Prisão, medidas cautelares, fiança e liberdade provisória Flashcards

(74 cards)

1
Q

Quais são as hipóteses de cabimento das medidas cautelares diversas da prisão?

A

I - necessidade para aplicação da lei penal, para a investigação ou a instrução criminal e, nos casos expressamente previstos, para evitar a prática de infrações penais;
II - adequação da medida à gravidade do crime, circunstâncias do fato e condições pessoais do indiciado ou acusado.

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2
Q

Pode haver cumulação de medidas cautelares diversas da prisão?

A

As medidas cautelares poderão ser aplicadas isolada ou cumulativamente

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3
Q

Pode o juiz, de ofício, decretar a prisão na fase pré-processual?

A

Não existe possibilidade de prisão de ofício na fase de inquérito.

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4
Q

Quem tem legitimidade para requerer a decretação de medidas cautelares diversas da prisão?

A

As medidas cautelares serão decretadas pelo juiz, de ofício ou a requerimento das partes ou, quando no curso da investigação criminal, por representação da autoridade policial ou mediante requerimento do Ministério Público.

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5
Q

Em caso de descumprimento das medidas, quais providências podem ser adotadas pelo juiz?

A

No caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas, o juiz, de ofício ou mediante requerimento do Ministério Público, de seu assistente ou do querelante, poderá substituir a medida, impor outra em cumulação, ou, em último caso, decretar a prisão preventiva

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6
Q

Diferencie relaxamento e revogação da prisão.

A

Relaxamento da prisão – meio de combater a prisão ilegal

Revogação da prisão – prisão legal, cessada porque não subsistem os motivos que ensejaram sua decretação.

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7
Q

Quando é possível a decretação de prisão?

A

A prisão preventiva será determinada quando não for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 319)

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8
Q

É possível decretar medida cautelar pessoal para infrações apenadas apenas com multa?

A

As medidas cautelares pessoais não se aplicam à infração a que não for isolada, cumulativa ou alternativamente cominada pena privativa de liberdade. Veda-se portanto, medidas cautelares pessoais para crimes apenados apenas com multa.

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9
Q

O uso indevido de algemas pelas autoridades policiais enseja violação da Súmula Vinculante nº 11?

A

A apresentação do custodiado algemado à imprensa pelas autoridades policiais não afronta o Enunciado. 11 da Súmula Vinculante. embora evidenciado o emprego injustificado do referido artefato, seu manuseio decorrera de ato administrativo da autoridade policial, situação não abarcada pelo verbete, que se refere à prática de ato processual.

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10
Q

A falta de exibição do mandado obsta a prisão?

A

Se a infração for inafiançável, a falta de exibição do mandado não obstará à prisão, e o preso, em tal caso, será imediatamente apresentado ao juiz que tiver expedido o mandado.

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11
Q

É obrigatório o registro do mandado de prisão no BNMP?

A

O juiz competente providenciará o imediato registro do mandado de prisão em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça para essa finalidade.

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12
Q

É possível a prisão apenas com base nas informações do BNMP?

A

Qualquer agente policial poderá efetuar a prisão determinada no mandado de prisão registrado no Conselho Nacional de Justiça, ainda que fora da competência territorial do juiz que o expediu.

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13
Q

Pode haver prisão em território alheio ao da autoridade?

A

Se o réu, sendo perseguido, passar ao território de outro município ou comarca, o executor poderá efetuar-lhe a prisão no lugar onde o alcançar, apresentando-o imediatamente à autoridade local, que, depois de lavrado, se for o caso, o auto de flagrante, providenciará para a remoção do preso.

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14
Q

Se o preso se esconder em uma casa, qual deve ser o procedimento da autordidade?

