BENS Flashcards

1
Q

O que é um bem?

A

Toda utilidade física ou ideal, que seja objeto de um direito subjetivo.

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2
Q

O que é o patrimônio?

A

Conjunto de direitos reais e obrigacionais de uma pessoa, ficando de lado todos os outros que não tem valor pecuniário/econômico.

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3
Q

O que são bens móveis?

A

São bens imóveis o solo e tudo quanto se lhe incorporar natural ou artificialmente.

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4
Q

Quais são os bens imóveis por determinação legal?

A

I - os direitos reais sobre imóveis e as ações que os asseguram;

II - o direito à sucessão aberta.

E TAMBÉM:

I - as edificações que, separadas do solo, mas conservando a sua unidade, forem removidas para outro local;

II - os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.

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5
Q

O que são bens móveis?

A

São móveis os bens suscetíveis de movimento próprio, ou de remoção por força alheia, sem alteração da substância ou da destinação econômico-social.

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6
Q

Quais são os bens móveis por determinação legal?

A

I - as energias que tenham valor econômico;

II - os direitos reais sobre objetos móveis e as ações correspondentes;

III - os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.

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7
Q

Os materiais destinados a construções são móveis ou imóveis?

A

Móveis enquanto não forem empregados; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.

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8
Q

Os bens naturalmente divisíveis podem se tornar indivisíveis?

A

Sim, pela determinação da lei ou pela vontade das partes.

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9
Q

O que é uma universalidade de fato?

A

Conjunto de coisas singulares simples ou compostas, agrupadas pela vontade da pessoa, tendo destinação comum (exemplo: biblioteca).

Os bens que formam essa universalidade podem ser objeto de relações jurídicas próprias.

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10
Q

O que é uma universalidade de direito?

A

Conjunto de direitos e obrigações a que a ordem jurídica atribui caráter unitário (exemplo: herança).

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11
Q

Por que subdivide-se o estudo dos bens em bens reciprocamente considerados?

A

Pelo fato de haver tratamento jurídico conjunto de um bem principal (que existe autonomamente) e outro acessório (que só existe em razão do principal).

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12
Q

O que são frutos?

A

Utilidades que a coisa principal produz periodicamente, cuja percepção não diminui a substância do bem principal (soja).

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13
Q

O que são produtos?

A

Utilidades que a coisa principal produz, cuja percepção ou extração diminui a sua substância (pedras preciosas).

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14
Q

O que são pertenças?

A

Coisas acessórias destinadas a conservar ou facilitar o uso das coisas principais, não se tratando, contudo, de parte integrante.

Exemplo: ar-condicionado.

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15
Q

Os NJ realizados sobre o bem principal incluem as pertenças?

A

Não, salvo lei, vontade ou circunstâncias.

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16
Q

Os frutos e produtos, antes de separados do bem principal, podem ser objeto de NJ?

A

Sim.

17
Q

O que são benfeitorias e como se classificam?

A

Obras realizadas pelo homem no bem principal com o propósito de conservá-la, melhorá-la ou embelezá-la.

Se dividem em necessárias, úteis e voluptuárias.

A diferenciação é importante em razão dos direitos obrigacionais perante o tipo de benfeitoria realizada (mormente com relação à indenização e direito de retenção).

18
Q

O que são partes integrantes do bem principal?

A

Aqueles unidos ao principal, que formam com ele um todo, sendo desprovido de existência material própria.

Exemplo: lâmpada em relação ao lustre.

19
Q

Quais são os bens públicos e como se classificam?

A

São bens públicos os que pertencem às pessoas jurídicas de direito público interno.

01 - USO COMUM DO POVO: utilização não se submete a discriminação ou fruição (praças);

02 - USO ESPECIAL: a fruição é atribuída a uma determinada pessoa, geralmente em razão da prestação de um serviço público (Fórum);

03 - DOMINICAIS OU DOMINIAIS: não afetados à utilização direta e imediata do povo, nem aos usuários de serviços, mas que pertencem ao patrimônio estatal (terras devolutas).

20
Q

Quais bens públicos são inalienáveis?

A

Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são inalienáveis, enquanto conservarem a sua qualificação.