OBRIGAÇÕES Flashcards
Qual é o marco histórico do estudo moderno das obrigações?
Pode-se dizer que, do ponto de vista formal, o grande diferencial do conceito moderno de obrigação para seus antecedentes históricos está no seu conteúdo econômico, deslocando-se a sua garantia da pessoa do devedor para o seu patrimônio.
O direito de crédito é um direito pessoal?
Sim, o direito de crédito (a que corresponde o dever de prestar) é de natureza essencialmente pessoal, não se confundindo com os direitos reais.
Esse direito não traduz um poder real incidente sobre a prestação em si, mas sim, a pretensão, juridicamente tutelada, de se exigir, inclusive pela via judicial, o cumprimento da prestação devida pelo devedor.
O que são obrigações propter rem?
Existem obrigações, em sentido estrito, que decorrem de um direito real sobre determinada coisa, aderindo a essa e, por isso, acompanhando-a nas modificações do seu titular. São as obrigações in rem, ob rem ou propter rem – obrigações reais ou mistas.
Quais são os três elementos de uma obrigação?
01 - SUBJETIVO/PESSOAL: O credor é o titular do direito de crédito. O devedor é a parte a quem incumbe o dever de efetuar a prestação.
02 - OBJETIVO/MATERIAL: a própria prestação; imediato - a própria atividade do devedor satisfativa do credor; mediato - o bem da vida posto em circulação.
03 - IDEAL/IMATERIAL: vínculo jurídico que une credor e devedor (relação pessoal).
O que é uma prestação?
Atividade do devedor direcionada à satisfação do crédito, podendo ser positiva (dar e fazer) ou negativa (não fazer).
Como se classificam as obrigações?
POSITIVAS: dar (coisa certa/incerta) e fazer.
NEGATIVA: não fazer.
Como se subdividem as obrigações de dar?
DAR (transferindo-se a propriedade da coisa),
ENTREGAR (transferindo-se a posse ou a detenção da coisa) ou
RESTITUIR (quando o credor recupera a posse ou a detenção da coisa entregue ao devedor).
Nas obrigações de dar e entregar, o que ocorre em caso de deterioração do bem objeto da prestação?
DETERIORAÇÃO TOTAL
- COM CULPA DEVEDOR: devedor responde pelo equivalente (valor da coisa), mais perdas e danos;
- SEM CULPA DEVEDOR: prejuízo é suportado pelo
proprietário da coisa que ainda não havia alienado .
DETERIORAÇÃO PARCIAL
- COM CULPA DEVEDOR: credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se
acha, com direito a reclamar, em ambos, perdas e danos;
- SEM CULPA DO DEVEDOR: credor pode resolver o contrato ou aceitar a coisa, abatido de seu preço o valor que se perdeu;
Nas obrigações de restituir, o que ocorre em caso de deterioração do bem objeto da prestação?
DETERIORAÇÃO TOTAL
- COM CULPA DEVEDOR: devedor responde pelo equivalente (valor da coisa), mais perdas e danos
- SEM CULPA DEVEDOR: prejuízo é suportado pelo credor, ressalvado o seu direito até a perda;
DETERIORAÇÃO PARCIAL
- COM CULPA DEVEDOR: credor pode exigir o equivalente ou aceitar a coisa no estado em que se
acha, com direito a reclamar, em ambos, perdas e danos
- SEM CULPA DO DEVEDOR: credor recebe a coisa do tal qual se ache, sem direito a indenização.
O que acontece com os melhoramentos, acréscimos e frutos numa obrigação de restituir?
Aplicam-se os mesmos efeitos da posse:
NECESSÁRIAS
BOA-FÉ: indeniza-se, com retenção;
MÁ-FÉ: indeniza-se, sem retenção;
ÚTEIS
BOA-FÉ: indeniza-se, com retenção;
MÁ-FÉ: sem indenização;
VOLUPTUÁRIAS:
BOA-FÉ: indeniza-se, ou deixa retirar sem deteriorar;
MÁ-FÉ: sem indenização;
FRUTOS
BOA-FÉ: tem direito aos frutos;
MÁ-FÉ: responde pelo que aproveitou, diminuídos os custos.
