PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Flashcards

1
Q

O que é a prescrição?

A

É a perda de uma pretensão em virtude do passar do tempo relativa ao direito subjetivo, patrimonial e disponível que é veiculada através de uma ação condenatória.

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2
Q

O que se perde na prescrição?

A

A pretensão! Possibilidade de coercitivamente exigir de outrem o cumprimento de um determinado dever jurídico.

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3
Q

Quando nasce a pretensão para fins de prescrição?

A

No momento em que o direito subjetivo for violado.

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4
Q

Prescrição é perda do direito de ação?

A

Não, apenas da pretensão. Direito de ação é público, subjetivo, incondicionado, de ordem constitucional. Se esgota com a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário.

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5
Q

Existe pretensão imprescritível?

A

Sim, quando se trata de direito subjetivo, extrapatrimonial e indisponível, sendo veiculado por ação declaratória (ex. reconhecimento de paternidade).

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6
Q

É imprescritível a ação de investigação de paternidade e o de petição de herança?

A

Petição de herança prescreve (patrimonial) - 10 anos.

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7
Q

A prescrição é sempre legal?

A

Sim, vez que o prazo é sempre previsto em lei.

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8
Q

É possível a modificação do prazo prescricional pela vontade das partes?

A

Não.

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9
Q

O que é a prescrição ordinária/comum?

A

É aquela que se aplica quando não há previsão de prazo especial, que prevê o prazo de 10 anos.

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10
Q

Quais pretensões prescrevem em 01 ano?

A

I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;

II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:

a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;

III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;

IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;

V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.

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11
Q

Quais pretensões prescrevem em 02 anos?

A

Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.

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12
Q

Quais pretensões prescrevem em 03 anos?

A

I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;

II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;

III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;

IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;

V - a pretensão de reparação civil;

VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;

VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:

a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;

VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;

IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.

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13
Q

Quais pretensões prescrevem em 04 anos?

A

Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.

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14
Q

Quais pretensões prescrevem em 05 anos?

A

I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;

II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;

III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.

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15
Q

Quais são as causas impeditivas/suspensivas da prescrição?

A

Art. 197. Não corre a prescrição:

I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;

II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;

III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.

Art. 198. Também não corre a prescrição:

I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;

II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;

III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.

Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:

I - pendendo condição suspensiva;

II - não estando vencido o prazo;

III - pendendo ação de evicção.

Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.

Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

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16
Q

A exceção prescreve no mesmo prazo em que a pretensão?

A

Sim.

17
Q

A prescrição iniciada contra uma pessoa continua a correr contra o seu sucessor?

A

Sim.

18
Q

A causa interruptiva zera o prazo?

A

Sim, e só é possível uma única interrupção por pretensão.

19
Q

Quais são as causas interruptivas da prescrição?

A

Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

III - por protesto cambial;

IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

20
Q

O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até quando?

A

Até que o segurado tenha ciência da decisão.

21
Q

O que é a decadência?

A

É a perda de um direito potestativo (poder de ingressar na esfera jurídica de algm e submeter essa pessoa a sua vontade) em função do passar do tempo e que é manejado por uma ação constitutiva positiva ou negativa.

22
Q

Existe direito potestativo sem prazo para exercício?

A

Sim, vários. Se houver prazo, é um prazo decadencial.

23
Q

A decadência pode ser legal ou convencional?

A

Sim.

24
Q

A prescrição admite renúncia?

A

Sim, desde que o prazo prescricional esteja consumado, não havendo prejuízo a terceiros e sendo de forma expressa ou tácita.

25
Q

A decadência admite renúncia?

A

Depende, a legal não, a voluntária sim.

26
Q

O juiz pode reconhecer de ofício a decadência?

A

Depende, a legal sim, a voluntária não.

27
Q

A regra geral é que se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição?

A

Não, não se aplicam.

EXCEÇÃO: não corre decadência contra absolutamente incapaz