Direito Penal - Meta 10 Flashcards

1
Q

1

Como é a classificação de lei penal em branco?

A

Lei Penal em branco

Homogênea - É aquela que possui como complemento um ato de igual natureza jurídica a norma penal a ser complementada.

Divide-se em:

a) Homovitelina – a norma penal e o seu complemento estão contidos no mesmo diploma legislativo.
b) Heterovitelina – a norma penal e o seu complemento estão previstos e diplomas legislativos diversos.

Heterogênea ou stricto sensu ou fragmentária - A norma penal em branco é complementada por um ato administrativo.

Ao avesso ou inversa
É aquele em que o preceito primário é completo, mas o preceito secundário necessita de complementação. Em suma, falta a pena do crime.

De fundo constitucional
É aquela em que o complemento está previsto na própria Constituição Federal.

Ao quadrado
É aquela em que o complemento da norma penal depende de complementação. Há,
portanto, uma dupla complementação.

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2
Q

2

O costume pode revogar uma lei?

A

O costume JAMAIS irá revogar uma lei.

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3
Q

3
Revogação é a retirada de vigência da lei, pode ser:
• TOTAL – chamada de xxxxxxxx
• PARCIAL – chamada de xxxxxxxx

A

Revogação é a retirada de vigência da lei, pode ser:
• TOTAL – chamada de ab-rogação.
• PARCIAL – chamada de derrogação.

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4
Q

4

Explique o conceito de RETROATIVIDADE.

A

A lei irá retroagir para atingir fatos passados, anteriores a sua vigência.

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5
Q

5

Explique o conceito da ULTRATIVIDADE.

A

A lei será aplicada mesmo depois de ter sido revogada.

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6
Q

6

O que é a lex mitior?

A

Também conhecida como Novatio legis in mellius.

É a nova lei que favorece o agente. Aqui, o fato continua sendo crime, mas a situação do
agente é de qualquer modo favorecida, nos termos do art. 2º, parágrafo único do CP.

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7
Q

7

É possivel a aplicação da lei penal benéfica no período de vacância?

A

1ªCORRENTE – Sim, tendo em vista que a medida se destina a favorecer o réu (Rogério Greco)
2ªCORRENTE – Não, nenhuma lei pode ser aplicada enquanto está no período de vacância,
não há lógica (não se sabe até quando uma lei estará em vigor, por exemplo, o CP/69 nunca entrou
em vigor). É majoritária.

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8
Q

8

O que é lei híbrida?

A

É A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS.

Poderá haver combinação dessas leis, formando-se uma terceira lei para favorecer o réu?

1ªPOSIÇÃO (Nelson Hungria) – não se admite a combinação de leis penais, uma vez que
haveria violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Poderá aplicar toda a lei
nova ou toda a lei antiga, mas não partes de cada uma. É chamada, em Portugal, de Teoria da
Ponderação Unitária ou Global. Era a posição adotada pelo STF.

2ªPOSIÇÃO (José Frederico Marques) – é possível a combinação de leis penais. Não haverá
violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o juiz não está criando uma lei, mas
transita dentro dos limites previamente estabelecidos pelo legislador. Não é razoável que o juiz
possa aplicar integralmente a lei antiga e a lei nova, mas seja impedido de aplicar parcialmente as
partes que beneficiam o réu. É chamada, em Portugal, de Teoria da Ponderação Diferenciada.

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9
Q

9

O que é a LEI TEMPORÁRIA?

A

É aquela que possui vigência predeterminada no tempo. Ou seja, possui prazo de validade expresso.

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10
Q

10

O que é LEI EXCEPCIONAL?

A

É aquela que vigora somente durante uma situação de anormalidade.

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11
Q

11

O que é o CONFLITO APERENTE DE NORMAS PENAIS?

A

É o instituto que se verifica quando a um único fato praticado pelo agente duas ou mais normas se revelam, aparentemente, aplicáveis.

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12
Q

12

Qual a diferença entre conflito aparente de normas e concurso de crimes?

A

CONFLITO APARENTE DE NORMAS - O agente pratica um único crime
CONCURSO DE CRIMES - O agente pratica dois ou mais crimes (responde por todos)

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13
Q

13

Qual a solução para solucionar o conflito aparente de normas?

A
  • Princípio da especialidade
  • Princípio da subsidiariedade
  • Princípio da consunção
  • Princípio da alternatividade
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14
Q

14

Princípio da Especialidade.