A

Se o executor do mandado verificar, com segurança, que o réu entrou ou se encontra em alguma casa, o morador será intimado a entregá-lo, à vista da ordem de prisão. Se não for obedecido imediatamente, o executor convocará duas testemunhas e, sendo dia, entrará à força na casa, arrombando as portas, se preciso; sendo noite, o executor, depois da intimação ao morador, se não for atendido, fará guardar todas as saídas, tornando a casa incomunicável, e, logo que amanheça, arrombará as portas e efetuará a prisão.

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15
Q

No que consiste a prisão especial prevista no CPP?

A

A prisão especial, prevista neste Código ou em outras leis, consiste exclusivamente no recolhimento em local distinto da prisão comum

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16
Q

Pode o preso provisório ser transportado juntamente com o comum?

A

O preso especial não será transportado juntamente com o preso comum

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17
Q

É possível manter presos definitivos e provisórios juntos?

A

As pessoas presas provisoriamente ficarão separadas das que já estiverem definitivamente condenadas, nos termos da lei de execução penal.

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18
Q

O Presidente da República pode ser preso cautelarmente?

A

O Presidente da República não pode ser preso cautelarmente (art. 86, §3º da CF).

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19
Q

Os membros do congresso podem ser presos cautelarmente?

A

Membros do CN só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, comunicada a casa respectiva para que, em 24 horas, resolva sobre a prisão.

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20
Q

Os juízes podem ser presos cautelarmente?

A

Magistrados só podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, comunicado o Presidente do Tribunal.

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21
Q

Membros do MP podem ser presos cautelarmente?

A

Membros do MP ó podem ser presos em flagrante por crime inafiançável, comunicado o Procurador Geral.

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22
Q

Advogados podem ser presos cautelarmente?

A

Advogados só podem ser presos em flagrante, por motivo relacionado ao exercício da profissão, por crime inafiançável, sendo necessária a presença de representante da OAB.

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23
Q

Motoristas que prestam socorro à vítimas podem ser presos cautelarmente?

A

Motoristas que prestam socorro à vitima não podem ser presos em flagrantes, nem prestam fiança.

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24
Q

Quem pode e deve prender quem se encontre em flagrante delito?

A

Qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito.

