 6ª Região, criado pela Lei 14.226/2021, com sede na cidade de Belo Horizonte e jurisdição no Estado de Minas Gerais, é composto por dezoito integrantes vitalícios, sendo QUATORZE oriundos a carreira da magistratura federal, DOIS oriundos da advocacia e DOIS oriundos do Ministério Público Federal, escolhidos na forma da Constituição Federal.
À luz do Regimento Interno, o TRF6 é integrado pelos seguintes órgãos: Plenário, Conselho de Administração, Escola da Magistratura Federal, Seções, Turmas e Desembargadores Federais
Errado.
Art. 2º O Tribunal é integrado pelos seguintes órgãos:
I - Plenário;
II - Conselho de Administração;
III - Presidência;
IV - Vice-Presidência e Corregedoria Regional;
V - Seções;
VI - Turmas;
VII - Desembargadores e Desembargadoras Federais.
Cite os órgãos auxiliares do TRF 6.
Art. 2º § 1º São órgãos auxiliares, regidos por normas regimentais próprias aprovadas pelo
Plenário:
I - Coordenadoria Regional dos Juizados Especiais Federais
II - Coordenadoria Regional de Solução Adequada de Controvérsias
III - Coordenadoria Regional e Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária
IV - Ouvidoria
V - Escola da Magistratura Federal e Revista do Tribunal Regional da 6ªRegião
VI- Núcleo de Apoio ao Primeiro Grau e Projetos Especiais
De acordo com o RI-TRF6, o Tribunal funciona em Plenário, Conselho de Administração, Seções e Turmas.
Certo.
Art. 3º O Tribunal funciona em Plenário, Conselho de Administração, Seções e Turmas.
Nos termos do RI-TRF6, o Plenário do Tribunal é composto pela totalidade dos integrantes do Tribunal e é dirigido pelo Presidente do Conselho de Administração.
Errado.
Art. 3º § 1º O Plenário, constituído da totalidade dos integrantes do Tribunal, é dirigido pela
Presidência.
O Conselho de Administração é composto, entre outros membros, pelo Presidente do Tribunal, o Vice-Presidente e o Corregedor-Geral, sendo presidido pelo próprio Presidente do Tribunal.
Certo.
Art. 3º § 2º O Conselho de Administração é constituído, em caráter permanente, pelos ocupantes dos cargos de Presidente do Tribunal, que também o preside, de Vice-Presidente e Corregedor-Geral, de Coordenador Geral de Projetos, bem como pelos dois integrantes mais antigos do Tribunal e, em sistema de rodízio, por mais dois integrantes eleitos pelo Plenário.
O Tribunal possui cinco Seções, sendo cada uma delas composta por três Turmas, de acordo com a matéria a ser tratada.
Errado.
Art. 3º § 3º O Tribunal é composto por duas Seções, sendo a Primeira integrada pelos componentes da Primeira e da Segunda Turmas e a Segunda, pelos componentes da Terceira e da Quarta Turmas.
O Regimento Interno dispõe que o Tribunal tem quatro Turmas, cada uma delas constituída por cinco integrantes, responsáveis pela análise de matérias específicas dentro de suas competências.
Errado.
Art. 3º § 4º O Tribunal tem quatro Turmas, constituída cada uma de quatro integrantes.
De acordo com o Regimento Interno, a 1ª Seção do Tribunal é especializada em matéria de previdência social e benefícios assistenciais, matéria penal, e improbidade administrativa, servidores públicos e concursos públicos.
Certo.
§ 6º A 1ª Seção é especializada em matéria de previdência social e benefícios assistenciais,
matéria penal, de improbidade administrativa, de servidores públicos e concursos públicos, competindo-lhe o processo e julgamento dos feitos relativos a:
I – benefícios assistenciais e previdenciários do REGIME GERAL da previdência social e de SERVIDORES PÚBLICOS;
II – matéria penal em geral;
III – servidores públicos CIVIS e MILITARES;
IV – improbidade administrativa;
V – concursos públicos.
De acordo com o Regimento Interno, a 2ª Seção do Tribunal é especializada apenas em matéria tributária e financeira, não abrangendo matérias de direito administrativo ou civil.
Errado.
Art. 3º §7º A 2ª Seção é especializada em matéria tributária, financeira e de conselhos
profissionais e nas demais matérias de direito Administrativo, civil e comercial, não previstas na competência da 1 ª Seção […]
Insere-se na competência da 2ª Seção o julgamento de recursos originados de
execuções fiscais tributárias e não tributárias.
Correto.
Art. 3º §8º Insere-se na competência da 2ª Seção o julgamento de recursos originados de execuções fiscais tributárias e não tributárias.
Os membros do Conselho de Administração do TRF6 são exclusivamente eleitos pelo Plenário, incluindo o Presidente, Vice-Presidente, Corregedor-Geral, Coordenador Geral dos Projetos e os integrantes mais antigos do Tribunal.
Errado.
Nem todos são eleitos.
Apenas 2 integrantes são eleitos no sistema de rodízio, enquanto os demais são membros natos.
A 2ª Seção é especializada em matéria de previdência social e benefícios assistenciais, matéria penal, de improbidade administrativa, de servidores públicos e concursos públicos, competindo-lhe o processo e julgamento dos feitos relativos a matéria penal em geral.
Errado.
Essa atribuição é da 1ª Seção.
Art. 3º § 6º A 1ª Seção é especializada em matéria de previdência social e benefícios assistenciais, matéria penal, de improbidade administrativa, de servidores públicos e concursos públicos, competindolhe o processo e julgamento dos feitos relativos a:
I – benefícios assistenciais e previdenciários do regime geral da previdência social e de servidores públicos;
II – matéria penal em geral;
III – servidores públicos civis e militares;
IV – improbidade administrativa;
V – concursos públicos.
Quando a Corregedoria Regional do TRF6 delega a um Juiz Federal a realização de inspeções ou correições, a decisão final sobre os resultados dessas atividades passa a ser do Juiz designado.
Errado.
Muito embora designe o Juiz, a decisão final cabe à Corregedoria.