Direito Administrativo Flashcards
O controle interno e o controle externo da Administração Pública possuem o mesmo escopo, sendo ambos limitados à verificação da legalidade dos atos administrativos, sem incluir a avaliação de aspectos de mérito, como a conveniência e a oportunidade.
O controle interno nasce dentro da própria administração, realizado por órgãos ou setores internos, como a Controladoria-Geral da União (CGU) no âmbito federal. É como ter um “fiscal” dentro de casa, garantindo a qualidade dos processos e a lisura das ações.
O controle externo, exercido por órgãos externos à administração, como o Tribunal de Contas da União (TCU) no nível federal, funciona como um “fiscal externo”, avaliando a gestão da “casa” de forma independente e imparcial.
No controle externo, de fato, os aspectos de mérito não serão atingidos, em respeito à autonomia dos entes públicos. Mas, quando a gente tá dentro da própria administração , no controle interno, é possível sim fazer uma análise de conveniência e oportunidade.
Inclusive, se Administração, através desse controle interno, perceber que um ato administrativo, que foi criado em algum momento, não é mais conveniente e oportuno de ser mantido, pode fazer a revogação do ato
Os agentes honoríficos exercem funções públicas de forma transitória e sem remuneração, enquanto os agentes credenciados representam a Administração Pública em missões específicas, recebendo remuneração por seus serviços.
Certo.
Agentes honoríficos são cidadãos que prestam serviços públicos ao Estado de forma temporária, sem vínculo profissional, e geralmente sem remuneração. São designados ou requisitados por conta de sua condição cívica, honra ou notória capacidade profissional.
Alguns exemplos de agentes honoríficos são: Jurados, Mesários eleitorais, Membros dos Conselhos Tutelares, Comissários de menores.
Agentes credenciados são pessoas que representam o Poder Público em determinadas situações, mediante remuneração.
Para isso, são escolhidas pessoas com conhecimento ou influência relevante em uma determinada área. Por exemplo, um atleta, médico ou professor pode ser contratado para representar o Brasil em um evento internacional.
A Administração Pública pode classificar uma informação quanto ao seu grau e prazo de sigilo como ultrassecreta, secreta ou reservada. O prazo máximo de sigilo para uma informação ultrassecreta é de 25 anos.
Certo.
LAI - Art. 24. A informação em poder dos órgãos e entidades públicas, observado o seu teor e em razão de sua imprescindibilidade à segurança da sociedade ou do Estado, poderá ser classificada como ultrassecreta, secreta ou reservada.
§ 1º Os prazos máximos de restrição de acesso à informação, conforme a classificação prevista no caput, vigoram a partir da data de sua produção e são os seguintes:
I - ultrassecreta: 25 (vinte e cinco) anos;
II - secreta: 15 (quinze) anos; e
III - reservada: 5 (cinco) anos.