A

De acordo com este princípio, a lei especial exclui a aplicação da lei geral.

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15
Q

15

Princípio da Subsidiariedade

A

Segundo o princípio da subsidiariedade, a lei primária exclui a aplicação da lei subsidiária.
LEI PRIMÁRIA – é aquela que define o crime mais grave.
LEI SUBSIDIÁRIA – é aquela que define um fato menos grave.

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16
Q

16

Princípio da Consunção ou da Absorção

A

De acordo com o princípio da consunção, a lei consuntiva exclui a aplicação da lei consumida.
LEI CONSUNTIVA: é aquela que prevê o fato mais amplo (o todo)
LEI CONSUMIDA: é aquela que prevê o fato menos amplo (a parte).

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17
Q

17

Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa?

A

Crime progressivo – para chegar ao crime final o agente deve, obrigatoriamente, passar por um crime menos grave.
Progressão criminosa: é caracteriza pela mudança do dolo. A intenção do agente era praticar um crime menos grave, após resolve praticar um crime mais grave.

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18
Q

18

Princípio da Alternatividade

A

Alternatividade Própria – ocorre nos tipos mistos alternativos (ação múltipla ou conteúdo variado), são aqueles que possuem dois ou mais núcleos e se o agente realizar mais de um núcleo, contra o mesmo objeto material, estará realizado um único crime. Por exemplo, tráfico de drogas (possui 18 núcleos).

Alternatividade Imprópria – ocorre quando a mesma conduta criminosa é disciplinada por dois ou mais tipos penais.

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19
Q

19

Diferencie crime como critério material ou critério legal.

A

CRITÉRIO MATERIAL OU SUBSTANCIAL:
Leva em conta a relevância do mal causado ao bem jurídico.

CRITÉRIO LEGAL
Crime é o que a lei define como tal.

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20
Q

20

Quais são as espécies do gênero infração penal?

A

CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL.

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21
Q

21
As contravenções penais sempre serão públicas condicionadas.
Certo ou errado?

A

Certo.

22
Q

22

Nas contravenções penais, é possível falar que tentativa é punível?

A

Não.

23
Q

23

Contravenção penal, admite extraterritorialidade?

A

Não.,

24
Q

24

De quem é a competência nas CONTRAVENÇÕES PENAIS?

A

Compete à Justiça Estadual.

Obs.: Será da competência da JF quando o agente tiver foro por prerrogativa e função.

25
Q
25
No Brasil, adota-se o sistema dicotômico ou dualista que considera delito sinônimo de crime. 
Assim: 
• CRIME/DELITO
• CONTRAVENÇÃO

Certo ou errado?

A

Certo.

26
Q

26

Qual é a estrutura do crime?

A

FATO TÍPICO:
Conduta
Resultado
Relação de causalidade

ILICITUDE
Relação de contrariedade entre o fato típico e a norma

CULPABILIDADE
Imutabilidade
Consciência da ilicitude
Inexigibilidade de conduta diversa

27
Q

27

Em relação à conduta, adotou a Teoria Finalista. O que aduz essa teoria?

A

A conduta é a ação ou omissão humana consciente e voluntária, dirigida a um fim. Ou seja, o agente faz ou deixa de fazer algo com determinada finalidade.

28
Q

28
Em relação à culpabilidade, adotou a Teoria Normativa Pura, pois os elementos psicológicos (dolo e culpa) foram deslocados para a conduta.
Certo ou errado?

A

Certo.

29
Q

29

Qual a diferença entre os crimes materiais, formais e de mera conduta?

A

Crimes materiais - contem conduta e resultado naturalístico, exigindo-se a produção deste último para a consumação.
Crimes formais - possui conduta e resultado naturalístico, mas dispensa este último para fins de consumação.
Os crimes de mera conduta, também chamados de simples atividade, são aqueles que se esgotam com a prática da conduta. O tipo penal não contém resultado naturalístico. Por exemplo, ato obsceno.

30
Q

30

coação física irresistível exclui a …

A

Conduta, que está no fato típico.

31
Q

31

Os crimes omissivos podem ser divididos em dois grupos, quais são eles?

A

Crimes omissivos próprios ou puros:
O próprio tipo penal descreve a omissão (o não fazer)
Crimes omissivos impróprios
O tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente que descumpre seu dever de agir (art. 13, §2º do CP) leva a produção do resultado naturalístico.

Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e
podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.

32
Q

32

Quais são as causa de exclusão de conduta?

A

Caso fortuito e força maior:
São acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis.