Deve-se indicar o gênero e a quantidade nas obrigações de dar coisa incerta?
A coisa incerta será indicada, ao menos, pelo gênero e pela quantidade.
A quem incumbe a escolha na concentração do débito nas obrigações de dar coisa incerta?
Nas coisas determinadas pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao devedor, se o contrário não resultar do título da obrigação; mas não poderá dar a coisa pior, nem será obrigado a prestar a melhor.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao elemento subjetivo (sujeitos envolvidos)?
Fracionárias;
Conjuntas;
Disjuntivas;
Solidárias.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao elemento objetivo (prestação)?
Alternativas; Facultativas; Cumulativas; Divisíveis e Indivisíveis; Líquidas e Ilíquidas.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao elemento acidental?
Condicional;
A Termo;
Modal ou Sob Encargo.
Como se pode classificar as obrigações com relação ao conteúdo?
De Meio;
De Resultado;
De Garantia.
O que é uma obrigação fracionária?
Concorre uma pluralidade de devedores ou credores, de forma que cada um deles responde apenas por parte da dívida ou tem direito apenas a uma proporcionalidade do crédito.
Pressupõe-se a divisibilidade da prestação.
Cada credor não pode exigir mais do que a parte lhe corresponde, e cada devedor não está obrigado senão à fração que lhe cumpre pagar.
É a regra (não existe presunção de solidariedade).
O que é uma obrigação conjunta, unitária ou de mão comum?
Concorre uma pluralidade de devedores e credores, impondo-se a todos o pagamento conjunto de toda a dívida, não se autorizando a um dos credores exigi-la individualmente.
O direito do credor não se dirige contra cada qual, mas, coletivamente, contra todos, os quais, de igual modo, devem prestar juntos (sem individualizações).
O que é uma obrigação disjuntiva?
Existem devedores que se obrigam alternativamente ao pagamento da dívida. Vale dizer, desde que um devedores seja escolhido para a obrigação, os outros estarão consequentemente exonerados, cabendo, portanto, ao credor a escolha do demandado.
Se diferem das obrigações solidárias por lhes faltar relação interna, que é própria do mecanismo da solidariedade, justificando, neste último, o direito regressivo do devedor que paga.
O que é uma obrigação solidária?
Existe solidariedade quando, na mesma obrigação, concorre uma pluralidade de credores, cada um com direito à dívida toda (solidariedade ativa), ou uma pluralidade de devedores, cada um obrigado à dívida toda (solidariedade passiva).
Ocorre quando a relação se constitui de modo que um dos vários credores tenha a faculdade de receber tudo, tal como se fosse o único credor, ou quando cada um dos vários devedores deva pagar tudo, como fosse o único devedor.
A solidariedade se presume?
Nunca, resulta da vontade das partes ou da lei.
A obrigação solidária pode ser pura e simples para um dos co-credores ou co-devedores, e condicional, ou a prazo, ou pagável em lugar diferente, para o outro?
Sim.
O vínculo interno entre os credores numa obrigação solidária ativa?
Existe, portanto, na solidariedade ativa, uma relação jurídica interna entre os credores, a qual é irrelevante para o devedor. Vale dizer, este último, pagando a soma devida, exonera-se perante todos. Consequentemente, em virtude do vínculo interno que os une, aquele que recebeu todo o pagamento passa a responder perante os demais credores pelas partes de cada um.
Qual o direito dos herdeiros do credor vinculado a uma obrigação solidária ativa?
Se um dos credores solidários falecer deixando herdeiros, cada um destes só terá direito a exigir e receber a quota do crédito que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível.
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade?
Sim.
O devedor pode opor as exceções que tem um devedor solidário aos demais?
Não.
Importa em renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores solidários?
