Questões trilha - Constitucional Flashcards
A respeito de direitos e deveres individuais e coletivos, estados, servidores públicos, competências do Supremo Tribunal Federal (STF) e fiscalização contábil, financeira e orçamentária, julgue o item seguinte, considerando a jurisprudência do STF.
Compete ao STF julgar, em sede de recurso ordinário, as causas em que forem partes, de um lado, Estado estrangeiro ou organismo internacional e, do outro, a União, estado, município, o Distrito Federal ou pessoa residente no Brasil.
Certo.
Errado.
ERRADO.
O item está errado, pois a competência descrita no enunciado é do STJ e não do STF:
Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
II - julgar, em recurso ordinário:
a) os habeas corpus decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;
b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;
c) as causas em que forem partes Estado estrangeiro ou organismo internacional, de um lado, e, do outro, Município ou pessoa residente ou domiciliada no País;
Portanto, questão errada.
Relativamente às normas constitucionais de direito financeiro, julgue os itens a seguir.
É constitucional lei que determine o cancelamento automático de precatórios e requisições de pequeno valor depositados em instituição financeira oficial e não resgatados, pelo credor, no prazo de dois anos.
Certo.
Errado.
Para responder corretamente à questão, é necessário o conhecimento sobre a ADI 5755. De acordo com o julgado, é inconstitucional o cancelamento automático de precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV) federais que não foram resgatados no prazo de dois anos, tendo em vista que a medida infringe diversos princípios.
A Lei 13.463/2017, estabelece no art. 2º, caput e § 1º, o cancelamento dos precatórios nos casos em que os valores não sejam retirados pelos credores em até 2 (dois) anos. Vejamos o dispositivo:
Art. 2º Ficam cancelados os precatórios e as RPV federais expedidos e cujos valores não tenham sido levantados pelo credor e estejam depositados há mais de dois anos em instituição financeira oficial.
§ 1º O cancelamento de que trata o caput deste artigo será operacionalizado mensalmente pela instituição financeira oficial depositária, mediante a transferência dos valores depositados para a Conta Única do Tesouro Nacional.
Diante disso, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por maioria, inconstitucional os dispositivos citados, já que a norma viola o Princípio da Separação do Poderes, ou seja, a harmonia entre os poderes, o devido processo legal, bem como, a garantia da coisa julgada, havendo assim violação aos princípios da segurança jurídica.
Gabarito: Item errado.
Considerando o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), julgue os itens a seguir, relativos ao princípio da separação dos Poderes.
Para fins de proteção ao princípio da separação dos Poderes, é inadmissível que o Poder Judiciário faça o controle jurisdicional de atos interna corporis das Casas Legislativas, ainda que caracterizado o desrespeito às normas constitucionais pertinentes ao processo legislativo.
Certo.
Errado.
Aqui, vamos precisar conhecer o julgado do STF sobre a possibilidade de o
Com isso, confira a tese fixada no RE nº. 1297884:
Em respeito ao princípio da separação dos poderes, previsto no art. 2º da Constituição Federal, quando não caracterizado o desrespeito às normas constitucionais, é defeso ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas, por se tratar de matéria interna corporis.
Perceba que, QUANDO CARACTERIZADO O DESRESPEITO ÀS NORMAS CONSTITUCIONAIS, é PERMITIDO ao Poder Judiciário exercer o controle jurisdicional em relação à interpretação do sentido e do alcance de normas meramente regimentais das Casas Legislativas.
Gabarito: item errado.
Julgue o item a seguir, referente às atribuições do presidente da República, ao controle externo e interno, ao Tribunal de Contas da União (TCU), aos órgãos do Poder Judiciário e ao Ministério Público.
Cabe ao Supremo Tribunal Federal (STF) julgar as ações ordinárias que impugnem atos do TCU.
Certo.
Errado.
ERRADO.
Em matéria de competência, o STF não tem competência para julgar as ações ordinárias que impugnem atos do TCU.
Neste sentido:
“O STF não tem competência para julgar ações ordinárias que impugnem atos do TCU. Como o acessório segue o principal, o mesmo se passa com as ações cautelares preparatórias dessas demandas.”
[AC 2.404 ED, rel. min. Roberto Barroso, j. 25-2-2014, 1ª T, DJE de 19-3-2014.]
