PROCESSO LEGISLATIVO Flashcards
A aprovação de projetos de lei ordinária condiciona-se à maioria simples dos membros de cada Casa do Congresso Nacional, ou seja, somente haverá aprovação pela maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
certo
QUORUM DE PRESENÇA, OU SEJA PRA PENSAR EM ANALISAR A LEI -> MAIORIA ABSOLUTA (PRIMEIRO NUMERO INTEIRO DEPOIS DA METADE)
PARA VOTAR A APROVAÇÃO -> MAIORIA SIMPLES, OU SEJA A METADE MAIS UM DOS TANTOS QUANTO ESTIVEREM PRESENTES.
As cláusulas pétreas correspondem às limitações temporais, implícitas, circunstanciais e materiais de alteração da Constituição Federal de 1988.
ERRADOAs cláusulas pétreas correspondem às limitações temporais, implícitas, circunstanciais e materiais de alteração da Constituição Federal de 1988.
Incorreta, visto que apenas as limitações materiais expressas previstas no art. 60, §4º, constituem as chamadas cláusulas pétreas. As limitações ao poder de reforma constitucional são:
Limitações Formais Expressas: art. 60, incisos: I, II e III, § 2º e § 5º;
Limitação Material Expressas (Cláusulas pétreas): art. 60, § 4º;
Limitações circunstanciais: art. 60, § 1º;
Limitação formal implícita: o processo de modificação da Constituição.
Limitações Materiais Implícitas: I - Titular do poder constituinte ( povo) (art. 1º, parágrafo único, CF); II - voto com valor igual para todos; (art. 14, caput, CF); III - dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, CF); IV - a proibição de supressão do próprio art. 60, § 4º (cláusulas pétreas)
A forma federativa de Estado é cláusula pétrea, porque a Constituição Federal de 1988 veda a possibilidade de emenda constitucional tendente a aboli-la, não fazendo o mesmo em relação à forma de governo, que constitui princípio sensível da ordem federativa, podendo ser autorizada intervenção federal no ente federado que a desrespeitar.
CERTO
A Constituição estabeleceu como cláusula pétrea a forma federativa de Estado, entretanto, não o fez expressamente quanto à forma de governo (República ou Monarquia) ou com relação ao sistema de governo (presidencialista ou parlamentarista). Isso porque já houve plebiscito, previsto no ADCT, para alteração da forma e do sistema de governo.
Para ser aprovada, uma emenda à Constituição Federal de 1988 deverá ser discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, e sua aprovação dependerá da obtenção, em ambos os turnos, de três quintos dos votos dos respectivos membros, devendo o intervalo mínimo entre tais turnos de votação ser de trinta dias.
ERRADO
NAO HÁ PREVISÃO DE INTERVALO NA CONSTITUIÇÃO
E STF já firmou entendimento no sentido de não haver intervalos entre as votações de PEC, mesmo que previstos em regimento interno, não contraria a CF/1988.
As assembleias legislativas estaduais dispõem de competência para propor emenda à CF, desde que a iniciativa parta de mais da metade das assembleias das unidades da Federação e pela maioria relativa dos membros de cada uma delas.
CERTOArt. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;
II - do Presidente da República;
III - de mais da metade das Assembleias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
Embora leis complementares não sejam consideradas inconstitucionais pelo simples fato de veicularem matéria reservada a leis ordinárias, os dispositivos desse tipo de lei que não tratem de assunto próprio de lei complementar ficam sujeitos a modificações posteriores promovidas por lei ordinária.
Gabarito: certo.
Lei complementares que versem sobre matéria de lei ordinária são leis ordinárias em sentido material, e podem ser modificadas por esta espécie normativa. A contrario senso, uma lei ordinária não pode versar sobre matéria reservada pela Constituição à lei complementar, sob pena de inconstitucionalidade formal.
Mas pode ocorrer que uma lei ordinária editada antes da Constituição de 1988 verse sobre matéria reservada a lei complementar pela nova Constituição. Aí a situação é outra, pois na análise de recepção ou não dessa lei, será feita uma verificação de compatibilidade material com a nova Carta política. Havendo essa compatibilidade a antiga lei ordinária poderá ser recepcionada materialmente como lei complementar, e só por lei complementar poderá ser modificada.
É o exemplo da Lei 5.172/1966 (Código Tributário Nacional), que embora editada à época como lei ordinária, foi recepcionada pela Constituição de 1988 com força de lei complementar,
A iniciativa das leis ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, bem como ao presidente da República, ao STF, aos tribunais superiores, ao procurador-geral da República e aos cidadãos. No que tange às leis complementares, a CF não autoriza a iniciativa popular de lei.
ERRADO
não há vedação de o cidadão apresentar projetos à Câmara dos Deputados. O fato de o assunto ser reservado à Lei Complementar não tem, para o cidadão, qualquer reflexo. Nesse caso, a Câmara dos Deputados, ciente de a CF reservar o assunto à LC, deve protocolar o Projeto como de LC, e seguir o processo legislativo inerente à espécie.
