Ação penal Flashcards

1
Q

Conceitue ação penal

A

Direito público subjetivo de pedir ao estado juiz a aplicação do direito penal objetivo ao caso concreto

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2
Q

Quais os princípios que regem a ação penal pública?

A

Obrigatoriedade – o MP tem que patrocinar a ação
Indisponibilidade – não pode desistir da ação ou recurso proposto
Oficialidade – parte de um cargo oficial (MP)
Oficiosidade – não depende de autorização
Indivisibilidade – para o STJ e STF, tal princípio, enquanto à validade do processo, não é aplicação à ação penal pública, pois o ajuizamento de ação contra uns não impede posterior denúncia contra outros.

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3
Q

O MP é obrigado a denunciar todos os envolvidos?

A

Na ação penal pública, o MP não está obrigado a denunciar todos os envolvidos no fato tido por delituoso, não se podendo falar em arquivamento implícito em relação a quem não foi denunciado. Isso porque, nessas demandas, não vigora o princípio da indivisibilidade. Assim, o Parquet é livre para formar sua convicção incluindo na increpação as pessoas que entenda terem praticados ilícitos penais, mediante a constatação de indícios de autoria e materialidade. Ademais, há possibilidade de se aditar a denúncia até a sentença. Precedentes citados: REsp 1.255.224-RJ, Quinta Turma, DJe 7/3/2014; APn 382-RR, Corte Especial, DJe 5/10/2011; e RHC 15.764-SP, Sexta Turma, DJ 6/2/2006. RHC 34.233-SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 6/5/2014. 6ª Turma.

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4
Q

Qual a natureza jurídica da representação para início da ação penal pública condicionada?

A

A representação é uma condição de procedibilidade.

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5
Q

A representação é retratável?

A

A representação é retratável até o OFERECIMENTO da denúncia

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6
Q

Quais os requisitos formais para representação?

A

A representação não tem rigor formal

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7
Q

Quais os princípios que regem a ação penal privada?

A

Oportunidade – pode escolher ou não ajuizar a ação
Disponibilidade – pode desistir, pelo perdão ou perempção
Indivisibilidade – deve ajuizar ação contra todos os envolvidos

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8
Q

Se o querelante propor composição civil de danos para alguns dos réus, o que deve acontecer?

A

Caso o querelante proponha, na própria queixa-crime, composição civil de danos para parte dos querelados, a peça acusatória deverá ser rejeitada em sua integralidade – isto é, em relação a todos os querelados. Isso porque a composição pelos danos, sendo aceita e homologada judicialmente, implica a renúncia ao direito de queixa, nos termos do disposto no art. 74, parágrafo único, da Lei 9.099/1995, tratando-se a renúncia, expressa ou tácita (art. 104 do CP), de causa extintiva da punibilidade, sendo irretratável (art. 107, V, CP). Por força do princípio da indivisibilidade, a todos se estende a manifestação do intento de não processar parte dos envolvidos, de modo que a renúncia beneficia a todos eles.

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9
Q

Quando surge o direito de ajuizar ação penal privada subsidiária da pública?

A

(i) o ajuizamento da ação penal privada pode ocorrer após o decurso do prazo legal, sem que seja oferecida denúncia, ou promovido o arquivamento, ou requisitadas diligências externas ao Ministério Público. Diligências internas à instituição são irrelevantes;

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10
Q

Se depois de ajuizada uma ação penal privada subsidiária da pública, há algum prejuízo se o Ministério Público tomar medidas posteriormente?

A

(ii) a conduta do Ministério Público posterior ao surgimento do direito de queixa não prejudica sua propositura. Assim, o oferecimento de denúncia, a promoção do arquivamento ou a requisição de diligências externas ao Ministério Público, posterior ao decurso do prazo legal para a propositura da ação penal, não afastam o direito de queixa. Nem mesmo a ciência da vítima ou da família quanto a tais diligências afasta esse direito, por não representar concordância com a falta de iniciativa da ação penal pública.