Nesse caso, a competência é da Justiça Federal de primeiro grau, pois o TCU é órgão independente da estrutura da União.
CF/88, art. 109. Aos juízes federais compete processar e julgar:
I - as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidentes de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho;
Portanto, o item está ERRADO.
Julgue o item que se segue, relativo a princípios fundamentais, normas constitucionais, direitos e deveres individuais e coletivos, direitos sociais, União, estados, Distrito Federal e municípios, e servidores públicos.
Caso seja proposta emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal para a criação de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, estará correto o relator que entender pela inconstitucionalidade da emenda.
Certo.
Errado.
CERTO.
De fato, caso seja proposta emenda à Lei Orgânica do Distrito Federal para a criação de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes dos Poderes Executivo e Legislativo, estará correto o relator que entender pela inconstitucionalidade da emenda.
Isso porque o STF já reputou inconstitucional a medida:
Súmula 649 - STF: “É inconstitucional a criação, por Constituição Estadual, de órgão de controle administrativo do Poder Judiciário do qual participem representantes de outros poderes ou entidades.”
Portanto, questão certa.
Em relação à administração pública, julgue o item que se segue, considerando a jurisprudência do STF.
Admite-se que o Poder Judiciário, no exercício do controle de legalidade, realize o juízo de compatibilidade do conteúdo de questões de concurso público com o previsto no edital do concurso.
Certo.
Errado.
CERTO.
A questão está certa, pois reflete a jurisprudência do STF, nos seguintes termos:
Recurso extraordinário com repercussão geral. 2. Concurso público. Correção de prova. Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. Precedentes. 3. Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame. Precedentes. 4. Recurso extraordinário provido.
(STF. RE 632853, Relator(a): Min. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 23/04/2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-125 DIVULG 26-06-2015 PUBLIC 29-06-2015)
Portanto, questão certa.
A respeito das regras constitucionais referentes à administração pública, conforme a jurisprudência do STF, julgue o próximo item.
A estabilidade garantida à gestante, conforme estipulado na Constituição Federal de 1988, abrange também as ocupantes de cargos em comissão, estendendo-se desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Certo.
Errado.
CERTO.
O item está CERTO, pois a jurisprudência do STF consolidou o entendimento de que a estabilidade garantida à gestante se estende também às ocupantes de cargos em comissão, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Vejamos:
“[…] A jurisprudência deste Supremo Tribunal Federal tem entendido que as servidoras públicas, inclusive as contratadas a título precário, independentemente do regime jurídico de trabalho, têm direito à licença-maternidade de cento e vinte dias e à estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, conforme o art. 7º inc. XVIII, da Constituição da República e o art. 10, inc. II, alínea b, do Ato das Disposições Constitucionais Provisórias […]’ (STF. Agravo de Instrumento n. 710203, rel. Min. Cármen Lúcia, j. 9-5-2008).
Importa ressaltar que a licença à gestante constitui um direito constitucional conferido à gestante de afastar-se do trabalho por 120 dias, podendo esse afastamento ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e a ocorrência deste.
Já a estabilidade provisória consiste na proteção constitucional da mulher grávida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa, desde a gravidez até cinco meses após o parto. Essa proteção visa resguardar a sua situação econômica nesse período.
Portanto, questão certa.
No que diz respeito à disciplina constitucional da emenda, da reforma e da revisão constitucional, bem como à organização político-administrativa do Estado, julgue o item subsequente, de acordo com a jurisprudência do STF.
O procedimento específico conhecido como dupla revisão pode alterar as cláusulas pétreas da CF.
Certo.
Errado.
ERRADO.
Para responder à questão, é necessário buscar uma base doutrinária sobre o tema.
O que é a dupla revisão?
Segundo Jorge Miranda,
“Entende-se por dupla revisão a modificação ou revogação, via Emenda à Constituição, das normas constitucionais que estabelecem limites materiais ao poder reformador (cláusulas pétreas), ficando, assim, aberto o caminho para que, em um momento posterior, os dispositivos anteriormente sujeitos à limitação material possam ser removidos”.
Flávio Martins complementa informando que:
“[…] Há entendimento minoritário, que recebe o nome de Teoria da Dupla Revisão (defendida por Manoel Gonçalves Ferreira Filho e Jorge Miranda). Segundo essa teoria, bastaria fazer uma alteração do art. 3º do ADCT (por meio de uma Emenda Constitucional), possibilitando a realização de uma nova (ou novas) Revisão Constitucional.
