INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES Flashcards

1
Q

Quando o inadimplemento de uma obrigação será culposo?

A

INADIMPLEMENTO CULPOSO: decorre de desídia, negligência ou, mais gravemente, por dolo do devedor, determinando-se o conseqüente dever de indenizar da parte prejudicada.

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2
Q

Quando o inadimplemento de uma obrigação será fortuito?

A

INADIMPLEMENTO FORTUITO: deriva de fato não imputável ao devedor, enquadrável na categoria de caso fortuito ou força maior, sem consequências indenizatórias para qualquer das partes (salvo convenção).

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3
Q

Quando se considera inadimplente o devedor de uma obrigação de não-fazer?

A

OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER: o devedor se torna inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.

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4
Q

Qual a consequência para o inadimplemento culposo de uma obrigação?

A

Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.

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5
Q

O devedor cujo inadimplemento se deu de forma fortuita nunca responderá por este?

A

O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.

À luz do princípio da autonomia, o devedor por se obrigar, desde que o faça expressamente.

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6
Q

Quando o inadimplemento será relativo?

A

O inadimplemento relativo ocorre quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados, remanescendo o interesse do credor de que seja adimplida, sem prejuízo de exigir uma compensação pelo atraso causado.

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7
Q

O que caracteriza a mora?

A

O retardamento culposo no cumprimento de uma obrigação ainda realizável caracteriza a mora, que tanto pode ser do credor (mora accipiendi), como também, com mais freqüência, do devedor (mora solvendi ou debendi).

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8
Q

A mora sempre deve ser culposa?

A

Sim, caso contrário estar-se-á diante de um inadimplemento fortuito, não sendo caso de culpa imputável a uma das partes.

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9
Q

Quando o devedor estará em mora o devedor e o credor?

A

Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.

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10
Q

Quais as consequências para a mora (inadimplemento relativo) do devedor?

A

Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.

Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.

Ou seja, o devedor tem responsabilidade civil pelo prejuízo causado, cuja compensação pode vir prevista no próprio título da obrigação ou aferida em procedimento autônomo.

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11
Q

O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior?

A

Sim, salvo se provar isenção de culpa (no que diz respeito a mora), ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.

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12
Q

Como se constitui em mora o devedor?

A

O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.

Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.

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13
Q

Quando se constitui em mora o devedor de uma obrigação decorrente de ato ilícito (comumente de indenizar)?

A

Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.

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14
Q

Quais são as consequências para a mora do credor (accipiendi)?

A

O credor em mora:

1) fica responsável pelo que acontecer com a coisa, desde que o devedor não haja com dolo;
2) deverá ressarcir o devedor dos gastos que teve;
3) arcará com eventuais oscilações no valor da obrigação.

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15
Q

Como se purga a mora?

A

I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;

II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.

OS EFEITOS SERÃO EX NUNC.

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16
Q

O que são as perdas e danos?

A

Nada mais são do que os prejuízos, os danos causados ante o descumprimento obrigacional.

Pagar perdas e danos significa indenizar aquele que experimentou um prejuízo, uma lesão em seu patrimônio material ou moral, por força do comportamento ilícito do transgressor da norma.

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17
Q

O que é o dano emergente e o lucro cessante?

A

As perdas e danos devidas ao credor deverão compreender o dano emergente (o que efetivamente perdeu) e o lucro cessante (o que razoavelmente deixou de lucrar).

18
Q

O que prega a teoria dos danos diretos e imediatos?

A

A compensação devida só deverá incluir os danos emergentes e os lucros cessantes diretos e imediatos, ou seja, só se deverá indenizar o prejuízo que decorra diretamente da conduta ilícita do devedor (bom senso resolve).

A responsabilidade do devedor é estritamente vinculada à relação de causalidade entre a conduta deste o dano.

19
Q

O dano em ricochete é indenizável?

A

Quando atinge terceiros; não se confunde com dano indireto e mediato; são também indenizáveis por derivarem diretamente da atuação ilícita do infrator.

20
Q

Quais os elementos do dano indenizável?

A
  1. EFETIVIDADE OU CERTEZA: não pode ser hipotético;
  2. SUBSISTÊNCIA: se já foi reparado, não há o que indenizar;
  3. LESÃO A INTERESSE JURIDICAMENTE TUTELADO.
21
Q

O que se inclui nas perdas e danos por expressa previsão legal?

A

As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.

Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.

22
Q

Quando se iniciam a contar os juros de mora?

A

Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.

23
Q

O que são os juros compensatórios?

A

Objetivam remunerar o credor pelo simples fato de

haver desfalcado o seu patrimônio, concedendo o numerário solicitado pelo devedor.

24
Q

O que são os juros moratórios?

A

Indenização devida ao credor por força do retardamento

culposo no cumprimento da obrigação.

25
Q

Se aplica ou não se aplica a taxa SELIC aos juros moratórios não previstos contratualmente?

