Partes Flashcards
Se um juiz julgar uma causa cível (ação de improbidade), fica impedido de julgar ação criminal sobre os mesmos fatos?
Não é causa de impedimento a circunstância de o magistrado com jurisdição ampla julgar, sucessivamente, feito criminal e de natureza cível decorrentes dos mesmos fatos
O que é assistente de acusação?
O ofendido (vítima) do crime poderá pedir para intervir no processo penal a fim de auxiliar o Ministério Público. A essa figura, dá-se o nome de “assistente da acusação”. O assistente também é chamado de “parte contingente”, “adesiva”, ou “adjunta”
O assistente de acusação pode recorrer para aumentar a pena?
A corrente clássica, hoje minoritária, entende que o interesse do assistente de acusação é meramente econômico, para fins de ação civil ex delicto. Hoje, contudo, admite-se a que o assistente recorra de sentenças absolutórias ou para aumentar a pena do réu.
Quem pode ser assistente de acusação?
Poderá intervir, como assistente do Ministério Público o ofendido (pessoalmente ou por meio de seu representante legal, caso seja incapaz).
Caso a vítima tenha morrido, poderá intervir como assistente o cônjuge, o companheiro, o ascendente, o descendente ou o irmão do ofendido.
O corréu pode ser assistente de acusação?
O corréu no mesmo processo não poderá intervir como assistente do Ministério Público (art. 270 do CPP). Ex: Pedro e Paulo foram denunciados por lesões corporais recíprocas. Pedro não pode ser aceito como assistente de acusação do MP porque é corréu no processo.
Em que momento pode intervir o assistente de acusação?
CPP/Art. 269. O assistente será admitido enquanto não passar em julgado a sentença e receberá a causa no estado em que se achar.
Não cabe assistente da acusação no IP.
Não cabe assistente da acusação no processo de execução penal.
Fale sobre os poderes do assistente de acusação
Ao assistente será permitido:
a) propor meios de prova;
b) formular quesitos para a perícia e indicar assistente técnico;
c) formular perguntas às testemunhas (sempre depois do MP);
d) aditar os articulados, ou seja, complementar as peças escritas apresentadas pelo MP;
e) participar do debate oral;
f) arrazoar os recursos interpostos pelo MP
g) interpor e arrazoar seus próprios recursos;
h) requerer a decretação da prisão preventiva e de outras medidas cautelares;
i) requerer o desaforamento no rito do júri.
Obs1: segundo entendimento do STJ, o CPP prevê taxativamente o rol dos atos que o assistente de acusação pode praticar.
Obs2: o assistente da acusação não poderá aditar a denúncia formulada pelo MP.
Qual o prazo para o assistente de acusação recorrer?
• Se já estava HABILITADO como assistente: 5 dias (art. 593 do CPP);
• Se ainda NÃO estava habilitado: 15 dias (art. 598, parágrafo único, do CPP).
Obs: o prazo só tem início depois que o prazo do MP se encerra.
Súmula n.° 448-STF: O prazo para o assistente recorrer supletivamente começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do MP.
O prazo para o assistente de acusação habilitado nos autos apelar é de 5 (cinco) dias, após a sua intimação da sentença, e terminado o prazo para o Ministério Público apelar. Incidência do enunciado da Súmula n.º 448 do STF.
STJ. 5ª Turma. HC 237574/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 13/11/2012.
Quais recursos podem ser interpostos pelo assistente de acusação?
Segundo o entendimento majoritário, o assistente da acusação somente pode interpor:
• Apelação;
• RESE contra a decisão que extingue a punibilidade.
Obs1: o assistente da acusação somente poderá recorrer se o MP não tiver recorrido.
Obs2: o assistente de acusação não pode recorrer contra ato privativo do MP.
A defensoria pode atuar como assistente de acusação?
A Defensoria Pública tem por função institucional patrocinar tanto a ação penal privada quanto a subsidiária da pública, não havendo incompatibilidade com a função acusatória. Assim, nada impede que a referida instituição possa prestar assistência jurídica, atuando como assistente de acusação, nos termos dos arts. 268 e seguintes do CPP
Quais as hipóteses de impedimento do juiz?
Art. 252. O juiz não poderá exercer jurisdição no processo em que:
I - tiver funcionado seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, como defensor ou advogado, órgão do Ministério Público, autoridade policial, auxiliar da justiça ou perito;
II - ele próprio houver desempenhado qualquer dessas funções ou servido como testemunha;
III - tiver funcionado como juiz de outra instância, pronunciando-se, de fato ou de direito, sobre a questão;
IV - ele próprio ou seu cônjuge ou parente, consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral até o terceiro grau, inclusive, for parte ou diretamente interessado no feito.
Quais as hipóteses de suspeição do juiz?
Art. 254. O juiz dar-se-á por suspeito, e, se não o fizer, poderá ser recusado por qualquer das partes:
I - se for amigo íntimo ou inimigo capital de qualquer deles;
II - se ele, seu cônjuge, ascendente ou descendente, estiver respondendo a processo por fato análogo, sobre cujo caráter criminoso haja controvérsia;
III - se ele, seu cônjuge, ou parente, consangüíneo, ou afim, até o terceiro grau, inclusive, sustentar demanda ou responder a processo que tenha de ser julgado por qualquer das partes;
IV - se tiver aconselhado qualquer das partes;
V - se for credor ou devedor, tutor ou curador, de qualquer das partes;
Vl - se for sócio, acionista ou administrador de sociedade interessada no processo.