Direito Penal - Dia 3 Flashcards
1
“Nullun crimen nulla poena sine lege”
A qual princípio se refere?
PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL OU ESTRITA LEGALIDADE
2
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A revogação do art. 1º do CP irá acarretar a revogação do princípio da reserva legal?
NÃO! Tendo em vista que o referido princípio se encontra no art. 5º, XXXIX da CF, portanto, trata-se de direito fundamental, não podendo ser abolido.
3
No Direito Penal pode-se utilizar medida provisória?
Para criar crimes e cominar penas não é possível, não pode prejudicar o réu.
Para beneficiar o réu:
1ºC = Sim, desde que a medida provisória seja utilizada com o intuito de favorecer o réu. Ao
longo do tempo, tem sido a posição adotada pelo STF.
2ºC = Não, medida provisória não pode ser utilizada no Direito Penal, nem para o favorecimento e nem para prejudicar o réu, tendo em vista que o art. 62, §1º, b, da CF é expresso ao proibir a edição de MP relativa a direito penal. É a posição de Cleber Masson.
4
Diferencie LEGALIDADE X RESERVA LEGAL
LEGALIDADE - Contenta-se com qualquer espécie normativa (como exemplo, decreto).
RESERVA LEGAL - Reclama lei em sentido estrito (lei ordinária).
5
O que são MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO?
São ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da criminalização de determinados comportamentos.
Podem ser expressos ou tácitos.
6
O que se entende por mandado de criminalização por omissão?
A omissão, nos casos de crimes hediondos e equiparados, deve ser punida.
7
A lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende. Assim, a lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.
Qual é o princípio?
Princípio da anterioridade.
8
“A” pratica uma conduta, considerada criminosa, durante o período da vacatio
legis. Nesta situação, haverá crime?
Não! Pois a lei só será aplicada e, portanto, só haverá crime, quando entrar em vigor.
9
O que é o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE?
Foi criado por Claus Roxin.
Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.
10
O que é PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE?
Não há crime quando a conduta não é capaz de provocar lesão ou, pelo menos, perigo de
lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal.
11
TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL
A criação de crimes e a cominação de penas só serão atividades legítimas quando protegerem valores consagrados na CF.
12
ESPERITUALIZAÇÃO DE BENS JURÍDICOS NO DIREITO PENAL
Criação de Claus Roxin, também conhecida como liquefação de bens jurídicos ou de
desmaterialização de bens jurídicos.
Na sua origem, o DP preocupa-se apenas com os crimes de danos contra bens jurídicos
individuais, a exemplo do roubo, do estupro, do homicídio. Com o passar dos anos, o DP evoluiu e
passou a preocupar-se com os crimes de perigo contra bens difusos e coletivos/supraindividuais,
ocorreu uma antecipação da tutela penal, assumindo um aspecto preventivo.
Por exemplo, pune-se o porte de arma de fogo, crime de perigo, como forma de prevenção
a outros crimes (homicídio, roubo, latrocínio), os crimes ambientais também são exemplos.
13
DUPLA FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
De um lado, o princípio da proporcionalidade é a proibição do excesso (garantismo negativo),
ou seja, não se pode punir de forma exagerada, além do necessário para a proteção do bem jurídico.
De outra banda, pode-se afirmar que o princípio da proporcionalidade é a proibição proteção
ineficiente (garantismo positivo) ou insuficiente ou deficiente de bens jurídicos. Ou seja, não se pode
punir menos do que necessário para a proteção do bem jurídico.
14
DUPLA FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
De um lado, o princípio da proporcionalidade é a proibição do excesso (garantismo negativo),
ou seja, não se pode punir de forma exagerada, além do necessário para a proteção do bem jurídico.
De outra banda, pode-se afirmar que o princípio da proporcionalidade é a proibição proteção
ineficiente (garantismo positivo) ou insuficiente ou deficiente de bens jurídicos. Ou seja, não se pode
punir menos do que necessário para a proteção do bem jurídico.
15
Soma do garantismo negativo e do garantismo positivo.
Garantismo integral ou garantismo binocular.
16
O que é garantismo hiperbólico monocular?
É o garantismo exagerado que se preocupa apenas com os interesses do réu.
