Constitucional - Meta 8 Flashcards
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Soma dos FATORES REAIS DE PODER que regem uma determinada nação. Na concepção dele, todo estado tem ao lado da constituição escrita, a que realmente vale, que é feita por aqueles que detêm o poder na prática, banqueiros, burguesia, monarquia, aristocracia etc.
Se a constituição escrita não corresponde à constituição real: “A constituição escrita não
passa de uma folha de papel”.
CONCEPÇÃO SOCIOLÓGICA (FERDINAND LASSALLE)
2
A CT é o fundamento de validade de todo ordenamento jurídico estatal
CONCEPÇÃO JURÍDICA
Hans Kelsen
3
Para Kelsen, quais são os dois sentidos para a fundamentação da Constituição?
LÓGICO-JURÍDICO e um sentido JURÍDICO-POSITIVO.
Constituição em sentido “LÓGICO-JURÍDICO”: Norma Fundamental Hipotética.
Constituição em sentido “JURÍDICO-POSITIVO: Norma Positivada Suprema.
4
Busca na vontade POLÍTICA o fundamento da constituição. Adota o conceito decisionista de constituição. Constituição x leis constitucionais.
CONCEPÇÃO POLÍTICA (CARL SCHIMITT)
Constituição propriamente dita
É apenas aquilo que decorre de uma decisão política fundamental.
Matérias constitucionais: DEO:
Direitos Fundamentais
Estrutura do Estado
Organização dos Poderes
Estas decorrem de uma DECISÃO POLÍTICA FUNDAMENTAL
“Leis Constitucionais”
Todo restante consagrado na constituição.
5
O direito constitucional não serve para dizer o que é, mas para dizer o que DEVE SER, essa é a função normativa da constituição.
CONCEPÇÃO NORMATIVA
Principal expoente: Konrad Hesse
6
“conjunto de normas fundamentais condicionadas pela cultura total, e ao mesmo tempo condicionante desta, emanadas da vontade existencial, estrutura e fins do Estado e do modo de exercício e limites do poder político.”
CONCEPÇÃO CULTURALÍSTICA
7
CONSTITUIÇÃO QUANTO À ORIGEM.
Outorgada/imposta - é aquela que decorre de um ato unilateral da vontade política soberana do
governante.
Cesarista - outorgada, porém é submetida a uma consulta popular.
Pactuada/pactual - Resulta do compromisso entre soberano e a representação nacional.
Democrática/popular/votada/promulgada - Elaborada por um órgão constituinte composto de representantes do povo eleitos para esta finalidade específica.
8
Constituição quanto ao MODO ELABORAÇÃO.
Histórica
É aquela formada lentamente por meio da gradativa incorporação.
Dogmática
Resulta dos trabalhos de um órgão constituinte sistematizador das ideias e princípios dominantes em determinado momento, naquela sociedade.
9
CONSTITUIÇÃO QUANTO À IDENTIFICAÇÃO DAS NORMAS.
Material - o conteúdo de suas normas, aquelas que irão estruturar o estado, dispor sobre direitos fundamentais e sobre organização dos poderes, pouco importando o local em que se encontram.
Formal - A CT em sentindo formal é o conjunto de normas jurídicas formalizadas de modo diverso do
processo legislativo ordinário. Aqui, o que identifica é o procedimento utilizado para a elaboração
da norma.
Por exemplo, a CF/88 que trata de temas não constitucionais (Colégio Pedro II), mas seu conteúdo foi formalizado pela ANC de 87/88.
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Constituição QUANTO À ESTABILIDADE/MUTABILIDADE/PLASTICIDADE
Imutáveis - pretensão de eternidade
Fixas - alteráveis apenas pelo mesmo poder constituinte responsável por sua elaboração quando convocado para isso. Ou seja, não poderia sofrer alterações por outro órgão.
Rígidas - É modificável mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo
ordinário. O grau de dificuldade para alteração é maior, mais dificultoso.
Super-rígida - É modificável mediante procedimentos mais solenes e complexos que o processo legislativo ordinário. O grau de dificuldade para alteração é maior, mais dificultoso.
Semirrígida/semiflexível - é uma constituição que possui uma parte rígida e outra parte flexível. Ou seja, algumas normas terão procedimento de alteração mais dificultoso e outras terão o mesmo procedimento de alteração da legislação ordinária.
Flexível/plástica
São as constituições que possuem a mesma origem e formalidade da legislação ordinária.
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Constituição QUANTO À EXTENSÃO
Concisa/breve/sumária/sucinta/básica/clássica
É aquela que contém apenas princípios gerais ou enuncia regras básicas de organização e funcionamento do sistema jurídico estatal.
Prolixas/analíticas/regulamentares
São as constituições que consagram matérias estranhas ao Direito Constitucional ou contemplam normas com regulamentação minuciosas, típicas da legislação ordinárias.
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Constituição QUANTO À DOGMÁTICA
Ortodoxa
É a constituição que adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções.
Eclética/compromissória/heterogênea
É a CT que procura consolidar diversas ideologias políticas, tendo em vista que há uma pluralidade na sociedade. Ademais, deve-se buscar um meio termo, conciliando-se a democracia liberal e a democracia social.
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Constituição QUANTO À DOGMÁTICA.
Ortodoxa
É a constituição que adota apenas uma ideologia política informadora de suas concepções.
