Procedimento comum - até AIJ (318 a 368) Flashcards
Em que causas, independente da citação do réu, o juiz julgará liminarmente o pedido?
Que dispensem a fase instrutória.
332
Nas causas que dispensem a fase instrutória, o juiz, independentemente da citação do réu, julgará liminarmente improcedente o pedido que contrariar:
*I - enunciado de súmula do STF ou do STJ;
II - acórdão proferido pelo STF ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos;
III - entendimento firmado em IRDR ou de assunção de competência;
IV - enunciado de súmula de TJ sobre direito local.
V verificar desde logo a prescricao e a decadencia
(332)
Qual o recurso cabível da improcedência liminar do pedido?
Apelacao.
332,p.2
Quais são os elementos da ação?
- partes
- pedido
- causa de pedir
O direito de açao em sentido estrito é incondicionado?
Não! Ele depende do preenchimento das condições da ação.
Em que causas pode ocorrer o julgamento liminar do pedido? ( o juiz julga improcedente sem citação do réu).
Naquelas que dispensem a fase instrutória. (332)
A contrariedade a enunciado de sumula do STF e do STJ constitui condição para a improcedência liminar do pedido?
Sim. (332, I).
Até que momento o autor pode aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir independente do consentimento do réu?
Até a citação
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
(329, I)
Qual o limite do processo para que o autor possa aditar ou alterar o pedido?
Até o saneamento do processo.
Obs. depende do consentimento do réu.(329, II)
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor a emende ou a complete no prazo de?
15 (quinze) dias (321).
Qual o recurso cabível contra o indeferimento da pi?
Apelação. (331).
Diferencie o efeito material do processual da revelia.
Material: presunção da veracidade dos fatos afirmados pelo autor.
Formal: corresponde a dispensa de publicação dos atos processuais.
Em que casos a revelia não produz efeitos?
I - havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
II - o litígio versar sobre direitos indisponíveis;
III - a petição inicial não estiver acompanhada de instrumento que a lei considere indispensável à prova do ato;
IV - as alegações de fato formuladas pelo autor forem inverossímeis ou estiverem em contradição com prova constante dos autos.
(345)
Qual o prazo inicial dos prazos do revel que sem adv?
São contados da data da publicação do ato decisório no órgão oficial. (346)
Qual a ordem preferencial das provas orais na audiência?
1) esclarecimentos do perito e dos assistentes tecnicos;
2) depoimento do autor e, em seguida, do réu;
3) inquirição das testemunhas do autor e, depois, das do réu.
(361) .
Qual o recurso que desafia a decisão proferida em sede de julgamento antecipado parcial do mérito?
Agravo de instrumento.
356, §5
Havendo alegação de incompetência relativa ou absoluta, a contestação poderá ser protocolada no foro de domicílio do réu?
Sim. (340)
O réu pode reconvir independente de apresentar contestação?
Sim. (343, §6)
As prestações sucessivas são consideradas incluídas no pedido independente de declaração expressa do autor?
Correto! (323).
Se o adv/dp/mp não comparecer injustificadamente à AIJ o juiz poderá dispensar a produção de provas requerida pela parte?
Correto! (362, §2).
Elenque os casos em que é lícito formular pedido genérico?
I - nas ações universais, se o autor não puder individuar os bens demandados;
II - quando não for possível determinar, desde logo, as consequências do ato ou do fato;
*III - quando a determinação do objeto ou do valor da condenação depender de ato que deva ser praticado pelo réu.
(324)
Elenque os casos em que a pi será considerada inepta.
I - lhe faltar pedido ou causa de pedir;
II - o pedido for indeterminado, ressalvadas as hipóteses legais em que se permite o pedido genérico;
*III - da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão;
*IV - contiver pedidos incompatíveis entre si.
(330)
A causa de pedir é composta do fato e fundamentos jurídicos?
Sim. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido são requisitos da pi. (319, III)
Discorra acerca da teo da substanciação.
A teo da substanciação do pedido exige, para a identificação do pedido, a dedução dos fundamentos do fato (fato) e de direito (fundamento jurídico) da pretensão. (Elpidio Donizeti).
Obs. é a adotada pelo NCPC.
Diferencie fundamento legal de fundamento jurídico.
Fundamento legal: indicação do artigo legal no qual se fundamenta a decisão (não integra a causa de pedir);
Fundamento jurídico: liame jurídico entre os fatos e o pedido (é a explicação à luz do ordenamento jurídico do porquê o autor merece o que está pedindo diante dos fatos que narrou). (Daniel Amorim)
A quem não se aplica o ônus da impugnação especificada?
- defensor público
- advogado dativo
- curador especial.
(341, §ú)
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações [ 1 ] formuladas pelo autor
de fato.
344
A ausência injustificada do réu à audiência de conciliação acarreta a decretação de sua revelia e a consequente presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor na petição inicial?
Errado. Não acarreta revelia.
§ 8o O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
(334, §8)
Quando a ação é considerada proposta?
Quando a petição inicial for protocolada.
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
Quando a propositura da ação induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor?
Depois que o réu for validamente citado.
Art. 312. Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado.
CC/Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil).
Em que casos o juiz proferirá sentença quando se tratar de julgamento conforme o estado do processo?
1) nos casos extinção do processo sem resolução do mérito;
2) nos seguintes casos em que o juiz extingue o processo com resolução de mérito:
II – decidir, de ofício ou a requerimento, sobre a ocorrência de decadência ou prescrição;
III – homologar:
a) o reconhecimento da procedência do pedido formulado na ação ou na reconvenção;
b) a transação;
c) a renúncia à pretensão formulada na ação ou na reconvenção.
*Art. 354. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas nos arts. 485 e 487, incisos II e III, o juiz proferirá sentença.
Em que casos haverá o julgamento antecipado do mérito (pedido)?
1) não houver necessidade de produção de outras provas;
2) o réu for revel
***Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
Art. 344. Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Art. 349. Ao réu revel será lícita a produção de provas, contrapostas às alegações do autor, desde que se faça representar nos autos a tempo de praticar os atos processuais indispensáveis a essa produção.
Quando ocorrerá o julgamento antecipado parcial do mérito?
**Art. 356. O juiz decidirá parcialmente o mérito quando um ou mais dos pedidos formulados ou parcela deles:
I – mostrar-se incontroverso;
II – estiver em condições de imediato julgamento, nos termos do art. 355.
***Art. 355. O juiz julgará antecipadamente o pedido, proferindo sentença com resolução de mérito, quando:
I – não houver necessidade de produção de outras provas;
II – o réu for revel, ocorrer o efeito previsto no art. 344 e não houver requerimento de prova, na forma do art. 349.
A decisão que julga antecipadamente e parcialmente o mérito é impugnável por meio de apelação?
E. É impugnável por meio de agravo de instrumento.
***§ 5o A decisão proferida com base neste artigo é impugnável por agravo de instrumento.