OBRIGAÇÕES Flashcards
Qual é o marco histórico do estudo moderno das obrigações?
Pode-se dizer que, do ponto de vista formal, o grande diferencial do conceito moderno de obrigação para seus antecedentes históricos está no seu conteúdo econômico, deslocando-se a sua garantia da pessoa do devedor para o seu patrimônio.
O direito de crédito é um direito pessoal?
Sim, o direito de crédito (a que corresponde o dever de prestar) é de natureza essencialmente pessoal, não se confundindo com os direitos reais.
Esse direito não traduz um poder real incidente sobre a prestação em si, mas sim, a pretensão, juridicamente tutelada, de se exigir, inclusive pela via judicial, o cumprimento da prestação devida pelo devedor.
O que são obrigações propter rem?
Existem obrigações, em sentido estrito, que decorrem de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a essa e, por isso, acompanhando-a nas modificações do seu titular. São as obrigações in rem, ob rem ou propter rem – obrigações reais ou mistas.
Quais são os três elementos de uma obrigação?
01 - SUBJETIVO/PESSOAL: O credor é o titular do direito de crédito. O devedor é a parte a quem incumbe o dever de efetuar a prestação.
02 - OBJETIVO/MATERIAL: a própria prestação; imediato - a própria atividade do devedor satisfativa do credor; mediato - o bem da vida posto em circulação.
03 - IDEAL/IMATERIAL: vínculo jurídico que une credor e devedor (relação pessoal).
O que é uma prestação?
Atividade do devedor direcionada à satisfação do crédito, podendo ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer).
Como se classificam as obrigações?
POSITIVAS: dar (coisa certa/incerta) e fazer.
NEGATIVA: não fazer.
Como se subdividem as obrigações de dar?
DAR (transferindo-se a propriedade da coisa),
ENTREGAR (transferindo-se a posse ou a detenção da coisa) ou
RESTITUIR (quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor).
Nas obrigações de dar e entregar, o que ocorre em caso de deterioração do bem objeto da prestação?
DETERIORAÇÃO TOTAL
- COM CULPA DEVEDOR: devedor responde pelo equivalente (valor da coisa), mais perdas e danos;
- SEM CULPA DEVEDOR: prejuízo é suportado pelo
proprietário da coisa que ainda não havia alienado .
DETERIORAÇÃO PARCIAL
- COM CULPA DEVEDOR: credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se
acha, com direito a reclamar, em ambos, perdas e danos;
- SEM CULPA DO DEVEDOR: credor pode resolver o contrato ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu;
Nas obrigações de restituir, o que ocorre em caso de deterioração do bem objeto da prestação?
DETERIORAÇÃO TOTAL
- COM CULPA DEVEDOR: devedor responde pelo equivalente (valor da coisa), mais perdas e danos
- SEM CULPA DEVEDOR: prejuízo é suportado pelo credor, ressalvado o seu direito até a perda;
DETERIORAÇÃO PARCIAL
- COM CULPA DEVEDOR: credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se
acha, com direito a reclamar, em ambos, perdas e danos
- SEM CULPA DO DEVEDOR: credor recebe a coisa do tal qual se ache, sem direito a indenização.
O que acontece com os melhoramentos, acréscimos e frutos numa obrigação de restituir?
Aplicam-se os mesmos efeitos da posse:
NECESSÁRIAS
BOA-FÉ: indeniza-se, com retenção;
MÁ-FÉ: indeniza-se, sem retenção;
ÚTEIS
BOA-FÉ: indeniza-se, com retenção;
MÁ-FÉ: sem indenização;
VOLUPTUÁRIAS:
BOA-FÉ: indeniza-se, ou deixa retirar sem deteriorar;
MÁ-FÉ: sem indenização;
FRUTOS
BOA-FÉ: tem direito aos frutos;
MÁ-FÉ: responde pelo que aproveitou, diminuídos os custos.
Deve-se indicar o gênero e a quantidade nas obrigações de dar coisa incerta?
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
A quem incumbe a escolha na concentração do débito nas obrigações de dar coisa incerta?
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao elemento subjetivo (sujeitos envolvidos)?
Fracionárias;
Conjuntas;
Disjuntivas;
Solidárias.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao elemento objetivo (prestação)?
Alternativas; Facultativas; Cumulativas; Divisíveis e Indivisíveis; Líquidas e Ilíquidas.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao elemento acidental?
Condicional;
A Termo;
Modal ou Sob Encargo.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao conteúdo?
De Meio;
De Resultado;
De Garantia.
O que é uma obrigação fracionária?
Concorre uma pluralidade de devedores ou credores, de forma que cada um deles responde apenas por parte da dívida ou tem direito apenas a uma proporcionalidade do crédito.
Pressupõe-se a divisibilidade da prestação.
Cada credor não pode exigir mais do que a parte lhe corresponde, e cada devedor não está obrigado senão à fração que lhe cumpre pagar.
É a regra (não existe presunção de solidariedade).
O que é uma obrigação conjunta, unitária ou de mão comum?
Concorre uma pluralidade de devedores e credores, impondo-se a todos o pagamento conjunto de toda a dívida, não se autorizando a um dos credores exigi-la individualmente.
O direito do credor não se dirige contra cada qual, mas, coletivamente, contra todos, os quais, de igual modo, devem prestar juntos (sem individualizações).
O que é uma obrigação disjuntiva?
Existem devedores que se obrigam alternativamente ao pagamento da dívida. Vale dizer, desde que um devedores seja escolhido para a obrigação, os outros estarão consequentemente exonerados, cabendo, portanto, ao credor a escolha do demandado.
Se diferem das obrigações solidárias por lhes faltar relação interna, que é própria do mecanismo da solidariedade, justificando, neste último, o direito regressivo do devedor que paga.
O que é uma obrigação solidária?
Existe solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre uma pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda (solidariedade ativa), ou uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida toda (solidariedade passiva).
Ocorre quando a relação se constitui de modo que um dos vários credores tenha a faculdade de receber tudo, tal como se fosse o único credor, ou quando cada um dos vários devedores deva pagar tudo, como fosse o único devedor.
A solidariedade se presume?
Nunca, resulta da vontade das partes ou da lei.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro?
Sim.
O vínculo interno entre os credores numa obrigação solidária ativa?
Existe, portanto, na solidariedade ativa, uma relação jurídica interna entre os credores, a qual é irrelevante para o devedor. Vale dizer, este último, pagando a soma devida, exonera-se perante todos. Consequentemente, em virtude do vínculo interno que os une, aquele que recebeu todo o pagamento passa a responder perante os demais credores pelas partes de cada um.
Qual o direito dos herdeiros do credor vinculado a uma obrigação solidária ativa?
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.