Como prevalece o entendimento de que não é possível mais realizar uma nova Revisão Constitucional, entende-se que a Constituição de 1988 só pode ser alterada por meio de Emenda Constitucional, prevista no art. 60 da Constituição Federal”.
Percebe-se que as cláusulas pétreas são “matérias que não podem ser suprimidas da Constituição, embora possam ser alteradas”.
Vejamos o que diz o Art. 60, § 4º da CF/88:
“Art. 60 (…)
[…]
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais”.
Sobre o parágrafo supracitado, Flávio Martins faz a seguinte ressalva:
“Importante frisar que, nos termos do art. 60, § 4º, não são admitidas emendas constitucionais “tendentes a abolir” cláusulas pétreas.
O que significa a expressão “tende a abolir”?
“Tender a” significa “caminhar na direção de”, direcionar-se a um determinado lugar. Assim, não será proibida apenas uma emenda constitucional que abole a Federação, transformando o Brasil num Estado Unitário, mas também qualquer emenda constitucional “tendente a abolir” a Federação. Exemplo: não pode uma Emenda Constitucional reduzir drasticamente a competência dos Estados, em benefício da União. Uma emenda desse jaez estará tendendo a abolir a Federação (cuja característica principal é a autonomia dada aos entes federativos)”.
Portanto, é correto afirmar que o procedimento específico conhecido como dupla revisão NÃO PODE alterar as cláusulas pétreas da CF.
Gabarito: item errado.
Acerca dos princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal de 1988 (CF) e da eficácia das normas constitucionais, julgue o item a seguir.
A norma que prevê a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, tem eficácia limitada.
Certo.
Errado.
CERTO.
De fato, a norma que prevê a participação do trabalhador nos lucros ou resultados da empresa, de forma desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, a participação na gestão da empresa, conforme definido em lei, tem eficácia limitada.
Isso porque o constituinte deixou a cargo da lei o papel de regulamentar a forma como o direito se efetivará. Assim, para que a norma produza todos os seus efeitos, é necessária a edição de uma lei regulamentadora. Portanto, estamos diante de uma típica norma de eficácia limitada.
CF. Art. 7º. XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
Portanto, questão certa.
A respeito das disposições constitucionais relativas a municípios, julgue o item subsequente.
Os municípios tem número de vereadores com base no total de eleitores.
Certo.
Errado.
ERRADO.
A solução da questão encontra-se no Art. 29, IV, a) da CF/88:
“Art. 29. O Município reger-se-á por lei orgânica, votada em dois turnos, com o interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços dos membros da Câmara Municipal, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição, na Constituição do respectivo Estado e os seguintes preceitos:
[…]
IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de:
a) 9 (nove) Vereadores, nos Municípios de até 15.000 (quinze mil) habitantes”;
Portanto, é correto afirmar que os municípios tem número de vereadores com base no total de eleitores (habitantes).
A respeito dos princípios básicos da administração pública, dos bens públicos, dos convênios administrativos e dos servidores públicos, julgue o item seguinte.
Pertencem aos estados as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, inclusive as decorrentes de obras da União.
Certo.
Errado.
ERRADO.
A solução da questão encontra-se no Art. 26, I da CF/88:
“Art. 26. Incluem-se entre os bens dos Estados:
I - as águas superficiais ou subterrâneas, fluentes, emergentes e em depósito, ressalvadas, neste caso, na forma da lei, as decorrentes de obras da União”;
Com base na legislação trabalhista e previdenciária e no disposto na Constituição Federal de 1988, julgue o item subsequente.
Os trabalhadores urbanos e rurais têm direito ao seguro contra acidentes de trabalho, custeado pelo empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, salvo quando incorrer em dolo.
ERRADO.
Segundo o art. 7º, XXVIII da CF, “são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: seguro contra acidentes de trabalho, a cargo do empregador, sem excluir a indenização a que este está obrigado, quando incorrer em dolo ou culpa”.
Assim sendo, assertiva errada.
Considerando legislações específicas do município de Fortaleza, julgue o item a seguir.
É proibido delegar entre estados e municípios serviços de competência concorrente.
ERRADO.
O item está errado, pois, de acordo com a Lei Orgânica do Município de Fortaleza, é permitido delegar entre estados e municípios serviços de competência concorrente.