Não.
Qual o dever dos herdeiros do devedor vinculado a uma obrigação solidária passiva?
Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
O pagamento parcial feito por um dos devedores e a
remissão por ele obtida aproveitam aos outros devedores?
Sim, mas somente até à concorrência da quantia paga ou relevada.
Cláusula, condição ou obrigação adicional, estipulada entre um dos devedores solidários e o credor, poderá agravar a posição dos outros?
Não.
Impossibilitando-se a prestação por culpa de um dos
devedores solidários, subsiste para todos o encargo de pagar o equivalente?
Sim, mas pelas perdas e danos só responderá o culpado.
O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos?
Sim, não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor.
O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores?
Sim.
Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos
devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar?
Sim.
O que é a responsabilidade subsidiária?
Na responsabilidade subsidiária, uma das pessoas tem o débito originário e a outra tem apenas a responsabilidade por esse débito. Por isso existe uma preferência (dada pela lei) na ordem de excussão.
Sendo assim, não há que se falar em obrigação subsidiária, mas sim, em uma responsabilidade subsidiária.
O que é uma obrigação alternativa (ou disjuntiva com relação ao objeto)?
São aquelas que têm por objeto duas ou mais prestações, sendo que o devedor se exonera cumprindo apenas uma delas.
As prestações são excludentes entre si. Somente uma delas deve ser satisfeita mediante escolha do devedor ou do credor.
Em regra, a quem cabe a escolha nas obrigações alternativas?
Como regra geral (sem levar em conta o livre arbítrio das partes), o direito de escolha cabe ao devedor, se o contrário não houver sido estipulado no título da obrigação.
Qual é o prazo para o exercício do direito de escolha?
Previsto no CPC: 10 dias após a citação.
Em se tratando de obrigação alternativa, o que ocorre se ocorre a impossibilidade da prestação?
TOTAL
- SEM CULPA DO DEVEDOR: extingue-se a obrigação;
- COM CULPA DO DEVEDOR E ESCOLHA DO DEVEDOR: valor da prestação que se impossibilitou por último + perdas e danos;
- COM CULPA DO DEVEDOR E ESCOLHA DO CREDOR: valor de qualquer das prestações + perdas e danos;
PARCIAL
- SEM CULPA DO DEVEDOR: Concentração de débito na prestação subsistente;
- COM CULPA DO DEVEDOR E ESCOLHA DO DEVEDOR: concentração de débito na prestação subsistente;
- COM CULPA DO DEVEDOR E ESCOLHA DO CREDOR: poderá exigir a prestação subsistente ou o valor da que se impossibilitou + perdas e danos.
Se o credor deu origem a impossibilidade, exonera-se o devedor (ressalvado seu direito de perdas e danos).
O que é uma obrigação facultativa?
Caracteriza-se quando, tendo um único objeto, o devedor tem a faculdade de substituir a prestação devida por outra de natureza diversa, prevista apenas subsidiariamente.
Por ser a prestação não principal meramente subsidiária, o credor não pode exigir o cumprimento da prestação facultativa sob nenhuma hipótese (até em caso de impossibilidade da principal).
O que são obrigações cumulativas?
São as que têm por objeto uma pluralidade de prestações, que devem ser cumpridas conjuntamente.
O devedor se desobriga apenas com o cumprimento de todas as prestações.
O que são obrigações divisíveis e indivisíveis?
Divisíveis são aquelas que admitem o cumprimento fracionado ou parcial da prestação.
Indivisíveis são as que só podem ser cumpridas por inteiro.
Quando uma obrigação será indivisível?
Segundo a doutrina, poderá ser natural (própria natureza da prestação), legal (decorre de norma legal) ou convencional (decorre da vontade das partes).
Se, havendo dois ou mais devedores, a prestação não for
divisível, cada um será obrigado pela dívida toda?
Sim. O efeito decorrente da indivisibilidade é semelhante ao da solidariedade, mas com ele não se confunde.