Processo penal Flashcards
(V ou F) A ausência de formulação de quesito obrigatório no Tribunal do Júri acarreta nulidade absoluta do julgamento, a qual não se submete aos efeitos da preclusão, mesmo que não tenha sido suscitada na ata de julgamento
V. STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 1.668.151-PR, Rel. Min. Messod Azulay Neto, julgado em 12/11/2024 (Info 834).
(V ou F) Com as alterações promovidas pela Lei 13.964/2019, a reincidência somente atingirá delitos da mesma natureza, diferenciando-se entre delitos comuns (cometidos com ou sem violência) e
hediondos ou equiparado (com ou sem resultado morte)
V. STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 904.095-SP, Rel. Min. Otávio de Almeida Toledo (Desembargador convocado do TJSP), julgado em 9/9/2024 (Info 834).
(V ou F) Ainda que a pronúncia seja uma fase em que a decisão é tomada com base em um juízo de probabilidade, não se admite que a presença do dolo, elemento essencial para a submissão do acusado a julgamento pelo Tribunal do Júri, seja imputado mediante mera presunção.
V
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 891.584-MA, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Rel. para acórdão Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 5/11/2024 (Info 835).
(V ou F) A alteração do julgamento por meio de embargos de declaração, sem a presença
de vícios integrativos, não caracteriza uso inadequado do recurso
F, caracteriza
STJ. 5ª Turma. AgRg no AREsp 2529962-DF, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 12/11/2024 (Info 835).
(V ou F) A abordagem policial sem fundada suspeita e com emprego de violência física, tortura ou tratamento cruel, desumano ou degradante configura violação aos direitos humanos e invalida
as provas obtidas, as quais devem ser desentranhadas do processo
V
STJ. 5ª Turma. HC 933.395-SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, julgado em 26/11/2024 (Info 836).
(V ou F) Não há ilegalidade na abordagem pela Guarda Municipal quando caracterizada a situação de flagrante delito
V
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 862.202-MG, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 15/10/2024 (Info 836).
(V ou F) Ofende o princípio da soberania dos veredictos do júri, a decisão do Tribunal de apelação que, fundamentadamente, submete o réu a novo julgamento, sob o argumento de que a decisão do Conselho de Sentença foi manifestamente contrária a prova dos autos
F, não ofende
STJ. 6ª Turma. AgRg no HC 906.637-SP, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 5/11/2024 (Info 836).
A qual juiz compete a execução
penal de condenação oriunda da Justiça estadual ao cumprimento de pena em regime semiaberto, ainda que haja mudança de domicílio do apenado?
Ao juiz da sentença ou ao indicado na lei local de organização judiciária
STJ. 3ª Seção. CC 208.423-SC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, julgado em 25/9/2024 (Info 836).
(V ou F) Estando devidamente comprovado o exercício de atividade laboral autônoma pelo apenado, é
legítimo afastar a remição quando não há comprovação de supervisão da atividade e do cumprimento da jornada mínima de 6 horas diárias
F, é ilegítimo
STJ. Corte Especial. AgRg na Pet 13.604-DF, Rel. Min. Og Fernandes, julgado em 12/8/2024 (Info 836).
O Juiz pode, de ofício, decretar ou converter prisão em flagrante em prisão preventiva?
Não, em razão da Lei nº 13.964/2.019 (súmula 676/STJ)
STJ. 3ª Seção. Aprovada em 11/12/2024, DJe de 17/12/2024 (Info 837).
(V ou F) Embora as regras específicas dos artigos 158-A a 158-F do Código de Processo Penal não retroajam, a cadeia de custódia deve ser preservada, mesmo para fatos anteriores à Lei n. 13.964/2019.
V
STJ. 5ª Turma. AgRg no HC 902.195-RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, julgado em 3/12/2024 (Info 837).
(V ou F) É possível que fique caracterizado o conflito de competência se os dois juízos
se declaram incompetentes mesmo que ainda não tenha sido oferecida denúncia
V
STJ. 5ª Turma. REsp 2.162.562-SE, Rel. Min. Daniela Teixeira, julgado em 3/12/2024 (Info 838).
Houve conflito de competência, mesmo sem denúncia formal, pois a discordância entre os juízos sobre a atribuição para conduzir a investigação é suficiente para caracterizar conflito de competência, na forma do art. 114, I, do CPP.
(V ou F) A corrupção de parte dos arquivos não compromete a integralidade da prova
F, compromete, inviabilizando sua utilização
STJ. 5ª Turma. AgRg no RHC 184.003-SP, Rel. Min. Daniela Teixeira, Rel. para acórdão Min. Ribeiro
Dantas, julgado em 10/12/2024 (Info 838).