Direito Penal - Meta 10 Flashcards
1
Como é a classificação de lei penal em branco?
Lei Penal em branco
Homogênea - É aquela que possui como complemento um ato de igual natureza jurídica a norma penal a ser complementada.
Divide-se em:
a) Homovitelina – a norma penal e o seu complemento estão contidos no mesmo diploma legislativo.
b) Heterovitelina – a norma penal e o seu complemento estão previstos e diplomas legislativos diversos.
Heterogênea ou stricto sensu ou fragmentária - A norma penal em branco é complementada por um ato administrativo.
Ao avesso ou inversa
É aquele em que o preceito primário é completo, mas o preceito secundário necessita de complementação. Em suma, falta a pena do crime.
De fundo constitucional
É aquela em que o complemento está previsto na própria Constituição Federal.
Ao quadrado
É aquela em que o complemento da norma penal depende de complementação. Há,
portanto, uma dupla complementação.
2
O costume pode revogar uma lei?
O costume JAMAIS irá revogar uma lei.
3
Revogação é a retirada de vigência da lei, pode ser:
• TOTAL – chamada de xxxxxxxx
• PARCIAL – chamada de xxxxxxxx
Revogação é a retirada de vigência da lei, pode ser:
• TOTAL – chamada de ab-rogação.
• PARCIAL – chamada de derrogação.
4
Explique o conceito de RETROATIVIDADE.
A lei irá retroagir para atingir fatos passados, anteriores a sua vigência.
5
Explique o conceito da ULTRATIVIDADE.
A lei será aplicada mesmo depois de ter sido revogada.
6
O que é a lex mitior?
Também conhecida como Novatio legis in mellius.
É a nova lei que favorece o agente. Aqui, o fato continua sendo crime, mas a situação do
agente é de qualquer modo favorecida, nos termos do art. 2º, parágrafo único do CP.
7
É possivel a aplicação da lei penal benéfica no período de vacância?
1ªCORRENTE – Sim, tendo em vista que a medida se destina a favorecer o réu (Rogério Greco)
2ªCORRENTE – Não, nenhuma lei pode ser aplicada enquanto está no período de vacância,
não há lógica (não se sabe até quando uma lei estará em vigor, por exemplo, o CP/69 nunca entrou
em vigor). É majoritária.
8
O que é lei híbrida?
É A COMBINAÇÃO DE LEIS PENAIS.
Poderá haver combinação dessas leis, formando-se uma terceira lei para favorecer o réu?
1ªPOSIÇÃO (Nelson Hungria) – não se admite a combinação de leis penais, uma vez que
haveria violação ao princípio constitucional da separação dos poderes. Poderá aplicar toda a lei
nova ou toda a lei antiga, mas não partes de cada uma. É chamada, em Portugal, de Teoria da
Ponderação Unitária ou Global. Era a posição adotada pelo STF.
2ªPOSIÇÃO (José Frederico Marques) – é possível a combinação de leis penais. Não haverá
violação ao princípio da separação dos poderes, uma vez que o juiz não está criando uma lei, mas
transita dentro dos limites previamente estabelecidos pelo legislador. Não é razoável que o juiz
possa aplicar integralmente a lei antiga e a lei nova, mas seja impedido de aplicar parcialmente as
partes que beneficiam o réu. É chamada, em Portugal, de Teoria da Ponderação Diferenciada.
9
O que é a LEI TEMPORÁRIA?
É aquela que possui vigência predeterminada no tempo. Ou seja, possui prazo de validade expresso.
10
O que é LEI EXCEPCIONAL?
É aquela que vigora somente durante uma situação de anormalidade.
11
O que é o CONFLITO APERENTE DE NORMAS PENAIS?
É o instituto que se verifica quando a um único fato praticado pelo agente duas ou mais normas se revelam, aparentemente, aplicáveis.
12
Qual a diferença entre conflito aparente de normas e concurso de crimes?
CONFLITO APARENTE DE NORMAS - O agente pratica um único crime
CONCURSO DE CRIMES - O agente pratica dois ou mais crimes (responde por todos)
13
Qual a solução para solucionar o conflito aparente de normas?
- Princípio da especialidade
- Princípio da subsidiariedade
- Princípio da consunção
- Princípio da alternatividade
14
Princípio da Especialidade.
De acordo com este princípio, a lei especial exclui a aplicação da lei geral.
15
Princípio da Subsidiariedade
Segundo o princípio da subsidiariedade, a lei primária exclui a aplicação da lei subsidiária.
