PROPRIEDADE 04 Flashcards
A que se prestam os direitos reais de garantia?
Se prestam a afetar uma ou várias coisas de propriedade do devedor a fim de que estas se destinem ao asseguramento do cumprimento de uma determinada obrigação pactuada.O direito do credor concentra-se sobre determinado patrimônio do devedor, afetando-o à solução de uma obrigação por este contraída.
Quais são as quatro modalidades de direitos reais de garantia elencados no CC?
Penhor, hipoteca, anticrese e propriedade superficiária.
Qual a diferença primordial entre uma garantia real e outra pessoal?
Na garantia real, afeta-se o bem garantido em caráter absoluto, vinculando o objeto ao seu titular com faculdade de oponibilidade erga omnes.Diminuem-se os riscos.
Quais são as principais características dos direitos reais em garantia?
01 - SEQUELA - o bem dado em garantia fica sujeito, por vínculo real, ao cumprimento da obrigação; adere à coisa, perseguindo-a;02 - PREFERÊNCIA - o credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada, e preferir, no pagamento, a outros credores, observada, quanto à hipoteca, a prioridade no registro.03 - EXCUSSÃO - O credor hipotecário e o pignoratício têm o direito de excutir a coisa hipotecada ou empenhada; 04 - INDIVISIBILIDADE - o pagamento de uma ou mais prestações da dívida não importa exoneração correspondente da garantia, ainda que esta compreenda vários bens, salvo disposição expressa no título ou na quitação;
O direito de preferência dos direitos e garantias prevalece sobre todo e qualquer direito?
Não, existem exceções previstas em legislações especiais.EXEMPLO: despesas do condomínio, concurso de créditos na Lei de Falências, etc;
Quando o registro de hipoteca posterior ao firmamento de hipoteca anterior não registrada terá prevalência sobre esta?
Quando se apresentar ao oficial do registro título de hipoteca que mencione a constituição de anterior, não registrada, sobrestará ele na inscrição da nova, depois de a prenotar, até trinta dias, aguardando que o interessado inscreva a precedente; esgotado o prazo, sem que se requeira a inscrição desta, a hipoteca ulterior será registrada e obterá preferência.
A penhora faz com que o bem penhorado tenha preferência em relação a uma garantia real?
Não. Apesar de também garantir preferência ao exequente, esta não elide as preferências constituídas anteriormente.
A ordem de registro de um direito real de garantia é importante para fixação da preferência?
Sim, quem registra antes prefere aos demais.
O que é a excussão?
Consiste na faculdade de o credor munido de garantia real executar judicialmente o débito garantido pelos bens móveis e imóveis (leilão e praça).
É lícita a cláusula comissória, pela qual o credor titulariza o objeto da garantia em caso de inadimplemento da obrigação principal?
Não, é ilícita. É nula a cláusula que autoriza o credor pignoratício, anticrético ou hipotecário a ficar com o objeto da garantia, se a dívida não for paga no vencimento.No entanto, após o vencimento, poderá o devedor dar a coisa em pagamento da dívida (dação em pagamento - decorre da autonomia contratual).
É possível a alienação extrajudicial de um bem dado em garantia, isto com o intuito de quitar a obrigação garantida?
Sim, mas somente tratando-se de venda amigável, se lhe permitir expressamente o contrato, ou lhe autorizar o devedor mediante procuração.
O credor sempre deverá aguardar o termo final da obrigação para excutir o bem?
Não, haverão hipóteses que implicam no vencimento antecipado do débito.
Quais são as hipóteses de vencimento antecipado do débito que autorizam o credor a excutir o bem dado em garantia?