Iniciativa popular
LC ou LO (somente nesses dois casos!): - NÃO pode para: MP; Decreto legislativo; Resoluções; Leis delegadas; PEC
Comissão mista de congressistas deverá analisar e dar parecer acerca das medidas provisórias antes da deliberação do plenário de cada uma das casas do Congresso Nacional, e é incabível sanção presidencial em caso de aprovação integral do texto.
CERTO
Veja que só não é cabível sanção do PR se a MP for aprovada/convertida com seu texto INTEGRAL.
Se houver qualquer alteração na MP original o PR deve sancionar.
É vedada a edição de medida provisória em matéria penal, processual penal e processual civil, salvo se em benefício do acusado, como, por exemplo, na criação de hipótese de extinção de punibilidade.
ERRADO
QUESTÃO POLÊMICA
Apesar da redação transcrita, duas correntes interpretativas surgiram:
- Em se tratando de direito penal, caberá Medida Provisória em benefício do réu.
Observa-se que tal corrente, para alguns, fora a adotada pelo STF ao entender pela constitucionalidade da norma extintiva de punibilidade disposta no art. 12 do Estatuto do Desarmamento (em que pese esta derivar de uma MP);
- Em se tratando de direito penal, não caberá Medida Provisória, ainda que em benefício do réu.
QUEM SÃO OS LEGITIMADOS A PROPOR EMENDAS A CONSTITUIÇÃO?
Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:
I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal; II - do Presidente da República; III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.
COMO É O RITO DE APROVAÇÃO DE UMA EMENDA A CONSTITUIÇÃO?
CADA CASA DO CONGRESSO, EM DOIS TURNOS.
APROVADA DE OBTIVER EM AMBOS 3/5 DOS VOTOS
ATENÇÃO! NÃO TEM PRAZO EXPRESSO NA CF ENTRE UM TURNO E OUTRO
AS LEIS COMPLEMENTARES PODEM SER PROPOSTAS PELOS CIDADÃOS?
SIM!Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos CIDADÃOS, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
ATENÇÃO! ESTE ROL É EXEMPLIFICATIVO, POIS AO LONGO DA CARTA MAGNA ENCONTRAM-SE OUTROS LEGITIMADOS
APESAR DA CF DAR COMPETÊNCIA PRIVATIVA EXPRESSA PARA O PRESIDENTE DA REPUBLICA PARA DISPOR SOBRE ORGANIZAÇÃO DO MP E DEFENSORIA, A DOUTRINA ENTENDE QUE É INICIATIVA CONCORRENTE COM O PGR
CERTO
O projeto de lei aprovado nas comissões para as quais tenha sido enviado, na forma e prazo regimentalmente estabelecidos, deve, necessariamente, seguir para votação no plenário da respectiva Casa legislativa, pois o modelo constitucional brasileiro não admite a aprovação de leis por meio de órgãos fracionários da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal.
ERRADO.
A CF admite o processo legislativo abreviado, ou seja, em que os projetos serão aprovados exclusivamente pelas comissões
O presidente da República pode solicitar urgência para a apreciação de projetos de sua iniciativa, hipótese em que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal terão, sucessivamente, quarenta e cinco dias para se manifestar sobre a proposição, sob pena de trancamento da pauta, salvo no que diz respeito às deliberações com prazo constitucional determinado.
CERTO
LEMBRANDO
Não apreciação de Medida Provisória em 45 dias da publicação: sobrestamento de todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.
Não apreciação de Processo Legislativo Sumário em 45 dias: sobrestar-se-ão todas as demais deliberações legislativas da respectiva Casa, com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.
Os projetos de lei de iniciativa reservada, como os que dispõem sobre a organização dos serviços administrativos dos tribunais federais e do MP, não admitem a apresentação de emenda parlamentar.
ERRADO.
Na linha do que entende a doutrina pátria, não resultando em aumento de despesa e havendo pertinência temática com o projeto, nada obsta a presença de emendas a projetos de lei de iniciativa reservada.
QUESTÕES extraídas de Informativos do STF:
1) “Emendas parlamentares que não aumentem a despesa ao Projeto de Lei de iniciativa reservada pela CF poderão ser oferecidas.”
2) “Não pode haver modificação do objetivo do PL desejado pelo proponente do PL de iniciativa reservada pela emenda parlamentar.”
3) A Constituição vigente admite a apresentação de emendas aos projetos de iniciativa reservada, desde que não aumentem a despesa prevista. Assim, hoje não mais cabe discussão, desde que a emenda não aumente a despesa globalmente prevista, é ela cabível.”
4) “A atual Constituição estendeu a regra à iniciativa reservada a outros órgãos que não o Presidente da República. Com isto, a Constituição permite a ingerência parlamentar na própria organização dos serviços administrativos dos tribunais federais.