Direito do consumidor Flashcards

1
Q

(V ou F) É legítima a atuação dos órgãos de defesa do consumidor na aplicação de sanções administrativas previstas no CDC quando a conduta praticada ofender direito consumerista, o que não exclui nem inviabiliza a atuação do órgão ou entidade de controle
quando a atividade é regulada.

A

V (Súmula 675/STJ)

STJ. 1ª Seção. Aprovada em 13/11/2024, DJe de 25/11/2024 (Info 835).

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2
Q

(V ou F) O reconhecimento da abusividade em contrato de compra de dívida deve limitar-se à redução das obrigações excessivas impostas ao consumidor, com o objetivo de restabelecer sua situação econômica anterior ao contrato oneroso

A

V

STJ. 3ª Turma. REsp 2.159.883-MG, Rel. Min. Nancy Andrighi, Rel. para acórdão Min. Moura Ribeiro, julgado em 5/11/2024 (Info 835).

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3
Q

(V ou F) As sanções pelo não comparecimento injustificado do credor à audiência de conciliação no processo de tratamento do superendividamento, previstas no art. 104-A, § 2°, do CDC, não podem ser aplicadas na fase consensual (pré-processual

A

F, podem

STJ. 3ª Turma. REsp 2.168.199-RS, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, julgado em 3/12/2024 (Info 836).

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4
Q

(V ou F) Antes do consumidor ser inscrito nos cadastros restritivos de crédito (exs: SPC/Serasa), ele precisa ser previamente notificado. Essa notificação não pode ser por e-mail

A

F, pode ser por e-mail

É válida a comunicação escrita, conforme prevê o art. 43, § 2º, do CDC, enviada por carta ou e-mail, para fins de notificação do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastro de inadimplentes, desde que os dados do consumidor sejam fornecidos pelo credor ao órgão mantenedor do cadastro de inadimplentes.
STJ. 4ª Turma. REsp 2.158.450-RS, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 10/12/2024 (Info 837).

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5
Q

(V ou F) Em se tratando de cirurgia plástica estética não reparadora, caso o resultado seja desarmonioso, segundo o senso comum, presume-se a culpa do profissional e o dever de indenizar, ainda que não tenha sido verificada imperícia, negligência ou imprudência

A

V
STJ. 4ª Turma. REsp 2.173.636-MT, Rel. Min. Maria Isabel Gallotti, julgado em 10/12/2024 (Info 838).

Em cirurgia plástica estética não reparadora, quando não verificada imperícia, negligência ou imprudência do médico, mas o resultado não agradar o paciente, somente se pode presumir a culpa do profissional se o resultado for desarmonioso, segundo o senso comum, e não segundo critérios subjetivos de cada paciente

A responsabilidade dos cirurgiões plásticos estéticos é subjetiva, havendo presunção de culpa, com inversão do ônus da prova

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6
Q

No contrato de compra e venda de imóvel é válida a cláusula contratual que transfere ao
comprador os custos de instalações e ligações definitivas de serviços públicos?

A

Sim, desde que tenha sido redigida com destaque
STJ. 3ª Turma. REsp 2.041.654-RS, Rel. Min. Nancy Andrighi, julgado em 10/12/2024 (Info 838).

É válida a cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar pelos custos de instalações e ligações definitivas de serviços públicos em contratos de incorporação imobiliária, desde que redigida com destaque, ainda que sem quantificação exata do valor.
A cobrança de valores desproporcionais pode ser questionada judicialmente caso ultrapasse o razoavelmente esperado na relação contratual.

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