Direito Penal - Dia 3 Flashcards

1
Q

1
“Nullun crimen nulla poena sine lege”
A qual princípio se refere?

A

PRINCÍPIOS DA RESERVA LEGAL OU ESTRITA LEGALIDADE

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2
Q

2
Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.
A revogação do art. 1º do CP irá acarretar a revogação do princípio da reserva legal?

A

NÃO! Tendo em vista que o referido princípio se encontra no art. 5º, XXXIX da CF, portanto, trata-se de direito fundamental, não podendo ser abolido.

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3
Q

3

No Direito Penal pode-se utilizar medida provisória?

A

Para criar crimes e cominar penas não é possível, não pode prejudicar o réu.
Para beneficiar o réu:
1ºC = Sim, desde que a medida provisória seja utilizada com o intuito de favorecer o réu. Ao
longo do tempo, tem sido a posição adotada pelo STF.
2ºC = Não, medida provisória não pode ser utilizada no Direito Penal, nem para o favorecimento e nem para prejudicar o réu, tendo em vista que o art. 62, §1º, b, da CF é expresso ao proibir a edição de MP relativa a direito penal. É a posição de Cleber Masson.

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4
Q

4

Diferencie LEGALIDADE X RESERVA LEGAL

A

LEGALIDADE - Contenta-se com qualquer espécie normativa (como exemplo, decreto).
RESERVA LEGAL - Reclama lei em sentido estrito (lei ordinária).

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5
Q

5

O que são MANDADOS DE CRIMINALIZAÇÃO?

A

São ordens emitidas pela CF ao legislador ordinário, no sentido da criminalização de determinados comportamentos.
Podem ser expressos ou tácitos.

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6
Q

6

O que se entende por mandado de criminalização por omissão?

A

A omissão, nos casos de crimes hediondos e equiparados, deve ser punida.

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7
Q

7
A lei penal deve ser anterior ao fato cuja punição se pretende. Assim, a lei penal não pode retroagir, salvo para beneficiar o réu.
Qual é o princípio?

A

Princípio da anterioridade.

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8
Q

8
“A” pratica uma conduta, considerada criminosa, durante o período da vacatio
legis. Nesta situação, haverá crime?

A

Não! Pois a lei só será aplicada e, portanto, só haverá crime, quando entrar em vigor.

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9
Q

9

O que é o PRINCÍPIO DA ALTERIDADE?

A

Foi criado por Claus Roxin.
Significa que não há crime na conduta que prejudica somente quem o praticou. O crime deve ultrapassar a conduta de quem o pratica.

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10
Q

10

O que é PRINCÍPIO DA OFENSIVIDADE OU LESIVIDADE?

A

Não há crime quando a conduta não é capaz de provocar lesão ou, pelo menos, perigo de
lesão ao bem jurídico protegido pela lei penal.

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11
Q

11

TEORIA CONSTITUCIONAL DO DIREITO PENAL

A

A criação de crimes e a cominação de penas só serão atividades legítimas quando protegerem valores consagrados na CF.

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12
Q

12

ESPERITUALIZAÇÃO DE BENS JURÍDICOS NO DIREITO PENAL

A

Criação de Claus Roxin, também conhecida como liquefação de bens jurídicos ou de
desmaterialização de bens jurídicos.
Na sua origem, o DP preocupa-se apenas com os crimes de danos contra bens jurídicos
individuais, a exemplo do roubo, do estupro, do homicídio. Com o passar dos anos, o DP evoluiu e
passou a preocupar-se com os crimes de perigo contra bens difusos e coletivos/supraindividuais,
ocorreu uma antecipação da tutela penal, assumindo um aspecto preventivo.
Por exemplo, pune-se o porte de arma de fogo, crime de perigo, como forma de prevenção
a outros crimes (homicídio, roubo, latrocínio), os crimes ambientais também são exemplos.

