Orçamento Público Flashcards
Conceitue Lei de Diretrizes Orçamentárias
CF, Art. 165, § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Conceitue Plano Plurianual
É um instrumento de planejamento orçamentário de médio prazo do governo, estabelecido por lei, com duração de 4 anos (que não coincidem com o mandato presidencial, já que, no ano em que um presidente assume, ele está terminando o último ano do PPA passado), que define as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública federal, contemplando as despesas de capital (como, por exemplo, os investimentos) e outras delas decorrentes, além daquelas relativas aos programas de duração continuada.
Segundo o art. 165 da CF/88:
“§ 1 o A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas [DOM] da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.”
O PPA é um instrumento ESTRATÉGICO nas mãos do governo, de modo que todo seu conteúdo é caracterizado dessa forma.
Além disso, o governo o estabelece de forma regionalizada, obedecendo ao princípio da regionalização.
Por fim, o que o governo vai executar de despesa de capital [investimento] naqueles 4 anos tem que estar no PPA. Ou seja, os investimentos que o governo fizer dentro dos 4 anos, tem que estar no PPA.
Legenda:
Programa de Duração Continuada = um programa que gera entrega/prestação de serviços à sociedade.
Conceitue Lei Orçamentária Anual
A Lei Orçamentária Anual – LOA contém a programação dos gastos públicos, assim como, a previsão das Receitas que serão arrecadadas para o custeio desses gastos. Compreenderá o Orçamento Fiscal, o Orçamento da Seguridade Social e o Orçamento de Investimento das Empresas Estatais.
CF, art. 165, § 5º A lei orçamentária anual compreenderá:
I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público. Constituição da República Federativa do Brasil, (Br
asil, 1988)
A administração financeira e orçamentária no setor público busca, entre outros objetivos, desenvolver as normas das finanças relacionadas à gestão monetária dos recursos no país, de modo a assegurar uma ótima relação entre as receitas públicas e a emissão da moeda, evitando-se o aumento da inflação.
Errada.
A banca está dizendo que a administração financeira e orçamentária, entre outros objetivos, desenvolve normas voltadas à gestão monetária, ou seja, gestão apenas da moeda, do dinheiro. Restringiu demais, pois fazer uma relação entre receita e gestão monetária não se resume à AFO.
Além disso, orçamento não é apenas que o governo faça uma gestão boa das receitas e de emissão de moeda. A AFO não busca isso e sim a gestão, planejamento público e organização das finanças. A banca, basicamente, trocou “despesas” por “emissão de moeda”.
Sob o enfoque da captação dos recursos, quanto mais diversificada for a estrutura político-administrativa de um país e quanto maior for a concentração das competências tributárias da esfera central, maior será o volume das transferências.
Certo.
A estrutura do governo brasileiro, de fato, é bem diversificada/descentralizada, já que o governo não atua só em Brasília. Os serviços de saúde e educação são prestados no âmbito federal, estadual e municipal, por exemplo.
A segunda parte do texto quando menciona “ maior for a concentração das competências tributárias da esfera central (v. Legenda)”, quer dizer que a maior parte da arrecadação é da União (IRPF, IPI, etc).
Logo, considerando que o governo está diversificado, a maior concentração tributária nas mãos da União aumenta a quantidade de transferências. Por isso, a CRFB prevê a repartição das receitas, já que um ente arrecada mais do que o outro.
Legenda:
Captação dos recursos = Receitas.
Esfera central = União
Esfera regional = Estados
Esfera local = Municípios
O controle da legitimidade deve recair sobre a legalidade e a economicidade da execução orçamentária e financeira, levando em conta o aspecto da justiça e a relação custo-benefício.
Certo.
A gente já faz naturalmente controle de legalidade, porque ele decorre da natureza jurídica do orçamento. A natureza jurídica é o fato de o orçamento todo ser publicado mediante uma lei. Então, existe uma lei orçamentária que vai estimar as receitas e fixar os gastos pra cada ano, portanto, sim, o controle de legitimidade deve recair sobre a legalidade.
Sobre a economicidade, o governo deve sempre fazer o melhor com os recursos disponíveis. O governo não deve se guiar pela proposta mais barata e sim a mais vantajosa aos fins a que se destina (se o melhor é o mais barato, ótimo!).
Legenda:
Controle da Legitimidade = dizer se algo é legítimo ou não em termos de orçamento
Uma das atividades financeiras do Estado é a criação do crédito publico, que ocorre por meio de incremento do endividamento.
Certo.
Elenque as atividades financeiras do Estado (AFE).
1- obtenção de recursos
2- despender recursos
3- gerir e planejar recursos
4- criar crédito publico (empréstimo)
O orçamento público, segundo o seu aspecto político, representa a autorização dada pelos representantes o povo para a realização de gasto público.
