Litisconsórcio / Intervenção de terceiros (113 a 138) Flashcards
Elenque as espécies de intervenção de terceiros.
1) assitencia (simples e litisconsorcial)
2) denunciação da lide
3) chamamento ao processo
4) incidente de desconsideração da personalidade jurídica
5) amicus curiae.
O IDPJ pode ser instaurado de ofício?
N! Só pela parte ou MP (133)
Quais fases do processo admitem o IDPJ?
- todas as do proc de conhecimento
- no cumprimento de sentença
- na execução de titulo executivo extrajudicial.
(134) .
Em que hipótese o IDPJ é dispensado ?
quando for requerido na pi. (134, §2).
Em que hipótese o IDPJ não suspenderá o processo?
quando for requerido na pi. (134, §3).
Qual o ato que resolve o IDPJ?
Decisão interlocutória. (134).
A impugnação do ingresso do assistente tem o condão de suspender o processo?
Errado. Não suspende o processo. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
(120, §ú)
Quando que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente?,
Qdo:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
(113)
Apenas o litisconsórcio facultativo passivo pode sofrer limitação quanto ao número de litigantes?
E. Tanto o passivo como o ativo.
Em que fases o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes?
- fase de conhecimento,
- na liquidação de sentença
- ou na execução
(113, §1)
***§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto …
no litisconsórcio unitário.
Obs. nesse caso os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Em se tratando de litis passivo, a revelia de um dos litisconsortes acarreta na sua revelia?
E. Nesse caso a simples existencia do listisconsrcio afasta os efeitos da revelia de um deles contestar a ação.
- Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
- **I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, em ação contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias, admite-se a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação.
E. O STJ não admite a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação.
(Resp 931.535)
O requerimento de limitação do litisconsórcio suspende o prazo para manifestação ou resposta.
E. Ele interrompe o prazo.
(113, §2)
*§ 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Qual o único caso em que o amicus curiar pode recorrer?
Da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. (138, §3)
*§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.