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13
Q

13

DUPLA FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

A

De um lado, o princípio da proporcionalidade é a proibição do excesso (garantismo negativo),
ou seja, não se pode punir de forma exagerada, além do necessário para a proteção do bem jurídico.
De outra banda, pode-se afirmar que o princípio da proporcionalidade é a proibição proteção
ineficiente (garantismo positivo) ou insuficiente ou deficiente de bens jurídicos. Ou seja, não se pode
punir menos do que necessário para a proteção do bem jurídico.

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14
Q

14

DUPLA FACE DO PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

A

De um lado, o princípio da proporcionalidade é a proibição do excesso (garantismo negativo),
ou seja, não se pode punir de forma exagerada, além do necessário para a proteção do bem jurídico.
De outra banda, pode-se afirmar que o princípio da proporcionalidade é a proibição proteção
ineficiente (garantismo positivo) ou insuficiente ou deficiente de bens jurídicos. Ou seja, não se pode
punir menos do que necessário para a proteção do bem jurídico.

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15
Q

15

Soma do garantismo negativo e do garantismo positivo.

A

Garantismo integral ou garantismo binocular.

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16
Q

16

O que é garantismo hiperbólico monocular?

A

É o garantismo exagerado que se preocupa apenas com os interesses do réu.

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17
Q

17

Direito penal do fato x Direito penal do autor

A

O DP moderno, legítimo, democrático e garantista é um direito penal do fato. Ou seja,
preocupa-se com o fato típico e ilícito praticado pelo agente, pouco importa suas condições pessoais
(religião, cor, condição econômica).
De outra banda, direito penal do autor é aquele que rotula, etiqueta, estereotipa
determinadas pessoas como contrárias aos interesses da sociedade. Como exemplo, cita-se a
Alemanha nazista e o famoso direito penal do inimigo.

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18
Q

18

Quais são as divisões do princípio da INTERVENÇÃO MÍNIMA?

A

FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE
Fragmentariedade:
O Direito Penal é a última etapa, a última fase, o último grau de proteção jurídica. Criação da lei penal.
Manifesta-se no plano abstrato. Possui como destinatário o legislador.
Subsidiariedade:
O DP só deve ser utilizado em último caso, quando não há nenhum outro meio menos lesivo para a proteção do bem jurídico. Manifesta-se no plano concreto. Possui como destinatário o aplicador do direito. Aplicação da lei penal

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19
Q

19

O que se entende por fragmentariedade às avessas?

A

É um juízo negativo, o crime já existe.
O legislador percebe que o crime não é mais necessário, assim não há mais motivo para a conduta
ser típica. É o que aconteceu com o antigo crime de adultério. Caracteriza a abolitio criminis.

20
Q

20

O PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA possui previsão legal?

A

Não possui previsão legal, mas é pacificamente admitido pela jurisprudência do STF e STJ.

21
Q

21

É pacífico o entendimento de que o princípio da insignificância funciona como uma cláusula

A

supralegal (não prevista em lei) de exclusão da tipicidade, tornando o fato atípico.

22
Q

22

A tipicidade penal é formada pela somada da:

A

Tipicidade formal: juízo de adequação entre o fato a norma.

Tipicidade material: é lesão ou o perigo de lesão ao bem jurídico.

23
Q

23

O princípio da insignificância exclui qual tipicidade?

A

O princípio da insignificância exclui a tipicidade material do fato.

24
Q

24

Quais sao os requesitos objetivos para aplicação do princípio da insignificância?

A
  • Mínima ofensividade da conduta
  • Ausência de periculosidade social da ação
  • Reduzido grau de reprovabilidade do comportamento
  • Inexpressividade da lesão jurídica.
25
Q

25
Certo ou errado:
Prevalece no STF que não se aplica o princípio da insignificância para o reincidente.

A

Certo

26
Q

26

O princípio da insignificância se aplica aos militares?