LEI PRIMÁRIA – é aquela que define o crime mais grave.
LEI SUBSIDIÁRIA – é aquela que define um fato menos grave.
16
Princípio da Consunção ou da Absorção
De acordo com o princípio da consunção, a lei consuntiva exclui a aplicação da lei consumida.
LEI CONSUNTIVA: é aquela que prevê o fato mais amplo (o todo)
LEI CONSUMIDA: é aquela que prevê o fato menos amplo (a parte).
17
Qual a diferença entre crime progressivo e progressão criminosa?
Crime progressivo – para chegar ao crime final o agente deve, obrigatoriamente, passar por um crime menos grave.
Progressão criminosa: é caracteriza pela mudança do dolo. A intenção do agente era praticar um crime menos grave, após resolve praticar um crime mais grave.
18
Princípio da Alternatividade
Alternatividade Própria – ocorre nos tipos mistos alternativos (ação múltipla ou conteúdo variado), são aqueles que possuem dois ou mais núcleos e se o agente realizar mais de um núcleo, contra o mesmo objeto material, estará realizado um único crime. Por exemplo, tráfico de drogas (possui 18 núcleos).
Alternatividade Imprópria – ocorre quando a mesma conduta criminosa é disciplinada por dois ou mais tipos penais.
19
Diferencie crime como critério material ou critério legal.
CRITÉRIO MATERIAL OU SUBSTANCIAL:
Leva em conta a relevância do mal causado ao bem jurídico.
CRITÉRIO LEGAL
Crime é o que a lei define como tal.
20
Quais são as espécies do gênero infração penal?
CRIME e CONTRAVENÇÃO PENAL.
21
As contravenções penais sempre serão públicas condicionadas.
Certo ou errado?
Certo.
22
Nas contravenções penais, é possível falar que tentativa é punível?
Não.
23
Contravenção penal, admite extraterritorialidade?
Não.,
24
De quem é a competência nas CONTRAVENÇÕES PENAIS?
Compete à Justiça Estadual.
Obs.: Será da competência da JF quando o agente tiver foro por prerrogativa e função.
25 No Brasil, adota-se o sistema dicotômico ou dualista que considera delito sinônimo de crime. Assim: • CRIME/DELITO • CONTRAVENÇÃO
Certo ou errado?
Certo.
26
Qual é a estrutura do crime?
FATO TÍPICO:
Conduta
Resultado
Relação de causalidade
ILICITUDE
Relação de contrariedade entre o fato típico e a norma
CULPABILIDADE
Imutabilidade
Consciência da ilicitude
Inexigibilidade de conduta diversa
27
Em relação à conduta, adotou a Teoria Finalista. O que aduz essa teoria?
A conduta é a ação ou omissão humana consciente e voluntária, dirigida a um fim. Ou seja, o agente faz ou deixa de fazer algo com determinada finalidade.
28
Em relação à culpabilidade, adotou a Teoria Normativa Pura, pois os elementos psicológicos (dolo e culpa) foram deslocados para a conduta.
Certo ou errado?
Certo.
29
Qual a diferença entre os crimes materiais, formais e de mera conduta?
Crimes materiais - contem conduta e resultado naturalístico, exigindo-se a produção deste último para a consumação.
Crimes formais - possui conduta e resultado naturalístico, mas dispensa este último para fins de consumação.
Os crimes de mera conduta, também chamados de simples atividade, são aqueles que se esgotam com a prática da conduta. O tipo penal não contém resultado naturalístico. Por exemplo, ato obsceno.
30
coação física irresistível exclui a …
Conduta, que está no fato típico.
31
Os crimes omissivos podem ser divididos em dois grupos, quais são eles?
Crimes omissivos próprios ou puros:
O próprio tipo penal descreve a omissão (o não fazer)
Crimes omissivos impróprios
O tipo penal descreve uma ação, mas a inércia do agente que descumpre seu dever de agir (art. 13, §2º do CP) leva a produção do resultado naturalístico.
Art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e
podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:
a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância;
b) de outra forma, assumiu a responsabilidade de impedir o resultado;
c) com seu comportamento anterior, criou o risco da ocorrência do resultado.
32
Quais são as causa de exclusão de conduta?
Caso fortuito e força maior:
São acontecimentos imprevisíveis e inevitáveis.
Sonambulismo e hipnose
São estados de inconsciência, não havendo vontade.