Art. 8º. § 3º É permitido delegar, entre o Estado e o Município, também por convênio, os serviços de competência concorrente, assegurados os recursos necessários.
Portanto, questão errada.
A respeito do conceito, das classificações e dos princípios fundamentais de Constituição, julgue o item seguinte.
De acordo com a Constituição Federal de 1988, diminuir a pobreza constitui um dos objetivos fundamentais do Brasil.
Meus amigos, a questão trata dos Princípios Fundamentais. Cuidado para não cair na pegadinha! A questão pode parecer certa, mas está errada! “Por qual razão, professor?”
A resposta está no art. 3º da CRFB/88, confira a redação:
Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II - garantir o desenvolvimento nacional;
III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Deu para perceber a diferença?
A CRFB/88 menciona que um dos seus objetivos fundamentais é ERRADICAR A POBREZA, não diminuir a pobreza. Logo, o item está incorreto.
Julgue o item seguinte, no que se refere aos direitos e garantias fundamentais assegurados na CF.
As normas que definem os direitos e as garantias fundamentais possuem caráter PRECEPTIVO, e não meramente programático, uma vez que sua aplicabilidade é imediata.
CERTO.
A questão está correta, pois as normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata, o que quer dizer que, em regra, essas normas não dependem de regulamentação legal para sua aplicação. Vejamos o texto constitucional:
Art. 5º. § 1º As normas definidoras dos direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata.
Portanto, questão correta.
Determinada sociedade empresária impetrou mandado de segurança, com pedido liminar, objetivando a compensação de crédito tributário contra a fazenda pública estadual. Ao apreciar a petição inicial, o magistrado condicionou a concessão de liminar à apresentação de contracautela pelo impetrante, bem como determinou a oitiva do representante da pessoa jurídica de direito público para que se manifestasse quanto ao ato apontado como coator.
Considerada essa situação hipotética, julgue o item a seguir, e de acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF).
É constitucional a exigência judicial de contracautela, na forma de caução, depósito ou fiança, para a concessão de liminar em mandado de segurança.
CERTO.
Para responder à questão, é necessário fazer a leitura do seguinte entendimento:
STF: “1. O mandado de segurança é cabível apenas contra atos praticados no desempenho de atribuições do Poder Público, consoante expressamente estabelece o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal. Atos de gestão puramente comercial desempenhados por entes públicos na exploração de atividade econômica se destinam à satisfação de seus interesses privados, submetendo-os a regime jurídico próprio das empresas privadas. 2. No exercício do poder geral de cautela, tem o juiz a faculdade de exigir contracautela para o deferimento de medida liminar, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto. Razoabilidade da medida que não obsta o juízo de cognição sumária do magistrado. 3. Jurisprudência pacífica da CORTE no sentido da constitucionalidade de lei que fixa prazo decadencial para a impetração de mandado de segurança (Súmula 632/STF) e que estabelece o não cabimento de condenação em honorários de sucumbência (Súmula 512/STF). 4. A cautelaridade do mandado de segurança é ínsita à proteção constitucional ao direito líquido e certo e encontra assento na própria Constituição Federal. Em vista disso, não será possível a edição de lei ou ato normativo que vede a concessão de medida liminar na via mandamental, sob pena de violação à garantia de pleno acesso à jurisdição e à própria defesa do direito líquido e certo protegida pela Constituição. Proibições legais que representam óbices absolutos ao poder geral de cautela. 5. Ação julgada parcialmente procedente, apenas para declarar a inconstitucionalidade dos arts. 7º, §2º, e 22º, §2º, da Lei 12.016/2009, reconhecendo-se a constitucionalidade dos arts. 1º, § 2º; 7º, III; 23 e 25 dessa mesma lei”. (ADI 4296)
Vejamos o que diz o Art. 7º, III da Lei 12.016/2009:
“Art. 7º Ao despachar a inicial, o juiz ordenará:
[…]
III - que se suspenda o ato que deu motivo ao pedido, quando houver fundamento relevante e do ato impugnado puder resultar a ineficácia da medida, caso seja finalmente deferida, sendo facultado exigir do impetrante caução, fiança ou depósito, com o objetivo de assegurar o ressarcimento à pessoa jurídica”.