A

Para o STF, não se aplica o princípio da insignificância aos militares, pois são regidos pela
hierarquia e pela disciplina, gozando de credibilidade perante as demais pessoas da sociedade.
Assim, não podem se aproveitar deste poder para a prática de crimes.
O mesmo raciocínio pode ser utilizado por outros servidores públicos, tais como
magistrados, promotores, etc.

27
Q

27
É aplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações domésticas?

A

É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou
contravenções penais praticadas contra a mulher no âmbito das relações
domésticas.

28
Q

28

O princípio da insignificância é aplicável aos crimes contra a administração pública?

A

O princípio da insignificância é inaplicável aos crimes contra a administração pública.

29
Q

29
Se a pessoa é flagrada sem nenhum peixe, mas portando consigo equipamentos de pesca, em
um local onde esta atividade é proibida, ela poderá ser absolvida do delito do art. 34 da Lei de
Crimes com base no princípio da insignificância?

A

A 2ª Turma do STF possui decisões conflitantes sobre o tema:
• SIM. Inq 3788/DF, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 1°/3/2016 (Info 816).
• NÃO. RHC 125566/PR e HC 127926/SC, Rel. Min. Dias Toffoli, julgados em 26/10/2016
(Info 845).

30
Q

30

Quais são as características do funcionalismo penal?

A

1.2.1. Proteção do bem jurídico
O Direito Penal é legítimo quando protege um bem jurídico, não pode proteger mais e nem
menos do que o necessário.
1.2.2. Desapego da técnica jurídica excessiva
O Direito Penal não pode ficar preso a um formalismo desnecessário, deve ser utilizado com
flexibilidade, na medida necessária da proteção do bem jurídico.
1.2.3. Prevalência do jurista sobre o legislador
Para o funcionalismo, o operador do direito é mais importante do que o legislador. Abre mão
do legalismo exagerado, a lei é um mero ponto de partida, não vinculando/engessando a atuação
do operador do direito.

31
Q

31

Quais são as espécies do funcionalismo penal?

A

Direito penal mínimo - Claus Roxin. Funcionalismo moderado, dualista ou de política criminal.
Assim, o Direito Penal é uma ferramenta para ajudar a sociedade a resolver os seus
problemas.

Direito Penal máximo - Günther Jakobs - Assim, o Direito Penal possui como finalidade a proteção da norma.
Jakobs adota a Teoria dos Sistema, de Luhmann, considerando o Direito Penal um sistema
autônomo (independe dos demais ramos do direito), autorreferente (todos os conceitos e
referencias que precisa busca no próprio DP) e autopoiético (renova-se por conta própria).

32
Q

32

O que é o DIREITO DE INTERVENÇÃO?

A

Hassemer propõe que o Direito Penal trate apenas de seu núcleo fundamental,
formado pelos crimes de dano e de perigo contra bens jurídicos individuais. As condutas que
atingem bens metaindividuais, difusos e coletivos, devem ser deslocadas do DP para o direito de
intervenção.

33
Q

33

Quais são as velocidades do DP?

A

Primeira velocidade - da prisão - LENTO, POIS POSSUI GARANTIAS!
É um DP lento e extremamente garantia, pois a liberdade está em jogo. Por isso, os prazos
processuais são grandes, há possibilidade de recurso. O rito do Júri é um exemplo.
Segunda velocidade - sem prisão - RÁPIDO, CELERIDADE SEM PRISÃO.
Visa a despenalização.
É um DP rápido, pois admite a flexibilização de direitos e garantias fundamentais.
Terceira velocidade - direito penal do inimigo. Jakobs.
Há a criação de dois Direitos Penais: um do cidadão (maior incidência) e um do inimigo (menor).
Aplica a pena de prisão (até mesmo a perpétua) e, ao mesmo tempo, é extremamente rápido, eis que não há respeito aos direitos e garantias fundamentais.
Quarta velocidade:
Neopunitivismo (nova forma de punir) ou panpenalismo (direito penal total/absoluto).
É um DP mais arbitrário que o DP do inimigo, vai além, pois ignora os princípios da reserva legal e da anterioridade. Aqui, o crime é criado após a prática da conduta.