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25
O que é flagrante próprio?
Considera-se em flagrante delito quem: | I - está cometendo a infração penal; II- acaba de cometê-la;
26
O que é flagrante presumido?
Considera-se em flagrande delito quem é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;
27
Como se dá o flagrante nas infrações permanentes?
Nas infrações permanentes, entende-se o agente em flagrante delito enquanto não cessar a permanência.
28
O que é flagrante esperado?
FLAGRANTE ESPERADO – A polícia se antecipa ao criminoso, e tendo ciência que o crime acontecerá, efetua a prisão logo que iniciados os atos executórios. Não é ilegal.
29
O que é flagrante provocado?
FLAGRANTE PROVOCADO OU PREPARADO – O agente é instigado a praticar o delito, e depois é preso. Não é admitido.
30
É possível a prisão em flagrante nos crimes de ação penal pública condicionada à representação?
Flagrante no crime de ação penal pública condicionada e privada: é possível, mas para a lavratura do auto de infração, exige-se manifestação de vontade do legitimado.
31
É possível a prisão em flagrante no crime continuado?
Flagrante no crime continuado – é possível para cada crime fracionado, já que é uma ficção jurídica.
32
É possível a prisão em flagrante nos crimes de menor potencial ofensivo?
Flagrante crime menor potencial ofensivo – realização de termo circunstanciado, desde que o infrator seja encaminhado imediatamente aos juizados especiais criminais ou assuma o compromisos de comparecer. Exceção: lei maria da penha.
33
Apresentado o preso à autoridade competente, quais as medidas esta deve tomar?
Apresentado o preso à autoridade competente, ouvirá esta o condutor e colherá, desde logo, sua assinatura, entregando a este cópia do termo e recibo de entrega do preso. Em seguida, procederá à oitiva das testemunhas que o acompanharem e ao interrogatório do acusado sobre a imputação que lhe é feita, colhendo, após cada oitiva suas respectivas assinaturas, lavrando, a autoridade, afinal, o auto.
34
A falta de testemunhas do crime impede a prisão em flagrante?
A falta de testemunhas da infração não impedirá o auto de prisão em flagrante; mas, nesse caso, com o condutor, deverão assiná-lo pelo menos duas pessoas que hajam testemunhado a apresentação do preso à autoridade.
35
Qual o prazo para encaminhar ao juiz o auto de prisão em flagrante?
Em até 24 (vinte e quatro) horas após a realização da prisão, será encaminhado ao juiz competente o auto de prisão em flagrante e, caso o autuado não informe o nome de seu advogado, cópia integral para a Defensoria Pública.
36
Na falta ou impedimento do escrivão, quem deverá lavrar o auto de prisão em flagrante?
Na falta ou no impedimento do escrivão, qualquer pessoa designada pela autoridade lavrará o auto, depois de prestado o compromisso legal
37
Qual o prazo para comunicar a família do preso?
A prisão de qualquer pessoa e o local onde se encontre serão comunicados imediatamente ao juiz competente, ao Ministério Público e à família do preso ou à pessoa por ele indicada.
38
Recebendo o auto de prisão em flagrante, que deve fazer o juiz?
I - relaxar a prisão ilegal; ou III - conceder liberdade provisória, com ou sem fiança.
39
Quando é possível a prisão preventiva?
Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial.
40
Quais as hipóteses de cabimento da prisão preventiva?
A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
41
Pode ser decretada a prisão preventiva em caso de descumprimento de medidas cautelares diversas da prisão?
A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares
42
A fuga do distrito da culpa é fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva?
A fuga do distrito da culpa é fundamentação idônea a justificar o decreto da custódia preventiva para a conveniência da instrução criminal e como garantia da aplicação da lei penal.
43
O que se exige para substituir a prisão preventiva por domiciliar?
A substituição da prisão preventiva pela domiciliar exige comprovação de doença grave, que acarrete extrema debilidade, e a impossibilidade de se prestar a devida assistência médica no estabelecimento penal.
44
A citação por edital constitui fundamento idôneo para justificar a prisão preventiva?
A citação por edital do acusado não constitui fundamento idôneo para a decretação da prisão preventiva, uma vez que a sua não localização não gera presunção de fuga.
45
É necessário fundamentar a adoção de medidas cautelares diversas da prisão?
As medidas cautelares diversas da prisão, ainda que mais benéficas, implicam em restrições de direitos individuais, sendo necessária fundamentação para sua imposição.
46
É possível a prisão preventiva para crimes que não prevejam pena de prisão?
