Atos Processuais (188 a 293) Flashcards
A desistência da ação produzirá efeitos independente de homologação judicial.
Errado. A desistência da ação só produzirá efeitos após homologação judicial. (200, §ú).
Ressalvadas as disposições expressas dos procedimentos especiais, conceitue sentença.
É o pronunciamento por meio do qual o juiz, com fundamento nos arts. 485 e 487, põe fim à fase cognitiva do procedimento comum, bem como extingue a execução.
(203, §1)
A falta de intimação do MP para acompanhar feito em que deva intervir não gera nulidade, mas mera irregularidade.
E. De acordo com o NCPC gera nulidade.
Art. 279. É nulo o processo quando o membro do Ministério Público não for intimado a acompanhar o feito em que deva intervir.
Obs. Tal regra, entretanto, não foge à sistemática geral das nulidades, de modo que, não imimado o representante do Ministério Público, mas alcançada a finalidade processual, e não ocorrendo qualquer prejuízo à parte que deveria ser assistida pelo órgão ministerial, não há que se decretar a nulidade do processo pela falta de intimação (STJ, 4• Turma, REsp
241.813/SP, rei. Min. Sálvio de Figueiredo Teixeira, p. 4.2.2002).
Compete ao privativamente aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico.
E. A competência privativa é do CNJ e supletiva dos tribunais.
Art. 196. Compete ao Conselho Nacional de Justiça e, supletivamente, aos tribunais, regulamentar a prática e a comunicação oficial de atos processuais por meio eletrônico e velar pela compatibilidade dos sistemas, disciplinando a incorporação progressiva de novos avanços tecnológicos e editando, para esse fim, os atos que forem necessários, respeitadas as normas fundamentais deste Código.
Apenas decisões interlocutórias e sentenças devem ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico, já que despachos, por não causarem gravames, não necessitam de publicação.
E.
Art. 205, § 3o Os despachos, as decisões interlocutórias, o dispositivo das sentenças e a ementa dos acórdãos serão publicados no Diário de Justiça Eletrônico.
Quais atos processuais podem realizar-se no período de férias forenses, nos feriados ou dias úteis fora do horário das 6h às 20h?
- citações
- intimações
- penhoras
- tutela de urgencia
*Art. 212. Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.
§ 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.
Art. 214. Durante as férias forenses e nos feriados, não se praticarão atos processuais, excetuando-se:
I – os atos previstos no art. 212, § 2o;
II – a tutela de urgência.
Quais atos não se suspendem pela superveniência das férias forenses?
Art. 215. Processam-se durante as férias forenses, onde as houver, e não se suspendem pela superveniência delas:
I – os procedimentos de jurisdição voluntária e os necessários à conservação de direitos, quando puderem ser prejudicados pelo adiamento;
II – a ação de alimentos e os processos de nomeação ou remoção de tutor e curador;
III – os processos que a lei determinar.
Além das feriados, quais atos são declarados feriados para efeitos forenses?
- sábados,
- domingos
- dias que não houver expediente forense.
Art. 216. Além dos declarados em lei, são feriados, para efeito forense, os sábados, os domingos e os dias em que não haja expediente forense.
Quais são os tipos de cartas?
- de ordem
- rogatória
- precatória
- e arbitral.
Art. 237. Será expedida carta:
I – de ordem, pelo tribunal, na hipótese do § 2o do art. 236;
II – rogatória, para que órgão jurisdicional estrangeiro pratique ato de cooperação jurídica internacional, relativo a processo em curso perante órgão jurisdicional brasileiro;
III – precatória, para que órgão jurisdicional brasileiro pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato relativo a pedido de cooperação judiciária formulado por órgão jurisdicional de competência territorial diversa;
IV – arbitral, para que órgão do Poder Judiciário pratique ou determine o cumprimento, na área de sua competência territorial, de ato objeto de pedido de cooperação judiciária formulado por juízo arbitral, inclusive os que importem efetivação de tutela provisória.
. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo [ 1 ] , induz [ 2 ], torna [ 3 ] a coisa e constitui em [ 4 ] o devedor,
1- incompetente
2- litispendência
3- litigiosa
4- mora
Art. 240. A citação válida, ainda quando ordenada por juízo incompetente, induz litispendência, torna litigiosa a coisa e constitui em mora o devedor, ressalvado o disposto nos arts. 397 e 398 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil). [ “TIC”]
Em que casos o oficial de justiça poderá efetuar citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos fora de sua comarca?
Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana.
Art. 255. Nas comarcas contíguas de fácil comunicação e nas que se situem na mesma região metropolitana, o oficial de justiça poderá efetuar, em qualquer delas, citações, intimações, notificações, penhoras e quaisquer outros atos executivos.
O valor da causa deverá ser impugnado na preliminar da contestação?
C.
Art. 293. O réu poderá impugnar, em preliminar da contestação, o valor atribuído à causa pelo autor, sob pena de preclusão, e o juiz decidirá a respeito, impondo, se for o caso, a complementação das custas.