34
Q

34

O que é o DIREITO PENAL SUBTERRÂNEO?

A

Engloba os crimes cometidos na clandestinidade por agentes públicos, mas que não entram nas estatísticas criminais, contando muitas vezes com o apoio do próprio Poder Judiciário.

35
Q

35

A lei penal incriminadora é formada por dois preceitos, quais sejam:

A

a) Preceito primário – define a conduta criminosa de forma genérica e abstrata. Por
exemplo, “matar alguém” (art. 121 do CP);
b) Preceito secundário – define a pena em abstrato.

36
Q

36

TEORIA DAS NORMAS

A

Desenvolvida por Karl Binding, segundo a qual a lei penal é descritiva. Ou seja, o tipo penal
descreve uma conduta criminosa, não proíbe determinadas condutas. Perceba que a proibição,
aqui, é indireta

37
Q

37

Qual a diferença de crimes a distância e crimes plurilocais?

A

CRIMES À DISTÂNCIA - Conduta e resultado ocorrem em países diversos. Teoria da ubiquidade.
CRIMES PLURILOCAIS - Conduta e resultado ocorrem em comarcas diversas, mas dentro do mesmo país. Teoria do Resultado (art. 70 do CPP), como regra geral.

38
Q

38

Princípio da territorialidade

A

Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

39
Q

39
Aeronaves ou embarcações MERCANTES ou PRIVADAS quando em alto-mar ou no espaço aéreo
correspondente ao alto mar.

A

Aplica-se a lei da bandeira que ostentam.

40
Q

40

O princípio da insignificância pode ser reconhecido mesmo após o trânsito em julgado?

A

Sim.

41
Q

41

Infração bagatelar imprópria

A

Ocorre o injusto penal (fato típico e ilícito). Entretanto, verifica-se que no caso concreto a pena é desnecessária (incidência dos princípios da desnecessidade da pena com o princípio da irrelevência penal do fato). Ex.: caso do pai que atropela o filho e o juiz deixa de aplicar a pena.

42
Q

42

Criminologia tradicional/ positivista/ etiológica

A

“TEORIAS DO CONSENSO”: Têm como finalidade estudar as causas do crime e o comportamento criminoso (Por que o sujeito praticou o crime?)

43
Q

43
Em razão da teoria da ubiquidade, considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria ter sido produzido o resultado.

Certo ou errado?

A

Certo

44
Q

44
O princípio da adequação social serve de parâmetro ao legislador, que deve buscar afastar a tipificação criminal de condutas consideradas socialmente adequadas.
Certo ou errado?

A

Certo

45
Q

45

No princípio da consunção será aplicada a pena do crime mais grave.

A

No princípio da consunção NÃO necessariamente será aplicada a pena do crime mais grave.
É o caso, por exemplo, do agente que falsifica documento (com pena de reclusão de 2 a 6 anos) e posteriormente utiliza-o para a prática de estelionato (com pena de reclusão de 1 a 5 anos); aplicação da Súmula 17 do STJ (“Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido”.)

46
Q

46

O que é a técnica de leis penais em branco ao revés?

A

Daquelas leis penais que remetem a outras normas incriminadoras para especificação da pena.

47
Q

47
“A terrível humilhação por que passam familiares de pre-sos ao visitarem seus parentes encarcerados consiste na obrigação de ficarem nus, de agacharem diante de espelhos e mostrarem seus órgãos genitais para agentes públicos. A maioria que sofre esses procedimentos é de mães, esposas e filhos de presos. Até mesmo idosos, crianças e bebês são submetidos ao vexame. É princípio de direito penal que a pena não ultrapasse a pessoa do condenado”.
Qual princípio viola?

A

Pessoalidade