Certo.
Quando o representante do povo autoriza o governo a gastar, é porque foi ele quem aprovou o orçamento. Então, isso tem a ver com o caráter POLÍTICO do orçamento, já que orçamento é um instrumento político (você votou em alguém e esse alguém vai aprovar o orçamento).
A aprovação do orçamento é literalmente aprovar o que o governo pode ou não pode gastar.
A função política do orçamento diz respeito ao estabelecimento do fluxo de entrada de recursos obtidos por meio da arrecadação de tributos, bem como da saída de recursos provocada pelos gastos governamentais.
Errado.
Falou em fluxo de dinheiro, a dimensão é FINANCEIRA.
Cite e descreva as 7 dimensões do Orçamento.
1- Política: orçamento como resultado de avaliação de demandas e escolhas de alternativas. A sua elaboração reflete a execução do programa político-partidário ou os anseios do governo que está no poder. O orçamento é o instrumento de manifestação desses ideais e planos, dotado, por isso, de nítida característica política.
2- Econômica: quando destacadas as questões fiscais - receitas, despesas, déficits e dívidas
3- Jurídica: orçamento como lei que estima a receita e autoriza tetos de despesa
4- Administrativa: orçamento como o plano das realizações da administração pública, ou seja, é enfatizar o seu importante papel como instrumento de gestão
5- Financeira: orçamento como iniciativa de antecipação de fluxos de arrecadação e de pagamento
6- Contábil: quando, por meio das contas, antecipa o resultado patrimonial e global da gestão
7- Técnica: o estudo do conjunto de regras e formalidades técnicas e legais exigidas na elaboração, aprovação, execução e controle do orçamento.
O que é um programa de duração continuada?
Ações que resultam na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À COMUNIDADE, excluídas as ações de manutenção administrativa, pagamentos de benefícios previdenciários e os encargos financeiros.
O que são programas de operações especiais?
Programas que não entregam serviços à comunidade [portanto, não estão no PPA], refletindo gastos do governo relacionados ao pagamento de juros da dívida, gestão da dívida como um todo e transferências constitucionais.
O prof disse que é aquele tipo de dinheiro que se diz “não vi nem a cor…”, já que é só pro governo pagar as contas. O que sobrar é o que ele vai usar para fazer alguma coisa pela sociedade, que é o programa de duração continuada.
Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos nesta Constituição serão elaborados de forma independente e distinta do plano plurianual, para depois serem apreciados pelo Congresso Nacional.
ERRADO
O governo não tem somente o PPA como instrumento estratégico.
Lembrando que o PPA é de médio prazo e o governo tem outros planos até mesmo de longo prazo (ex. Plano Nacional de Educação)…
Só que esses outros planos devem se adequar ao PPA, como prevê o art. 165, §4 da CF:
“Os planos e programas nacionais, regionais e setoriais previstos na Constituição serão elaboradosem consonância com o plano plurianual, para depois serem apreciados pelo congresso nacional. “
Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no plano plurianual, ou sem lei que autorize a inclusão, sob pena de crime de responsabilidade
Correto.
Existe o conceito de Revisão de PPA, em que ele é revisto anualmente, semestralmente, diariamente… pois a todo momento pode surgir uma nova demanda; a meta que o governo estipulou num ano pode não mais fazer sentido no ano seguinte. Tomando isso como base, pergunta-se o que exatamente pode ser revisado por meio de decreto (ato próprio)?
1- alterar o valor global do programa (valor estimativo; quanto o governo estima que será o valor do programa para 4 anos);
2- revisar ou atualizar as metas;
3- revisar ou atualizar os investimentos plurianuais;
4- incluir, excluir ou alterar o órgão responsável pelo programa ou os objetivos específicos;
5- mudar indicadores e respectivas metas, em razão de impossibilidade de apuração ou necessidade de aprimoramento da mensuração de objetivos específicos;
6- alterar agendas transversais
Lembrando que, se é decreto, dispensa autorização legislativa. O presidente assina e já foi! A única coisa que o presidente precisa fazer é AVISAR ao Congresso!
Qual é o elemento organizativo central do plano plurianual (PPA)?
O programa.
Ele é um conjunto articulado de ações orçamentárias(1), na forma de projetos, atividades e operações especiais, e ações não orçamentárias, com intuito e alcançar um objetivo específico.
(1) ação orçamentária é aquela prevista na LOA, é um gasto do governo autorizado no orçamento.
~ * LEMBRETE * ~
PPA tem PROGRAMA (onde são alocados os planejamentos estratégicos do govern);
LOA tem AÇÃO (onde são alocadas as despesas do governo)