A prisão preventiva não é legítima nos casos em que a sanção abstratamente prevista ou imposta na sentença condenatória recorrível não resulte em constrição pessoal, por força do princípio da homogeneidade.
47
A alusão genérica sobre a gravidade do crime justifica a prisão preventiva?
A alusão genérica sobre a gravidade do delito, o clamor público ou a comoção social não constituem fundamentação idônea a autorizar a prisão preventiva.
48
Que hipóteses tem sido aceitas como idôneas para justificar a prisão preventiva?
A prisão cautelar pode ser decretada para garantia da ordem pública potencialmente ofendida, especialmente nos casos de: reiteração delitiva, participação em organizações criminosas, gravidade em concreto da conduta, periculosidade social do agente, ou pelas circunstâncias em que praticado o delito (modus operandi).
49
Inquéritos policiais em andamentos podem servir de demonstração para reiteração delitiva, e consequentemente, prisão preventiva?
Inquéritos policiais e processos em andamento, embora não tenham o condão de exasperar a pena-base no momento da dosimetria da pena, são elementos aptos a demonstrar eventual reiteração delitiva, fundamento suficiente para a decretação da prisão preventiva.
50
Quais os crimes admitem prisão preventiva?
Nos termos do art. 312 deste Código, será admitida a decretação da prisão preventiva: I - nos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade máxima superior a 4 (quatro) anos; II - se tiver sido condenado por outro crime doloso, em sentença transitada em julgado, ressalvado o disposto no inciso I do caput do art. 64 do Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal; III - se o crime envolver violência doméstica e familiar contra a mulher, criança, adolescente, idoso, enfermo ou pessoa com deficiência, para garantir a execução das medidas protetivas de urgência; Parágrafo único. Também será admitida a prisão preventiva quando houver dúvida sobre a identidade civil da pessoa ou quando esta não fornecer elementos suficientes para esclarecê-la, devendo o preso ser colocado imediatamente em liberdade após a identificação, salvo se outra hipótese recomendar a manutenção da medida.
51
Pode ser mantida prisão preventiva se o preso foi condenado ao regime semiaberto?
A prisão preventiva pode ser mantida por ocasião da sentença condenatória recorrível que aplicou o regime semiaberto para o cumprimento da pena, desde que persistam os motivos que inicialmente a justificaram e que seu cumprimento se adeque ao modo de execução intermediário aplicado.
52
Em que hipóteses é possível a prisão domiciliar?
I - maior de 80 (oitenta) anos; II - extremamente debilitado por motivo de doença grave; III - imprescindível aos cuidados especiais de pessoa menor de 6 (seis) anos de idade ou com deficiência; IV - gestante; V - mulher com filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos; VI - homem, caso seja o único responsável pelos cuidados do filho de até 12 (doze) anos de idade incompletos.
53
O que é liberdade provisória?
Estado de liberdade, circunscritos em condições e reservas, que impede ou substitui a prisão cautelar.
54
Qual a finalidade da fiança?
“O instituto da fiança tem por finalidade a garantia do juízo, assegurando a presença do acusado durante a persecução criminal e o bom andamento do feito. Interpretando sistematicamente a lei, identifica-se uma finalidade secundária na medida, que consiste em assegurar o juízo também para o cumprimento de futuras obrigações financeiras.” (STJ. 6a Turma. RHC 42.049/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 17/12/2013).
55
Qual a natureza jurídica da fiança?
A fiança é uma espécie de medida cautelar (art. 319, VIII, do CPP).
56
Quando pode ser concedida a fiança?
A fiança pode ser concedida: - Durante o inquérito policial; - No curso do processo criminal, enquanto não tiver transitado em julgado a sentença condenatória (art. 334).
57
O arbitramento de fiança exige oitiva prévia do MP?
A fiança pode ser arbitrada independentemente de audiência prévia do Ministério Público. Após a eventual concessão, este terá vista do processo a fim de requerer o que julgar conveniente (art. 333 do CPP).
58
Quais as obrigações decorrentes da fiança?
a) Comparecer perante a autoridade (policial ou judiciária) todas as vezes que for intimado para atos do inquérito e da instrução criminal e para o julgamento; b) Não mudar de residência sem prévia permissão da autoridade processante; c) Não se ausentar por mais de 8 dias de sua residência sem comunicar à autoridade processante o lugar onde será encontrado.
59
Quais as consequências para o quebramento injustificado da fiança?