17
Direito penal do fato x Direito penal do autor
O DP moderno, legítimo, democrático e garantista é um direito penal do fato. Ou seja,
preocupa-se com o fato típico e ilícito praticado pelo agente, pouco importa suas condições pessoais
(religião, cor, condição econômica).
De outra banda, direito penal do autor é aquele que rotula, etiqueta, estereotipa
determinadas pessoas como contrárias aos interesses da sociedade. Como exemplo, cita-se a
Alemanha nazista e o famoso direito penal do inimigo.
18
Quais são as divisões do princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA?
FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE
Fragmentariedade:
O Direito Penal é a última etapa, a última fase, o último grau de proteção jurídica. Criação da lei penal.
Manifesta-se no plano abstrato. Possui como destinatário o legislador.
Subsidiariedade:
O DP só deve ser utilizado em último caso, quando não há nenhum outro meio menos lesivo para a proteção do bem jurídico. Manifesta-se no plano concreto. Possui como destinatário o aplicador do direito. Aplicação da lei penal
19
O que se entende por fragmentariedade às avessas?
É um juízo negativo, o crime já existe.
O legislador percebe que o crime não é mais necessário, assim não há mais motivo para a conduta
ser típica. É o que aconteceu com o antigo crime de adultério. Caracteriza a abolitio criminis.
20
O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA possui previsão legal?
Não possui previsão legal, mas é pacificamente admitido pela jurisprudência do STF e STJ.
21
É pacífico o entendimento de que o princípio da insignificância funciona como uma cláusula
supralegal (não prevista em lei) de exclusão da tipicidade, tornando o fato atípico.
22
A tipicidade penal é formada pela somada da:
Tipicidade formal: juízo de adequação entre o fato a norma.
Tipicidade material: é lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico.
23
O princípio da insignificância exclui qual tipicidade?
O princípio da insignificância exclui a tipicidade material do fato.
24
Quais sao os requesitos objetivos para aplicação do princípio da insignificância?
- Mínima ofensividade da conduta
- Ausência de periculosidade social da ação
- Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
- Inexpressividade da lesão jurídica.
25
Certo ou errado:
Prevalece no STF que não se aplica o princípio da insignificância para o reincidente.
Certo
26
O princípio da insignificância se aplica aos militares?
Para o STF, não se aplica o princípio da insignificância aos militares, pois são regidos pela
hierarquia e pela disciplina, gozando de credibilidade perante as demais pessoas da sociedade.
Assim, não podem se aproveitar deste poder para a prática de crimes.
O mesmo raciocínio pode ser utilizado por outros servidores públicos, tais como
magistrados, promotores, etc.
27
É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas?
É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou
contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações
domésticas.
28
O princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a administração pública?
O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.
29
Se a pessoa é flagrada sem nenhum peixe, mas portando consigo equipamentos de pesca, em
um local onde esta atividade é proibida, ela poderá ser absolvida do delito do art. 34 da Lei de
Crimes com base no princípio da insignificância?
A 2ª Turma do STF possui decisões conflitantes sobre o tema:
• SIM. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).
• NÃO. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016
(Info 845).
30
Quais são as características do funcionalismo penal?
1.2.1. Proteção do bem jurídico
O Direito Penal é legítimo quando protege um bem jurídico, não pode proteger mais e nem
menos do que o necessário.
1.2.2. Desapego da técnica jurídica excessiva
O Direito Penal não pode ficar preso a um formalismo desnecessário, deve ser utilizado com
flexibilidade, na medida necessária da proteção do bem jurídico.
1.2.3. Prevalência do jurista sobre o legislador
Para o funcionalismo, o operador do direito é mais importante do que o legislador. Abre mão
do legalismo exagerado, a lei é um mero ponto de partida, não vinculando/engessando a atuação
do operador do direito.
31
Quais são as espécies do funcionalismo penal?
Direito penal mínimo - Claus Roxin. Funcionalismo moderado, dualista ou de política criminal.
Assim, o Direito Penal é uma ferramenta para ajudar a sociedade a resolver os seus
problemas.
Direito Penal máximo - Günther Jakobs - Assim, o Direito Penal possui como finalidade a proteção da norma.
Jakobs adota a Teoria dos Sistema, de Luhmann, considerando o Direito Penal um sistema
autônomo (independe dos demais ramos do direito), autorreferente (todos os conceitos e
referencias que precisa busca no próprio DP) e autopoiético (renova-se por conta própria).