A

STJ defende que deve-se aplicar o 1% do CTN (12% ao ano).

26
Q

Qual taxa de juros é aplicável quando os juros moratórios não forem convencionados, ou o forem sem taxa estipulada, ou quando provierem de determinação da lei?

A

Serão fixados segundo a taxa que estiver em vigor para a mora do pagamento de impostos devidos à Fazenda Naciona (CTN, 1% ao mês).

27
Q

O que é o arras/sinal?

A

Disposição convencional pela qual uma das partes entrega determinado bem à outra – em geral, dinheiro –, em garantia da obrigação pactuada.

28
Q

Como se diferencia o arras confirmatória do arras penitenciais?

A

CONFIRMATÓRIO: marca o início da execução do negócio; apenas confirma a avença, não assistindo às partes direito algum de arrependimento;

PENITENCIAIS: situação excepcional; as partes podem pactuar o direito de arrependimento, tendo as arras função unicamente indenizatórias.

29
Q

Qual a consequência para o descumprimento de uma obrigação com arras confirmatória?

A

DE QUEM DEU AS ARRAS: o credor pode reter as arras, dando o negócio por desfeito;

DE QUEM RECEBEU AS ARRAS: o devedor pode exigir a devolução das arras em dobro.

Se houver prejuízo além do valor das arras, a parte inocente pode pleitear indenização suplementar, valendo as arras como taxa mínima.

30
Q

Cumprida a obrigação, a arras confirmatória ou pentenciais são restituídas?

A

QUANDO CUMPRIDA A OBRIGAÇÃO, AS ARRAS SERÃO RESTITUÍDAS (SE DE NATUREZA DIVERSA DO NEGÓCIO) OU COMPUTADAS NA PRESTAÇÃO DEVIDA (SE DA MESMA NATUREZA).

31
Q

Qual a consequência para o descumprimento de uma obrigação com arras penitenciais?

A

Neste caso, quem as deu perdê-las-á em benefício da outra parte; e quem as recebeu devolvê-las-á, mais o equivalente.

Em ambos os casos não haverá direito a indenização suplementar.

32
Q

O que é a cláusula penal?

A

A cláusula penal é um pacto acessório, pelo qual as partes de determinado negócio jurídico fixam, previamente, a indenização devida em caso de descumprimento culposo da obrigação principal, de alguma cláusula do contrato ou em caso de mora.

33
Q

Quais são as funções da cláusula penal?

A

01 - PRÉ-LIQUIDAR DANOS: indenizar previamente a parte prejudicada pelo inadimplemento;

02 - INTIMIDAR: âmbito psicológico do devedor; fazer com que ele não deixe de solver o débito.

34
Q

Quando a parte incorre na cláusula penal?

A

Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.

35
Q

Quais são as espécies de cláusula penal?

A

COMPENSATÓRIA: é prevista quando ocorre o descumprimento culposo da própria obrigação (inadimplemento absoluto).

MORATÓRIA: decorre da mora (inadimplemento parcial); partes da obrigação.

36
Q

Quando se estipular a cláusula penal para o caso de total

inadimplemento da obrigação, esta converter-se-á em alternativa a benefício do credor?

A

Sim:

PODE EXIGÍ-LA A TÍTULO DE PERDAS E DANOS OU, AINDA, PODE VALER-SE DA TUTELA ESPECÍFICA QUANDO A NATUREZA DA OBRIGAÇÃO PERMITIR.

37
Q

É possível cumular a cláusula penal com indenização decorrente de descumprimento da obrigação?

A

Não é possível cumular a cláusula penal com indenização. A cláusula penal é uma pré-tarifação das perdas e danos, não havendo possibilidade de se propor uma ação autônoma que vise propor um novo valor à título indenizatório. A cláusula penal quantifica previamente o valor das perdas e danos.

EXCEÇÃO: em caso de haver uma indenização suplementar pactuada (caso em que esta valerá como mínimo indenizatório).

38
Q

O valor da cominação imposta na cláusula penal pode exceder o da obrigação principal?

A

Não.

39
Q

A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio?

A

Sim.

40
Q

O credor pode cumular a cláusula penal moratória juntamente com a exigência do cumprimento da obrigação principal?

A

Quando se estipular a cláusula penal para o caso de mora, ou em segurança especial de outra cláusula determinada, terá o credor o arbítrio de exigir a satisfação da pena cominada, juntamente com o desempenho da obrigação principal. – O CREDOR TEM DIREITO DE RECEBER AMBAS.

41
Q

Qual é o limite da pena convencional nos contratos regidos pelo CDC?

A

2%.

42
Q

Sendo indivisível a obrigação, todos os devedores, caindo em falta um deles, incorrerão na cláusula penal?

A

Sim.

Mas esta só se poderá demandar integralmente do culpado, respondendo cada um dos outros somente pela sua quota.

Aos não culpados fica reservada a ação regressiva contra aquele que deu causa à aplicação da pena.