Litisconsórcio / Intervenção de terceiros (113 a 138) Flashcards
Elenque as espécies de intervenção de terceiros.
1) assitencia (simples e litisconsorcial)
2) denunciação da lide
3) chamamento ao processo
4) incidente de desconsideração da personalidade jurídica
5) amicus curiae.
O IDPJ pode ser instaurado de ofício?
N! Só pela parte ou MP (133)
Quais fases do processo admitem o IDPJ?
- todas as do proc de conhecimento
- no cumprimento de sentença
- na execução de titulo executivo extrajudicial.
(134) .
Em que hipótese o IDPJ é dispensado ?
quando for requerido na pi. (134, §2).
Em que hipótese o IDPJ não suspenderá o processo?
quando for requerido na pi. (134, §3).
Qual o ato que resolve o IDPJ?
Decisão interlocutória. (134).
A impugnação do ingresso do assistente tem o condão de suspender o processo?
Errado. Não suspende o processo. Se qualquer parte alegar que falta ao requerente interesse jurídico para intervir, o juiz decidirá o incidente, sem suspensão do processo.
(120, §ú)
Quando que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente?,
Qdo:
I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide;
II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir;
III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito.
(113)
Apenas o litisconsórcio facultativo passivo pode sofrer limitação quanto ao número de litigantes?
E. Tanto o passivo como o ativo.
Em que fases o juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes?
- fase de conhecimento,
- na liquidação de sentença
- ou na execução
(113, §1)
***§ 1o O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto …
no litisconsórcio unitário.
Obs. nesse caso os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Art. 117. Os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos, exceto no litisconsórcio unitário, caso em que os atos e as omissões de um não prejudicarão os outros, mas os poderão beneficiar.
Em se tratando de litis passivo, a revelia de um dos litisconsortes acarreta na sua revelia?
E. Nesse caso a simples existencia do listisconsrcio afasta os efeitos da revelia de um deles contestar a ação.
- Art. 345. A revelia não produz o efeito mencionado no art. 344 se:
- **I – havendo pluralidade de réus, algum deles contestar a ação;
De acordo com entendimento consolidado pelo STJ, em ação contra o INSS que verse sobre contribuições previdenciárias, admite-se a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação.
E. O STJ não admite a formação de litisconsórcio facultativo após o ajuizamento da ação.
(Resp 931.535)
O requerimento de limitação do litisconsórcio suspende o prazo para manifestação ou resposta.
E. Ele interrompe o prazo.
(113, §2)
*§ 2o O requerimento de limitação interrompe o prazo para manifestação ou resposta, que recomeçará da intimação da decisão que o solucionar.
Qual o único caso em que o amicus curiar pode recorrer?
Da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas. (138, §3)
*§ 3o O amicus curiae pode recorrer da decisão que julgar o incidente de resolução de demandas repetitivas.
Pode atuar como amicus curiae a pessoa natural?
Sim. Tanto a natural como a jurídica.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
Em que casos é admitida a denunciação da lide?
*Art. 125. É admissível a denunciação da lide, promovida por qualquer das partes:
I – ao alienante imediato, no processo relativo à coisa cujo domínio foi transferido ao denunciante, a fim de que possa exercer os direitos que da evicção lhe resultam;
*II – àquele que estiver obrigado, por lei ou pelo contrato, a indenizar, em ação regressiva, o prejuízo de quem for vencido no processo
Instaurado o incidente, o [ 1 ] ou a [ 2 ] será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de [ 3 ] dias.
1 - sócio;
2 - pessoa jurídica;
3- 15 (quinze).
Art. 135. Instaurado o incidente, o sócio ou a pessoa jurídica será citado para manifestar-se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 (quinze) dias.
Quem pode requerer o chamamento ao processo?
I – do afiançado, na ação em que o fiador for réu;
II – dos demais fiadores, na ação proposta contra um ou alguns deles;
*III – dos demais devedores solidários, quando o credor exigir de um ou de alguns o pagamento da dívida comum.
(130)
Quem pode requerer o IDPJ?
- a parte
- o MP
Art. 133. O incidente de desconsideração da personalidade jurídica será instaurado a pedido da parte ou do Ministério Público, quando lhe couber intervir no processo.
Na assistência simples sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu gestor de negócios.
E. Será considerado o seu substituto processual. (121)
Parágrafo único. Sendo revel ou, de qualquer outro modo, omisso o assistido, o assistente será considerado seu substituto processual.
A intervenção do amicus curiae pode ocorrer no juízo de primeira instância, órgão singular, nos colegiados, como nos tribunais?
C. Pode ocorrer tanto pelo juiz como pelo relator.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
O que aconteceu com a nomeação a autoria?
Deixou de ser intervenção de terceiros.
No NCPC a correção do polo passivo basta que réu alegue, em contestação, sua ilegitimidade e indique o sujeito passivo da relação jurídica.
A intervenção do amicus curiae pode ocorrer no juízo de primeira instância, órgão singular, nos colegiados, como nos tribunais?
C. Pode ocorrer tanto pelo juiz como pelo relator.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
O que aconteceu com a nomeação a autoria?
Deixou de ser intervenção de terceiros.
No NCPC a correção do polo passivo basta que réu alegue, em contestação, sua ilegitimidade e indique o sujeito passivo da relação jurídica.
A intervenção do amicus curiae pode ocorrer no juízo de primeira instância, órgão singular, nos colegiados, como nos tribunais?
C. Pode ocorrer tanto pelo juiz como pelo relator.
Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
O que aconteceu com a nomeação a autoria?
Deixou de ser intervenção de terceiros.
No NCPC a correção do polo passivo basta que réu alegue, em contestação, sua ilegitimidade e indique o sujeito passivo da relação jurídica.