Art. 333. Ao credor assistirá o direito de cobrar a dívida antes de vencido o prazo estipulado no contrato ou marcado neste Código:I - no caso de falência do devedor, ou de concurso de credores;II - se os bens, hipotecados ou empenhados, forem penhorados em execução por outro credor;III - se cessarem, ou se se tornarem insuficientes, as garantias do débito, fidejussórias, ou reais, e o devedor, intimado, se negar a reforçá-las.EArt. 1.425. A dívida considera-se vencida:I - se, deteriorando-se, ou depreciando-se o bem dado em segurança, desfalcar a garantia, e o devedor, intimado, não a reforçar ou substituir;II - se o devedor cair em insolvência ou falir;III - se as prestações não forem pontualmente pagas, toda vez que deste modo se achar estipulado o pagamento. Neste caso, o recebimento posterior da prestação atrasada importa renúncia do credor ao seu direito de execução imediata;IV - se perecer o bem dado em garantia, e não for substituído;V - se se desapropriar o bem dado em garantia, hipótese na qual se depositará a parte do preço que for necessária para o pagamento integral do credor.§ 1o Nos casos de perecimento da coisa dada em garantia, esta se sub-rogará na indenização do seguro, ou no ressarcimento do dano, em benefício do credor, a quem assistirá sobre ela preferência até seu completo reembolso.§ 2o Nos casos dos incisos IV e V, só se vencerá a hipoteca antes do prazo estipulado, se o perecimento, ou a desapropriação recair sobre o bem dado em garantia, e esta não abranger outras; subsistindo, no caso contrário, a dívida reduzida, com a respectiva garantia sobre os demais bens, não desapropriados ou destruídos.
O pagamento de uma ou mais prestações da dívida importa exoneração correspondente da garantia?
Em regra, não. O ônus grava a coisa por inteiro, alcançando o bem em sua totalidade. A afetação dos bens persiste integralmente até a solução do último centavo do débito.EXCEÇÃO: salvo disposição expressa no título ou na quitação.
Os sucessores do devedor podem remir parcialmente o penhor ou a hipoteca na proporção dos seus quinhões?
Pelo princípio da indivisibilidade, não; qualquer deles, porém, pode fazê-lo no todo, sub-rogando-se nos direitos do credor pelas quotas que houver satisfeito.
O princípio da indivisibilidade da garantia comporta uma exceção no que tange ao loteamento de imóvel dado em hipoteca. Qual é esta exceção?
Se o imóvel, dado em garantia hipotecária, vier a ser loteado, ou se nele se constituir condomínio edilício, poderá o ônus ser dividido, gravando cada lote ou unidade autônoma, se o requererem ao juiz o credor, o devedor ou os donos, obedecida a proporção entre o valor de cada um deles e o crédito.
Quais são os princípios básicos dos direitos de garantia?
01 - ESPECIALIZAÇÃO - fator fundamental de eficácia da garantia;02 - REGISTRO - só se constituem pelo registro;
O que significa especializar uma garantia?
Determinar formal e pormenorizadamente os bens móveis ou imóveis dados em hipoteca, penhor e anticrese, assim como o valor e o prazo de vencimento da dívida garantida, além da taxa de juros praticada.
A hipoteca pode ser constituída para garantia de dívida futura ou condicionada. Isto implica em uma ofensa ao princípio da especialização?
Não, até mesmo porque isto só ocorrerá desde que determinado o valor máximo do crédito a ser garantido - o que seria uma forma de especialização da garantia.
Qual é a consequência jurídica que se reputa à ofensa ao princípio da especialização da garantia?
Não especializada a garantia, o negócio jurídico remanesce válido. No entanto, estará dotado de ineficácia relativa, sendo inoponível perante terceiros.Dessa forma, a relação jurídica se restringirá ao âmbito obrigacional, deixando de constituir efeitos reais.
A que se presta o registro nos direitos reais de garantia?
Além de determinar o nascimento do direito real e assentar a sua publicidade, o registro também concede àquele que registrar previamente o seu título prioridade em relação a outros credores, no que concerne ao recebimento do crédito.Os registros e averbações seguirão a ordem em que forem requeridas, verificando-se ela pela da sua numeração sucessiva no protocolo. O número de ordem determina a prioridade, e esta a preferência entre as hipotecas.
A simples tradição do bem dado em penhor presume a transferência da posse em garantia do débito?
Não, é indispensável o registro do penhor no Cartório de Títulos e Documentos.
A ausência de registro é causa de invalidade do negócio jurídico?
Não, a ausência do registro implica na não constituição de um direito real de garantia, mas tão somente um direito obrigacional entre os pactuantes - ocasião em que o credor não terá direito de sequela e preferência com relação ao bem dado em garantia.
O que é o penhor?
Direito real de garantia pelo qual o devedor entrega de um bem móvel (fungível ou infungível, corpóreo ou incorpóreo) em garantia sem a transferência da propriedade, objetivando garantir o cumprimento de uma obrigação.Assim, o bem dado em garantia se instalará temporariamente nas mãos do credor (mas há exceções), restando guarnecido o cumprimento da obrigação principal.