Eclética/compromissória/heterogênea
É a CT que procura consolidar diversas ideologias políticas, tendo em vista que há uma pluralidade na sociedade.
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CLASSIFICAÇÃO DA CF/88
Quanto à forma: Quanto à sistemática: Quanto à origem: Quanto à estabilidade: Quanto à identificação de suas normas: Quanto à extensão: Quanto à dogmática: Quanto à ontologia: Quanto à função: Raul Machado Horta:
Quanto à forma: é escrita.
Quanto à sistemática: é codificada, possui forma de código.
Quanto à origem: é democrática.
Quanto à estabilidade: é rígida ou super-rígida.
Quanto à identificação de suas normas: é formal.
Quanto à extensão: é prolixa, como todas as demais constituições brasileiras.
Quanto à dogmática: é eclética.
Quanto à ontologia: há divergência. Para Pedro Lenza, trata-se de CT normativa. Para
Bernardo Gonçalves, trata-se de CT nominal, pois, embora seja válida juridicamente e consiga
conformar o processo político na maioria de suas normas, na parte da ordem econômica e social,
ainda não possui força normativa suficiente para conformar a realidade da maneira desejável.
Quanto à função: é dirigente.
Raul Machado Horta: é, ainda, expansiva, pois possui novos temas e confere ampliação a
temas pertinentes.
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O que são POSTULADOS NORMATIVOS?
Não é uma norma, mas sim uma metanormas. Ou seja, trata-se uma norma que trata da aplicação de uma outra norma, não prevê o resultado do caso concreto, mas estabelece a estrutura de aplicação das normas de primeiro grau
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CLASSIFICAÇÃO QUANTO À EFICÁCIA
José Afonso da Silva
EFICÁCIA PELNA
Direta, imediata e integral
EFICÁCIA CONTIDA
São as normas que possuem uma aplicabilidade direta, imediata mas, possivelmente, não será integral.
Art. 5º, XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão (até aqui, trata-se de norma de eficácia plena), atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
EFICÁCIA LIMITADA
Indireta (dependem de outra vontade), mediata (dependem de condição) para serem aplicadas ao caso concreto. Greve
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As normas de eficácia limitada dividem-se em duas espécies, quais são elas?
Normas de princípios institutivo - São aquelas que dependem de um ato intermediador legislativo, para dar forma ou estrutura a instituições previstas por ela.
Normas de princípio programático - São aquelas que estabelecem diretrizes ou programas de ação a serem implementados pelos poderes públicos. É uma norma de resultado.
18
O que são normas constitucionais de eficácia absoluta ou supereficazes?
São normas que não podem sofrer restrição nem por lei nem por emenda constitucional.
Ex: cláusula pétrea.
19
A incompatibilidade formal superveniente, em regra, não impede a recepção, mas faz com que o ato adquira uma nova roupagem, um novo status, a exemplo do que ocorreu com o CTN, sua alteração só poderá ser feita por lei complementar.
Certo ou errado?
Certo.
20
De quem é a competência para a iniciativa das leis complementares e ordinárias?
A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.
21
Qual é o Quórum de VOTAÇÃO de LEI COMPLEMENTAR e LEI ORDINÁRIA?
Quórum de maioria absoluta. Mais de 50% dos membros. Se não estiverem presentes na sessão
mais de 50% da câmara ou do senado, não há votação.
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Qual é o quórum de APROVAÇÃO (nºnecessário de votos para aprovar a deliberação, o projeto de lei)?
Lei de complementar - aprovação
Maioria absoluta, + 50% dos membros.
Lei ordinária - aprovação
Maioria relativa ou simples, + 50% dos presentes.
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Pode lei ordinária tratar de lei complementar?
Não.
24
Pode lei complementar tratar de matéria residual?
Pode acontecer, a lei complementar pode tratar de matéria residual sem ser invalidada.
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O Supremo Tribunal Federal tem adotado o entendimento de que o conflito entre lei
complementar e lei ordinária não se resolve com base no princípio da hierarquia, mas pela análise
do campo material delimitado pela Constituição.
Certo ou errado?
Certo.
Havendo incompatibilidade de conteúdo das duas espécies normativas, é admissível o cabimento de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por haver uma violação direta da Constituição.
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Conflito de lei federal x lei municipal
STF
Recurso Extraordinário
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É reconhecida a instituição do júri, com a organização que lhe der a lei, assegurados:
a) a plenitude de defesa;
b) o sigilo das votações;
c) a soberania dos veredictos;
d) a competência para o julgamento dos crimes dolosos contra a vida;
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Quais são os crimes imprescritíveis?
R acismo
AÇÃO de grupos armados, civis, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
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Quais são os crimes Insuscetíveis de graça ou anistia?
Tráfico
Tortura
Terrorismo
HEDIONDOS
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Nenhum brasileiro será extraditado, salvo:
Salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins,
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Mandado de segurança coletivo pode ser impetrado por:
a) partido político com representação no Congresso Nacional;
b) organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados;
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São gratuitos para os reconhecidamente pobres:
a) o registro civil de nascimento;
b) a certidão de óbito;
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São gratuitas as ações de:
São gratuitas as ações de habeas corpus e habeas data, e, na forma da lei, os atos necessários ao exercício da cidadania.