O quebramento injustificado da fiança acarretará a: a) perda de METADE do valor dado em fiança; b) imposição de outras medidas cautelares (art. 319) ou até mesmo a decretação da prisão preventiva do indiciado/réu se o juiz entender que somente a segregação é suficiente para o caso concreto; c) impossibilidade de ser concedida nova fiança ao indiciado/réu neste mesmo processo.
60
Quais as hipóteses de quebramento da fiança?
I - regularmente intimado para ato do inquérito ou do processo, deixar de comparecer, sem motivo justo; II - deliberadamente praticar ato de obstrução ao andamento do processo; III - descumprir medida cautelar imposta cumulativamente com a fiança; IV - resistir injustificadamente a ordem judicial; V - praticar nova infração penal DOLOSA; VI - descumprir as obrigações processuais assumidas no termo de fiança (arts. 327 e 328)
61
Quando ocorre a perda da fiança?
Se o acusado for condenado e não se apresentar para o início do cumprimento da pena definitivamente imposta, haverá a perda da totalidade do valor da fiança (art. 344). Vale ressaltar que a perda ocorre mesmo que a pena imposta tenha sido restritiva de direitos ou de multa. Não compareceu para cumprimento da pena (qualquer que seja ela), haverá a perda do valor integral da Fiança.
62
No que consiste a cassação da fiança?
Cassação é a anulação ou cancelamento da fiança concedida indevidamente ou que atualmente não é mais possível. Quando a fiança é cassada, diz-se que ela foi julgada inidônea ou sem efeito. A cassação somente pode ser determinada pela autoridade judiciária.
63
Exemplifique hipóteses de cassação da fiança.
a) percebeu-se que houve um equívoco e que a fiança não era cabível naquele caso (art. 338). Ex: concedida fiança para réu acusado de tráfico de drogas. b) houve uma inovação na classificação do delito e este passou a ser um crime inafiançável. Ex: autoridade policial indiciou o réu por determinado delito e o Promotor de Justiça o denunciou por outro mais grave e inafiançável. c) houve um aditamento da denúncia, fazendo com que a concessão da fiança passasse a ser inviável. Ex: réu foi denunciado por homicídio simples; posteriormente, o MP adita a denúncia para incluir uma qualificadora, passando a ser um caso de crime hediondo.
64
Quais as consequências para a cassação da fiança?
A cassação da fiança acarretará a: a) devolução do valor da fiança a quem prestou; b) possibilidade de o juiz decretar outras medidas cautelares que se façam necessárias, dentre elas a prisão preventiva.
65
Qual recurso da decisão sobre a fiança?
Recurso em sentido estrito (art. 581, V, do CPP).
66
A que se destinam os valores arrecadados à título de fiança?
em caso de condenação, os valores e bens oferecidos na fiança poderão ser utilizados para pagamento de: - custas processuais; - prestação pecuniária; - multa; - indenização do dano. O restante do valor das fianças quebradas ou perdidas será destinado ao Fundo Penitenciário Nacional (FUNPEN), nos termos do art. 2o, VI, da Lei Complementar n. 79/94
67
A Lei de Drogas proíbe a fiança?
A lei de drogas vedada a concessão de liberdade provisória, mas foi declarada inconstitucional pelo STF no HC 104.339
68
O Estatuto do Desarmamento proíbe a fiança?
Estatuto do desarmamento – ADIN 3137 declarou inconstitucional vedação à fiança
69
É possível o arbitramento de fiança para crimes hediondos?
Crimes hediondos – não admitem fiança, mas pode haver liberdade provisória
70
A autoridade policial pode conceder a fiança em que hipóteses?
A autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos
71
Quais crimes não admitem fiança?
I - nos crimes de racismo; II - nos crimes de tortura, tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, terrorismo e nos definidos como crimes hediondos; III - nos crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático;
72
Que circunstâncias impedem a concessão de fiança?
I - aos que, no mesmo processo, tiverem quebrado fiança anteriormente concedida ou infringido, sem motivo justo, qualquer das obrigações a que se referem os arts. 327 e 328 deste Código; II - em caso de prisão civil ou militar; III - quando presentes os motivos que autorizam a decretação da prisão preventiva
73
Quais os limites da fiança?
I - de 1 (um) a 100 (cem) salários mínimos, quando se tratar de infração cuja pena privativa de liberdade, no grau máximo, não for superior a 4 (quatro) anos; II - de 10 (dez) a 200 (duzentos) salários mínimos, quando o máximo da pena privativa de liberdade cominada for superior a 4 (quatro) anos.
74
A fiança pode ser aumentada ou reduzida diante da condição econômica do réu?
I - dispensada, na forma do art. 350 deste Código; | II - reduzida até o máximo de 2/3 (dois terços); ou III - aumentada em até 1.000 (mil) vezes.