PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA Flashcards
O que é a prescrição?
É a perda de uma pretensão em virtude do passar do tempo relativa ao direito subjetivo, patrimonial e disponível que é veiculada através de uma ação condenatória.
O que se perde na prescrição?
A pretensão! Possibilidade de coercitivamente exigir de outrem o cumprimento de um determinado dever jurídico.
Quando nasce a pretensão para fins de prescrição?
No momento em que o direito subjetivo for violado.
Prescrição é perda do direito de ação?
Não, apenas da pretensão. Direito de ação é público, subjetivo, incondicionado, de ordem constitucional. Se esgota com a busca pelo pronunciamento do Poder Judiciário.
Existe pretensão imprescritível?
Sim, quando se trata de direito subjetivo, extrapatrimonial e indisponível, sendo veiculado por ação declaratória (ex. reconhecimento de paternidade).
É imprescritível a ação de investigação de paternidade e o de petição de herança?
Petição de herança prescreve (patrimonial) - 10 anos.
A prescrição é sempre legal?
Sim, vez que o prazo é sempre previsto em lei.
É possível a modificação do prazo prescricional pela vontade das partes?
Não.
O que é a prescrição ordinária/comum?
É aquela que se aplica quando não há previsão de prazo especial, que prevê o prazo de 10 anos.
Quais pretensões prescrevem em 01 ano?
I - a pretensão dos hospedeiros ou fornecedores de víveres destinados a consumo no próprio estabelecimento, para o pagamento da hospedagem ou dos alimentos;
II - a pretensão do segurado contra o segurador, ou a deste contra aquele, contado o prazo:
a) para o segurado, no caso de seguro de responsabilidade civil, da data em que é citado para responder à ação de indenização proposta pelo terceiro prejudicado, ou da data que a este indeniza, com a anuência do segurador;
b) quanto aos demais seguros, da ciência do fato gerador da pretensão;
III - a pretensão dos tabeliães, auxiliares da justiça, serventuários judiciais, árbitros e peritos, pela percepção de emolumentos, custas e honorários;
IV - a pretensão contra os peritos, pela avaliação dos bens que entraram para a formação do capital de sociedade anônima, contado da publicação da ata da assembléia que aprovar o laudo;
V - a pretensão dos credores não pagos contra os sócios ou acionistas e os liquidantes, contado o prazo da publicação da ata de encerramento da liquidação da sociedade.
Quais pretensões prescrevem em 02 anos?
Em dois anos, a pretensão para haver prestações alimentares, a partir da data em que se vencerem.
Quais pretensões prescrevem em 03 anos?
I - a pretensão relativa a aluguéis de prédios urbanos ou rústicos;
II - a pretensão para receber prestações vencidas de rendas temporárias ou vitalícias;
III - a pretensão para haver juros, dividendos ou quaisquer prestações acessórias, pagáveis, em períodos não maiores de um ano, com capitalização ou sem ela;
IV - a pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa;
V - a pretensão de reparação civil;
VI - a pretensão de restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, correndo o prazo da data em que foi deliberada a distribuição;
VII - a pretensão contra as pessoas em seguida indicadas por violação da lei ou do estatuto, contado o prazo:
a) para os fundadores, da publicação dos atos constitutivos da sociedade anônima;
b) para os administradores, ou fiscais, da apresentação, aos sócios, do balanço referente ao exercício em que a violação tenha sido praticada, ou da reunião ou assembléia geral que dela deva tomar conhecimento;
c) para os liquidantes, da primeira assembléia semestral posterior à violação;
VIII - a pretensão para haver o pagamento de título de crédito, a contar do vencimento, ressalvadas as disposições de lei especial;
IX - a pretensão do beneficiário contra o segurador, e a do terceiro prejudicado, no caso de seguro de responsabilidade civil obrigatório.
Quais pretensões prescrevem em 04 anos?
Em quatro anos, a pretensão relativa à tutela, a contar da data da aprovação das contas.
Quais pretensões prescrevem em 05 anos?
I - a pretensão de cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular;
II - a pretensão dos profissionais liberais em geral, procuradores judiciais, curadores e professores pelos seus honorários, contado o prazo da conclusão dos serviços, da cessação dos respectivos contratos ou mandato;
III - a pretensão do vencedor para haver do vencido o que despendeu em juízo.
Quais são as causas impeditivas/suspensivas da prescrição?
Art. 197. Não corre a prescrição:
I - entre os cônjuges, na constância da sociedade conjugal;
II - entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar;
III - entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela.
Art. 198. Também não corre a prescrição:
I - contra os incapazes de que trata o art. 3o;
II - contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios;
III - contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra.
Art. 199. Não corre igualmente a prescrição:
I - pendendo condição suspensiva;
II - não estando vencido o prazo;
III - pendendo ação de evicção.
Art. 200. Quando a ação se originar de fato que deva ser apurado no juízo criminal, não correrá a prescrição antes da respectiva sentença definitiva.
Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.