Sonambulismo e hipnose
São estados de inconsciência, não havendo vontade.

Atos ou movimentos reflexos
Reações corporais automáticas, as quais independem da vontade do ser humano.

Coação física irresistível.

33
Q

33

Quais são as espécies de concausas?

A

Concausas independentes e dependentes.

Dependente -
Precisa da conduta do agente para produzir o resultado final.

Independente -
É aquela capaz, por si só, de produzir o resultado.

34
Q

34

Tipicidade formal e tipicidade material.

A

TIPICIDADE FORMAL – juízo de adequação entre o fato e a norma. Por ela, analisar-se-á se o fato praticado pelo agente se encaixa no modelo do crime.

• TIPICIDADE MATERIAL (SUBSTANCIAL) – é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Não basta a conduta se encaixar no modelo legal de crime, mas sim se é capaz de causar uma lesão ou um perigo de lesão ao bem jurídico.

35
Q

35

O que é a TIPICIDADE CONGLOBANTE?

A

TIPICIDADE LEGAL – subsunção do fato à norma

+

ANTINORMATIVIDADE – relação de contrariedade entre o fato praticado pelo agente e o
ordenamento jurídico como um todo.

36
Q

36

Quais são as TEORIAS DO DOLO?

A

Teoria da Representação
Para existir dolo basta a previsão do resultado.

Teoria da Vontade
Para existir o dolo o agente precisa querer produzir o resultado, não basta prevê-lo.

Teoria do Consentimento/Assentimento/Anuência
O dolo estará presente quando o agente assume o risco de produzi-lo.

37
Q

37

O que é Dolo natural?

A

Basta a consciência e a vontade de realizar o tipo penal.

38
Q

38

O que é o Dolo normativo?

A

É o dolo do sistema clássico e do sistema neoclássico, depende da consciência atual/real
da ilicitude. O agente sabe que seu comportamento é contrário ao direito.

39
Q

39

O que é o Dolo direito?

A

A vontade do agente dirige-se a um único resultado.

40
Q

40

O que é o dolo indireto?

A

A vontade do agente não se dirige a um único resultado.

Subdivide-se em:
a) Dolo alternativo
É aquele em que o agente quer produzir, com igual intensidade, um OU outro resultado.

b) Dolo eventual
É aquele em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.

41
Q

41

O que é o Dolo de ímpeto?

A

O agente não reflete, o dolo deriva de uma explosão emocional repentina ou, ainda, de uma excessiva perturbação de ânimo.

42
Q

42
No Direito Penal não se admite a compensação de culpas.
Certo ou errado?

A

Certo.

43
Q

43

Quais são as hipóteses de exclusão da culpa?

A
  • Erro profissional;
  • Caso fortuito e força maior;
  • Risco tolerado;
  • Princípio da confiança.
44
Q

44

O que são os crimes preterdolosos?

A

O agente queria praticar um crime doloso, menos grave, mas por culpa (imprudência, negligencia e imperícia) acaba produzindo um resultado mais grave.

45
Q

45
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o xxxxxxxxx da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.

A

Recebimento - arrependimento posterior.

46
Q

46

O que são as IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS?

A

Trata-se de prerrogativa de direito público internacional de que desfrutam: (i) chefes de governo estrangeiro e sua família e membros da sua comitiva; (ii) embaixador e sua família; (iii) os funcionários do corpo diplomático e sua família; (iv) funcionários das organizações internacionais (ex: ONU), quando em serviço.
Assim, aos agentes diplomáticos aplica-se a lei penal do Estado a que pertencem, aplicando-se, portanto, a lei penal estrangeira a fatos cometidos no Brasil (intraterritorialidade). Por consequência, se no país de origem o fato não é crime, o agente não será responsabilizado.
Obs: Não se deve confundir o agente diplomático com o agente consular.

47
Q

47

O que é o antifato impunivel?

A

São fatos anteriores, não obrigatórios, mas que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave, numa relação de fatos meios para fatos fins. Ex: violação de domicílio para furtar.

48
Q

48

O que é o PÓS-FATO IMPUNÍVEL?

A

O agente, depois de já ofender o bem jurídico, incrementa a lesão. Pode ser considerado um exaurimento do crime principal. Ex: danificar o produto do furto.

49
Q

49
Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação. Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último.
Certo ou errado?

A

Certo.

50
Q

50

O aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo.

A

Certo.

51
Q

51

O crime impossível é tentativa impunível.

A

Certo.