Processo Civil - Dia 4 Flashcards
1
O que é o NEOPROCESSUALISMO?
De acordo com esta teoria, o processo civil deve ser interpretado segundo as normas e valores da Constituição Federal, este, inclusive, foi o entendimento expresso no NCPC.
2
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Certo ou errado.
Certo.
3
Qual a diferença de princípios e normas?
Normas princípios são aquelas abstratas, as quais são necessárias para a completude do sistema. Intuito de evitar omissões. Pois, na ausência da norma regra, o juiz irá utilizar-se da norma princípio. Não partem de uma interpretação do tudo ou nada. São normas “depende”, ou seja, possibilitam diversas interpretações.
Normas regras são concretas, as quais, efetivamente, visam tutelar o direito subjetivo. Representam, em verdade, a afirmação do SIM ou do NÃO. Podendo ser interpretadas a base de tudo ou nada, ou seja, aplica-se a norma X ou aplica-se a norma B. Entre normas regras é possível haver conflitos, pois são dispositivo fechado
4
Os princípios podem ter duas grandes naturezas, quais são?
Natureza objetiva
Serve de vetor legislativo e de vetor hermenêutico, pois, ao identificar o dispositivo legal, ele deve passar pelo processo de interpretação (hermenêutico), para depois virar norma.
Natureza subjetiva
Os princípios acabam sendo uma afirmação de uma posição jurídica de vantagem.
5
O que são os Princípios gerais?
São os princípios que possuem um conteúdo político e ideológico. Ou seja, são frutos de escolha, a exemplo do contraditório, da ampla defesa.
6
Explique o Princípio da demanda.
A provocação do Estado deve ser feita pela parte, após o Estado age por impulso oficial.
Havendo, conforme o NCPC, exceções.
7
O que é dano social?
O dano social é uma nova espécie de dano reparável, que não se confunde com os danos materiais, morais e estéticos e que decorre de comportamentos socialmente reprováveis que diminuem o nível social da reprovabilidade.
8
Juiz pode produzir prova de ofício?
Art. 370. Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
9
O juiz poderá conceder juros legais, correção monetária e as verbas de sucumbência independente do pedido da parte?
Sim.
10
O juiz poderá mandar alienar o bem em leilão quando não há consenso entre as partes?
Sim.
11
Quais são os casos em que não é possível acessar diretamente o Poder Judiciário, ou seja, é necessário passar, necessariamente, por um prevê procedimento administrativo?
Art. 142, § 2º Não caberá habeas corpus em relação a punições disciplinares militares.
Art. 217, § 2º A justiça desportiva terá o prazo máximo de sessenta dias, contados da instauração do processo, para proferir decisão final.
12
O STF decidiu que, em regra, o segurado somente pode propor ação pleiteando a concessão do benefício previdenciário se anteriormente formulou requerimento administrativo junto ao INSS e este foi negado.
O que é necessario para pleitear a concessão do benefício?
Interessado tenha requerido administrativamente o benefício, mas esse foi negado.
Interessado requereu administrativamente o benefício, mas o INSS não deu uma posição em 45 dias.
Interessado não requereu administrativamente o benefício, mas é notório que sobre esse tema no INSS tem posição contrária.
13
casos de esbulho e turbação, a mais de ano e dia, o juiz deverá designar audiência de conciliação?
Sim
14
Qual é o tripé do princípio do contraditório?
Conhecer, participar e influir.
15
Qual a exceção do princípio do contraditório?
Parágrafo único. O disposto no caput não se aplica:
I - à tutela provisória de urgência;
II - às hipóteses de tutela da evidência previstas no art. 311, incisos II e III;
III - à decisão prevista no art. 701.
16
Disserte sobre LITISCONSÓRCIO.
É a pluralidade de partes.
CLASSIFICAÇÃO
Quanto aos sujeitos
a) Ativo: mais de um autor.
b) Passivo: mais de um réu.
c) Misto: mais de um autor e mais de um réu.
Quanto ao momento
a) Inicial: formado no momento da propositura da ação. É a regra geral.
b) Ulterior: formado após a propositura da ação. É absoluta exceção.
Quanto aos efeitos
a) Simples: os efeitos da sentença proferida no processo podem ser diferentes para cada litisconsorte.
b) Unitário: Aqui, o juiz profere a mesma decisão para os litisconsortes.
Quanto à obrigatoriedade
a) Facultativo (113 NCPC): sua formação é opcional, exclusivamente em relação ao autor.
b) Necessário (114 NCPC): são casos em que a legislação determina, obrigatoriamente, a
formação do litisconsórcio. Não há mais opção do autor.
17
É possível o Litisconsórcio ativo, facultativo e ulterior?
O NCPC deixa claro que não é admitido esta combinação.
18
O que é o LITISCONSÓRCIO (FACULTATIVO) MULTITUDINÁRIO?
É o litisconsórcio formado por um número elevado de pessoas, o que faz com que dificulte o andamento da ação. Ocorre, geralmente, nos casos de litisconsórcio por afinidade.
19
STJ entende que a ação de alimentos avoengos é um caso de litisconsórcio xxxxxxxxxxx.
Necessário, por força de lei, entre todos os avós (paternos e maternos). Será simples, ou seja, a decisão não será a mesma para os litisconsortes.
20
O que é necessário para postular em juízo?
Interesse e legitimidade.
21
Havendo substituição processual, o substituído poderá intervir como assistente litisconsorcial?
Sim