Atos ou movimentos reflexos
Reações corporais automáticas, as quais independem da vontade do ser humano.
Coação física irresistível.
33
Quais são as espécies de concausas?
Concausas independentes e dependentes.
Dependente -
Precisa da conduta do agente para produzir o resultado final.
Independente -
É aquela capaz, por si só, de produzir o resultado.
34
Tipicidade formal e tipicidade material.
TIPICIDADE FORMAL – juízo de adequação entre o fato e a norma. Por ela, analisar-se-á se o fato praticado pelo agente se encaixa no modelo do crime.
• TIPICIDADE MATERIAL (SUBSTANCIAL) – é a lesão ou perigo de lesão ao bem jurídico tutelado pela norma. Não basta a conduta se encaixar no modelo legal de crime, mas sim se é capaz de causar uma lesão ou um perigo de lesão ao bem jurídico.
35
O que é a TIPICIDADE CONGLOBANTE?
TIPICIDADE LEGAL – subsunção do fato à norma
+
ANTINORMATIVIDADE – relação de contrariedade entre o fato praticado pelo agente e o
ordenamento jurídico como um todo.
36
Quais são as TEORIAS DO DOLO?
Teoria da Representação
Para existir dolo basta a previsão do resultado.
Teoria da Vontade
Para existir o dolo o agente precisa querer produzir o resultado, não basta prevê-lo.
Teoria do Consentimento/Assentimento/Anuência
O dolo estará presente quando o agente assume o risco de produzi-lo.
37
O que é Dolo natural?
Basta a consciência e a vontade de realizar o tipo penal.
38
O que é o Dolo normativo?
É o dolo do sistema clássico e do sistema neoclássico, depende da consciência atual/real
da ilicitude. O agente sabe que seu comportamento é contrário ao direito.
39
O que é o Dolo direito?
A vontade do agente dirige-se a um único resultado.
40
O que é o dolo indireto?
A vontade do agente não se dirige a um único resultado.
Subdivide-se em:
a) Dolo alternativo
É aquele em que o agente quer produzir, com igual intensidade, um OU outro resultado.
b) Dolo eventual
É aquele em que o agente não quer o resultado, mas assume o risco de produzi-lo.
41
O que é o Dolo de ímpeto?
O agente não reflete, o dolo deriva de uma explosão emocional repentina ou, ainda, de uma excessiva perturbação de ânimo.
42
No Direito Penal não se admite a compensação de culpas.
Certo ou errado?
Certo.
43
Quais são as hipóteses de exclusão da culpa?
- Erro profissional;
- Caso fortuito e força maior;
- Risco tolerado;
- Princípio da confiança.
44
O que são os crimes preterdolosos?
O agente queria praticar um crime doloso, menos grave, mas por culpa (imprudência, negligencia e imperícia) acaba produzindo um resultado mais grave.
45
Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o xxxxxxxxx da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços.
Recebimento - arrependimento posterior.
46
O que são as IMUNIDADES DIPLOMÁTICAS?
Trata-se de prerrogativa de direito público internacional de que desfrutam: (i) chefes de governo estrangeiro e sua família e membros da sua comitiva; (ii) embaixador e sua família; (iii) os funcionários do corpo diplomático e sua família; (iv) funcionários das organizações internacionais (ex: ONU), quando em serviço.
Assim, aos agentes diplomáticos aplica-se a lei penal do Estado a que pertencem, aplicando-se, portanto, a lei penal estrangeira a fatos cometidos no Brasil (intraterritorialidade). Por consequência, se no país de origem o fato não é crime, o agente não será responsabilizado.
Obs: Não se deve confundir o agente diplomático com o agente consular.
47
O que é o antifato impunivel?
São fatos anteriores, não obrigatórios, mas que estão na linha de desdobramento da ofensa mais grave, numa relação de fatos meios para fatos fins. Ex: violação de domicílio para furtar.
48
O que é o PÓS-FATO IMPUNÍVEL?
O agente, depois de já ofender o bem jurídico, incrementa a lesão. Pode ser considerado um exaurimento do crime principal. Ex: danificar o produto do furto.
49
Se o fato é cometido sob coação moral irresistível, só é punível o autor da coação. Se resistível, coator e coato respondem em concurso de pessoas, atenuando-se obrigatoriamente a pena do último.
Certo ou errado?
Certo.
50
O aspecto cognitivo do dolo antepõe-se sempre ao volitivo.
Certo.
51
O crime impossível é tentativa impunível.
Certo.