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11
Q

Na ação pena privada, é possível a condenação em honorários advocatícios?

A

É pacífica a orientação de possibilidade de condenação em honorários advocatícios em caso de ação penal privada (AgRg no REsp 1.206.311-SP) Quinta Turma, DJe 11/6/2014),

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12
Q

Quais as modalidades de inicial acusatória?

A

Denúncia – ações penais públicas

Queixa-crime – ações penais privadas

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13
Q

Quais as consequências jurídicas do não oferecimento da denúncia no prazo legal?

A

1) Dá ensejo à ação penal privada subsidiária; 2) pode gerar o relaxamento da prisão cautelares; 3) em caso de dolo, responsabilidade criminal do promotor por prevaricação

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14
Q

Qual a natureza jurídica do ato judicial de recebimento da denúncia?

A

O STF tem julgados no sentido de que o recebimento é mero despacho, e não precisa de fundamentação. A doutrina entende que precisa de fundamentação, ainda que sucinta.

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15
Q

Em que hipóteses é possível a rejeição da denúncia ou queixa?

A

Art. 395. A denúncia ou queixa será rejeitada quando: (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).
I - for manifestamente inepta; (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).
III - faltar justa causa para o exercício da ação penal. (Incluído pela Lei nº 11.719, de 2008).

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16
Q

Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

A

Art. 46. O prazo para oferecimento da denúncia, estando o réu preso, será de 5 dias, contado da data em que o órgão do Ministério Público receber os autos do inquérito policial, e de 15 dias, se o réu estiver solto ou afiançado. No último caso, se houver devolução do inquérito à autoridade policial (art. 16), contar-se-á o prazo da data em que o órgão do Ministério Público receber novamente os autos.

17
Q

Quais os requisitos legais da denúncia?

A

Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

18
Q

Na ação penal privada, qual a consequência do ajuizamento da queixa-crime contra alguns dos autores do fato, e não contra todos?

A

A não inclusão de eventuais suspeitos na queixa-crime não configura, por si só,
renúncia tácita ao direito de queixa. Para o reconhecimento da renúncia tácita ao direito de queixa, exige-
se a demonstração de que a não inclusão de determinados autores ou partícipes na queixa-crime se deu de
forma deliberada pelo querelante

19
Q

O perdão do querelante exige aceitação do querelado?

A

Art. 58. Concedido o perdão, mediante declaração expressa nos autos, o querelado será intimado a dizer, dentro de três dias, se o aceita, devendo, ao mesmo tempo, ser cientificado de que o seu silêncio importará aceitação.

20
Q

Quais as hipóteses de perempção da ação penal privada?

A

Art. 60. Nos casos em que somente se procede mediante queixa, considerar-se-á perempta a ação penal:
I - quando, iniciada esta, o querelante deixar de promover o andamento do processo durante 30 dias seguidos;
II - quando, falecendo o querelante, ou sobrevindo sua incapacidade, não comparecer em juízo, para prosseguir no processo, dentro do prazo de 60 (sessenta) dias, qualquer das pessoas a quem couber fazê-lo, ressalvado o disposto no art. 36;
III - quando o querelante deixar de comparecer, sem motivo justificado, a qualquer ato do processo a que deva estar presente, ou deixar de formular o pedido de condenação nas alegações finais;
IV - quando, sendo o querelante pessoa jurídica, esta se extinguir sem deixar sucessor.

21
Q

Nos crimes de violência doméstica, qual a natureza da ação penal?

A

Súmula 542/STJ: A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

22
Q

Se o ofendido falecer, como se dá a representação para ação penal pública condicionada?

A

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

23
Q

Se o ofendido falecer, como se dá o ajuizamento de ação penal privada?

A

No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

24
Q

Qual o prazo para representação para ação penal pública condicionada?

A

Seis meses, contados do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

25
Q

O MP pode desistir da ação penal?

A

Não (art. 42 CPP)