Percebe-se que o juiz tem a faculdade de exigir contracautela para o deferimento de medida liminar, quando verificada a real necessidade da garantia em juízo, de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Portanto, é correto afirmar que é constitucional a exigência judicial de contracautela, na forma de caução, depósito ou fiança, para a concessão de liminar em mandado de segurança.
Gabarito: item certo.
No que se refere à fiscalização financeira e orçamentária, julgue o item a seguir, à luz da jurisprudência dos tribunais superiores.
A inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quando decorrente da não prestação de contas, está condicionada à instauração de tomada de contas especial, em atenção às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal.
ERRADO.
Caro estudante, temos um questionamento sobre jurisprudência, e para tanto consultemos o RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.067.086 BAHIA, de 16/09/2020, que nos é útil para analisar a afirmação do enunciado da questão:
“RE 1067086 / BA
RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO ADMINISTRATIVO, FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES DO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA DO GOVERNO FEDERAL – SIAFI/CADIN. DIREITO DA UNIÃO E DOS ESTADOS DE CONDICIONAR A ENTREGA DE RECURSOS AO PAGAMENTO DE SEUS CRÉDITOS, INCLUSIVE DE SUAS AUTARQUIAS. ART. 160, PARÁGRAFO ÚNICO, I, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. AUSÊNCIA DE CONFLITO COM A GARANTIA DO CONTRADITÓRIO, AMPLA DEFESA E DEVIDO PROCESSO LEGAL. ART. 5º, LIV e LV, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. VINCULAÇÃO AOS CADASTROS PARA A ENTREGA DE NOVOS RECURSOS. OBRIGAÇÃO LEGAL DIVERSA DO OBJETO DA AÇÃO. CARACTERIZAÇÃO DA INADIMPLÊNCIA PARA INSCRIÇÃO DE RESTRIÇÃO EM CADASTROS. MOMENTO. PRÉVIO JULGAMENTO DE TOMADA DE CONTAS ESPECIAL PELO TRIBUNAL DE CONTAS. NECESSIDADE NOS CASOS DE POSSIBILIDADE DE REVERSÃO DA INADIMPLÊNCIA. FIXAÇÃO DE TESE. RECURSO EXTRAORDINÁRIO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
- Não viola o art. 160, I, da Constituição Federal a exigência do julgamento da tomada de contas especial para inscrição, em cadastro de inadimplentes, de ente subnacional que pretende receber recursos da União.
- É requisito para a inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes o julgamento da tomadas de contas especial ou de outro procedimento específico instituído por lei que permita a apuração dos danos ao erário federal e das respectivas responsabilidades, desde que cabível à hipótese e possa resultar em reversão da inadimplência. Garantia do devido processo legal, contraditório e ampla defesa. Inteligência do disposto no art. 5º, LIV, e LV, da Constituição Federal.
- É dispensável o julgamento ou mesmo a instauração da tomada de contas especial para a inscrição de ente subnacional em cadastro de inadimplentes, quanto tal procedimento não puder resultar em reversão da inadimplência, bastando, nestas hipóteses, a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto.
- Fixação da seguinte tese em repercussão geral: “A inscrição de entes federados em cadastro de inadimplentes (ou outro que dê causa à negativa de realização de convênios, acordos, ajustes ou outros instrumentos congêneres que impliquem transferência voluntária de recursos), pressupõe o respeito aos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, somente reconhecido: a) após o julgamento de tomada de contas especial ou procedimento análogo perante o Tribunal de Contas, nos casos de descumprimento parcial ou total de convênio, prestação de contas rejeitada, ou existência de débito decorrente de ressarcimento de recursos de natureza contratual (salvo os de conta não prestada) e; b) após a devida notificação do ente faltoso e o decurso do prazo nela previsto (conforme constante em lei, regras infralegais ou em contrato), independentemente de tomada de contas especial, nos casos de não prestação de contas, não fornecimento de informações, débito decorrente de conta não prestada, ou quaisquer outras hipóteses em que incabível a tomada de contas especial.”
- Recurso extraordinário a que se nega provimento, com fixação de tese em repercussão geral.”
Como vemos acima, no item 4 a inscrição de ente federado em cadastro de inadimplentes é relatado como independente de tomada de contas especial nos casos da falta de prestação de contas, sem que isso pressuponha confronto às garantias do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, ao contrário do que afirma o enunciado que condiciona o cadastro à instauração de tomada de contas especial.