32
O que é o DIREITO DE INTERVENÇÃO?
Hassemer propõe que o Direito Penal trate apenas de seu núcleo fundamental,
formado pelos crimes de dano e de perigo contra bens jurídicos individuais. As condutas que
atingem bens metaindividuais, difusos e coletivos, devem ser deslocadas do DP para o direito de
intervenção.
33
Quais são as velocidades do DP?
Primeira velocidade - da prisão - LENTO, POIS POSSUI GARANTIAS!
É um DP lento e extremamente garantia, pois a liberdade está em jogo. Por isso, os prazos
processuais são grandes, há possibilidade de recurso. O rito do Júri é um exemplo.
Segunda velocidade - sem prisão - RÁPIDO, CELERIDADE SEM PRISÃO.
Visa a despenalização.
É um DP rápido, pois admite a flexibilização de direitos e garantias fundamentais.
Terceira velocidade - direito penal do inimigo. Jakobs.
Há a criação de dois Direitos Penais: um do cidadão (maior incidência) e um do inimigo (menor).
Aplica a pena de prisão (até mesmo a perpétua) e, ao mesmo tempo, é extremamente rápido, eis que não há respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Quarta velocidade:
Neopunitivismo (nova forma de punir) ou panpenalismo (direito penal total/absoluto).
É um DP mais arbitrário que o DP do inimigo, vai além, pois ignora os princípios da reserva legal e da anterioridade. Aqui, o crime é criado após a prática da conduta.
34
O que é o DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO?
Engloba os crimes cometidos na clandestinidade por agentes públicos, mas que não entram nas estatísticas criminais, contando muitas vezes com o apoio do próprio Poder Judiciário.
35
A lei penal incriminadora é formada por dois preceitos, quais sejam:
a) Preceito primário – define a conduta criminosa de forma genérica e abstrata. Por
exemplo, “matar alguém” (art. 121 do CP);
b) Preceito secundário – define a pena em abstrato.
36
TEORIA DAS NORMAS
Desenvolvida por Karl Binding, segundo a qual a lei penal é descritiva. Ou seja, o tipo penal
descreve uma conduta criminosa, não proíbe determinadas condutas. Perceba que a proibição,
aqui, é indireta
37
Qual a diferença de crimes a distância e crimes plurilocais?
CRIMES À DISTÂNCIA - Conduta e resultado ocorrem em países diversos. Teoria da ubiquidade.
CRIMES PLURILOCAIS - Conduta e resultado ocorrem em comarcas diversas, mas dentro do mesmo país. Teoria do Resultado (art. 70 do CPP), como regra geral.
38
Princípio da territorialidade
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
39
Aeronaves ou embarcações MERCANTES ou PRIVADAS quando em alto-mar ou no espaço aéreo
correspondente ao alto mar.
Aplica-se a lei da bandeira que ostentam.
40
O princípio da insignificância pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado?
Sim.
41
Infração bagatelar imprópria
Ocorre o injusto penal (fato típico e ilícito). Entretanto, verifica-se que no caso concreto a pena é desnecessária (incidência dos princípios da desnecessidade da pena com o princípio da irrelevência penal do fato). Ex.: caso do pai que atropela o filho e o juiz deixa de aplicar a pena.
42
Criminologia tradicional/ positivista/ etiológica
“TEORIAS DO CONSENSO”: Têm como finalidade estudar as causas do crime e o comportamento criminoso (Por que o sujeito praticou o crime?)
43
Em razão da teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado.
Certo ou errado?
Certo
44
O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas.
Certo ou errado?
Certo
45
No princípio da consunção será aplicada a pena do crime mais grave.
No princípio da consunção NÃO necessariamente será aplicada a pena do crime mais grave.
É o caso, por exemplo, do agente que falsifica documento (com pena de reclusão de 2 a 6 anos) e posteriormente utiliza-o para a prática de estelionato (com pena de reclusão de 1 a 5 anos); aplicação da Súmula 17 do STJ (“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.)
46
O que é a técnica de leis penais em branco ao revés?
Daquelas leis penais que remetem a outras normas incriminadoras para especificação da pena.
47
“A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado”.
Qual princípio viola?
Pessoalidade