Questões - AFO Flashcards
Segundo o PPA 2024-2027, o que Programas Finalísticos?
Programas Finalísticos: conjunto coordenado de ações governamentais financiadas por recursos orçamentários e não orçamentários visando à concretização do objetivo.
Segundo o PPA 2024-2027, o que Programas Gestão?
Programas de Gestão: retratam as despesas com a manutenção dos órgãos de cada
Poder, incluindo despesas com pessoal, benefícios a servidores, despesas
administrativas como material de consumo, energia, abastecimento de água, aluguéis,
entre outras que não são passíveis de serem alocadas em programas finalísticos
ATENÇÃO!!!!!
Não integram o PPA os programas destinados exclusivamente a operações especiais, que são aquelas às quais não se pode associar um bem ou serviço a ser gerado, como dívidas, ressarcimentos e indenizações.
Segundo o PPA 2024-2027, o que são DIRETRIZES?
Diretrizes - orientações transversais que direcionam os objetivos estratégicos e os
programas que compõem o PPA 2024-2027, validados por processo de participação
social;
Segundo o PPA 2024-2027, o que são AGENDA TRANSVERSAL?
Agenda transversal - conjunto de atributos que encaminha problemas complexos de
políticas públicas, podendo contemplar aquelas focalizadas em públicos-alvo ou temas específicos, que necessitam de uma abordagem multidimensional e integrada por parte do Estado para serem encaminhados de maneira eficaz e efetiva;
Segundo o PPA 2024-2027, o que são OBJETIVOS ESTRATÉGICOS?
Objetivos estratégicos - declarações objetivas e concisas que indicam as mudanças estratégicas a serem realizadas na sociedade no período compreendido pelo PPA 2024- 2027;
Segundo o PPA 2024-2027, o que são OBJETIVOS ESPECÍFICOS?
Objetivos específicos - detalhamento do objetivo do programa que declara cada
resultado esperado decorrente da entrega de bens e serviços ou de medidas
institucionais e normativas, consideradas as limitações temporal e fiscal do PPA 2024-
2027;
Segundo o PPA 2024-2027, o que são INDICADORES?
Indicador - instrumento que permite mensurar objetivamente o alcance da meta
declarada;
Segundo o PPA 2024-2027, o que são METAS?
Meta - valor esperado para o indicador no período a que se refere;
Segundo o PPA 2024-2027, o que são INVESTIMENTOS PLURIANUAIS?
Investimentos plurianuais - investimentos que possuem data de início e de término e
impactam o programa em mais de um exercício financeiro.
Quais os conceitos das camadas estruturais?
- Insumos – são os meios ou recursos necessários para a execução da política pública.
o Ex.: humanos, infraestrutura, financeiros. - Ações – conjunto de procedimentos necessários para viabilizar a implementação da política pública.
o O ideal é que as ações possam ser desenhadas em forma de processos, com atividades encadeadas passo a passo ou materializadas em forma de projetos.
o Cada atividade ou projeto corresponde a um conjunto de insumos necessários à sua consecução. - Produtos – consequências diretas e quantificáveis das atividades e projetos realizados no âmbito do programa.
o Inserem-se bens, serviços, medidas normativas ou qualquer outra entrega que
contribua para a consecução dos objetivos da política. - Resultados – mudanças na realidade social observadas no curto prazo, como efeito dos produtos entregues.
o As alterações devem ser observáveis e mensuráveis, tendo por referência os
problemas diagnosticados e os beneficiários da política pública.
- Impactos – efeitos relacionados ao fim último esperado das ações públicas.
o Geralmente estão relacionados a evidências de prazo mais longo das mudanças ocorridas na sociedade.
o Podem ser definidos como consequências dos resultados atribuídos a um
conjunto de intervenções.
o Devem ser mensuráveis e possuir relação de causalidade verificável.
o Têm natureza abrangente e multidimensional.
Classificação dos indicadores:
- Economicidade – mede os custos envolvidos na utilização dos insumos necessários às ações que produzirão os resultados pretendidos.
- Eficiência – mede a relação entre os produtos/serviços gerados com os insumos
utilizados. Está relacionada à produtividade. - Eficácia – mede o grau com que um programa governamental atinge as metas e os objetivos planejados.
- Efetividade – mede os efeitos positivos ou negativos na realidade que sofreu a
intervenção. É a variável chave para aferir os efeitos da transformação social.
16.(Cebraspe/2021/TCE RJ/Analista de Controle Externo)
Se a receita arrecadada for insuficiente para o cumprimento das metas fiscais, a
consequente limitação de empenho deverá obedecer aos critérios estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
Comentários:
A questão está correta, tendo em vista que a LDO deverá dispor sobre os critérios e formas de limitação de empenho.
“Art. 4º A lei de diretrizes orçamentárias atenderá o disposto no § 2º do art. 165 da
Constituição e:
I - disporá também sobre:
a) equilíbrio entre receitas e despesas;
b) critérios e forma de limitação de empenho, a ser efetivada nas hipóteses previstas na alínea b do inciso II deste artigo, no art. 9º e no inciso II do § 1º do art. 31;
e) normas relativas ao controle de custos e à avaliação dos resultados dos programas
financiados com recursos dos orçamentos;
f) demais condições e exigências para transferências de recursos a entidades públicas e privadas;”
Gabarito: Certo
18.(Cebraspe/2015/TCU/Auditor Federal de Controle Externo)
É vedado à lei de diretrizes orçamentárias prever a indisponibilidade de determinadas
dotações orçamentárias para a limitação de despesas, diante da hipótese de a realização da receita não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal.
Comentários:
A questão está errada porque a LRF possibilita à LDO prever ressalvas para a limitação de empenho e movimentação financeira.
Art. 9º § 2º Não serão objeto de limitação as despesas que constituam obrigações
constitucionais e legais do ente, inclusive aquelas destinadas ao pagamento do serviço da dívida, as relativas à inovação e ao desenvolvimento científico e tecnológico custeadas por fundo criado para tal finalidade e as ressalvadas pela lei de diretrizes orçamentárias.
Gabarito: Errado
19.(Cebraspe/2014/TC DF/Técnico de Administração Pública)
Os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções macroeconômicos, devem ser demonstrados em anexo específico da lei de diretrizes orçamentárias, ao passo que as metas anuais relativas a receitas, despesas e resultados nominal e primário devem ser definidas no anexo de metas fiscais.
Comentários
A LRF prevê três anexos para a LDO:
§1o Integrará o projeto de lei de diretrizes orçamentárias Anexo de Metas Fiscais, em que serão estabelecidas metas anuais, em valores correntes e constantes, relativas a receitas, despesas, resultados nominal e primário e montante da dívida pública, para o exercício a que se referirem e para os dois seguintes.
§3º A lei de diretrizes orçamentárias conterá Anexo de Riscos Fiscais, onde serão avaliados os passivos contingentes e outros riscos capazes de afetar as contas públicas, informando as providências a serem tomadas, caso se concretizem.
§4º A mensagem que encaminhar o projeto da União apresentará, em anexo específico, os objetivos das políticas monetária, creditícia e cambial, bem como os parâmetros e as projeções para seus principais agregados e variáveis, e ainda as metas de inflação, para o exercício subseqüente. Como a questão traz corretamente as características de dois desses anexos, ela está correta.
Gabarito: Certo