INADIMPLEMENTO DAS OBRIGAÇÕES Flashcards
Quando o inadimplemento de uma obrigação será culposo?
INADIMPLEMENTO CULPOSO: decorre de desídia, negligência ou, mais gravemente, por dolo do devedor, determinando-se o conseqüente dever de indenizar da parte prejudicada.
Quando o inadimplemento de uma obrigação será fortuito?
INADIMPLEMENTO FORTUITO: deriva de fato não imputável ao devedor, enquadrável na categoria de caso fortuito ou força maior, sem consequências indenizatórias para qualquer das partes (salvo convenção).
Quando se considera inadimplente o devedor de uma obrigação de não-fazer?
OBRIGAÇÕES DE NÃO FAZER: o devedor se torna inadimplente desde o dia em que executou o ato de que se devia abster.
Qual a consequência para o inadimplemento culposo de uma obrigação?
Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Pelo inadimplemento das obrigações respondem todos os bens do devedor.
O devedor cujo inadimplemento se deu de forma fortuita nunca responderá por este?
O devedor não responde pelos prejuízos resultantes de caso fortuito ou força maior, se expressamente não se houver por eles responsabilizado.
À luz do princípio da autonomia, o devedor por se obrigar, desde que o faça expressamente.
Quando o inadimplemento será relativo?
O inadimplemento relativo ocorre quando a prestação, ainda passível de ser realizada, não foi cumprida no tempo, lugar e forma convencionados, remanescendo o interesse do credor de que seja adimplida, sem prejuízo de exigir uma compensação pelo atraso causado.
O que caracteriza a mora?
O retardamento culposo no cumprimento de uma obrigação ainda realizável caracteriza a mora, que tanto pode ser do credor (mora accipiendi), como também, com mais freqüência, do devedor (mora solvendi ou debendi).
A mora sempre deve ser culposa?
Sim, caso contrário estar-se-á diante de um inadimplemento fortuito, não sendo caso de culpa imputável a uma das partes.
Quando o devedor estará em mora o devedor e o credor?
Considera-se em mora o devedor que não efetuar o pagamento e o credor que não quiser recebê-lo no tempo, lugar e forma que a lei ou a convenção estabelecer.
Quais as consequências para a mora (inadimplemento relativo) do devedor?
Responde o devedor pelos prejuízos a que sua mora der causa, mais juros, atualização dos valores monetários segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Se a prestação, devido à mora, se tornar inútil ao credor, este poderá enjeitá-la, e exigir a satisfação das perdas e danos.
Ou seja, o devedor tem responsabilidade civil pelo prejuízo causado, cuja compensação pode vir prevista no próprio título da obrigação ou aferida em procedimento autônomo.
O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito ou de força maior?
Sim, salvo se provar isenção de culpa (no que diz respeito a mora), ou que o dano sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desempenhada.
Como se constitui em mora o devedor?
O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu termo, constitui de pleno direito em mora o devedor.
Não havendo termo, a mora se constitui mediante interpelação judicial ou extrajudicial.
Quando se constitui em mora o devedor de uma obrigação decorrente de ato ilícito (comumente de indenizar)?
Nas obrigações provenientes de ato ilícito, considera-se o devedor em mora, desde que o praticou.
Quais são as consequências para a mora do credor (accipiendi)?
O credor em mora:
1) fica responsável pelo que acontecer com a coisa, desde que o devedor não haja com dolo;
2) deverá ressarcir o devedor dos gastos que teve;
3) arcará com eventuais oscilações no valor da obrigação.
Como se purga a mora?
I - por parte do devedor, oferecendo este a prestação mais a importância dos prejuízos decorrentes do dia da oferta;
II - por parte do credor, oferecendo-se este a receber o pagamento e sujeitando-se aos efeitos da mora até a mesma data.
OS EFEITOS SERÃO EX NUNC.
O que são as perdas e danos?
Nada mais são do que os prejuízos, os danos causados ante o descumprimento obrigacional.
Pagar perdas e danos significa indenizar aquele que experimentou um prejuízo, uma lesão em seu patrimônio material ou moral, por força do comportamento ilícito do transgressor da norma.
O que é o dano emergente e o lucro cessante?
As perdas e danos devidas ao credor deverão compreender o dano emergente (o que efetivamente perdeu) e o lucro cessante (o que razoavelmente deixou de lucrar).
O que prega a teoria dos danos diretos e imediatos?
A compensação devida só deverá incluir os danos emergentes e os lucros cessantes diretos e imediatos, ou seja, só se deverá indenizar o prejuízo que decorra diretamente da conduta ilícita do devedor (bom senso resolve).
A responsabilidade do devedor é estritamente vinculada à relação de causalidade entre a conduta deste o dano.
O dano em ricochete é indenizável?
Quando atinge terceiros; não se confunde com dano indireto e mediato; são também indenizáveis por derivarem diretamente da atuação ilícita do infrator.
Quais os elementos do dano indenizável?
- EFETIVIDADE OU CERTEZA: não pode ser hipotético;
- SUBSISTÊNCIA: se já foi reparado, não há o que indenizar;
- LESÃO A INTERESSE JURIDICAMENTE TUTELADO.
O que se inclui nas perdas e danos por expressa previsão legal?
As perdas e danos, nas obrigações de pagamento em dinheiro, serão pagas com atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, abrangendo juros, custas e honorários de advogado, sem prejuízo da pena convencional.
Provado que os juros da mora não cobrem o prejuízo, e não havendo pena convencional, pode o juiz conceder ao credor indenização suplementar.
Quando se iniciam a contar os juros de mora?
Contam-se os juros de mora desde a citação inicial.
O que são os juros compensatórios?
Objetivam remunerar o credor pelo simples fato de
haver desfalcado o seu patrimônio, concedendo o numerário solicitado pelo devedor.
O que são os juros moratórios?
Indenização devida ao credor por força do retardamento
culposo no cumprimento da obrigação.